ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE JARAGUA

PODER EXECUTIVO
EDITAL Nº 001/2025 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS NO PODER PÚBLICO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA – SEDEC

O MUNICÍPIO DE JARAGUÁ, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ-MF sob nº 01.223.916/0001-73, com sede administrativa localizada na Praça Rodrigues Suzano, nº 01, Centro, Jaraguá-Goiás, CEP: 76.330-000, Telefone (62) 3326-4077, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA-SEDEC e da COMISSÃO

ORGANIZADORA, nomeada pelo Decreto nº 552/2025,composta por Wilker Rodrigues de Oliveira, Fernanda Galdino da Silva, Cátia Francisca de Sá e Rilda José da Silveira e Silva, sob a presidência do primeiro, TORNA PÚBLICO, por meio do presente Edital, a abertura de Processo Seletivo Simplificado para Contratação em Caráter Excepcional e Temporário, com a finalidade de selecionar pessoal para o exercício temporário dos cargos estabelecidos no item 1.7 e atribuições básicas definidas no item 4, deste Edital, para prestar serviços nas Unidades da Rede Municipal de Ensino, em virtude da necessidade de excepcional interesse público, conforme justificativas, informações e demais documentos constantes no Processo Administrativo n° 6800/2025.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

DO OBJETIVO - Selecionar candidatos, conforme funções descritas no item 4, em Regime de Contrato por Prazo Determinado (Regime Jurídico Estatutário), para atuarem por períodos contínuos ou intercalados de no mínimo 30 (trinta) dias, em virtude da excepcional necessidade de prestação de serviço da execução contínua da proposta pedagógica e do atendimento aos alunos da Rede Municipal de Ensino e atendimento específico aos alunos com Necessidades Especiais portadores de Laudo Médico, em razão da necessidade emergencial de substituição de professores afastados por motivo de Licença Prêmio, Licença para tratamento da própria saúde, Licença Maternidade e ainda em suprimento do atendimento individualizado aos educandos com Deficiência (Intelectual, Visual, Auditiva e Física), Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades ou Superdotação ou, ainda pela vacância do cargo, no período que anteceder à admissão, em caráter efetivo, de novo servidor, conforme estabelece o artigo 37, IX, artigo 196 e seguintes da Constituição Federal, Resoluções 007/2005, Instrução Normativa nº 010/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, no artigo 81, IX, da Lei Orgânica do Município de Jaraguá, Lei Municipal nº 1.514 de 07 de dezembro de 2022 e suas alterações posteriores e Lei Municipal 1647/2025, mediante situação excepcional, devidamente justificada pela autoridade competente.

O Processo Seletivo será regido por este Edital, seus anexos e alterações posteriores, e coordenado pela Comissão Organizadora e Avaliadora designada pelo Decreto nº 552 de 24 de julho 2025.

É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos, editais, avisos, comunicados e outras informações pertinentes a este Processo Seletivo, os quais serão publicados exclusivamente no sitio https://acessoainformacao.jaragua.go.gov.br/cidadao/concursos_selecoes/selecoes.

O Processo Seletivo Simplificado visa o provimento, pelo Regime Estatutário, dos cargos estabelecidos no item 1.7, deste Edital e formação de cadastro reserva.

Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado (2 anos de contratação), a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura - SEDEC reserva o direito de proceder a contratações em número que atenda aos interesses e necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, dentro das vagas que possam vir a existir, atendendo a proporcionalidade de reserva de vagas.

Antes de inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deve observar atentamente as prescrições deste Edital, assim como os requisitos e condições sobre os quais não poderá alegar desconhecimento.

O cargo, o salário base, o total de vagas, os requisitos de formação e as vagas destinadas às pessoas com deficiência e PPP são estabelecidos a seguir:

 

Cargo

SalárioBase (R$)

Carga horária semanal

Vagas

Requisitosde Formação

Total de Vagas para Pessoacom Deficiência

Total de Vagas para PPP

Profissionaldo Magistério (Pedagogo)

R$ 3.496,67

30h

30

Nível superior em curso de Pedagogia.

02

03

Profissional de Apoio Escolar

R$ 2.485,00

44 h

15

Nível superior em curso de Pedagogia.

