ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
LEI Nº 3.622/2024, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aprovou e eu prefeito, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Ficam alterados os anexos de Metas Ficais e Demonstrativos, da Lei nº 3.423/21 e alterações, Lei do Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025, com relação aos anexos e valores para o exercício de 2025, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1º, da Constituição Federal.
Art. 2º – Para o exercício de 2025 ficam alterados os anexos pelos quais acompanham esta Lei.
Art. 3º – Os demais artigos da Lei 3.423/2021, permanecem inalterados.
Art. 4º Esta – Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS – GO, em 26 de novembro de 2024.
ANDERSON DE PAULA SILVA
Prefeito Municipal
JULIO FLAVIO R. DE MORAES
Secretário de Adm. e Planejamento
Publicado por:
Fabrícia de Mello Almeida
Código Identificador:A414BF57
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás no dia 28/11/2024. Edição 3460
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