ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE PLANALTINA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL Nº 005/2025 DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR
A Secretaria Municipal de Educação do Município de Planaltina/GO faz saber aos interessados que, nos termos da Lei Federal nº 8.745/1993, Lei Estadual nº 13.664/2000 e Lei Municipal nº 1.191/2019, Lei Municipal n° 1.195/2019, de 12 de julho de 2019 e a Lei Municipal n° 1.300, de 02 de julho de 2021, Decreto nº 415/2019, de 15 de agosto de 2019 e demais instrumentos legais mediante as condições estabelecidas neste edital, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para a Contratação Temporária de Professor por análise de Curriculum Vitae, conforme Quadro I, visando a contratação temporária de Professores de Nível Superior e formação de cadastro reserva, para atuarem nos Centros Municipais de Educação Infantil e Unidades Escolares para suprir necessidade de excepcional interesse público para o ano letivo de 2026.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Selecionar candidatos, em regime de contrato temporário, com o intuito de suprirem as necessidades dos Centros Municipais de Educação Infantil e Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino, atendendo à necessidade temporária de caráter excepcional no ano de 2026, em conformidade com a Lei vigente.
1.1.1 O Processo Seletivo Simplificado destina-se à composição de banco de habilitados para a contratação temporária de Professores, que ocorrerá mediante o surgimento de vaga e de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, durante o período de validade do processo seletivo.
1.2 Ao inscrever-se, o candidato afirma estar ciente de todo o conteúdo deste Edital e que todas as exigências nele contidas deverão ser cumpridas, responsabilizando-se pela veracidade das informações prestadas.
1.3 O prazo de vigência do contrato a ser firmado com o candidato convocado para a contratação será de até 01 (um) ano, segundo o inciso II do Art.4°, incidindo a regra de prorrogação do inciso II do parágrafo único do mesmo artigo da Lei Municipal nº
1.191/2019. É reservado à Secretaria Municipal de Educação o direito de proceder a contratação em número que atenda aos seus interesses, suas necessidades e disponibilidade financeira.
1.4 A aprovação neste processo gera apenas a expectativa para a contratação.
1.5 A Secretaria Municipal de Educação fará a extinção do contrato de acordo com o Art.12° da Lei Municipal nº 1.191/2019.
1.6 É de total responsabilidade do candidato acompanhar a publicação ou a divulgação dos atos pertinentes ao Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor de que trata este Edital, obrigando-se a atender aos prazos e condições estipulados e aos que forem publicados durante a execução deste Processo por meio do site: http://www.planaltina.go.gov.br/.
1.7 Conforme a Lei Municipal nº 1.300/2021, o art. 9º da Lei Municipal nº 1.191/2019 passa a vigorar com a seguinte redação: É vedada a recontratação do pessoal admitido nos termos desta Lei na mesma função, salvo mediante aprovação em outro processo seletivo simplificado.
1.8 O candidato que não observar o procedimento do item anterior, poderá ser eliminado do certame.
2 DA LOTAÇÃO
2.1 As lotações são para os Centros Municipais de Educação Infantil e Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino que apresentarem carência.
3 DAS ATRIBUIÇÕES
3.1 São atribuições do Professor, de acordo com a Lei Municipal nº 1.554, de 15 de setembro de 2025:
a) Zelar pela aprendizagem, formação integral e desenvolvimento das crianças e/ou estudantes, observando os princípios da equidade, inclusão e qualidade;
b) Ministrar os componentes curriculares de sua área de formação, de forma integrada às competências e habilidades previstas na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e no Documento Curricular para Goiás (DC-GO);
c) Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os estudantes com rendimento insuficiente;
d) Participar, de forma efetiva, nos períodos destinados ao planejamento, à avaliação institucional e ao desenvolvimento profissional;
e) Registrar de forma sistemática as atividades pedagógicas e os processos avaliativos;
f) Proceder à escrituração em diários de classe, elaborar relatórios e preencher demais documentos referentes às turmas e às crianças e/ou estudantes;
g) Promover a gestão participativa do ambiente escolar, integrando as ações pedagógicas com as famílias e a comunidade local;
h) Contribuir para a construção de um ambiente escolar democrático, ético e inclusivo;
i) Integrar projetos interdisciplinares, atividades extracurriculares e programas pedagógicos complementares desenvolvidos pela rede de ensino;
j) Utilizar recursos tecnológicos e metodologias inovadoras no processo de ensino-aprendizagem;
k) Participar de conselhos escolares, reuniões pedagógicas, colegiados e comissões, quando designado;
l) Colaborar na elaboração de instrumentos de avaliação institucional e no cumprimento do calendário escolar;
m) Cumprir e fazer cumprir as normas da legislação educacional, da rede de ensino e da unidade escolar;
n) Executar outras atividades compatíveis com sua função, determinadas pela chefia imediata ou previstas na legislação.
4 DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO
4.1 As inscrições serão realizadas sem ônus para o candidato exclusivamente via internet, através do site: https://planaltina.bsit-br.com.br/portal/selection-process-registrations.jsf no período compreendido entre às14h do dia 08/10/2025 e às 23h59 do dia 23/10/2025.
5 DA INSCRIÇÃO
5.1 O candidato deverá ler atentamente este Edital e certificar-se de que preencherá todos os requisitos exigidos quando da contratação.
5.1.1 A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas demais normas legais pertinentes, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.
