ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANCLERLÂNDIA

PODER EXECUTIVO
EDITAL DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO Nº 001/2025

EDITAL DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO Nº 001/2025

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANCLERLÂNDIA-GO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ n° 02.164.804/0001-51, com sede na Praça Três Poderes – Centro, representada pelo Sr. Prefeito Municipal JOSÉ LAGARES DA CRUZ, através da Secretaria Municipal de Educação e Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, nomeada no Decreto Municipal n° 189/2025.

torna público a realização de Processo Seletivo Simplificado, visando a seleção de pessoal para contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos cargos e funções descritas a seguir, sob contrato de natureza administrativa, o qual reger-se-á pelas instruções do presente Edital e seus anexos, conforme art. 37, inciso IX da Constituição Federal e do art. 92, X da Constituição Estadual de Goiás, da Lei Municipal nº. 916/2000 e Lei Municipal nº. 1577/2025.

 

– DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

– O presente Processo Seletivo Simplificado visa à contratação temporária de profissionais para a prestação de serviços junto à Secretaria de Educação do Município de Sanclerlândia, Estado de Goiás, nas funções constantes no item 1.1 deste Edital, sendo que o Contratado será designado para trabalhar em qualquer Unidade Escolar Municipal, bem como na Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Administração.

– Os contratos terão, de acordo com a necessidade do Município, prazo inicial de até 02(dois) anos, podendo haver a prorrogação por prazo igual de 02(dois) anos, tendo em vista a discricionariedade, o atendimento a conveniência e oportunidade, resguardando sempre o Interesse Público.

– Caso haja ampliação da necessidade pública, poderá ser utilizado o cadastro de reserva para suprir a carência de mão de obra, sempre respeitando a ordem classificatória.

– Com a convocação do candidato aprovado, e seu consequente comparecimento, o início da prestação de serviços será a estabelecida no contrato, sendo, em regra, o dia útil imediatamente posterior a da feitura do contrato.

– O Processo Seletivo Simplificado será constituído de prova de títulos e avaliação de experiência, ambos em caráter eliminatório e classificatório.

– A Seleção Simplificada para provimento dos cargos acima relacionados é regulamentada pelo presente Edital, que se encontra afixado no "placar" da Prefeitura Municipal de Sanclerlândia-GO, localizada na Praça Três Poderes – Centro e no site oficial, contato@sanclerlandia.go.gov.br

–A apresentação da documentação curricular são os previstos no item 5.1 deste Edital.

– Os critérios de pontuação da analise curricular estão contidos no item 5.3 deste Edital.

– remuneração pelo exercício das funções será a especificada no quadro do item 1.1, sendo que a contrapartida é fixa e paga por mês, não sendo acrescido qualquer outro adicional.

– Os contratados, farão jus ao décimo terceiro (integral, proporcional ou indenizado) e as férias (integrais, proporcionais ou indenizadas), após a conclusão do período de 12 (doze) meses consecutivos, contados a partir da data de início das atividades prevista no termo contratual.

– Caso não haja a inscrição de pessoas com deficiência (PcD), as vagas destinadas a estas serão disponibilizadas à ampla concorrência.

– A deficiência deverá ser provada por meio de relatório médico, no qual também deve constar que a suas restrições são compatíveis com as atividades a serem exercidas na função escolhida dentre as disponibilizadas neste Edital, conforme especificado no Decreto Federal n°. 3.298/99, este modificado pelo Decreto Federal n°. 5.296/04, bem como a provável causa da deficiência.

– As convocações das pessoas com deficiência serão em proporcionalidade com os convocados de ampla concorrência.

– O presente Processo Seletivo Simplificado será composto pelas seguintes fases:

a) Publicação do Edital;

b) Prazo para impugnação do Edital;

c) Publicação do resultado das impugnações ao Edital;

d) Inscrição dos interessados;

e) Análise da documentação comprobatória e currículos;

f) Publicação das inscrições deferidas;

g) Publicação da classificação preliminar;

h) Prazo recursal da classificação preliminar;

i) Publicação da análise e conclusão dos recursos;

j) Publicação do resultado final;

k) Homologação do resultado final;

l) Convocação dos aprovados.