01

02

 

1.8 A convocação para preenchimento de eventuais vagas dar-se-à conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, considerando as vacâncias temporárias dos cargos ocupados pelos servidores efetivos, não se configurando como direito dos aprovados a contratação imediata.

 

1.9 O local de exercício das atividades e a carga horária inerentes aos cargos, pelos candidatos aprovados e contratados, será definido conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, observando a lotação e a carga horária exercida pelo servidor efetivo a ser substituído, podendo ser tanto na sede do município ou na zona rural.

 

DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD).

Considerar-se-á pessoa com deficiência a inserida nas categorias previstas na Lei 13.146/2015 e Decreto Federal nº. 9508/2018.

Aos candidatos com deficiência serão reservadas 5% (cinco porcento) das vagas,desde que a deficiência seja considerada compatível com as atribuições do cargo, de acordo com o disposto no art. 37, VIII, da Constituição Federal e o Decreto Federal nº. 9508/18.

 

Os candidatos com deficiência participarão em igualdade de condições com os demais candidatos,no que se refere à análise e avaliação, horário e local da realização do Processo Seletivo Simplificado e a pontuação mínima exigida para todos os candidatos.

Ao candidato com deficiência é assegurado o direito de inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, devendo no ato de inscrição declarar tal condição para concorrer à vaga destinada, responsabilizando-se por todos os efeitos decorrentes de tal declaração.

O candidato com deficiência que no ato da inscrição não declarar as condições perderá o direito de concorrer como portador de deficiência, não cabendo recurso em favor de sua situação.

O candidato que se inscrever como pessoa com deficiência deverá apresentar, no momento da inscrição, laudo médico original e fotocópia, datado dos últimos 30 (trinta) dias do início das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, indicando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência, com assinatura, número do Conselho Regional de Medicina - Goiás e o carimbo do médico.

As vagas reservadas a candidatos com deficiência e não preenchidas serão destinadas aos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem classificatória no Processo Seletivo Simplificado.

A gestão da Secretaria de Educação, Esporte e Cultura-SEDEC designará o local de trabalho ao candidato com deficiência contratado, considerando as necessidades específicas da deficiência e do cargo.

 

DAS VAGAS RESERVADAS AS PESSOAS QUE SE DECLARAM PRETOS OU PARDOS (PPP)

Fica reservado aos candidatos que autodeclaram pretos ou pardos, 10% (dez por cento) das vagas destinadas a cada cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do processo seletivo, na forma da Lei Municipal 1559/2023.

Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 8.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imedidatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).

A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no Processo Seletivo for igual ou superior a 03 (três).

Para concorrer às vagas reservadas, consideram-se negras as pessoas que se autodeclaram como pretos ou pardos, conforme estabelecido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. Para tanto, o candidato deverá, no ato de inscrição, se auto declarar preto ou pardo, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE, e indicar que deseja concorrer às vagas reservadas.

A autodeclaração terá validade somente para este Processo Seletivo e as informações prestadas no momento da inscrição preliminar são de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este por qualquer falsidade.

Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição do certame, semprejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal na hipótese de constatação de declaração falsa, a qualquer tempo.

Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas serão submetidos ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração como preto ou pardo, o qual será realizado quando da realização de entrevista pela Comissão Organizadora.

O resultado da homologação das inscrições dos candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos e que optarem por concorrer às vagas reservadas será divulgado na mesma data do resultado classificatório final.

 

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS.

 