5.1.2 Não serão aceitas inscrições por fax, correspondência ou qualquer outro meio que não esteja previsto neste Edital.
5.1.3 Após a leitura do Edital, para efetuar a inscrição, o candidato deverá acessar o Sistema de Inscrições no site: https://planaltina.bsit-br.com.br/portal/selection-process-registrations.jsf.
5.1.4 O candidato deverá preencher o formulário de inscrição, informando os dados pessoais, formação acadêmica, cursos complementares e experiência profissional (se houver), inserindo todos os dados solicitados; observando-se rigorosamente o preenchimento correto de todas as informações, e, ainda, deverá anexar (fazer upload) de todos os documentos comprobatórios, sob pena de não receber a pontuação correspondente. Clicar em Salvar Inscrição. O candidato deverá preencher de forma completa todos os campos obrigatórios do formulário de inscrição.
5.1.5 O candidato deverá anexar (fazer upload) de cópias simples dos documentos originais, para fins de comprovação, não serão aceitas cópias autenticadas em cartório nem outros tipos de reprodução que não sejam cópia direta do original.
5.1.6 Caso necessário, estará disponível no Portal de Seleção, endereço eletrônico https://planaltina.bsit-br.com.br/portal/selection-process-registrations.jsf na opção “Instruções para Inscrição” documento que orienta a realização do cadastro e inscrição no Portal de Seleção.
5.1.7 Ao preencher o formulário de inscrição, o sistema gerará o número de inscrição de acordo com a função e os critérios constantes do Quadro I. Após a conclusão da inscrição, será disponibilizado ao candidato um comprovante de inscrição, acessível mediante o uso do CPF e da senha gerada automaticamente pelo Sistema de Inscrição.
5.1.8 A pontuação do candidato será validada após a análise dos documentos anexados via upload pela Comissão de Avaliação do Processo Seletivo. Caso os dadosinformados ou documentação inserida não esteja de acordo com este Edital a pontuação do candidato poderá ser alterada.
5.1.9 Para receber a pontuação da formação acadêmica, cursos complementares e/ou experiência profissional (caso houver), conforme os critérios definidos no quadro de pontuação da análise curricular, o candidato deverá selecioná-los (marcá-los), no momento da inscrição, e, ainda, deverá anexar (fazer upload) de todos os documentos comprobatórios, seguindo as orientações do Sistema. No momento em que as experiências profissionais forem selecionadas (caso houver), o candidato deverá selecionar o campo em que declara está de acordo, ciente e aceita os termos do Edital. Após preenchimento de todos os campos, o candidato deverá clicar em “Salvar Inscrição”.
5.1.10 O candidato que não selecionar (marcar) ou não anexar (fazer upload) da documentação comprobatória, no momento da inscrição, como os dados pessoais, formação acadêmica, cursos complementares e/ou a experiência profissional (caso houver), não receberá a pontuação correspondente, ficando, dessa forma, com a nota “zero”.
5.1.11 Antes de finalizar a inscrição, o candidato deverá conferir integralmente todos os campos preenchidos com seus dados pessoais, observar se respondeu corretamente ao questionário, verificar se os arquivos foram nomeados conforme as orientações do Edital e se estão no formato PDF, além de confirmar se todos os documentos foram devidamente carregados e anexados ao sistema.
5.1.12 A Comissão Avaliadora do Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor não se responsabilizará por eventuais inconsistências, ausência de documentos ou erros de preenchimento decorrentes de preenchimento incorreto ou incompleto por parte do candidato no ato da inscrição. Também não se responsabilizará por inscrições não recebidas em razão de problemas de ordem técnica, tais como falhas de comunicação, instabilidade do sistema, congestionamento de linhas de transmissão de dados ou quaisquer outros fatores que impossibilitem a efetivação da inscrição.
5.1.13 O candidato é responsável pela correção e pela veracidade dos dados informados no ato de inscrição, sob pena de ser enquadrado na legislação vigente.
5.1.14 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número do cadastro de pessoa física (CPF) do candidato.
5.1.15 Ao se inscrever o candidato declara que está de acordo, tem ciência e aceita os termos do Edital, e que, caso classificado no certame, deverá entregar por ocasião da convocação para a contratação os documentos comprobatórios dos requisitos básicos exigidos.
5.1.16 A inscrição somente será considerada concluída e finalizada após a geração do número de inscrição, o qual será disponibilizado no comprovante de inscrição emitido pelo Sistema de Inscrição.
5.2 O Candidato somente poderá se inscrever para uma vaga.
5.3 As inscrições serão analisadas pela Comissão de Avaliação do Processo Seletivo e aquelas que não estiverem de acordo com as condições estabelecidas neste Edital serão indeferidas.
6 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
6.1 Às pessoas com deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII, do Artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Estadual nº 14.715/2004, é assegurado o direito de inscrição para o preenchimento de vagas reservadas, cujas atribuições da função sejam compatíveis com a sua deficiência.
6.2 Para determinar quem se qualifica como pessoa com deficiência, serão consideradas a Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, a Lei Estadual nº 14.715/2004, a Lei Estadual nº 19.075, de 27 de outubro de 2015 e a Lei Federal nº 14.768/2023.
6.3 Das destinadas ao Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor definidas Anexo I deste Edital, 5% (cinco por cento) serão oferecidas para os candidatos cujas atribuições da função sejam compatíveis com a deficiência, conforme a Lei Estadual nº 14.715/2004.
6.4 Na inexistência de candidatos com deficiência ou no caso da reprovação destes, estas vagas serão preenchidas por candidatos da ampla concorrência, com estrita observância da ordem classificatória.
