ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
LEI ORDINÁRIA Nº 3.689, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025.

“Autoriza o Município de Quirinópolis a desmembrar, desafetar e doar com encargos, imóvel urbano municipal ao Estado de Goiás para a construção de unidade habitacional destinada a moradia funcional de comandantes da Polícia Militar de Goiás, e dá outras providências”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desmembrar e doar, com encargos, ao Estado de Goiás, parte ideal do imóvel urbano de propriedade do Município de Quirinópolis, devidamente registrado sob a matrícula CNM 027987.2.0019924-33 que tem como procedência a Matrícula M-19.924 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Quirinópolis.

§ 1º Da área total de 4.451,47 m2, do terreno descrito no caput do artigo, será doado a parte ideal de 850,225 m², sendo: frente para Rua Roberto Dentinho, com 31,57 metros; lado direito para a Rua Toe Mariquinha, com 90,25 metros; lado esquerdo para a Área 1, com 7,08 metros; e fundos para a Área 1, com 36,23 metros, chanfro para a Rua Roberto Dentinho com a Rua Toe Mariquinha, com 4,26 metros, conforme memorial descritivo e levantamento de área anexos a esta Lei.

§ 2º Fica desafetada a área descrita no § 1º deste artigo, passando a integrar a categoria dos bens dominicais do Município de Quirinópolis.

Art. 2º A doação destina-se exclusivamente à construção de unidade habitacional funcional para moradia do comandante da Polícia Militar de Goiás lotado no Município de Quirinópolis.

Art. 3º A doação será realizada com os seguintes encargos:

I - o Estado de Goiás deverá iniciar as obras no prazo máximo de 12 (doze) meses contados do registro da escritura pública de doação;

II - o Estado de Goiás deverá concluir as obras no prazo de até 36 (trinta e seis) meses;

III - o imóvel doado deverá ser utilizado, por prazo mínimo de 20 (vinte) anos, exclusivamente para moradia funcional dos comandantes da Polícia Militar de Goiás;

IV - fica vedada a alienação, cessão ou oneração do imóvel, a qualquer título, sem autorização expressa da Câmara Municipal de Quirinópolis;

V - em caso de descumprimento dos encargos, reverterá o imóvel automaticamente ao patrimônio do Município, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.

Art. 4º A escritura pública de doação deverá conter expressamente os encargos previstos nesta Lei, bem como a cláusula de reversão automática em caso de descumprimento.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento municipal.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aos 2 dias do mês de dezembro do ano de 2025.

 

ANDERSON DE PAULA SILVA

Prefeito Municipal

 

VALMIR ANDRADE

Secretário de Administração


Publicado por:
Cleriston Borges Araujo
Código Identificador:D2EBBEE7


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás no dia 03/12/2025. Edição 3716
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