ESTADO DE GOIÁS
CAMARA MUNICIPAL DE QUIRINOPOLIS

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
RESOLUÇÃO N. 114

RESOLUÇÃO N. 114/2026, DE 26 DE MARÇO 2026.

 

“Institui a Política de Governo Digital no âmbito da Câmara Municipal de Quirinópolis/GO e estabelece diretrizes para a digitalização dos serviços legislativos e administrativos.”

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, APROVA A MESA DIRETORA PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º Fica instituída a Política de Governo Digital da Câmara Municipal de Quirinópolis, com o objetivo de promover a modernização administrativa, a transparência pública, a simplificação dos serviços legislativos e o uso de tecnologias digitais na gestão pública.

Parágrafo único. A Política de Governo Digital observará, no que couber:

I – a Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021;

II – a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;

III – a Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017;

IV – a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

 

CAPÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES

 

Art. 2º A Política de Governo Digital da Câmara Municipal observará os seguintes princípios:

I – desburocratização e simplificação administrativa;

II – transparência e acesso à informação pública;

III – eficiência e modernização da gestão pública;

IV – inovação tecnológica na administração legislativa;

V – participação social e controle social;

VI – interoperabilidade de dados entre órgãos públicos;

VII – proteção de dados pessoais e segurança da informação.

 

CAPÍTULO III

DA DIGITALIZAÇÃO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS

 

Art. 3º A Câmara Municipal poderá adotar sistemas eletrônicos para a tramitação de processos administrativos e legislativos.

§1º Os documentos produzidos em meio eletrônico e assinados digitalmente terão validade jurídica equivalente aos documentos físicos.

§2º Os processos administrativos poderão tramitar integralmente em meio digital.

§3º Sempre que possível, os documentos físicos deverão ser digitalizados para integração aos sistemas eletrônicos de gestão documental.

 

CAPÍTULO IV

DAS PLATAFORMAS DIGITAIS

 

Art. 4º A Câmara Municipal disponibilizará plataformas digitais destinadas à prestação de serviços públicos legislativos e ao acesso à informação.

Parágrafo único. As plataformas digitais poderão incluir:

I – portal institucional da Câmara Municipal;

II – sistema de transparência pública;

III – sistema eletrônico de informação ao cidadão (e-SIC);

IV – sistema de ouvidoria legislativa;

V – consulta pública à legislação municipal;

VI – acompanhamento da tramitação de proposições legislativas;

VII – Carta de Serviços ao Usuário.

 

CAPÍTULO V

DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS

 

Art. 5º São direitos dos usuários dos serviços digitais da Câmara Municipal:

I – acesso gratuito às plataformas digitais;

II – obtenção de protocolo das solicitações apresentadas;

III – acompanhamento da tramitação das demandas;

IV – atendimento conforme os padrões estabelecidos na Carta de Serviços ao Usuário.

 

CAPÍTULO VI

DA INTEROPERABILIDADE DE DADOS

 

Art. 6º A Câmara Municipal poderá promover a interoperabilidade de dados com outros órgãos públicos, respeitando:

I – a legislação vigente;

II – a proteção de dados pessoais;

III – as normas de segurança da informação.

 

CAPÍTULO VII

DA PROTEÇÃO DE DADOS

 

Art. 7º O tratamento de dados pessoais no âmbito da Câmara Municipal observará as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.

 

CAPÍTULO VIII

DA REGULAMENTAÇÃO

 

Art. 8º A Mesa Diretora poderá editar atos normativos complementares necessários à execução desta Resolução, especialmente para disciplinar:

I – a tramitação eletrônica de processos administrativos;

II – o uso de assinaturas eletrônicas;

III – a gestão de documentos digitais;

IV – a segurança da informação;

V – a governança de dados.

 

CAPÍTULO IX

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 9º A implementação da Política de Governo Digital ocorrerá de forma gradual, conforme as disponibilidades tecnológicas e orçamentárias da Câmara Municipal.

 

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 26 dias do mês de março de 2026.

 

CLEILTON DIAS DE RESENDE 

Vereador/Presidente

 

DEUSENY FERREIRA DE FREITAS

Vereadora/1º Secretária 


Publicado por:
Marcos Honorato Evangelista
Código Identificador:D7EDA243


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás no dia 30/03/2026. Edição 3796
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/fgm/