 

​– DOS CARGOS

– Os cargos e as respectivas vagas serão indicados no quadro abaixo conforme as necessidades:

 

– Requisitos Básicos:

Cargos

Requisitos básicos

Auxiliar de Serviços Gerais

Ensino Fundamental Incompleto

Monitor de Creche

Ensino Médio em Magistério ou curso equivalente;

Monitor de Onibus

Ensino Médio

Prof.para oficina de Artesanato

Ensino Médio Completo e habilidades na área pretendida;

Professor para oficina de Capoeira

Ensino Médio Completo e habilidades na área pretendida;

Professor para oficina de Coral

Ensino Médio Completo e habilidades na área pretendida;

Prof. Regente

Graduação em Pedagogia ou Normal Superior;

Professor para oficina de Libras

Graduação em Pedagogia com cursos na área de Inclusão

Prof. para oficina de robótica

Graduação em Licenciatura em Informática e/ou cursos na área tecnológica;

Prof. de Apoio (Educação Inclusiva)

Graduação em Pedagogia, ou Normal Superior e/ou licenciatura com especialização na área de inclusão;

Prof. Leitura, Cultura e Arte

Graduação em Pedagogia ou Normal Superior/Educação Física ou Graduação em Letras);

Professor para oficina de Esporte e Lazer

Formação em Educação Física

Nutricionista

Formação Bacharel em Nutrição

Profissional Auxiliar (Educação Inclusiva)

Ensino Médio(formação profissional específica com carga horária de, no mínimo, oitenta horas)

 

– A documentação exigida para o cargo deverá ser comprovada no ato da inscrição.

– Após o preenchimento das vagas indicadas no item 3.1, os candidatos habilitados e classificados poderão ser contratados para o preenchimento das vagas que vierem a surgir dentro do prazo de validade da Seleção.

– Atribuições dos cargos, serão as definidas na legislação municipal vigente.

 

​– DAS INSCRIÇÕES

 

– Período de inscrição: 14/11/2025 a 24/11/2025.

 

– As inscrições poderão ser feitas das 8:00 hs às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas na sede da Secretaria Municipal de Educação de Sanclerlândia – Goiás.

– A inscrição é gratuita, podendo ser feita apenas para um cargo específico.

– A inscrição corresponderá ao preenchimento da Ficha de Inscrição e a entrega da documentação exigida.

– Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para investidura no cargo. A inscrição do candidato implicará a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

– A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, a posse do candidato, se for comprovada qualquer falsidade nas declarações ou nos documentos apresentados.

– É vedada mais de uma inscrição por CPF.

– As informações prestadas são de inteira responsabilidade do Candidato.

– Condições para inscrição:

ser brasileiro ou estrangeiro naturalizado;

ter idade mínima de 18 anos;

estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

ter aptidão física e mental para o exercício do cargo;

estar em gozo com os direitos políticos;

apresentar cópias acompanhadas dos originais dos documentos relacionados abaixo e ficha de inscrição devidamente preenchida:

Carteira de Identidade,

Título de Eleitor;

CPF;

documento ou dispensa de alistamento militar; e

comprovante de escolaridade exigida, devidamente registrado.

02 (duas) fotografias 3x4 (recente);

assinar a ficha de inscrição devidamente preenchida.

Certidões negativas (TODAS DEVERÃO ESTAR REGULARES):

Federal https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/certidaointernet/pf/emitir Estadual https://www.sefaz.go.gov.br/certidao/emissao/ ,

Municipal (solicitar no departamento de coletoria - na sede da Prefeitura)

Criminal Federal https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao

Criminal Estadual https://www.tjgo.jus.br/index.php/processos/emissao-de- certidoes

Quitação e criminal eleitoral https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento- eleitoral#/certidoes-eleitor

 

– Não será permitida a inscrição provisória ou faltando documentos.

– Todo candidato receberá um Comprovante de Inscrição.

– Será permitida a inscrição por procuração pública ou por instrumento particular com firma reconhecida, com poderes específicos para esta Seleção Simplificada onde conste, obrigatoriamente, o cargo para a qual o candidato deseja se inscrever, devendo o procurador entregar, além dos documentos exigidos no item 4.9, o original do instrumento de procuração.

– Não serão aceitos documentos ilegíveis, danificados ou com prazo de validade expirada.

– A não apresentação ou a apresentação equivocada ou incompleta, dos documentos elencados nos subitens do item 3.9 no ato da inscrição acarretará a desclassificação imediata do candidato;

DA AVALIAÇÃO

– avaliação se dará pela análise de toda a documentação juntamente com o currículo, apresentados no ato da inscrição.

– Será objeto da análise curricular e da experiência a identificação das competências e habilidades necessárias para preenchimento da função temporária:

a) Nível de escolaridade;

b) Experiência acumulada;

5.3 – Na avaliação do currículo será atribuída uma pontuação para cada item devidamente comprovado, conforme o quadro a seguir:

a) Para os cargos de Prof. Regente, Professor para oficina de Libras, Prof. Leitura, Cultura e Arte, Professor para oficina de Esporte e Lazer e Professor de Apoio a Inclusão, Professor de Robótica e Nutricionista, a avaliação de títulos e experiência profissional, ocorrerá da seguinte forma:

 

 

Item Avaliado

Pontuação

Pontuação

máxima

 

Pós-Graduação na área de conhecimento

1,0 (um) ponto

1,0 (um) ponto

 

Graduação na área de conhecimento

2,0 (um) ponto

2,0 (um) pontos

 

Mestrado e doutorado

2,0 (um) pontos

2,0 (um) pontos

 

Declaração de serviços comprovado na função de professor em instituições públicas. A pontuação será aferida a cada 4 meses.