6.5 Resguardadas as condições especiais previstas em Lei, o candidato que optar em concorrer como deficiente concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de pontuação previstos no Quadro I.
6.6 Para concorrer a uma das vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato deverá, no momento do cadastro e inscrição, declarar que é candidato com deficiência, informando a “Espécie da Deficiência”, o “CID-10”, e, ainda, anexar cópia do laudo médico original emitido nos últimos 12 (doze) meses anteriores à publicação deste Edital, exceto no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 3º do Art. 1º da Lei estadual nº 19.075/2015 (Transtorno do Espectro Autista) ou de candidatos com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente, cujo laudo médico não necessitará obedecer a este prazo de emissão.
6.7 O laudo médico deverá, obrigatoriamente, obedecer às seguintes exigências:
6.7.1 Constar o nome e o número do documento de identificação do candidato; o nome, a assinatura do médico responsável pela emissão do laudo e o número do seu registro no Conselho Regional de Medicina (CRM);
6.7.2 Descrever a espécie e o grau ou o nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da classificação internacional de doenças (CID 10);
6.7.3 Constar, quando for o caso, a necessidade de uso de órteses, próteses ou adaptações;
6.7.4 No caso de deficiência mental, o laudo médico deverá vir acompanhado do original do teste de avaliação cognitiva (intelectual), especificando o grau ou nível de funcionamento intelectual em relação à média, emitido por médico psiquiatra ou por psicólogo, realizado até 12 (doze) meses anteriores à publicação deste Edital.
6.7.5 Em conformidade com o § 3º do Art. 1º da Lei estadual nº 19.075/2015, o laudo médico que atesta o Transtorno do Espectro Autista–TEA possui validade por prazo indeterminado, desde que observados os requisitos estabelecidos na legislação pertinente.
6.7.6 Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico, exame audiométrico (audiometria) original realizado nos últimos 12 meses.
6.7.7 Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre o somatório da medida do campo visual em ambos os olhos.
6.7.8 No laudo médico deverá constar o artigo e o inciso da lei estadual 14.715/2004, no qual se enquadra a deficiência do candidato.
6.8 O candidato que se declarar com deficiência, caso não seja eliminado no Processo Seletivo Simplificado, será convocado na data provável de 02/12/2025 para perícia médica realizada pela Previdência Municipal de Planaltina-PREVIPLAN, que avaliará a qualificação como pessoa com deficiência e a compatibilidade entre a função e a deficiência. Para concorrer às vagas reservadas, deverá, no ato da inscrição, declarar sua condição de pessoa com deficiência e, se convocado para contratação, apresentar o Formulário de Requerimento de Reserva de Vaga (Anexo III), acompanhado do laudo médico original emitido nos últimos 12 meses e da documentação exigida para contratação, conforme este Edital.
6.9 Caso o candidato não assinale o desejo de concorrer à vaga reservada às pessoas com deficiência, ou assinale e não cumpra os procedimentos descritos neste Edital, perderá o direito à vaga reservada em tais condições e, consequentemente, concorrerá à vaga da ampla concorrência.
6.10 Havendo necessidade, por ocasião da perícia médica, o médico responsável poderá solicitar exames complementares.
6.11 O(s) laudo(s) médico(s) terá(ão) validade somente para este Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias do(s) laudo(s).
6.12 O candidato que não for considerado com deficiência na perícia médica, caso seja aprovado no Processo Seletivo, figurará na lista de classificação geral de ampla concorrência.
6.13 O candidato com deficiência reprovado na perícia médica por incompatibilidade da deficiência com o exercício normal das atribuições da função será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
6.14 A decisão da Junta Médica será soberana e definitiva.
6.15 As despesas decorrentes desses procedimentos serão de responsabilidade do candidato.
6.16 No caso em que a deficiência for incompatível com as atribuições da função escolhida, o candidato será eliminado do Processo Seletivo, ou terá o seu contrato rescindido, caso já esteja contratado.
6.17 A classificação de candidatos que se declararam deficientes obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos.
7 DAS VAGAS E REQUISITOS DE ESCOLARIDADE
7.1 A Secretaria Municipal de Educação disponibilizará vagas, conforme a necessidade da Administração, distribuindo-as de acordo com os cargos previstos no Anexo I deste Edital, obedecendo aos respectivos básicos de escolaridade:
a) Professor Pedagogo - Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior.
b) Professor de Disciplinas Específicas-Licenciatura Plena correspondentes aos cargos de professor de (Matemática, Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Educação Física, Ciências Físicas e Biológicas, Geografia e História).
8 DAS FASES DO CERTAME
8.1 Este Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor será realizado em 01 (uma) fase:
8.1.1 Fase I - Análise Curricular.
QUADRO I
PONTUAÇÃO DA ANÁLISE CURRICULAR
FUNÇÃO: PROFESSOR - NÍVEL SUPERIOR
FORMAÇÃO ESCOLAR OU ACADÊMICA |
Pontos |
Máximo de Pontos |
Graduação: Diploma/certificado de conclusão de Curso Superior Completo para a função/disciplina desejada. |
12,0 |
12,0 |
Especialização Especialização relacionada à função/disciplina pretendida. *Até 02 (duas) especializações valendo cada um 10 ponto.
