ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE PLANALTINA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL Nº 01/2025, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025 - EDITAL DE ABERTURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTINA-GO
CONCURSO PÚBLICO
EDITAL Nº 01/2025, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025 - EDITAL DE ABERTURAO Prefeito Municipal de Planaltina-GO, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização do CONCURSO PÚBLICO para provimento de vagas e formação de cadastro reserva da Agência Municipal de Trânsito e Transporte - AMTT das Secretarias Municipais de Desenvolvimento Social, de Educação, de Fazenda e de Saúde, de acordo o disposto no Art. 37 da Constituição Federal, com a Lei Orgânica Municipal, com as Leis Municipais nº 1.522/2025, nº 1.554/2025, nº 1.555/2025, nº 1.556/2025, nº 1.557/2025, nº 1.558/2025, nº 1.559/2025, nº 1.560/2025, nº 1.561/2025, nº 1.562/2025, Lei Complementar Municipal nº 500/1999 e com as normas estabelecidas no presente Edital e em seus anexos.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, por seus anexos, avisos, comunicados, atos complementares e eventuais retificações.
1.2. O Concurso Público será realizado sob a responsabilidade do Instituto de Acesso à Educação, Capacitação Profissional e Desenvolvimento Humano - Instituto ACCESS, obedecidas as normas deste Edital, cujas atribuições ultimam-se com a publicação do ato que homologa o Resultado Final do Concurso Público.
1.3. O Prefeito Municipal designou a Comissão Especial de Concurso Público, por meio da Portaria nº 053/2025.
1.4. O presente Concurso Público destina-se ao preenchimento de vagas e formação de cadastro reserva, conforme discriminado no item 2 deste Edital, bem como ao preenchimento de vagas que ficarem disponíveis ou forem criadas dentro do prazo de validade do certame.
1.5. O prazo de validade do presente Concurso Público é de 2 (dois) anos, a contar da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Planaltina-GO.
1.6. O regime jurídico a que serão submetidos os candidatos classificados e nomeados será o Estatutário, regido pela Lei Complementar Municipal nº 500/1999 e alterações.
1.7. O Concurso Público para seleção de candidatos para os cargos constantes do item 2 deste Edital compreenderá a realização da etapa de provas objetivas de múltipla escolha para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório; provas discursivas somente para os cargos de nível superior, de caráter eliminatório e classificatório; e avaliação de títulos somente para os cargos de nível superior, de caráter apenas classificatório.
1.8. Integram o presente Edital:
a) Anexo I – Das Atribuições dos Cargos;
b) Anexo II – Dos Conteúdos Programáticos;
c) Anexo III – Do Cronograma de Execução Previsto; e
d) Anexo IV – Do Modelo de Laudo Médico;
1.9. Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital deverão ser encaminhados ao Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC do Instituto ACCESS, por meio do “Fale Conosco” no site: www.access.org.br, pelos e-mails contato@access.org.br ou atendimento@access.org.br, pelo WhatsApp (61) 9 8308-6517 ou pelos telefones (61) 3030-3441 e 0800 101 0034, em dias úteis, de 8h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, considerando o horário oficial de Brasília-DF.
1.10. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília-DF.