De 04 meses a 08 meses = 1,00

De 09 meses a 12 meses = 1,00

De 13 meses a 16 meses = 1,00

De 16 meses a 20 meses = 1,00

De 21 meses acima = 1,00

5,0 (cinco) pontos

 

Total

 

(dez) pontos

 

b) Para os cargos de, Auxiliar de Serviços Gerais, Monitor de Creche, Monitor de Onibus, Prof.para oficina de Artesanato, Professor para oficina de Capoeira, Professor para oficina de Coral;

 

Item

Certificados

Pontuação

Pontuação Máxima

1

Documento que comprova escolaridade mínima para habilitação de acordo com o

cargo escolhido.

2,0 (dois) pontos

2,0 (dois) pontos

2

Declaração de pessoa jurídica privada, comprovando a experiência profissional para área de atuação pretendida.

1,0 (um) ponto

2,0 (quatro) pontos

3

Declaração de serviços comprovando experiência profissional na área pública para área de atuação pretendida. a pontuação será aferida a cada 4 meses.

De 04 meses a 08 meses = 1,00

De 09 meses a 12 meses = 1,00

De 13 meses a 16 meses = 1,00

De 16 meses a 20 meses = 1,00

De 21 meses acima =1,00

5,0 (cinco) ponto

4

Apresentação de Currículo

1,0 (um) pontos

1,0 (um) pontos

 

Total

 

10 (dez) pontos

 

5.4. Serão considerados os seguintes critérios para desempate, nesta ordem:

Maior idade, no caso de o(a) candidato(a) possuir 60 anos ou mais, conforme Art. 27, parágrafo único, da Lei Nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).

Maior tempo de experiência profissional na área pública.

Maior titulação.

 

– DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS FINAIS

 

- O resultado final da seleção simplificada será homologado mediante decreto do Chefe do Poder Executivo e publicado para interessados, mediante afixação no “placar" da Prefeitura Municipal de Sanclerlândia Goiás e demais edifícios públicos e no Jornal de Grande Circulação, bem como, no site oficial, sanclerlandia.go.gov.br

- Será afixado tão somente o resultado final referente aos candidatos aprovados de acordo com a ordem de classificação.

 

– DOS RECURSOS

 

– É admitido recurso quanto ao indeferimento da inscrição e aos resultados finais da Seleção.

– O prazo para interposição de recursos será de 48 (quarenta e oito) horas após o indeferimento da inscrição ou a divulgação do resultado final anterior à homologação, tendo como termo inicial o 1° dia útil subsequente.

– O recurso deverá estar devidamente fundamentado e ser encaminhado por escrito à Comissão Organizadora da Seleção Simplificada, contendo o nome do candidato, número de inscrição, cargo e endereço para correspondência.

– O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerado para tanto, a data de postagem do recurso.

8 – DO PROVIMENTO DAS VAGAS

– O aproveitamento dos aprovados far-se-á gradativamente, atendendo às necessidades da Administração Municipal, obedecendo-se a ordem de classificação obtida no limite das vagas existentes e das que surgirem no período de validade da Seleção que será de 02 anos, podendo ser prorrogado por igual período sob a conveniência da administração.

– Ao ser convocado para a investidura no cargo em que for aprovado e classificado, o candidato deverá comparecer e comprovar junto à Secretaria Municipal de Administração e:

possuir os requisitos exigidos neste Edital;

possuir aptidão física e mental para o exercício do cargo;

possuir toda documentação exigida no item 4.9 deste Edital.

– A posse dar-se-á na assinatura do Contrato de Prestação de Serviços por Prazo Determinado, junto a Superintendência de Atos de Pessoal de Sanclerlândia Goiás e só poderá ser empossado aquele candidato aprovado que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.

- Os candidatos aprovados e convocados que não aceitarem suas indicações perderão o direito da vaga ou contrato.

– Aos candidatos portadores de deficiências físicas serão assegurados 5% (cinco por cento) das vagas dos inscritos, conforme critérios a seguir:

 

Os candidatos que se julgarem nas condições definidas pela Lei, para efeito de concorrência às vagas reservadas, deverão, no ato da inscrição, declararem-se como pessoa com deficiência, indicando o Código Internacional de Doenças - CID, a natureza e a descrição desta.

Os candidatos com deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo e à avaliação, sendo necessária, para sua aprovação, a obtenção das notas e/ou desempenhos mínimos exigidos.

