ESTADO DE GOIÁS CAMARA MUNICIPAL DE QUIRINOPOLIS
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
RESOLUÇÃO Nº 118
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de registro, atualização e publicidade integral da tramitação de requerimentos e indicações no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo – SAPL, no âmbito da Câmara Municipal de Quirinópolis, e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, APROVA A MESA DIRETORA PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Quirinópolis, a obrigatoriedade de registro, atualização e publicidade integral da tramitação dos requerimentos e indicações aprovados em plenário, por meio do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo – SAPL.
Art. 2º Deverão ser obrigatoriamente registrados no SAPL, no mínimo, os seguintes dados:
I – data da aprovação em plenário;
II – data do encaminhamento ao órgão competente do Poder Executivo;
III – número e identificação do ofício de encaminhamento;
IV – comprovação de protocolo ou recebimento pelo destinatário;
V – identificação do órgão ou autoridade destinatária.
Art. 3º Deverão ser igualmente registrados no SAPL:
I – a data da resposta do Poder Executivo;
II – a íntegra da resposta, preferencialmente por meio de documento digital anexado;
III – eventual informação complementar ou documentos encaminhados.
Art. 4º Na hipótese de não atendimento do requerimento no prazo legal ou regimental, deverá constar no SAPL, de forma clara e destacada:
“REQUERIMENTO NÃO RESPONDIDO NO PRAZO LEGAL”
Parágrafo único. O registro previsto no caput deverá ser realizado automaticamente após o decurso do prazo aplicável.
Art. 5º As informações previstas nesta Resolução deverão ser inseridas e atualizadas no SAPL no
prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis após cada ato correspondente.
Art. 6º Compete à Secretaria Administrativa da Câmara Municipal:
I – promover o lançamento e a atualização das informações no SAPL;
II – garantir a integridade, autenticidade e publicidade dos dados;
III – adotar providências para o fiel cumprimento desta Resolução.
Art. 7º A omissão ou atraso injustificado na inserção das informações sujeitará o responsável às medidas administrativas cabíveis, nos termos do Regimento Interno.
Art. 8º A publicidade das informações observará os princípios da transparência, da publicidade e do acesso à informação, bem como a legislação de proteção de dados pessoais, especialmente a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), resguardadas as hipóteses legais de sigilo e assegurada, quando necessário, a anonimização, supressão ou restrição de acesso a dados pessoais sensíveis ou protegidos.
Art. 9º Esta Resolução aplica-se, no que couber, a outras proposições de natureza fiscalizatória, conforme deliberação da Mesa Diretora ou das Comissões competentes.
Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 29 dias do mês de abril de 2026.
CLEILTON DIAS DE RESENDE
Vereador/Presidente
DEUSENY FERREIRA DE FREITAS
Vereadora/1º Secretária
Publicado por:
Marcos Honorato Evangelista
Código Identificador:82639E63
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás no dia 30/04/2026. Edição 3816
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