ESTADO DE GOIÁS CAMARA MUNICIPAL DE QUIRINOPOLIS
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
RESOLUÇÃO N. 109
“Formaliza a composição das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Quirinópolis.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, Estado de Goiás, por seus representantes, aprova e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica fixada a composição das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Quirinópolis para o exercício legislativo de 2026, observada a representação proporcional dos Partidos ou Blocos Parlamentares, na forma regimental:
I - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Membro: Oscar de Lima Pires Junior
Membro: Natanael Alves Lacerda
Membro: Daiane Ribeiro Arantes
Suplente: Lucas de Oliveira Maciel
II - COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E ECONOMIA
Membro: Vanessa Aparecida Mendes
Membro: Dalmo Machado Borges
Membro: Nerio Batista da Silva
Suplente: Renato Ribeiro da Silva
III - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, COMUNICAÇÃO E ESPORTES
Membro: Natanael Alves Lacerda
Membro: Nerio Batista da Silva
Membro: Daiane Ribeiro Arantes
Suplente: José Alves De Oliveira Júnior
IV - COMISSÃO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E MEIO AMBIENTE
Membro: Nerio Batista da Silva
Membro: Daiane Ribeiro Arantes
Membro: Oscar de Lima Pires Junior
Suplente: Deuseny Ferreira de Freitas
V - COMISSÃO DE TRANSPORTES, URBANISMO E OBRAS
Membro: Renato Ribeiro da Silva
Membro: Lucas de Oliveira Maciel
Membro: José Alves De Oliveira Júnior
Suplente: Vanessa Aparecida Mendes
VI - COMISSÃO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, AGRICULTURA, PECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO RURAL
Membro: Vanessa Aparecida Mendes
Membro: Dalmo Machado Borges
Membro: José Alves De Oliveira Júnior
Suplente: Renato Ribeiro da Silva
VII - COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA HUMANA E DIREITO DO CONSUMIDOR e Segurança Pública
Membro: Natanael Alves Lacerda
Membro: Deuseny Ferreira de Freitas
Membro: Nubyano Do Nascimento Pereira
Suplente: Dalmo Machado Borges
Art. 2º Os membros designados deverão reunir-se no prazo regimental de 03 (três) dias, a contar da publicação desta Resolução, para instalação dos trabalhos e eleição de seus respectivos Presidentes, na forma do art. 93 do Regimento Interno.
Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 100/2025, que dispôs sobre a composição das Comissões Permanentes do exercício anterior.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 02 dias do mês de março de 2026.
CLEILTON DIAS DE RESENDE
Vereador/Presidente
DEUSENY FERREIRA DE FREITAS
Vereadora/1º Secretária
Publicado por:
Marcos Honorato Evangelista
Código Identificador:8DADB9DD
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás no dia 03/03/2026. Edição 3777
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