2. DOS CARGOS, ESCOLARIDADE, PRÉ-REQUISITOS E QUADRO DE VAGAS
2.1. Os cargos, os pré-requisitos e as vagas ofertadas, inclusive as cadastro reserva correspondente a 5 (cinco) vezes o número de vagas imediatas, são os estabelecidos a seguir:
CARGO - ÁREA |
JORNADA DE TRABALHO |
REMUNERAÇÃO |
VAGAS IMEDIATAS |
CADASTRO RESERVA |
||||||||
AC |
PcD |
PP |
IND |
QUI |
AC |
PcD |
PP |
IND |
QUI |
|||
AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE |
||||||||||||
Fiscal de Trânsito e Transporte |
40 h/s |
R$ 3.182,00 |
2 |
- |
- |
- |
- |
6 |
1 |
3 |
- |
- |
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
||||||||||||
Assistente Social |
40 h/s |
R$ 4.032,77 |
2 |
- |
- |
- |
- |
6 |
1 |
3 |
- |
- |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
||||||||||||
Monitor de Educação Básica |
40 h/s |
R$ 1.600,00 |
65 |
5 |
25 |
3 |
2 |
325 |
25 |
125 |
15 |
10 |
Nutricionista |
40 h/s |
R$ 3.000,00 |
2 |
- |
- |
- |
- |
6 |
1 |
3 |
- |
- |
Professor de Ciências Físicas e Biológicas |
30 h/s |
R$ 3.650,83 |
2 |
- |
- |
- |
- |
6 |
1 |
3 |
- |
- |
Professor de Educação Física |
30 h/s |
R$ 3.650,83 |
2 |
- |
- |
- |
- |
6 |
1 |
3 |
- |
- |
Professor de Geografia |
30 h/s |
R$ 3.650,83 |
2 |
- |
- |
- |
- |
6 |
1 |
3 |
- |
- |
Professor de História |
30 h/s |
R$ 3.650,83 |
2 |
- |
- |
- |
- |
6 |
1 |
3 |
- |
- |
Professor de Inglês |
30 h/s |
R$ 3.650,83 |
2 |
- |
- |
- |
- |
6 |
1 |
3 |
- |
- |
Professor Intérprete/Libras |
30 h/s |
R$ 3.650,83 |
2 |
- |
- |
- |
- |
6 |
1 |
3 |
- |
- |
Professor de Língua Portuguesa |
30 h/s |
R$ 3.650,83 |
3 |
1 |
1 |
- |
- |
9 |
1 |
4 |
1 |
- |
Professor de Matemática |
30 h/s |
R$ 3.650,83 |
3 |
1 |
1 |
- |
- |
9 |
1 |
4 |
1 |
- |
Professor Pedagogo |
30 h/s |
R$ 3.650,83 |
31 |
3 |
13 |
2 |
1 |
161 |
13 |
63 |
8 |
5 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
||||||||||||
Fiscal Ambiental |
40 h/s |
R$ 3.182,00 |
2 |
- |
- |
- |
- |
6 |
1 |
3 |
- |
- |
Fiscal de Serviços Públicos |
40 h/s |
R$ 3.182,00 |
2 |
- |
- |
- |
- |
6 |
1 |
3 |
- |
- |
Fiscal de Tributos |
40 h/s |
R$ 3.182,00 |
2 |
- |
- |
- |
- |
6 |
1 |
3 |
- |
- |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
||||||||||||
Agente Comunitário de Saúde - ESF 01 |
40 h/s |
R$ 3.036,00 |
1 |
- |
- |
- |
- |
3 |
1 |
1 |
- |
- |
Agente Comunitário de Saúde - ESF 02 |
40 h/s |
R$ 3.036,00 |
1 |
- |
- |
- |
- |
3 |
1 |
1 |
- |
- |
Agente Comunitário de Saúde - ESF 03 |
40 h/s |
R$ 3.036,00 |
1 |
- |
- |
- |
- |
3 |
1 |
1 |
- |
- |
