ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
LEI 3610/2024, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
“Revoga Lei nº 3.607/2024, de 27 de agosto de 2024, e contém outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS/GO., APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Autoriza o Chefe do Poder Executivo a desafetar área verde de 1.690,50 m², localizada no Jd. Progresso, nesta cidade, com registro no CRI local n. 29.392, conforme Memorial Descritivo e Croquis em anexo, que fazem parte integrante da presente Lei.
Art. 2º - Fica, também, o CRI local, devidamente autorizado a proceder a desafetação na forma estabelecida no art. 1º.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 3.607/2024 de 27 de agosto de 2024.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 29 dias do mês de outubro de 2024.
ANDERSON DE PAULA
Prefeito Municipal
JULIO FLAVIO ROCHA DE MORAES
Secretário da Administração
Publicado por:
Fabrícia de Mello Almeida
Código Identificador:B737EBC0
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás no dia 30/10/2024. Edição 3441
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/fgm/