Os candidatos classificados que se declararam no ato da inscrição pessoas com deficiência deverão apresentar o Laudo médico que ateste a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência;

 

– A aprovação e classificação no processo seletivo para a Seleção Simplificada não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no serviço público municipal, mas, apenas, a expectativa de ser nele admitido, segundo a rigorosa ordem de classificação, ficando a concretização desse ato condicionada à existência de vagas, à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e conveniência da Administração.

 

– No ato da contratação, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos, sendo obrigatório a apresentação do original e 01 (uma) copia legível de cada (não precisa autenticar em cartórios):

01 (uma) foto 3x4 recente;

certidão de nascimento, se solteiro;

Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável;

Carteira de Identidade;

Cadastro de Pessoa Física (CPF);

Título de Eleitor;

Certidão de quitação eleitoral;

NIT/ PIS / PASEP/ CARTÃO CIDADÃO; consulta de qualificação cadastral e-social

Certificado Militar (sexo masculino);

Diploma, certificado, declaração ou histórico que comprova a escolaridade; k) Comprovante de endereço de residência;

m)Provas de regularidades, em plena validade, para com a Fazenda Federal (consistindo em certidão negativas de tributos e contribuições federais e Certidão de Quitação da Divida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional);

Provas de regularidades, em plena validade, para com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa de Débito do Estado);

Provas de regularidades, em plena validade, para com a Fazenda Municipal (Certidão Negativa de Débito do município de Sanclerlândia Goiás);

Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos;

Certidão Negativa Civil e Criminal da Justiça Estadual;

ASO - Atestado de saúde ocupacional (exame admissional).

 

– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

– Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no processo seletivo, valendo para esse fim, a homologação dos resultados finais, que será publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás e no placar da Prefeitura Municipal de Sanclerlândia–GO, bem como no site oficial sanclerlandia.go.gov.br

– A inscrição do candidato implica no conhecimento do teor do presente Edital, sua regulamentação, bem como aceitação tácita das condições nele contidas.

- Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora da Seleção Simplificada de Sanclerlândia Goiás.

10 – O presente Processo Seletivo terá a previsão de execução nas seguintes etapas:

ETAPAS

PREVISÃO

Publicação do Edital

11 de novembro de 2025

Prazo para impugnação do Edital

12 e 13 de novembro de 2025

Divulgação resultado da impugnação do Edital

14 de novembro de 2025

Das inscrições

17 a 27 de novembro de 2025

Publicação da Lista de Inscritos

28 de novembro de 2025 no placar da Secretaria Mun. Educação e no site oficial: sanclerlandia.go.gov.br

Prazo pra interposição de Recurso Inscrição;

01 e 02 de dezembro de 2025, na sede da Secretaria Municipal de Educação.

Publicação da Lista de Inscritos Pós-Recurso

03 de dezembro de 2025, no placar da Secretaria Mun. Educação e no site oficial: sanclerlandia.go.gov.br

Publicação do Resultado Final dos Aprovados

05 de dezembro de 2025, no placar da secretaria municipal de Educação do municipio e no site oficial. sanclerlandia.go.gov.br

Prazo pra interposição de Recurso do Resultado

08 e 09 de dezembro de 2025, na sede da Secretaria Mun. Educação

Pubicação do Resultado Final dos Aprovados pós Recurso

10 de dezembro de 2025, no placar do municipio e no site oficial sanclerlandia.go.gov.br

Homologação do Resultado

10 de dezembro de 2025, no placar do municipio e no site oficial sanclerlandia.go.gov.br

 

________________________________

Presidente – Comissão de Seleção

 

______________________________________

Membro – Comissão de Seleção

 

_________________________________________

Membro – Comissão de Seleção

 

ANEXO – I

 

FICHA DE INSCRIÇÃO Edital n° 001/2025

 

Foto

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

CANDIDATO(A) AO CARGO DE: ____________________

 

Nome do Candidato: _______________________

Identidade:___________________ Órgão Expedidor: ___________________________________

C.P.F.: _____________________________Data de Nascimento:_____ /_____/_______

Nacionalidade: ____________________Naturalidade:__________________________________

Endereço: ________________ nº ____________________

Bairro: ___________________________________

Município UF: CEP:_____________________________

Escolaridade:____________________________

Tel: ( ) Celular:( ) _______________________

E-mail: ________________________________

DECLARO ESTAR CIENTE DAS CONDIÇÕES DO PRESENTE PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA DESIGNAÇÃO DO EDITAL Nº 001/2025. DECLARO, TAMBÉM, SOB AS PENAS DA LEI, SEREM VERDADEIRAS AS INFORMAÇÕES PRESTADAS.