|
10,0 |
20,0 |
Mestrado Mestrado relacionado à função/disciplina pretendida. |
16,0 |
16,0 |
CURSOS COMPLEMENTARES
|
Pontos |
Máximo de Pontos |
Cursos Complementares relacionados à função/disciplina pretendida no mínimo 100 (cem) horas cada, realizado nos últimos 36 (meses), contados da data de divulgação do Edital. *Até 04 (quatro) Cursos Complementares valendo cada um 4,0 pontos.
|
4,0 |
16,0 |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
Pontos |
Máximo de Pontos |
Experiência Profissional na função pretendida. *1,0 ponto por cada mês trabalhado, sendo no máximo 36 (trinta e seis) meses. Experiência adquirida nos últimos 10 (dez) anos, a contar da data de publicação deste Edital. |
1,0 (ponto por cada mês trabalhado) |
36,0 |
Total |
- |
100,0 |
8.2 A Fase I de Análise Curricular, de caráter classificatório e eliminatório, será realizada pela análise Curricular dos documentos anexados (fazer upload) no Sistema inscrição do Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor.
8.2.1 As inscrições serão analisadas pela Comissão de Avaliação do Processo Seletivo e aquelas que não estiverem de acordo com as condições estabelecidas neste Edital serão indeferidas.
8.2.2 O candidato somente será eliminado do processo se não comprovar o atendimento aos requisitos previstos no item 5.1.4, documento pessoal, a formação acadêmica, cursos complementares e as experiências profissionais informados no ato da inscrição.
8.2.3 A inscrição somente será considerada concluída e finalizada após a geração do número de inscrição, o qual será disponibilizado no comprovante de inscrição emitido pelo Sistema de Inscrição, acessível mediante CPF e senha gerada pelo próprio Sistema.
8.2.4 Para receber a pontuação dos cursos acadêmicos, cursos complementares e/ou experiência profissional (caso houver), conforme os critérios definidos no quadro de pontuação da análise Curricular, o candidato deverá selecioná-los (marcá-los), no momento da inscrição, e, ainda, deverá anexar (fazer upload) todos os documentos comprobatórios, seguindo as orientações do Sistema de Inscrição. No momento em que os cursos acadêmicos, cursos complementares e/ou a experiência profissional (caso houver) forem selecionadas pelo candidato, o Sistema de Inscrição gerará automaticamente a pontuação e a mesma será validada pela Comissão Avaliadora do Processo Seletivo conforme análise dos documentos enviados pelo candidato.
8.2.5 O candidato que não selecionar (marcar), no momento da inscrição, ou não anexar (fazer upload), documentos pessoais, cursos acadêmicos e/ou a experiência profissional desejada (caso houver), não receberá a pontuação correspondente, ficando, dessa forma, com a nota “zero”.
8.2.6 O candidato que não anexar (fazer upload) do diploma de licenciatura será automaticamente eliminado do Processo Seletivo, uma vez que a formação em nível superior constitui requisito mínimo para o exercício da docência na rede de ensino.
8.2.7 O candidato que não anexar (fazer upload) do documento oficial de identificação com foto, no prazo e forma estabelecidos neste Edital, terá desconsideradas as informações relativas a títulos e experiência profissional, sendo eliminado do processo seletivo. A apresentação do documento de identificação oficial é condição indispensável para a validação da inscrição, por garantir a correta identificação do candidato e a autenticidade das informações prestadas bem como a validação da data de nascimento que é um dos critérios de desempate entre os candidatos.
8.2.7.1 Não será permitida, em nenhuma hipótese, a complementação, substituição ou correção de documentos após o encerramento do período de inscrições. A análise será feita exclusivamente sobre os arquivos enviados dentro do prazo, tal como submetidos pelo candidato.
8.2.7.2 Essa regra decorre do princípio do respeito e da isonomia entre os participantes, considerando que o processo seletivo é de análise curricular e caráter classificatório, no qual todos concorrem em igualdade de condições. Assim, documentos enviados incorretamente, incompletos ou não anexados não serão pontuados nem aceitos em momento posterior.
8.2.8 É imprescindível que todos os documentos sejam enviados no formato PDF. Qualquer envio em outro formato resultará na não atribuição de pontuação ao candidato.
8.2.9 Todos os documentos a serem enviados - como DI (documento de identificação oficial com foto), diploma de licenciatura, certificados de especialização, diploma de mestrado, certificados de cursos complementares e comprovantes de experiência deverão ser nomeados conforme a estrutura definida, indicando o tipo de documento e o nome completo do candidato. Exemplo: “Di_maria_silva” ou “Licenciatura_joao_pereira”. Documentos que não seguirem este padrão de nomeação não serão considerados para fins de pontuação.
8.2.9.1 A exigência constante do item 8.2.9 tem por objetivo garantir a identificação correta e inequívoca da documentação enviada pelos candidatos. A padronização dos nomes dos arquivos possibilita maior rastreabilidade no sistema de inscrições, otimiza o trabalho da Comissão Avaliadora e minimiza o risco de equívocos, em consonância com os princípios da eficiência e da impessoalidade previstos no art. 37 da Constituição Federal.
8.2.10 Antes de anexar (fazer upload) do documento de identificação, o candidato deve nomeá-lo de maneira específica, indicando o tipo de documento e incluindo seu nome completo.
8.2.10.1 Documento de identificação.
Formato de nomeação: Di_nome_completo.
Exemplo: Di_maria_silva.
8.2.11 Antes de anexar (fazer upload) do diploma/certificado de conclusão do curso superior para a função/disciplina desejada, o candidato deve nomeá-lo de maneira específica, indicando o tipo de documento e incluindo seu nome completo.
