ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
LEI ORDINÁRIA Nº 3.684, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.
Altera a Lei nº 2.668, de 28 de junho de 2007 que estabelece diretrizes e normas da Política Municipal de Habitação – PMH, cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social FUMHIS e institui o Conselho-Gestor do FUMHIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 2.668, de 28 de junho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º. ..................................................................
I – famílias residentes em áreas urbanas:
a) Faixa 1 – renda bruta familiar mensal até R$ 2.850,00 (dois mil, oitocentos e cinquenta reais);
b) Faixa 2 – renda bruta familiar mensal de R$ 2.850,01 (dois mil, oitocentos e cinquenta reais e um centavo) até R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais); e
c) Faixa 3 – renda bruta familiar mensal de R$ 4.700,01 (quatro mil e setecentos reais e um centavo) até R$ 8.600,00 (oito mil e seiscentos reais).”(NR)
“Art. 3º-B. O Programa Municipal de Habitação, a ser executado pela Secretaria Municipal de Habitação, em parceria com outros órgãos da Administração, tem como objetivos gerais.” (NR)
“Art. 21-A. Os interessados em participar dos Programas de Habitação deverão se inscrever no cadastro habitacional administrado pela Secretaria Municipal de Assistência Social ou pela Secretaria Municipal de Habitação, e deverão comprovar:” (NR)
...................................
IV – renda familiar de:
a) Faixa 1 – renda bruta familiar mensal até R$ 2.850,00 (dois mil, oitocentos e cinquenta
reais), para atender o Programa Minha Casa Minha Vida – FAR;
b) Faixa 2 – renda bruta familiar mensal até R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais),
para atender o Programa Minha Casa Minha Vida – Faixa 2 (Parcerias); e
c) Faixa 3 – renda bruta familiar mensal até R$ 8.600,00 (oito mil e seiscentos reais), para
atender o Programa Minha Casa Minha Vida – Faixa 3.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aos 24 dias do mês de outubro do ano de 2025.
ANDERSON DE PAULA SILVA
Prefeito Municipal
VALMIR ANDRADE
Secretário de Administração
Publicado por:
Cleriston Borges Araujo
Código Identificador:8C5B8FFC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás no dia 27/10/2025. Edição 3690
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