 

Assinatura do candidato:

 

ANEXO II

(tabela de vagas, quantitativo, vencimentos e reserva técnica)

 

CARGO

QUANTIDADE DE VAGAS

PCD

CADASTRO RESERVA

PCD -CADASTRO

RESERVA

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO

Auxiliar de Serviços Gerais

20

3

30

5

40h SEMANAIS

1.518,00

Monitor de Creche

10

-

20

-

40h/aulas SEMANAIS

1.518,00

Monitor de Onibus

10

-

10

-

40h SEMANAIS

1.518,00

Prof.para oficina de Artesanato

2

-

3

-

40 H SEMANAIS

2.900,00

Professor para oficina de Capoeira

2

-

3

2

40 H SEMANAIS

2.900,00

Professor para oficina de Coral

2

-

3

-

40 H SEMANAIS

2.900,00

Prof. Regente

20

3

30

5

30h/aulas SEMANAIS

2.900,00

60h/aulas

SEMANAIS

3.650,00

Professor para oficina de Libras

2

-

3

-

40 H SEMANAIS

2.900,00

Prof. para oficina de robótica

2

-

3

-

40 H SEMANAIS

2.900,00

Prof. de Apoio (Educação Inclusiva)

20

 

40

 

30h/aulas SEMANAIS

2.900,00

40h/aulas SEMANAIS

3.650,00

Prof. Leitura, Cultura e Arte

2

 

3

 

 

30 H SEMANAIS

2.900,00

Professor para oficina de Esporte e Lazer

2

 

03

 

30 H SEMANAIS

2.900,00

Nutricionista

2

 

03

 

30 ou 40h/aulas SEMANAIS

 

3.500,00

Profissional Auxiliar(Educação inclusiva)

20

 

40

 

30h/aulas SEMANAIS

40h/aulas

SEMANAIS

 

2.000,00

 

2.900,00

 

ANEXO III

(das atribuiçães da função)

 

auxiliar de serviços gerais

Executar atividades relacionadas à manutenção, limpeza de equipamentos e máquinas; Organizar as instalações físicas; Executar a limpeza de móveis, janelas e outras atividades correlatas às descritas, desde que seja da mesma natureza e de equivalentes graus de responsabilidades e complexidade, sempre que solicitado a intervir; Zelar pela organização das unidades, executando serviços de limpeza de ambientes, utensílios e espaços internos e externos. Preparo e serviço das refeições: Preparar a merenda de acordo com o cardápio e as receitas padronizadas. Servir os alimentos nos horários corretos e na temperatura adequada. Organizar as mesas e servir os alimentos de forma adequada, incentivando os alunos a comerem de tudo. Higiene e segurança: Zelar pela limpeza e higiene da cozinha, dos utensílios, dos equipamentos e do refeitório. Aplicar boas práticas de manipulação de alimentos para evitar contaminações. Higienizar os alimentos e produtos antes de guardá-los ou utilizá-los. Organização e manutenção: Manter a cozinha, a despensa e os materiais sob sua responsabilidade limpos e organizados. Zelar pela manutenção do material e dos locais de trabalho. Utilizar o uniforme quando fornecido pela escola.

Requisito mínimo: ensino fundamental incompleto.

 

monitor de creche

Executar atividades diárias de recreação com crianças e trabalhos educacionais de artes diversas; acompanhar crianças em passeios, visitas e festividades sociais; proceder, orientar e auxiliar as crianças no que se refere à higiene pessoal; auxiliar as crianças na alimentação; servir refeições e auxiliar crianças menores a se alimentarem; auxiliar a criança a desenvolver a coordenação motora; observar a saúde e o bem-estar das crianças, levando-as, quando necessário, para atendimento médico e ambulatorial; ministrar medicamentos conforme prescrição médica; prestar primeiros socorros, cientificando o superior imediato da ocorrência; orientar os pais quanto à higiene infantil, comunicando-lhe os acontecimentos do dia; levar ao conhecimento do chefe imediato qualquer incidente ou dificuldade ocorridas; vigiar e manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade, confiando-as aos cuidados de seu substituto ou responsáveis, quando afastar-se, ou ao final do período de atendimento; apurar a frequência diária e mensal dos menores; auxiliar no recolhimento e entrega das crianças que fazem uso do transporte escolar, acompanhando-as na entrada e saída do mesmo, zelando assim pela sua segurança; executar tarefas afins; Participar das reuniões pedagógicas, dos conselhos de classe, da elaboração do projeto pedagógico, e atividades rotineiras do ambiente escolar e extracurriculares.

Requisito Mínimo: ensino médio completo.