Função: Profissional do Magistério – Pedagogo

- elaborar, executar e avaliar planos de aula na área de sua competência com vistas ao fornecimento de dados subsidiários à reprogramação do plano curricular; ministrar aulas em suas turmas, utilizando métodos e técnicas de ensino adequadas aos alunos; avaliar o rendimento dos alunos; elaborar e executar sistemática de recuperação do rendimento escolar; manter atualizado os diários de classe com instrumento de a informações acerca do desenvolvimento das atividades de ensino,da frequência e aproveitamento dos alunos; elaborar e divulgar documentos de orientação técnico-pedagógico a nível de correção de distorções, estabelecendo critérios que garantam os seu cumprimento; orientar a aplicação da legislação e verificar o seu cumprimento, como também proceder à verificação prévia e assessorar o processo de autorização e reconhecimento de estabelecimento de ensino; elaborar,executar e avaliar planos, programas e projetos que visem treinar,aperfeiçoar e qualificar recursos humanos; emitir parecer sobre matéria na área de sua habilitação; participar das atividades pedagógicas eadministrativas promovidas pela Pasta; participar de eventos com objetivos educacionais promovidas pela Pasta e por outros órgãos; elaborar e divulgar relatório anual das atividades desenvolvidas, elaborar, executar e avaliar planos, programas e projetos propondo medidas de soluções de problemas educacionais detectados; executar todas as tarefas semelhantes e inerentes à função de Professor do município, com atuação desde a pré-escola atéo 9º ano do Ensino Fundamental.

 

Função: Profissional de Apoio Escolar

 

- exercer atividades de alimentação, higiene, locomoção do estudante com deficiência e atuará em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessário, em a todos os níveis e modalidades de ensino,ofertadospela rede municipal de ensino. Participar de todas atividades extraclasses, bem como novos cursos de formação propostos pela Secretaria de Educação, elaborar relatórios individuais por aluno assistido e demais atividades propostas pela unidade escolar de lotação. Acompanhar o planejamento do Professor regente, contribuindo com estratégias para melhor aproveitamento do(s) aluno(s) assitido junto da turma; Orientar, quando necessário, dando auxílio nas atividades desenvolvidas pelo professor regente; O Profissional de Apoio Escolar deve ser elo facilitador para a criança com Deficiência ou Transtorno do Espectro Autista na escola, por este motivo deve ser incluso em todas as atividades dentro e fora da sala de aula. Acompanhar e auxiliar a criança/adolescente com deficiência ou Transtorno do Espectro Autista em suas necessidades fisiológicas,físicas e pedagógicas(naaplicabilidade) em concomitância com o professor regente. Realizar a troca de fraldas, acompanhar e orientar o uso do banheiro, auxiliar no deslocamento; Servir, orientar, alimentar e acompanhar o aluno no horário do lanche; Auxiliar nas atividades correlatas ao bem- estar do(s)aluno(s)público-alvo da Educação Especial, levando ao conhecimento da Unidade Escolar fatos ou fatores externos ou internos que possam interferir no aprendizado, saúde ou convivência saudável do(s) referidos aluno(s).Colaborar na promoção da Perspectiva da Educação Inclusiva, a garantia de acesso, da permanência, da participaçãoe auxiliar o professor regente na aprendizagem dos alunos com deficiência da rede pública municipal de ensino. Auxiliar o aluno em cuidado pessoal: incentivar, orientar e acompanhar para desenvolver a autonomia nas atividades de escovação dos dentes, troca de fraldas,vestuário,banhoeusodosanitário; Auxiliar nas refeições:quando necessário servir os alimentos,orientar o uso dos talheres,quantidade a ingerir,bem como alimentá-lo em caso de necessidade; Auxiliar na locomoção: orientar, acompanhar, monitorar e conduzir o aluno que faz o uso de cadeiras de rodas ou outro equipamento de acessibilidade, necessário para se deslocar nos diversos espaços escolares e fora dele.Realizar transposição do aluno quando necessário.

 

DAS INSCRIÇÕES

 

As inscrições serão realizadas sem ônus para o candidato na sede da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura (SEDEC), situada na Av. Cel Tubertino Rios, nº 373-423, Setor Central, Jaraguá-GO, do dia 18/08/2025 ao dia 20/08/2025, das 8h às 11h e das 13h às 17h. No momento da inscrição o candidato deverá apresentar a ficha de inscrição preenchida.

5.1.1 Para se inscrever o interessado deverá acessar o presente Edital no site https://acessoainformacao.jaragua.go.gov.br/cidadao/concursos_selecoes/selecoes preencher, de forma legível, a ficha de inscrição por meio manuscrito, datilografado ou digitado, observando os “requisitos de formação” estabelecidos no subitem 1.7 e o item 6, “Das Exigências no Ato da Inscrição”.