Agente Comunitário de Saúde - ESF 05 |
40 h/s |
R$ 3.036,00 |
1 |
- |
- |
- |
- |
3 |
1 |
1 |
- |
- |
Agente Comunitário de Saúde - ESF 07 |
40 h/s |
R$ 3.036,00 |
1 |
- |
- |
- |
- |
3 |
1 |
1 |
- |
- |
Agente Comunitário de Saúde - ESF 08 |
40 h/s |
R$ 3.036,00 |
1 |
- |
- |
- |
- |
3 |
1 |
1 |
- |
- |
Agente Comunitário de Saúde - ESF 09 |
40 h/s |
R$ 3.036,00 |
1 |
- |
- |
- |
- |
3 |
1 |
1 |
- |
- |
Agente Comunitário de Saúde - ESF 10 |
40 h/s |
R$ 3.036,00 |
1 |
- |
- |
- |
- |
3 |
1 |
1 |
- |
- |
Agente Comunitário de Saúde - ESF 11 |
40 h/s |
R$ 3.036,00 |
1 |
- |
- |
- |
- |
3 |
1 |
1 |
- |
- |
Agente Comunitário de Saúde - ESF 12 |
40 h/s |
R$ 3.036,00 |
1 |
- |
- |
- |
- |
3 |
1 |
1 |
- |
- |
Agente Comunitário de Saúde - ESF 13 |
40 h/s |
R$ 3.036,00 |
1 |
- |
- |
- |
- |
3 |
1 |
1 |
- |
- |
Agente Comunitário de Saúde - ESF 14 |
40 h/s |
R$ 3.036,00 |
1 |
- |
- |
- |
- |
3 |
1 |
1 |
- |
- |
Agente Comunitário de Saúde - ESF 15 |
40 h/s |
R$ 3.036,00 |
1 |
- |
- |
- |
- |
3 |
1 |
1 |
- |
- |
Agente Comunitário de Saúde - ESF 16 |
40 h/s |
R$ 3.036,00 |
1 |
- |
- |
- |
- |
3 |
1 |
1 |
- |
- |
Agente Comunitário de Saúde - ESF 18 |
40 h/s |
R$ 3.036,00 |
1 |
- |
- |
- |
- |
3 |
1 |
1 |
- |
- |
Agente Comunitário de Saúde - ESF 20 |
40 h/s |
R$ 3.036,00 |
1 |
- |
- |
- |
- |
3 |
1 |
1 |
- |
- |
Agente Comunitário de Saúde - ESF 21 |
40 h/s |
R$ 3.036,00 |
1 |
- |
- |
- |
- |
3 |
1 |
1 |
- |
- |
Agente Comunitário de Saúde - ESF 22 |
40 h/s |
R$ 3.036,00 |
1 |
- |
- |
- |
- |
3 |
1 |
1 |
- |
- |
Agente Comunitário de Saúde - ESF 23 |
40 h/s |
R$ 3.036,00 |
1 |
- |
- |
- |
- |
3 |
1 |
1 |
- |
- |
Agente Comunitário de Saúde - ESF 24 |
40 h/s |
R$ 3.036,00 |
1 |
- |
- |
- |
- |
3 |
1 |
1 |
- |
- |
Agente Comunitário de Saúde - ESF 25 |
40 h/s |
R$ 3.036,00 |
1 |
- |
- |
- |
- |
3 |
1 |
1 |
- |
- |
Agente Comunitário de Saúde - ESF 26 |
40 h/s |
R$ 3.036,00 |
1 |
- |
- |
- |
- |
3 |
1 |
1 |
- |
- |
Agente Comunitário de Saúde - ESF 27 |
40 h/s |
R$ 3.036,00 |
1 |
- |
- |
- |
- |
3 |
1 |
1 |
- |
- |
Agente Comunitário de Saúde - ESF 28 |
40 h/s |
R$ 3.036,00 |
1 |
- |
- |
- |
- |
3 |
1 |
1 |
- |
- |
Médico Especialista - Neurologia |
20 h/s |
R$ 9.515,24 |
2 |
- |
- |
- |
- |
6 |
1 |
3 |
- |
- |
TOTAL GERAL DE VAGAS + CADASTRO RESERVA |
1.240 (SENDO 210 IMEDIATAS E 1.030 DE CADASTRO RESERVA) |
Siglas: 1 – AC = Ampla Concorrência; 2 – PcD = Pessoas com Deficiência; 3 – PP = Pessoas pretas e pardas; IND = Indígenas; QUI = Quilombolas; e ESF = Estratégia de Saúde da Família.
