ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
LEI ORDINÁRIA Nº 3.686, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Institui no calendário oficial de eventos do município de Quirinópolis, a “corrida do trabalhador”, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o evento denominado "corrida do trabalhador", a ser realizada anualmente no dia 1º de maio, em homenagem ao dia do trabalhador.
Art. 2º A "corrida do trabalhador" passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Quirinópolis, sendo promovido pelo Poder Executivo em parceria com entidades esportivas, associações comunitárias, empresas e demais interessados.
Art. 3º O evento terá como finalidade:
I – incentivar a prática esportiva;
II – valorizar o trabalhador Quirinopolino;
III – estimular a integração social, cultural e familiar por meio do esporte.
Art. 4º A organização e realização da "corrida do trabalhador" poderá contar com apoio de patrocinadores, parcerias público-privadas e voluntários, sem prejuízo do suporte logístico e estrutural pelo Poder Público Municipal.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, especialmente quanto à definição de trajetos, categorias, premiações e demais aspectos organizacionais do evento.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aos 4 dias do mês de novembro do ano de 2025.
ANDERSON DE PAULA SILVA
Prefeito Municipal
VALMIR ANDRADE
Secretário de Administração
Publicado por:
Cleriston Borges Araujo
Código Identificador:812979E6
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás no dia 05/11/2025. Edição 3697
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