ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
LEI N°. 3.423, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021.
O Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1° - Esta lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, em cumprimento ao disposto no Art. 165 parágrafo 1º da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e custos da administração municipal, para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, na forma dos anexos que acompanham esta lei.
Art. 2º - As prioridades e metas da Administração Municipal em cada exercício serão expressas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e extraídas dos anexos que acompanham esta lei.
Art. 3º - A exclusão ou alteração de programas constantes desta lei, bem como a inclusão de novos programas será proposta pelo Poder Executivo, através de projeto de lei específico.
Art. 4º - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias e de suas metas que envolvam recursos do orçamento municipal, seguirá as diretrizes da Lei Orçamentária Anual.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar indicadores de programas e a incluir, excluir ou alterar ações e suas respectivas metas, sempre que tais modificações não requeiram mudança no Orçamento do Município, com o devido parecer da Câmara Municipal.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 17 dias do mês de dezembro de 2021.
ANDERSON DE PAULA SILVA
Prefeito Municipal
VALMIR ANDRADE
Secretário de Adm. e Planejamento
Publicado por:
Cynthia Mony Ferreira Lopes Marques Fernandes
Código Identificador:C778EDE5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás no dia 22/12/2021. Edição 2719
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/fgm/