2.2. Os requisitos de formação e ingresso nos cargos deste Concurso Público são:
2.2.1. Fiscal de Trânsito e Transporte: nível superior em qualquer área de formação e CNH categoria AD.
2.2.2. Assistente Social: nível superior em Serviço Social e registro no respectivo conselho de classe.
2.2.3. Monitor de Educação Básica: nível médio completo.
2.2.4. Nutricionista: nível superior em Nutrição e registro no respectivo conselho de classe.
2.2.5. Professor de Ciências Físicas e Biológicas: nível superior/licenciatura plena em Ciências Físicas e Biológicas.
2.2.6. Professor de Educação Física: nível superior/licenciatura plena em Educação Física e registro no respectivo conselho de classe.
2.2.7. Professor de Geografia: nível superior/licenciatura plena em Geografia.
2.2.8. Professor de História: nível superior/licenciatura plena em História.
2.2.9. Professor de Inglês: nível superior/licenciatura plena em Letras com habilitação em Língua Inglesa.
2.2.10. Professor Intérprete/Libras: nível superior/licenciatura em Letras-Libras.
2.2.11. Professor de Língua Portuguesa: nível superior/licenciatura plena em Letras com habilitação em Língua Portuguesa.
2.2.12. Professor de Matemática: nível superior/licenciatura plena em Matemática.
2.2.13. Professor Pedagogo: nível superior/licenciatura plena em Pedagogia.
2.2.14. Fiscal Ambiental: nível superior em qualquer área de formação.
2.2.15. Fiscal de Serviços Públicos: nível superior em qualquer área de formação.
2.2.16. Fiscal de Tributos: nível superior em Administração ou Ciências Contábeis ou Direito ou Economia e registro no respectivo conselho de classe, quando couber.
2.2.17. Agente Comunitário de Saúde: nível médio completo, residir na área de atuação pretendida e certificado de realização do curso introdutório de formação inicial.
2.2.17.1 Os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverão optar por concorrer na área em que residem, conforme a distribuição a seguir:
REGIÃO ESF |
ÁREAS |
ESF 01 |
SETOR OESTE QD 02 A 06 SETOR OESTE; SETOR DE CHÁCARA OLHO D’ÁGUA E BRITACAL DO SETOR OESTE; SETOR DE INVASÃO DA QD 10 DO SETOR OESTE; SETOR SUL DO QD 02 MR 10 AO 12; QD 03 MR 01 A 12; QD 07 MR 01 A 12; QD 08 MR E MC; QD 09 MR E MEC; QD 10 MR E MC; QD 02 MR 01 AO 06; QA 05 AO 07; SETOR DE OFICINA SUL |
ESF 02 |
SETOR SUL QD 01; QD 02 MR 05 AO 09; QD 04 AO 06; QA 1 A 4, 13 A 17; SETOR DE CHÁCARA SUL |
ESF 03 |
QD 04 LESTE E MR’S; PARQUE SOL NASCENTE 1 E 2; RESIDENCIAL COLIBRI; QA 10 AO 14 SETOR LESTE; QD 05 MR’S 01, 02, 11, 12 E MEC |
ESF 05 |
SETOR NORTE QD 10, 11, 13 E 14 NORTE MR’S 01 AO 09 |
ESF 07 |
SETOR NORTE QD 02 MR 01 AO 12, MC E ÁREA ESPECIAL QD 04 MR 01 AO 12, MC E ÁREA ESPECIAL; QD 05 MR 01 AO 12, MC; QD 06; QA 04 AO 18 |
ESF 08 |
BAIRRO IMIGRANTES, CONDOMÍNIO BELO HORIZONTE, CONDOMÍNIO MIRANTE DA SERRA 1 E 2, QUADRA 12 MR 5 AO 9, MC E MC 2) OESTE, LAMBARI E CHÁCARAS PRÓXIMAS AO LAMBARI. |
ESF 09 |
QD.06A, 07A, 12A 16A (CONDOMÍNIO), QD 10 E PARQUE IMPERIAL, QD 11, QD 14, 15 E 03, LAMBARI (PARTE DE BAIXO), QD.04 E 13 (54 A 94) RESIDENCIAL ESPERANÇA. |
ESF 10 |