Será disponibilizado na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura(SEDEC), o atendimento para maiores informações aos interessados. Para receber as informações, o interessado deverá se dirigir pessoalmente à sede da SEDEC, no endereço mencionado no subitem 4.1, em hipótese alguma dúvidas serão sanadas por telefone, redes sociais ou emails.

Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo.

Para a inscrição,observar:

Ser brasileiro nato, naturalizado ou no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1.º, do artigo12, da Constituição Federal. Candidatos de outras nacionalidades deverão comprovar regularidade de situação de permanência no Brasil (Lei nº. 6.815/80 e leis posteriores) e apresentar passaporte com visto permanente, ou CIE – Cédula de Identidade de Estrangeiro;

Ter idade igual ou superior a 18(dezoito) anos completos na data da contratação;

Possuir permissão do Comando Militar, se o candidato for militar;

Possuir escolaridade compatível com o cargo a que é candidato conforme informado na tabela constante do item 1.7 deste Edital.

Somente será aceita a comprovação de escolaridade que atender por completo aos itens anteriores.

5.3.1 O diploma de conclusão de curso deverá estar formalmente autorizado e reconhecido perante o órgão competente na forma da Lei. A instituição de ensino expedidora da documentação deve estar credenciada para ofertar o nível e a modalidade de ensino com o correspondente ao certificado. Para o ato de inscrição serão aceitas certidões de conclusão, porém, será obrigatória apresentação do diploma original e cópia no prazo estipulado em convocação.

Os títulos apresentados para a Avaliação de Títulos deverão estar legalizados junto aos órgãos competentes e serem comprovados por meio de documentação oficial e original no momento da contratação.

Não haverá inscrição condicional, nem por correspondência, sendo aceitas somente as realizadas na forma deste edital.

Verificado o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados neste edital, será esta cancelada e o fato publicado no placar de avisos do Município e no site https://acessoainformacao.jaragua.go.gov.br/cidadao/concursos_selecoes/selecoes, para conhecimento dos interessados.

É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este Processo Seletivo Simplificado por meio do endereço eletrônico https://acessoainformacao.jaragua.go.gov.br/cidadao/concursos_selecoes/selecoes, bem como manter atualizados os dados cadastrais informados na ficha de inscrição, para fins de contato direto com o candidato, caso necessário.

 

DAS EXIGÊNCIAS NO ATO DA INSCRIÇÃO

No ato da inscrição o candidato deverá apresentar o original da(o):

a) Documento oficial de identificação com foto;

Comprovante de Endereço;

Requerimento de Inscrição, (Anexo I), devidamente preenchido com todos os dados solicitados sem rasuras e indicar para qual vaga estará concorrendo. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Comissão no direito de exclusão do candidato da seleção, caso comprove inveracidade nos dados fornecidos na ficha de inscrição ou o não preenchimento de informações requeridas na mesma;

Currículo Pessoal (Anexo III)

O candidato deverá apresentar o currículo padrão, conforme determinado no Anexo III deste edital e fotocópia do(s) título(s) conforme exposto nos itens 5.3.1 e 9.3.

A inscrição será anulada, na verificação de eventual falsidade nas declarações ou irregularidades nos documentos apresentados;

Não serão aceitas inscrições condicionais: via fax,via correio eletrônico ou fora do prazo;

As inscrições deverão ser feitas pelo próprio candidato ou por seu procurador, devidamente habilitado;

No ato da inscrição será entregue ao candidato, comprovante de requerimento de inscrição;

Será desclassificado o candidato que não obtiver nenhuma pontuação ou deixar de entregar os títulos na forma, prazo, horário e local estabelecidos neste Edital.

 

DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

O presente Processo Seletivo Simplificado será realizado por análise de títulos e currículo, além de entrevista para os cargos de Profissional do Magistério – Pedagogo e Profissional de Apoio Escolar.

Poderá haver alteração do calendário para realização das fases do Processo Seletivo Simplificado, a critério da Comissão. Neste caso, as alterações serão divulgadas no placar de avisos do Município e no site https://acessoainformacao.jaragua.go.gov.br/cidadao/concursos_selecoes/selecoes.

No dia 21/08/2025 será divulgada a lista no site com os candidatos aptos para a segunda etapa, que será a entrevista, informando o local e horário para que o candidato compareça.