 

Professor de Letras Português/ Inglês: Ao Professor de Letras Português/Inglês compete: elaborar, executar e avaliar planos de aula na sua área de competência; ministrar aulas nas turmas de sua responsabilidade, utilizando métodos e técnicas de ensino adequadas à sua clientela; avaliar o rendimento dos alunos e participar do processo de recuperação e do aproveitamento escolar; manter atualizados os diários de classe, como instrumento de informações acerca do desenvolvimento das atividades de ensino, da frequência e do aproveitamento dos alunos; planejar e participar das atividades pedagógicas e administrativas da unidade escolar; realizar o processo de avaliação e recuperação do rendimento escolar na sua área de atuação e fornecer subsídios para correção de problemas na unidade escolar; participar de encontros, reuniões, treinamentos, simpósios e seminários, com fins educacionais e atividades pedagógicas promovidas pela unidade escolar e SME; exercer funções de coordenação em nível de Unidade Escolar; elaborar e divulgar relatório anual de atividades desenvolvidas; desempenhar outras tarefas semelhantes.

Requisito Mínimo: Licenciatura plena em Letras Português/Inglês

 

Professor de Educação Física: Ao Professor de Educação Física compete: Orientar a aprendizagem dos alunos na disciplina de educação física; Participar das atividades da escola; Organizar as operações inerentes ao processo ensino aprendizagem; Contribuir para aprimorar a qualidade do ensino; Planejar e executar o trabalho docente em consonância com o plano da escola; Levantar e interpretar dados relativos a realidade de sua classe; Estabelecer mecanismos de avaliação condizentes com a linha adotada pela escola; Constatar necessidades e carências do aluno e propor seu encaminhamento a setores específicos de atendimento; Cooperar com a coordenação pedagógica e orientação educacional realizando tarefas solicitadas, identificando possibilidades e carências observadas; Organizar atividades complementares para o aluno; Organizar registros de observação do aluno; Participar de reuniões, Conselhos de Classe, atividades cívicas e outras; Manter registro das atividades de classe e delas prestar contas quando solicitado; Integrar órgãos complementares da escola; Manter um fluxo constante de comunicação com os pais dos alunos, visando a uma participação mútua da educação dos alunos; Realizar outras tarefas afins.

Requisito Mínimo: Licenciatura em Educação Física

 

professor para oficina de artesanato

Ministrar aulas de acordo com sua área de atuação e componentes curriculares, determinando e programando metodologia de ensino, selecionando o material didático necessário ao efetivo cumprimento dos objetivos educacionais, auxiliando os professores da Unidade de Ensino no desenvolvimento de proposta pedagógica, quando não estiver na regência de classe. Maximizar as diferentes habilidades referentes à criatividade e à coordenação motora em relação à arte. Trabalhar com materiais recicláveis mostrando aos alunos o impacto positivo dessa ação no meio ambiente. Organizar uma mostra dos trabalhos confeccionados pelos alunos. Participar das reuniões pedagógicas, dos conselhos de classe, da elaboração do projeto pedagógico, e atividades rotineiras do ambiente escolar e extracurriculares.

Requisito mínimo: Ensino Médio Completo e habilidades na área pretendida;

 

professor para oficina de capoeira

Ministrar aulas de acordo com sua área de atuação e componentes curriculares, determinando e programando metodologia de ensino, selecionando o material didático necessário ao efetivo cumprimento dos objetivos educacionais, auxiliando os professores da Unidade de Ensino no desenvolvimento de proposta pedagógica, quando não estiver na regência de classe. Planejar e ministrar aulas que envolvam atividades físicas, recreação, dança, dentre outros. Trabalhar por meio de estudos teóricos a história da capoeira e seu movimento cultural. Participar das reuniões pedagógicas, dos conselhos de classe, da elaboração do projeto pedagógico, e atividades rotineiras do ambiente escolar e extracurriculares.

Requisito mínimo: Ensino Médio Completo e habilidades na área pretendida;

 

Professor Para Oficina De Coral

Ministrar aulas de acordo com sua área de atuação e componentes curriculares, determinando e programando metodologia de ensino, selecionando o material didático necessário ao efetivo cumprimento dos objetivos educacionais, auxiliando os professores da Unidade de Ensino no desenvolvimento de proposta pedagógica, quando não estiver na regência de classe. Trabalhar exercícios para preservar a pregas vocais e mostrar por meio de técnicas próprias como sincronizar a voz em um coro musical. Participar das reuniões pedagógicas, dos conselhos de classe, da elaboração do projeto pedagógico, e atividades rotineiras do ambiente escolar e extracurriculares.