ITAPUÃ I, PARQUE DA GÁVEA, PAINERAS, QD 87 A 91; 111 A 120; 133 A142; 156 A 170; 181 A 189; 195 A 197; 206 A 214; 218;219;220;221;222231 A 233 JARDIM PAQUETÁ |
ESF 11 |
QD 01 A 86 JARDIM PAQUETÁ, ITAPUÃ II, QD 190 A 194, 215 A 219 JARDIM PAQUETÁ; QD 01 A 20 SÃO FRANCISCO. |
ESF 12 |
BRASILINHA 16 E 17 E PANORAMA |
ESF 13 |
SETOR LESTE QUADRA 7 MR 1 A 12; QA 23 A 25 MC E ÁREA ESPECIAL; QA 26; QUADRA 8 MR 1 A 18 MC, ÁREA ESPECIAL: QOF 1 E 2, QDLE, PG 1 E 2 LESTE. |
ESF 14 |
SÃO GABRIEL, ÁREA RURAL |
ESF 15 |
SETOR OESTE QD 01 MR 01 AO 13 E MC; QC 01; QC 02; QC 03; QA 01 AO 03 MR E MC; QD 11 MR 1 AO 8 E MC 1 E 2; CONDOMÍNIOS MILANO |
ESF 16 |
BARROLÂNDIA I E II, INVASÃO E SERRA DOURADA |
ESF 18 |
PAQUETÁ QD 92 A 110, 121 A 132, 144 A 155; 171 A 180; 198 A205; 223 A 230; 234 A 239; 240 A 247 PALMEIRAS; QD 11, 12, 15 A 18, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 29, 30, 32, 33, 37, 34, 36, 38, 41, 42, 44, 45, 46, 48, 50, 52, 53, 54,5, 56,5, 7,60,62,63 JARDIM PALMEIRAS; SÃO FRANCISCO QUADRA 21 A 40. |
ESF 20 |
SETOR NORTE QD 17: SETOR OESTE QD 12 MR 1 A 4 OESTE, CONDOMÍNIOS E CHÁCARAS DO SETOR DE MANSÕES OESTE: SUPER QUADRA OESTE DO SETOR DE MANSÕES OESTE: QD M (SMO) CHÁCARAS: 03 A 06, 10, 14, 16; CONDOMÍNIOS: MANSÕES POENTE, HANNI BAZZI, TEVERES, VILLA GARDEM, VITÓRIA I E II |
ESF 21 |
QD 05 MR 03 AO 05 A QA 15 AO 19: RESIDENCIAL SANTA MÔNICA; QD 09 AO 20 SÃO JOSÉ; QD 01 AO 08 E22 AO 28 SÃO JOSÉ; QD 06 MR 01 AO 18 SETOR LESTE; QD 19 E 21 E EXPANSÃO. |
ESF 22 |
SETOR NORTE QD 7 MR 1, 2, 11 E 12: QD 1 MR 1 AO 12 E MC E ÁREAS DESCOBERTAS SETOR NORTE; QD 03 MR 01 AO 12, MC E ÁREA ESPECIAL; QC 1 A 3, ÁREA ESPECIAL. |
ESF 23 |
SANTA MARIA; NOVA GOA; LAGOA 1 A 3; NOVA PETRÓPOLIS; CAPÃO DAS NEGAS; BELA VISTA 1 E 2. |
ESF 24 |
QD. 91, 116 A 118, 135 E 140, 157 A 170, 181 A 189, 195 A 197, 209 A 214, 220 A 222, 231 À 233 (JARDIM PAQUETÁ). QD. 52, 56, 60, 62 (JARDIM DAS PALMEIRAS) |
ESF 25 |
QD 14 ( MR 10 AO 14, MC, MC 01 AO 03 ) QD 19 E MC NORTE, QD 156/157 (MULTIRÃO DA MORADIA); COND MADRI; COND NOVO LAR; COND SONHO REAL I E II; COND PÃES; COND LONDON PARK; COND ALTO COLINA; TERRA PROMETIDA; LOTEAMENTO CHAC SANTA MARIA (ALGUNS CONDOMÍNIOS); SETOR DE CHÁCARAS APÓS TERRA PROMETIDA |
ESF 26 |
SETOR NORTE QD 07 MR MR 3 A 10, QD 8 E 9 |
ESF 27 |
CÓRREGO RICO; ASSENTAMENTO CIGANO; VILA PALMA; PALMA; ITAÚNA; FLOR DA SERRA; RIO MARANHÃO; COCAL; LAPA; FAZENDO REGIÃO CONCEIÇÃO/POSSE; JAÓ; CAIXÃO; VAILA CANJICA. |
ESF 28 |
SETOR NORTE. QD. 12 MR; 01 AO 08 E 12. QD.15 MR; 04 AO 09. QD. 16 MR; 01 AO 09 E MC. QD. 18 (TODA). QD. 20 (TODA) |
2.2.17.2. O Agente Comunitário de Saúde, com atuação vinculada à Estratégia Saúde da Família (ESF), conforme área geográfica previamente definida no ato de convocação, nos termos da legislação vigente, e conforme delimitação constante do subitem anterior, poderá, a exclusivo critério da Administração Pública, ter sua área ampliada, fundida, remanejadas ou extinta, de acordo com as necessidades do serviço, reorganização da cobertura territorial, alterações na estrutura da ESF ou demais fatores de ordem administrativa. Nessas hipóteses, poderá haver o remanejamento do servidor para outra área, observando-se os princípios da continuidade do serviço público e da eficiência.