 

DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO

Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

Fizer em quaisquer documentos apresentados declaração falsa ou inexata;

Fizer em quaisquer documentos apresentados, rasuras e anotações alheias aos itens de interesse do Processo Seletivo Simplificado;

Apresentar quaisquer documentos alheios aos itens definidos como documentos hábeis para o Processo Seletivo Simplificado;

Desrespeitar membros da Comissão Especial Executiva e/ou Atendente de Inscrição do Processo Seletivo Simplificado;

Descumprir quaisquer das instruções contidas nesse Edital;

Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

 

DA ANÁLISE DE TÍTULOS E DO CURRÍCULO

A Análise de Títulos e Análise de Currículos será realizada na sede da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura - SEDEC por meio da Comissão Organizadora do Processo Seletivo. A comissão procederá com análise e pontuará conforme determinado no Anexo II (Quadro de Pontuação).

No processo de Análise de Títulos será observado, para fins de classificação, a conclusão de pós-graduação, mestrado e doutorado com as respectivas cargas horárias e conteúdos, considerando a área de habilitação ao cargo pretendido, que deverão ser apresentadas por meio de certificados e/ou certidões originais;

Cada documento comprobatório da conclusão de pós-graduação, mestrado ou doutorado será pontuado uma única vez e só pontuará se a carga horária for igual ou superior a 320h (trezentas e vinte horas) em nível de pós-graduação, a 360h (trezentos e sessenta horas) em nível de mestrado, e a 450h (quatrocentos e cinquenta horas) para doutorado.

Não serão aferidos quaisquer títulos diferentes dos estabelecidos no item 9.1.2 nem aqueles apresentados fora do prazo estabelecido no edital de convocação para sua apresentação.

Os documentos comprobatórios que não corresponderem à área de atuação para a qual concorre o candidato, não serão pontuados.

Comprovadas, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das cominações legais cabíveis.

Os comprovantes de escolaridade, obrigatórios, não serão computados ou considerados na fase de Análise de Títulos, por se tratarem de requisito de ingresso.

Somente serão aceitos os títulos nos quais conste o início e o término do período declarado, quando for o caso.

Os documentos em língua estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa, por tradutor juramentado.

Os diplomas de pós-graduação em nível de Especialização, mestrado e doutorado devem ser expedidos e registrados por instituição de ensino credenciada pelo Ministério da Educação e/ou Sociedade Científica, conforme base legal para área de conhecimento e/ou atuação. Não serão consideradas para efeitos de pontuação as especializações em curso ou em fase de conclusão.

Não será considerado como pós-graduação em nível de especialização curso com duração inferior a trezentos e vinte (320) horas-aula.

Não haverá segunda chamada para a apresentação dos certificados e/ou certidões, importando a não entrega em não pontuação.

No processo de Análise de Currículos serão observadas, para fins de classificação,a experiência de trabalho na área do cargo pretendido, de no mínimo 06 meses e no máximo 05 anos, trabalhado nos últimos 05 anos.

Para comprovação de experiência serão aceitos somente cópia da carteira de trabalho onde conste o período de contratação ou documento emitido por órgão público que conste o período de trabalho. Não será aceito para pontuação declaração de substituição ou estágios.

 

DA REALIZAÇÃO DAS ENTREVISTAS

A entrevista dos candidatos aos cargos de Profissional do Magistério – Pedagogo e Profissional de Apoio Escolar, consistirá e observará os critérios descritos nos anexos IV e V do presente edital.

As entrevistas serão realizadas em data posterior, ao ato da inscrição, na sede da Secretaria Municipal de Educação, situada na Av. Cel Tubertino Rios, Centro, Jaraguá, Goiás, no dia 22/08/2025, das 8:00 h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h, cuja lista com o horário será divulgado no site, placar da Prefeitura e na SEDEC. O não comparecimento acarretará na desclassificação, bem como não sendo possível remarcação.

No processo de Entrevista o candidato deverá comparecer ao local determinado, munido de documento de identificação com foto e do comprovante de inscrição a serem entregues, como condição para realização da entrevista.