Requisito mínimo: Ensino Médio Completo e habilidades na área pretendida;

 

Professor Regente

Mediar e ministrar aulas de acordo com sua área de atuação e componentes curriculares, determinando e programando metodologia de ensino, selecionando o material didático necessário ao efetivo cumprimento dos objetivos educacionais. Participar das reuniões pedagógicas, dos conselhos de classe, da elaboração do projeto pedagógico, e atividades rotineiras do ambiente escolar e extracurriculares. Participar da elaboração da Proposta Pedagógica da Escola; elaborar e cumprir o Plano de Trabalho segundo a Proposta Pedagógica da Escola; estabelecer e implantar estratégias de orientação de estudos para os alunos de menor rendimento escolar; ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidos pela escola; participar e colaborar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação, momentos culturais, e atividades culturais desenvolvidas pela escola. Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade escolar; desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola.

Requisito Mínimo: Licenciatura em Pedagogia ou normal superior.

 

professor para oficina de libras

Entre as atribuições do tradutor e intérprete de Libras estão efetuar a comunicação de surdos com ouvintes, com outros surdos e com cegos; interpretar atividades didático-pedagógicas em escola do nível fundamental. O ensino de libras é essencial para que a gente possa promover a inclusão das pessoas surdas, e de outras que se comunicam na Língua Brasileira de Sinais Então, é papel de todos nós trabalhar para construir uma sociedade e um ambiente educacional de inclusão, e não apenas integração.

Requisito mínimo: Graduação em Pedagogia com cursos na área de Inclusão

 

Professor Para Oficina De Robótica

Ministrar aulas de acordo com sua área de atuação e componentes curriculares, determinando e programando metodologia de ensino, selecionando o material didático necessário ao efetivo cumprimento dos objetivos educacionais, auxiliando os professores da Unidade de Ensino no desenvolvimento de proposta pedagógica, quando não estiver na regência de classe, referentes ao uso das mídias em sala de aula. Participar das reuniões pedagógicas, dos conselhos de classe, da elaboração do projeto pedagógico, e atividades rotineiras do ambiente escolar e extracurriculares.

Requisito mínimo: Graduação em Licenciatura em Informática e/ou cursos na área tecnológica;

 

Professor De Apoio (Educação Inclusiva)

Atuar como docente, nas atividades de complementação ou suplementação curricular específica que constituem a inclusão o Atendimento Educacional Especializado (AEE); Atuar de forma colaborativa com o professor regente da classe comum para a definição de estratégias pedagógicas que favoreçam o acesso do aluno ao currículo e a sua interação no grupo; Promover as condições para a inclusão dos alunos em todas as atividades da escola; Orientar as famílias para o seu envolvimento e a sua participação no processo educacional; ter conhecimento acerca da legislação e normas educacionais vigentes que asseguram a inclusão educacional; Participar do processo de identificação e tomada de decisões acerca do atendimento às necessidades educacionais especiais dos alunos; Preparar material específico para uso dos alunos em sala; Aperfeiçoar-se em área específica de acordo com a necessidade especial do aluno que acompanha; Indicar e orientar o uso de equipamentos e materiais específicos e de outros recursos existentes na família e na comunidade; Participar das reuniões pedagógicas, dos conselhos de classe, da elaboração do projeto pedagógico, e atividades rotineiras do ambiente escolar e extracurriculares.

Requisito mínimo: Graduação em Pedagogia, ou Normal Superior e/ou licenciatura com especialização na área de inclusão;

 

Professor Para Oficina De Leitura, Cultura E Arte

Mediar e ministrar aulas de acordo com sua área de atuação e componentes curriculares, determinando e programando metodologia de ensino, selecionando o material didático necessário ao efetivo cumprimento dos objetivos educacionais, auxiliando os professores da Unidade de Ensino no desenvolvimento de proposta pedagógica, quando não estiver na regência de classe. Planejar e ministrar aulas que envolvam experiências culturais e artísticas, habilidades linguísticas, despertar o interesse pela leitura, dentre outros, montar paralelamente às aulas um grupo de teatro e/ou contadores de histórias. Participar das reuniões pedagógicas, dos conselhos de classe, da elaboração do projeto pedagógico, e atividades rotineiras do ambiente escolar e extracurriculares.

Requisito mínimo: Graduação em Pedagogia ou Normal Superior/Educação Física ou Graduação em Letras);

 

Professor Para Oficina De Esporte E Lazer

Ministrar aulas de acordo com sua área de atuação e componentes curriculares, determinando e programando metodologia de ensino, selecionando o material didático necessário ao efetivo cumprimento dos objetivos educacionais, auxiliando os professores da Unidade de Ensino no desenvolvimento de proposta pedagógica, quando não estiver na regência de classe. Planejar e ministrar aulas que envolvam atividades físicas, recreação, dança, dentre outros. Incentivar os alunos na prática de atividades físicas. Montar um time para jogos interescolar mostrando o espírito competitivo respaldando o respeito, ética e o trabalho em equipe. Mostrar que o corpo humano tem limites e conhecer por meio de aulas teóricas esses limites. Participar das reuniões pedagógicas, dos conselhos de classe, da elaboração do projeto pedagógico, e atividades rotineiras do ambiente escolar e extracurriculares.