8.2.11.1 Diploma/Certificado de Conclusão do Curso Superior (função/disciplina desejada).
Formato de nomeação: Licenciatura_nome_completo.
Exemplo: Licenciatura_maria_silva.
8.2.12 Antes de anexar (fazer upload) do certificado de especialização relacionado à função/disciplina desejada, o candidato deve nomeá-lo de maneira específica, indicando o tipo de documento e incluindo seu nome completo.
8.2.12.1 Certificado de Especialização (relacionado à função/disciplina desejada).
Formato de nomeação: Especialização_nome_completo. Exemplos:
Especialização_01_maria_silva.
Especialização_02_maria_silva.
8.2.13 Antes de anexar (fazer upload) do certificado de Mestrado relacionado à função/disciplina desejada, o candidato deve nomeá-lo de maneira específica, indicando o tipo de documento e incluindo seu nome completo.
8.2.13.1 Certificado de Mestrado (relacionado à função/disciplina desejada).
Formato de nomeação: Mestrado_nome_completo.
Exemplo: Mestrado_maria_silva.
8.2.14 Antes de anexar (fazer upload) dos certificados dos cursos complementares relacionados à função/disciplina desejada, o candidato deve nomeá-los especificamente, indicando o tipo de documento e incluindo seu nome completo.
8.2.14.1 Certificados de Cursos Complementares (relacionados à função/disciplina desejada).
Formato de nomeação: Curso_complementar_nome_completo. Exemplos:
Curso_complementar_01_maria_silva.
Curso_complementar_02_maria_silva.
Curso_complementar_03_maria_silva.
Curso_complementar_04_maria_silva.
8.2.15 Antes de anexar (fazer upload) dos documentos referentes à experiência profissional, o candidato deve nomeá-los de forma específica, indicando o tipo de documento e incluindo seu nome completo.
8.2.15.1 Documentos de Experiência Profissional.
Formato de nomeação: Experiencia_nome_completo.
Exemplo: Experiencia_maria_silva.
8.2.15.2 Caso possua mais de uma declaração de experiência, o candidato deverá reunir todos em um único arquivo PDF, respeitando o padrão de nomeação.
8.2.16 Documentos com formato corrompido, ilegíveis, dados incompletos, repetidos, inconsistentes, sem a devida assinatura do candidato quando houver campo específico, bem como aqueles que apresentarem ausência de informações na frente ou verso, ou que não seguirem os Critérios de Avaliação Quadro II do item 9.3, não serão considerados para pontuação.
8.2.17 Em nenhuma hipótese será alterada a nota, pela Comissão de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor, em virtude da falta de inserção de qualquer informação no cadastro e na inscrição.
8.2.18 Após a conferência da documentação dos candidatos pela Comissão de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor, caso haja a desclassificação de algum candidato por não comprovação dos dados inseridos no Sistema de Inscrição no momento da inscrição, será convocado o próximo da lista.
8.2.19 O Resultado Final da Fase I será o somatório da pontuação da graduação, especialização, mestrado, cursos complementares e da experiência profissional de acordo com o Quadro I deste Edital.
8.2.20 Os candidatos serão ordenados em ordem decrescente da pontuação recebida, conforme disposto no Quadro de Vagas.
8.2.21 Os candidatos que se inscreverem como deficientes concorrerão entre si nas vagas a eles destinadas.
9 DA AVALIAÇÃO
9.1 A avaliação de Curriculum Vitae constará de análise de títulos e experiência profissional, que deverão ser anexados (fazer upload) no ato da inscrição e posteriormente serem apresentadas de forma detalhada e devidamente comprovada, por meio de originais e cópias da documentação pessoal, certificados e declarações no ato da contratação.
9.1.1 Após a publicação do Resultado Final do Processo Seletivo, à medida que forem convocados para contratação, os candidatos deverão apresentar toda a documentação com originais e cópias, com o objetivo de conferir, avaliar e validar os documentos comprobatórios dos requisitos para a contratação.
9.1.2 A análise presencial dos documentos, no momento da contratação, será de caráter eliminatório, sendo o candidato considerado “Apto ou Inapto” para a contratação.
9.2. Será considerado "Apto" o candidato que comparecer e comprovar, com documentação original, e de acordo com solicitado neste Edital, os requisitos para contratação.
9.2.1 Será considerado "Inapto" o candidato que não comparecer ou não comprovar, com documentação original, de acordo com solicitado neste Edital, os requisitos para a contratação.
9.2.2 Não será contratado o candidato considerado “Inapto”.
9.3 Segue, abaixo, o detalhamento dos critérios que serão avaliados, bem como suas respectivas pontuações, apresentadas no Quadro II Critérios de Avaliação da Análise Curricular:
QUADRO II
9.4 Cada cópia de certificado ou declaração comprobatória da formação acadêmica, cursos complementares ou experiência profissional será pontuada uma única vez.
9.5 A graduação será pontuada uma única vez, exclusivamente para o cargo/função/disciplina selecionado pelo candidato no ato da inscrição. Graduações adicionais que não estejam diretamente relacionadas ao cargo pretendido não serão pontuadas, ainda que tenham sido apresentadas ou anexadas na documentação.
9.6 A experiência profissional não possui caráter eliminatório, ou seja, ainda que o candidato obtenha nota zero, nesse critério, continuará participando do processo seletivo.