Na realização da entrevista para o cargo inscrito, será analisado o perfil profissional do candidato, sua capacidade de inovar e promover mudanças com vista à otimização do trabalho na prática pedagógica, e os conhecimentos relativos conforme as atribuiçoes dos cargos, esta fase valerá de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, com caráter classificatório.

CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final.

O resultado classificatório final dos candidatos ao cargo de Profissional do Magistério será obtido por meio da pontuação final da avalição curricular, títulos e entrevista,sendo a pontuação máxima 100 (cem) pontos.

O resultado classificatório final dos candidatos será obtido por meio da fórmula: RF= (N1 x 0,4) + (N2 x 0,6), onde N1 corresponde a nota obtida na avaliação de títulos e currículo e N2 corresponde a nota obtida na entrevista.

Na hipótese de igualdade da pontuação final terá preferência sucessivamente o candidato que tiver maior idade.

A classificação dos candidatos será válida enquanto prevalecer a situação de necessidade excepcional e temporária de interesse público.

DO RESULTADO CLASSIFICATÓRIO FINAL

O resultado classificatório final do Processo Seletivo Simplificado será emitido em 2 (duas) listas distintas da seguinte maneira:

12.1.1 Na 1.ª (primeira) lista, constará a classificação de todos os candidatos, inscritos para as vagas ofertadas para o cargo de Profissional do Magistério - Pedagogo, inclusive a dos portadores de deficiência e PPP.

12.1.2 Na 2ª (segunda) lista, constará somente a classificação dos candidatos, inscritos para as vagas ofertadas para o cargo de Profissional de Apoio Escolar, inclusive a dos portadores de deficiência e PPP.

O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado por meio de relação nominal dos candidatos, em ordem classificatória, acompanhada da pontuação obtida pelo candidato, no portal https://acessoainformacao.jaragua.go.gov.br/cidadao/concursos_selecoes/selecoes e no placar de divulgação oficial do Município, no dia 25/08/2025.

Os resultados não serão informados via telefone, fax ou por qualquer outro meio além do previsto no item anterior.

DA HOMOLOGAÇÃO E DO PRAZO DE VALIDADE.

13.1 A homologação do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital deverá ocorrer e ser publicada em jornal de grande circulação e terá validade de 02 (dois) anos a contar da data de publicação do Decreto de Homologação, em virtude da excepcional necessidade de prestação de serviço da execução contínua da proposta pedagógica e do atendimento aos alunos da Rede Municipal de Ensino e atendimento específico aos alunos com Necessidades Especiais portadores de Laudo Médico, em razão da necessidade emergencial de substituição de professores e profissionais de apoio afastados por motivo de Licença Prêmio, Licença para tratamento da própria saúde, Licença Maternidade.

DA CONVOCAÇÃO.

A convocação dos candidatos aprovados, obedecendo à ordem classificatória, geral e dos portadores de deficiência, de acordo com o número de vagas estabelecidas no item 1.7, será realizada por meio de edital de convocação a ser publicado no placar de divulgação oficial do Municípioedivulgadopelainternet, no https://acessoainformacao.jaragua.go.gov.br/cidadao/concursos_selecoes/selecoes

Os candidatos que forem aprovados, dentro do número de vagas previsto no presente edital e convocados, deverão comparecer no Departamento de Recursos Humanos na sede da Prefeitura Municipal de Jaraguá, localizada na Praça Rodrigues Suzano, Setor Central, entre os dias 26 e 27 de agosto de 2025 para entrega da documentação competente e lotação nos horários das 7:00 hs às 18 hs, no prazo estipulado na convocação.

 

Caso sejam necessárias convocações posteriores, estas se darão através dos meios informados pelo próprio candidato (telefone, endereço, email) e/ou site.

A atualização do endereço para correspondência, do número de telefone ou email, é de inteira responsabilidade do candidato e deverá ser feita na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, nº 373-423, Setor Central, Jaraguá, Goiás, CEP: 76330-000.

O candidato quando convocado deverá apresentar os documentos solicitados pelo Departamento de Recursos Humanos do Município de Jaraguá, incluindo o Diploma de Conclusão do curso dentro do prazo estipulado em convocação.