2.2.17.3. Caberá ao Agente Comunitário de Saúde, regularmente empossado e lotado em determinada unidade da ESF, atuar na cobertura de áreas descobertas pertencentes ao território de sua equipe, mediante planejamento integrado com os demais profissionais e sob supervisão da coordenação local.
2.2.17.4. A aceitação das condições acima estabelecidas constitui requisito essencial para a investidura no cargo e para o exercício regular das atribuições funcionais do Agente Comunitário de Saúde.
2.2.17.5 O curso introdutório de formação inicial para o cargo de Agente Comunitário de Saúde deverá ser realizado por meio da plataforma AVASUS, do Ministério da Saúde, através do link: https://avasus.ufrn.br/local/avasplugin/cursos/curso.php?id=28.
2.2.18. Médico Especialista - Neurologia: nível superior em Medicina, residência/especialização em Neurologia e registro no respectivo conselho de classe.
3. DOS REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO
3.1. São requisitos e condições para nomeação:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 12, § 1º da Constituição Federal/88, combinado com o Decreto Federal nº 70.436/72;
b) estar em pleno exercício dos direitos civis e políticos;
c) estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as obrigações militares;
d) possuir e comprovar os requisitos exigidos para o exercício do cargo de sua inscrição, conforme subitem 2.2 deste Edital;
e) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da nomeação;
f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
g) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nomeação em cargo/emprego público;
h) não ter outro vínculo trabalhista ou acadêmico que possa conflitar com sua função e horário de trabalho;
i) residir na área de atuação pretendida, no caso dos candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde; e
j) cumprir as determinações deste Edital, ter sido aprovado no presente Concurso Público ao final de todas as suas fases e ser considerado apto após submeter‐se aos exames médicos exigidos para a nomeação.
3.2. A não apresentação dos documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a nomeação importará na perda do direito de nomeação.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente via Internet, através do link www.access.org.br, a partir das 14h00min do dia 27 de outubro de 2025 até às 23h59min do dia 4 de dezembro de 2025.
4.2. Para realizar e efetivar sua inscrição, o candidato deverá:
a) acessar a página do concurso no endereço eletrônico www.access.org.br;
b) cadastrar o CPF e gerar senha de acesso exclusivo ao sistema de inscrição;
c) preencher o formulário eletrônico de inscrição com a inclusão de dados pessoais;
d) escolher o cargo e área (no caso do cargo de Agente Comunitário de Saúde) pretendidos;
e) conferir e confirmar os dados cadastrados; e
f) imprimir e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, que serão recolhidas à conta do Tesouro Municipal de Planaltina-GO, via boleto bancário ou pix, que serão disponibilizados exclusivamente pela plataforma de inscrições do Instituto ACCESS.