Requisito mínimo: formação em educação física;

 

Nutricionista Educacional: Ao Nutricionista Escolar compete: realizar o diagnóstico e o acompanhamento do estado nutricional, calculando os parâmetros nutricionais para atendimento

da clientela (educação básica: educação infantil - creche e pré-escola, - ensino fundamental) com base no resultado da avaliação nutricional, e em consonância com os parâmetros definidos em normativas do FNDE; estimular a identificação de alunos com necessidades nutricionais específicas, para que recebam o atendimento adequado no Programa de Alimentação Escolar; planejar, elaborar, acompanhar e avaliar o cardápio da alimentação escolar, com base no diagnóstico nutricional e nas referências nutricionais, observando: (a) adequação às faixas etárias e aos perfis epidemiológicos das populações atendidas, para definir a quantidade e a qualidade dos alimentos; (b) respeito aos hábitos alimentares e a cultura alimentar de cada localidade, a sua vocação agrícola e a alimentação saudável e adequada e; (c) utilização dos produtos da Agricultura Familiar e dos Empreendedores Familiares Rurais, priorizando, sempre

que possível, os alimentos orgânicos e/ou agroecológicos local, regional, territorial, estadual, ou

nacional, nesta ordem de prioridade. Propor e realizar ações de educação alimentar e nutricional

para a comunidade escolar, inclusive promovendo a consciência ecológica e ambiental, articulando com a direção e com a coordenação pedagógica da escola para o planejamento de atividades com o conteúdo de alimentação e nutrição; elaborar fichas técnicas das preparações que compõem o cardápio; Planejar, orientar e supervisionar as atividades de seleção, compra, armazenamento, produção e distribuição dos alimentos, zelando pela quantidade, qualidade e conservação dos produtos, observadas sempre as boas práticas higiênico-sanitárias; planejar, coordenar e supervisionar a aplicação de testes de aceitabilidade junto a clientela, sempre que ocorrer no cardápio a introdução de alimento novo ou quaisquer outras alterações inovadoras, no que diz respeito ao preparo, ou para avaliar a aceitação dos cardápios praticados frequentemente; interagir com os agricultores familiares e empreendedores familiares rurais e suas organizações; participar do processo de licitação e da compra direta da agricultura familiar para aquisição de gêneros alimentícios, no que se refere a parte técnica (especificações, quantitativos, entre outros); fiscalizar e gerenciar as boas práticas de processamento e armazenamento dos alimentos, bem como de higiene dos locais de preparo dos mesmos;; elaborar e aplicar os procedimentos operacionais padronizados (POP); gerenciar a observância de todas as normas sanitárias e ambientais laborais; verificar os serviços da cozinha das unidades escolares; treinar e avaliar o pessoal das cozinhas das unidades escolares; reestruturar e acompanha a utilização do Manual de Boas Práticas para Serviços de Alimentação de Fabricação e Controle; elaborar o Plano Anual de Trabalho, contemplando os procedimentos adotados para o desenvolvimento das atribuições; assessorar o Conselho de Alimentação Escolar no que diz respeito à execução técnica do Programa de Alimentação Escolar; outras atividades correlatas.

Requisito Mínimo: Bacharel em Nutrição

Profissional Auxiliar(apoio): prestar assistência individualizada a alunos com deficiência ou outras necessidades especiais, auxiliando-os em atividades de higiene, alimentação e locomoção, e garantindo sua participação na rotina escolar. Apoio individualizado: Auxiliar o aluno com deficiência ou necessidades especiais em atividades diárias, como alimentação, higiene (incluindo ir ao banheiro) e mobilidade. Apoio pedagógico: Atender ao chamado do professor, auxiliar o aluno a participar de atividades e a se organizar dentro da sala de aula, mas sempre visando sua autonomia. Acompanhamento em atividades: Supervisionar os alunos em momentos fora da sala de aula, como em passeios, excursões e atividades externas, garantindo a segurança e o bem-estar de todos. Promoção da autonomia: Ajudar o aluno a desenvolver habilidades e competências, incentivando-o a realizar tarefas sozinho para que se torne o mais independente possível. Colaboração com a equipe: Trabalhar em conjunto com o professor e a coordenação pedagógica para garantir que as necessidades do aluno sejam atendidas e que ele possa acessar o currículo escolar de forma completa.

Requisito minimo: ensino médio e curso mínimo de 80 horas específica para a educação especial inclusiva


Publicado por:
Rosana Marcia da Silva
Código Identificador:C1B2CCCD


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás no dia 12/11/2025. Edição 3702
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