ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
LEI ORDINÁRIA Nº 3.686, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025.

“Institui no calendário oficial de eventos do município de Quirinópolis, a “corrida do trabalhador”, e dá outras providências.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o evento denominado "corrida do trabalhador", a ser realizada anualmente no dia 1º de maio, em homenagem ao dia do trabalhador.

Art. 2º A "corrida do trabalhador" passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Quirinópolis, sendo promovido pelo Poder Executivo em parceria com entidades esportivas, associações comunitárias, empresas e demais interessados.

Art. 3º O evento terá como finalidade:

I – incentivar a prática esportiva;

II – valorizar o trabalhador Quirinopolino;

III – estimular a integração social, cultural e familiar por meio do esporte.

Art. 4º A organização e realização da "corrida do trabalhador" poderá contar com apoio de patrocinadores, parcerias público-privadas e voluntários, sem prejuízo do suporte logístico e estrutural pelo Poder Público Municipal.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, especialmente quanto à definição de trajetos, categorias, premiações e demais aspectos organizacionais do evento.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aos 4 dias do mês de novembro do ano de 2025.

 

ANDERSON DE PAULA SILVA

Prefeito Municipal

 

VALMIR ANDRADE

Secretário de Administração


Publicado por:
Cleriston Borges Araujo
Código Identificador:812979E6


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás no dia 05/11/2025. Edição 3697
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