9.7 A experiência profissional será computada pelo número total de dias trabalhados, que serão transformados em meses, sendo o mês, para efeito de pontuação, equivalente à 30 (trinta) dias.
9.7.1 Não será computada duas experiências concomitantes, sendo vedada a sobreposição de tempo.
9.8 Os certificados que não corresponderem à área de atuação para qual concorre o candidato, não serão admitidos, e o mesmo será desclassificado na análise da documentação.
9.9 A Comissão Avaliadora irá analisar os documentos apresentados pelos candidatos até alcançar o preenchimento total do cadastro reserva conforme estabelecido no Anexo I deste Edital. Uma vez que o banco reserva esteja devidamente composto com o número total de aprovados, os demais candidatos, cujos documentos não foram examinados devido o preenchimento total do cadastro reserva serão automaticamente eliminados do Processo Seletivo.
10 DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
10.1 A classificação final será feita de acordo com a pontuação obtida na Fase I.
10.2 Os candidatos que obtiverem média inferior a 50,0 (cinquenta) pontos estarão automaticamente eliminados do Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor, sendo considerada a nota mínima de 50,0 (cinquenta) pontos como requisito eliminatório.
10.3 Em caso de empate na nota final, para fins de classificação, será adotada a seguinte ordem de prioridade:
a) Candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme o parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);
b) Maior pontuação na Experiência Profissional;
c) Maior pontuação na Formação Acadêmica;
d) Maior idade.
10.3.1 Para fins do disposto no item “d”, a data de nascimento será considerada até a data de publicação deste Edital.
10.4 O candidato que não comprovar mediante o upload de todos os documentos correspondentes sobre as informações curriculares inseridas no ato da inscrição e os requisitos da função de acordo com esse Edital, importará na desconsideração delas, pontuando-se apenas o que foi documentalmente comprovado. Dessa forma, obterá uma nova pontuação na Fase I do Processo Seletivo para Contratação de Professor.
10.5 A classificação e pontuação dos candidatos serão analisadas e validadas pela Comissão de Avaliação do Processo Seletivo para Contratação de Professor na Fase I mediante o anexo (fazer upload) de toda a documentação comprobatória inserida pelo candidato no ato da inscrição.
10.6 O Resultado preliminar da Fase I será publicado no site: http://www.planaltina.go.gov.br/.
10.7 A classificação dos candidatos será válida enquanto prevalecer situação de necessidade de suprimento de déficit da Secretaria Municipal de Educação. O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor será de 01 (um) ano, contado a partir da publicação da Homologação do Resultado Final da Fase I no site: http://www.planaltina.go.gov.br/, prorrogável por igual período.
11 DOS RESULTADOS, RECURSOS E HOMOLOGAÇÃO
11.1 Os resultados do Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor serão divulgados no site: http://www.planaltina.go.gov.br/.
11.2 Os resultados NÃO serão informados via telefone.
12 DOS RECURSOS
12.1 Caberá recurso ao resultado preliminar da Fase I, após a sua divulgação.
12.2 Os candidatos poderão interpor recursos exclusivamente por meio da aba “Recurso” disponível no Sistema de Inscrição, acessível mediante CPF e senha cadastrada no ato da inscrição, no período das 8h do dia 04/12/2025 até às 23h59min do dia 05/12/2025. Recursos apresentados por qualquer outro meio ou fora do prazo estabelecido não serão aceitos.
12.3 O candidato deverá, obrigatoriamente, preencher o formulário eletrônico disponibilizado no Sistema de Inscrição, informando seus dados pessoais e o número de inscrição, devendo expor, de forma clara e sucinta, os fundamentos do recurso, disponível no endereço: https://planaltina.bsit-br.com.br/portal/selection-process-registrations.jsf .
12.4 Após a finalização do preenchimento e envio do formulário eletrônico no Sistema de Inscrição, será disponibilizado ao candidato o comprovante de registro do pedido de recurso.
12.5 Não será permitido, em sede de recurso, corrigir, substituir ou complementar documentos que tenham sido enviados de forma incorreta ou incompleta no ato da inscrição — por exemplo, quando encaminhada apenas a frente de um documento que deveria ter sido enviado frente e verso. Nesses casos, tais documentos serão desconsiderados, sendo analisadas exclusivamente as comprovações apresentadas corretamente no momento da inscrição.
12.5.1 Essa regra decorre do disposto no item 8.2.7.2 deste Edital e fundamenta-se no princípio do respeito e da isonomia entre os participantes, considerando que o processo seletivo é de análise curricular e caráter classificatório, no qual todos concorrem em igualdade de condições. Consequentemente, será mantida a pontuação obtida pelo candidato na Fase I do Processo Seletivo, conforme as regras estabelecidas neste Edital.
12.6 Serão indeferidos, de forma automática, os recursos apresentados em desconformidade com o formulário eletrônico indicado no Sistema de Inscrição, que contenham argumentação inconsistente ou que sejam enviados fora do prazo estabelecido neste Edital.
12.7 Após a análise dos recursos será divulgado o Resultado Final do Recurso no site oficial da Prefeitura Municipal de Planaltina/GO: http://www.planaltina.go.gov.br/.
12.8 Todos os candidatos poderão interpor recurso, após a divulgação do resultado preliminar da classificação, diante de qualquer situação de inconformidade relativa à Fase I.
