ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
LEI Nº 3.557/23, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023

“Dispõe sobre Alteração da Lei nº 3.531 de 30 de junho de 2023, da Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO, para o exercício de 2024”.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Ficam alterados os anexos de Metas Fiscais, Demonstrativos e anexo de Riscos Fiscais da Lei nº 3.531, de 30 de junho de 2023, da Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO, com relação aos anexos e valores para o exercício de 2024, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1º, da Constituição Federal.

 

Art. 2º - Os anexos citados no Art. 1º ficam substituídos na totalidade pelos anexos desta lei.

 

Art. 3º - Os demais artigos da Lei 3.531 de 30 de junho de 2023, permanecem inalterados.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024.

 

ANDERSON DE PAULA SILVA

Prefeito de Quirinópolis

 

JULIO FLAVIO ROCHA DE MORAES

Secretário de Administração 


Publicado por:
Fabrícia de Mello Almeida
Código Identificador:8985A392


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás no dia 26/12/2023. Edição 3225
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/fgm/