ESTADO DE GOIÁS CAMARA MUNICIPAL DE QUIRINOPOLIS
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
RESOLUÇÃO N. 111
“Altera o art. 181 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Quirinópolis, para ajustar o horário de início das Reuniões Ordinárias”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, APROVA A MESA DIRETORA PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º O art. 181 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Quirinópolis passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 181. As Reuniões Ordinárias da Câmara Municipal de Quirinópolis, nos meses de fevereiro a dezembro de cada ano, serão realizadas em cinco dias úteis de cada mês, conforme Calendário Legislativo expedido por Decreto pelo Presidente da Câmara, até o dia 15 de dezembro de cada ano, com início às 9h (nove horas), obedecendo aos demais critérios deste Regimento Interno.
Parágrafo único. Em virtude de necessidade e conveniência administrativa, o Calendário Legislativo poderá sofrer alterações por ato discricionário do Presidente, via Decreto.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 26 dias do mês de março de 2026.
CLEILTON DIAS DE RESENDE
Vereador/Presidente
DEUSENY FERREIRA DE FREITAS
Vereadora/1º Secretária
Publicado por:
Marcos Honorato Evangelista
Código Identificador:CC9DBBE6
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás no dia 30/03/2026. Edição 3796
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