ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
DECRETO Nº 13.312 DE 22 DE JULHO DE 2025.

Constitui a Comissão Especial de Avaliação, Acompanhamento e Fiscalização de Leilão a ser realizado pelo Município de Quirinópolis-GO, referente à alienação do bem imóvel público de matrícula M-11.158 do CRI de Quirinópolis-GO e dá outras providências”.

 

Anderson de Paula Silva, Prefeito do Município de Quirinópolis, Estado de Goiás, usando das atribuições que lhe são conferidas de acordo com o inciso VI, do art. 85, da Lei Municipal nº 1.717 de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de Quirinópolis.

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 76, caput e inciso I, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o qual dispõe que a alienação de bens imóveis, subordinada à existência de interesse público, devidamente justificado, será sempre precedida de avaliação;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal Ordinária nº 3.663, de 03 de julho de 2025, que Autoriza o Poder Executivo a promover a alienação do bem imóvel público de matrícula M-11.158 do CRI de Quirinópolis-GO, e dá outras providências.

 

D E C R E T A

 

Art. 1º - Fica constituída a Comissão Especial de Avaliação, Acompanhamento e Fiscalização dos procedimentos relativos ao leilão para alienação do bem imóvel público registrado sob a matrícula nº M-11.158 no Cartório de Registro de Imóveis de Quirinópolis-GO.

 

Parágrafo único. A referida Comissão será composta por 03 (três) membros titulares e 01 (um) suplente, representantes da Administração Municipal, e por 01 (um) membro titular e 01 (um) suplente do Poder Legislativo.

 

Art. 2º - Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para compor a Comissão criada na forma do artigo anterior:

 

I – Representantes da Administração Municipal:

a) Wesley Santos Rezende – Presidente (titular)

b) Aurelio Norberto da Silva (titular)

c) Bruno Martins Nogueira (titular)

d) Josimar Alves Borges (suplente)

 

II – Representantes do Poder Legislativo:

a) José Alves de Oliveira Junior (titular)

b) Dalmo Machado Borges (suplente)

 

Art. 3º - Compete à Comissão Especial de Avaliação, Acompanhamento e Fiscalização:

 

I – Acompanhar todos os atos preparatórios e subsequentes à alienação do imóvel, inclusive a avaliação, publicidade, licitação e adjudicação;

 

II – Fiscalizar a regularidade dos procedimentos adotados, garantindo a legalidade, transparência e interesse público;

 

III – Emitir parecer técnico ou relatório circunstanciado sempre que necessário ou solicitado pela Administração Municipal;

 

IV – Comunicar à autoridade competente qualquer irregularidade constatada durante os trabalhos;

 

V – Auxiliar, no que couber, os órgãos e setores envolvidos na condução do processo de leilão.

 

Art. 4º - Os membros da Comissão exercerão suas funções sem qualquer remuneração adicional, sendo sua atuação considerada de relevante interesse público.

 

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 22 de julho de 2025.

 

ANDERSON DE PAULA SILVA

Prefeito de Quirinópolis


Publicado por:
Cleriston Borges Araujo
Código Identificador:9C6A0B23


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás no dia 23/07/2025. Edição 3622
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