ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
LEI ORDINÁRIA Nº 3.635, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O prédio público que sedia a Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Quirinópolis, situado na Av. Herculano Costa esquina com a Av. Rui Barbosa, passa a ser denominado como: “Secretaria Municipal de Educação e Cultura Edite Gomes Dias Oliveira”.
§ 1º Caso a Secretaria de Educação e Cultura seja transferida de local, o prédio que vir a ser sua nova sede levará o nome da homenageada – “Edite Gomes Dias Oliveira”.
§ 2º Caso a pasta da cultura seja desmembrada da educação, o nome do prédio que sediar a Secretaria de Educação levará o nome da homenageada – “Edite Gomes Dias Oliveira”.
Art. 2º O Executivo Municipal, através do setor responsável, deverá providenciar o emplacamento do estabelecimento público, conforme descrito acima.
Art. 3º Para a cobertura de despesas decorrentes com a execução da presente lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar dotação orçamentaria própria e suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS - GO, em 28 de fevereiro de 2025.
ANDERSON DE PAULA SILVA
Prefeito Municipal
VALMIR ANDRADE
Secretário de Administração
Publicado por:
Fabrícia de Mello Almeida
Código Identificador:A3F1BD76
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás no dia 03/03/2025. Edição 3525
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