12.9 Após a publicação do resultado final do recurso não caberá mais recurso de nenhuma natureza.
13 DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
13.1 Os candidatos aprovados e classificados de acordo com esse Edital na fase I serão convocados para a contratação, de acordo com o interesse, necessidade e disponibilidade financeira da Secretaria Municipal de Educação.
13.2 A convocação para contratação é de responsabilidade exclusiva da Secretaria Municipal de Educação e será divulgada somente de acordo com o item anterior.
13.3 O candidato ao ser convocado para contratação deverá trazer os documentos originais e cópias para comprovação dos dados inseridos via no ato da inscrição. Estes documentos serão analisados e validados pela Comissão de Avaliação, tornando o candidato apto ou inapto conforme documentação entregue.
13.4 Serão contratados somente os candidatos que estiverem aptos. Os candidatos inaptos estarão automaticamente desclassificados do Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor.
13.5 O candidato convocado que, por qualquer motivo, não se apresentar no prazo estipulado será declarado desistente informal.
13.6 No caso de desistência formal ou informal da contratação, prosseguir-se-á a convocação dos candidatos subsequentes, de acordo com a ordem classificatória.
13.7 São condições para a contratação (apenas para os candidatos convocados):
13.7.1 Ter sido aprovado neste Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor.
13.7.2 Apresentar documentos, conforme relação a ser divulgada por ocasião da convocação, entre eles: Carteira de Identidade (RG), CPF, Certidão de Nascimento (solteiro), Certidão de Casamento, Título de Eleitor e comprovante da última votação ou Certidão de Quitação Eleitoral emitida no site do TRE, Certificado de Reservista (sexo masculino), Comprovante de Endereço, Certidão de Antecedentes Criminais e Cível Federal, Certidão de Antecedentes Criminais e Cível Estadual (candidatos não-residentes no GO – apresentar certidão do respectivo estado), Diploma ou Certificado de Escolaridade exigido para a função conforme este Edital, Cartão de Cadastramento no PIS/PASEP e Cartão de conta bancária do Itaú (se tiver).
13.8 No ato da contratação toda a documentação será recebida pela Diretoria de Modulações e Frequências da Secretaria Municipal de Educação que, após análise, efetuará o Contrato de Trabalho Temporário, podendo o mesmo ser rescindido a qualquer momento de acordo com o Art. 12° da Lei Municipal nº 1.191/2019.
13.9 O candidato classificado no número de vagas disponíveis neste Edital deverá comprovar aptidão para desempenhar as atividades do cargo pretendido, por meio de Exame Admissional.
13.10 O exame acima mencionado deverá ser atualizado, ou seja, realizado com no máximo 30 (trinta) dias da data de apresentação.
13.10.1 As despesas decorrentes desses procedimentos serão de responsabilidade do candidato.
14 DA REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA
14.1 Os candidatos aprovados nesse Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor terão seus vencimentos e carga horária conforme Anexo I deste Edital.
15 DO INÍCIO DAS ATIVIDADES
15.1 Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor serão convocados pelo site: http://www.planaltina.go.gov.br/, para o início das atividades na data provável 15/01/2026, de acordo com a disponibilidade de vagas e a necessidade da Secretaria Municipal de Educação de Planaltina-GO.
15.2 Serão efetuadas outras convocações, mediante necessidade da Secretaria Municipal de Educação, respeitando a classificação dos candidatos.
16 DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO
16.1 São requisitos básicos para contratação temporária de Profissionais da Educação:
a) cumprir as determinações do presente Edital;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
c) estar quite com a Justiça Eleitoral;
d) estar quite com o Serviço Militar (sexo masculino);
e) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nova investidura;
f) não ter reprovado em processo seletivo anterior, por meio de realização de avaliação de desempenho promovido pela Secretaria Municipal de Educação, em que o professor não atendeu aos requisitos da sua função;
g) não ser servidor investido em cargo comissionado, exceto se optar pela exoneração;
h) não ser aposentado por invalidez;
i) não ter sofrido limitaçao de atividades/readaptação.
16.2 O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações:
I- pelo término do prazo contratual;
II- por iniciativa do contratado;
III- pela extinção ou conclusão do convênio, consórcio ou contrato, definidos pelo contratante, nos casos do inciso V do art. 2°.
IV- por iniciativa do contratante, nos casos:
a) de prática de infração disciplinar, apurada em sindicância, conforme o art. 10 desta Lei;
b) de conveniência da Administração Pública;
c) do contratado assumir o exercício de cargo ou emprego incompatível com as funções do contrato;
d) caso o contratado seja devolvido consecutivamente por duas unidades escolares, acompanhado de avaliação de desempenho e relatório que comprovem que não atende aos requisitos da função ou que não cumpre, de maneira satisfatória, quaisquer das atribuições previstas no item 3.1 deste Edital;
e) quando constatado, por meio de processo de avaliação de desempenho promovido pela Secretaria Municipal de Educação, que o professor não atende aos requisitos da função;
f) em que o recomendar o interesse público.
§ 1° A extinção do contrato, nos casos dos incisos II e III, será comunicada com antecedência mínima de trinta dias.
§ 2° A extinção do contrato, por iniciativa do órgão ou entidade contratante, decorrente de conveniência administrativa, importará no pagamento ao contratado de indenização correspondente a um mês de remuneração referente ao contrato.
17 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 Este Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor constitui requisito para contratação.
17.2 O candidato poderá obter informações referentes ao Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor no site: http://www.planaltina.go.gov.br/.
17.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor no site: http://www.planaltina.go.gov.br/.