Além dos documentos solicitados, após a convocação, o candidato deverá preencher Declaração De Não Acumulo de Cargo, Emprego ou Função Pública (federal, estadual e municipal), nos termos do artigo 37, incisos XVI e XVII, e § 10 do mesmo artigo, e artigo 40, § 6º da Constituição Federal.

Os candidatos que não forem convocados pelo 1º (primeiro) Edital de Convocação, considerando a previsão do item 1.8, farão parte do cadastro de reserva e poderão ser convocados quando novas vagas vierem a existir, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado e de acordo com o interesse público e disponibilidade orçamentária e financeira.

DA CONTRATAÇÃO.

O regime jurídico adotado pelo Município é o administrativo, típico do funcionalismo público, o qual firmará contrato administrativo de trabalho.

O contratado será filiado e contribuinte obrigatório do Regime Geral de Previdência Social enquanto durar a relação de contrato.

15.2 A admissão será pelo regime Estatutário, mediante celebração de Contrato por Prazo Determinado, por períodos contínuos ou intercalados de no mínimo 30 (trinta) dias, mediante situação excepcional, devidamente justificada pela autoridade competente.

15.3 A contratação será feita rigorosamente pela ordem de classificação dos candidatos, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura-SEDEC não havendo obrigatoriedade de contratação do total dos aprovados no Processo Seletivo Simplificado.

A celebração do contrato de trabalho para o candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado, ocorrerá de acordo com a excepcional necessidade da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura – SEDEC conforme convocação.

O candidato convocado para início das atividades que recusar ou deixar de se apresentar para o exercício da função, na data estipulada no contrato de trabalho, perderá o direito ao cargo e será excluído do certame.

O contratado terá direito a receber a remuneração correspondente ao cargo conforme este edital, bem como férias e 13º salário, proporcionais ao tempo de serviço prestado.

O contrato poderá ser extinto por:

Término do prazo contratual;

Iniciativa do contratado;

Iniciativa do contratante,os seguintes casos:

Conveniência da Administração;

Quando o contratado assumir o exercício de cargo, emprego ou função pública incompatível com as funções previstas em contrato;

Mediante descumprimento de cláusula contratual por parte do contratado.

Nos casos dos incisos II e III, acima referidos, a extinção do contrato será comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

A extinção do contrato, por conveniência da Administração, importará o pagamento ao contratado de indenização correspondente à metade do que lhe caberia referente ao restante do contrato. Não sendo indenizado quando por justa causa.

Para eventuais vagas ofertadas na zona rural, não será ofertado transporte, vale transporte ou outros tipos de ajuda de custo, sendo de inteira responsabilidade do contratado a sua locomoção até o local onde será desenvolvida a função.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

A inscrição implicará conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiroteor deste Edital e das demais normas do Processo Seletivo Simplificado, atos dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

Não serão fornecidas por telefone informações a respeito do cargo, datas, horários, etc. do Processo Seletivo Simplificado.

As informações relativas ao ProcessoSeletivo Simplificado, até a publicação das listas classificatórias, estarão disponíveis no placar de divulgação oficial do Município e no portal https://acessoainformacao.jaragua.go.gov.br/cidadao/concursos_selecoes/selecoes

Poderá a critério da Comissão, ocorrer alteração do cronograma para a realização do Processo Seletivo Simplificado.

É de exclusiva responsabilidade do candidato inscrito, acompanhar a publicação ou divulgação dos atos concernentes ao Processo Seletivo Simplificado, divulgados no endereço eletrônico https://acessoainformacao.jaragua.go.gov.br/cidadao/concursos_selecoes/selecoes e no placar de divulgação oficial do Município, e atender aos prazos e condições estipulados neste Edital e nas demais publicações durante o Processo.

Para todos os cálculos serão consideradas a precisão de 02(duas) casas decimais, desconsiderando os demais dígitos.

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora designada para esta finalidade.

A Comissão Organizadora permanecerá constituída até a homologação do Processo Seletivo Simplificado.

 

Jaraguá, 04 de Agosto de 2025.

 

SEBASTIÃO SOARES FILHO

Secretário Municipal de Educação, Esporte e Cultura


Publicado por:
Amanda Almeida de Sá
Código Identificador:78A0189C


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás no dia 05/08/2025. Edição 3631
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/fgm/