17.4 A contratação do candidato classificado será procedida conforme as necessidades de pessoal da Secretaria Municipal de Educação.
17.5 A qualquer momento, se forem verificadas informações inverídicas, falsas ou que não estiverem de acordo com este Edital, a Comissão de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor tomará as medidas cabíveis, inclusive a possível eliminação do candidato.
17.6 Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativas às notas de candidatos, sendo válidas todas as publicações.
17.7 A documentação entregue pelos candidatos será armazenada durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor, na Secretaria Municipal de Educação para sua conferência.
17.8 Os candidatos que não atenderem às disposições deste Edital, mesmo que após a contratação, terão seus contratos rescindidos, de acordo com a conveniência e oportunidade da Secretaria Municipal de Educação, respeitada a legislação vigente.
17.9 A Secretaria Municipal de Educação não se responsabilizará por problemas de comunicação que possam, porventura, impedir o contato com o candidato, quando se tratar de problemas técnicos de rede de operação de telefonia ou internet, mudança de endereço ou ainda da incorreta prestação de informações por parte do candidato.
17.10 Poderão ser realizadas novas convocações, em caso de rescisão de contrato dos candidatos com melhor classificação, durante o prazo de vigência do processo seletivo, sendo publicadas novas convocações no site: http://www.planaltina.go.gov.br/.
17.11 O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor será de 01 (um) ano, contado a partir da publicação da Homologação do Resultado Final da Fase I no site: http://www.planaltina.go.gov.br/, prorrogável por igual período.
17.12 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor.
Secretaria Municipal de Educação de Planaltina-GO
Comissão de Avaliação do Processo Seletivo para Contratação de Professor
MARIA CECÍLIA RODRIGUES DE MELO
ERONIDES FONSECA DA SILVA
ALESSANDRA BARRETO E SILVA
VANESSA DE FARIAS ASSIS
ALESSANDRO ALVES LEITE
Planaltina Goiás, 25 de Setembro de 2025
ELIETE FERREIRA DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Educação
ANEXO I DO EDITAL N.º 005/2025
DEMONSTRATIVO DE CARGOS, ÁREAS DE ATUAÇÃO, VAGAS, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTO.
CARGO |
ÁREA DE ATUAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
TOTAL DE VAGAS |
CADASTRO RESERVA |
VENCIMENTO |
Professor Pedagogo
|
Pré-escolar e Séries Iniciais |
30h *Conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação. |
150 |
900 |
R$ 3.650,83 |
Professor de Matemática |
Matemática
|
30h *Conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação. |
05 |
60 |
R$ 3.650,83 |
Professor de Língua Portuguesa
|
Língua Portuguesa
|
30h *Conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação. |
05 |
60 |
R$ 3.650,83 |
Professor de Educação Física
|
Educação Física
|
30h *Conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação. |
01 |
20 |
R$ 3.650,83 |
Professor de Língua Inglesa
|
Língua Inglesa
|
30h *Conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação. |
03 |
60 |
R$ 3.650,83 |
Professor de Ciências Físicas e Biológicas
|
Ciências Físicas e Biológicas |
30h *Conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação. |
01 |
10 |
R$ 3.650,83 |
Professor de Geografia |
Geografia |
30h *Conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação. |
01 |
10 |
R$ 3.650,83 |
Professor de História |
História |
30h *Conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação. |
01 |
10 |
R$ 3.650,83 |
- |
- |
- |
167 |
1.130 |
- |
ANEXO II DO EDITAL N.º 005/2025
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR
CRONOGRAMA
DATA |
ETAPA/FASE |
26/09/2025 |
Publicação em sites oficiais |
08/10/2025 a 23/10/2025 |
Período de Inscrição |
02/12/2025 |
Resultado Preliminar da Fase I |
02/12/2025 |
Convocação dos candidatos PcD para Perícia Médica. |
04/12/2025 a 05/12/2025 |
Prazo para recurso contra o Resultado Preliminar do Processo Seletivo na Fase I. |
22/12/2025 |
Resultado Final do Recurso |
22/12/2025 |
Resultado Final do Processo Seletivo para Contratação de Professor |
15/01/2026 |
Convocação dos candidatos para Contratação. |
ANEXO III DO EDITAL Nº 005/2025
FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO DO DIREITO DE RESERVA DE VAGA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Atesto para os devidos fins o requerimento do direito de reserva de vaga para pessoas com deficiência ao Sr (a)_____________ que é portador (a) da deficiência
________________________________Código Internacional da Doença-CID______, sendo compatível à deficiência apresentada pelo paciente com as atribuições da Função_____________
disponibilizada no Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor da Prefeitura Municipal de Planaltina Goiás, conforme Edital.
Observações:
_____________________
Data:____/____/____
Assinatura e carimbo do médico
ANEXO A ESTE FORMULÁRIO O CANDIDATO DEVERÁ INSERIR O LAUDO EMITIDO PELO MÉDICO, ESTE FORMULÁRIO NÃO SUBSTITUI O LAUDO.
No ato da inscrição, o candidato PcD deverá declarar sua condição, informar a espécie da deficiência e o CID-10, além de anexar laudo médico CÓPIA emitido nos últimos 12 meses, salvo nos casos de TEA ou deficiências permanentes irreversíveis, em que o prazo não se aplica.
Publicado por:
Alessandro Alves Leite
Código Identificador:8381F0F4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás no dia 26/09/2025. Edição 3669
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/fgm/