4.3. Será permitido ao candidato realizar até duas inscrições no Concurso Público, para cargos e turnos de provas distintos, devendo efetuar o pagamento das respectivas taxas de inscrição de acordo com os dados abaixo:
CARGO |
TAXA DE INSCRIÇÃO |
Cargos de Nível Médio |
R$ 47,00 |
Cargos de Nível Superior |
R$ 68,00 |
4.3.1. O candidato que efetuar mais de uma inscrição para um mesmo cargo ou mesmo turno de aplicação, terá confirmada apenas a última inscrição efetivada, paga ou isenta, de acordo com o número de ordem de sua inscrição, sendo as demais canceladas.
4.3.2. Antes de efetuar o pagamento ou imprimir o boleto bancário, o candidato deverá verificar se o meio de pagamento foi emitido em seu nome e com seu CPF, bem como o número de inscrição e o cargo escolhido.
4.3.2.1. Caso o candidato imprima o boleto bancário e não efetue o pagamento no prazo estabelecido no documento, poderá imprimir a sua segunda via.
4.3.2.1.1. Para imprimir a segunda via do boleto o candidato deverá acessar a Área do Candidato com o CPF e senha cadastrados, clicar em “2ª via de cobrança” e, posteriormente, em “efetuar pagamento”.
4.3.2.2. Os boletos bancários emitidos a partir das 14h00min do dia 27 de outubro de 2025 até às 23h59min do dia 4 de dezembro de 2025, poderão ser reimpressos somente até o dia 5 de dezembro de 2025, para fins de pagamento.
4.3.2.3. O pagamento do boleto bancário poderá ser efetuado em qualquer agência bancária ou correspondente bancário de qualquer instituição financeira ou Internet Banking, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição.
4.3.2.4. O pagamento do boleto bancário deve ser realizado, impreterivelmente, até a data de vencimento do documento.
4.3.2.5. Comprovante de agendamento bancário não será válido para fins de efetivação de pagamento do boleto.
4.3.2.6. Caso a data de vencimento do boleto bancário ocorra em dia que não seja útil (feriado, sábado e/ou domingo), acarretando o fechamento de agências bancárias, o pagamento da guia deverá ser realizado até o último dia útil antes da data de vencimento.
4.3.2.7. Somente será possível emitir e imprimir a segunda via do boleto bancário durante o período determinado no subitem 4.3.2.2.
4.3.3. A inscrição do candidato somente será concretizada e validada após a confirmação do pagamento do valor da taxa de inscrição pela instituição bancária.
4.3.4. Não será enviado comprovante definitivo de inscrição para o endereço e/ou e-mail do candidato.
4.3.5. A inscrição cujo pagamento tenha sido realizado em desobediência às condições previstas neste Edital não será validada.
4.4. As informações prestadas no formulário eletrônico de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a Prefeitura Municipal de Planaltina-GO e o Instituto ACCESS de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas ou incompletas, endereço inexato ou incompleto ou escolha incorreta referente ao cargo, fornecidos pelo candidato.
4.5. O formulário eletrônico de inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.
4.5.1. A inscrição será cancelada caso o candidato faça uso do CPF de outrem para se inscrever no presente Concurso Público.
4.5.2. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.
4.6. Não será admitida a troca de opção de cargo após o pagamento e a efetivação da inscrição do candidato.
4.6.1. Caso o candidato, após o pagamento e a efetivação da inscrição, queira trocar de cargo, deverá efetuar nova inscrição e efetuar um novo pagamento, sendo homologada apenas esta última inscrição.
4.7. O candidato que necessitar alterar dados pessoais e/ou endereço residencial, poderá requerer a alteração através de e-mail para contato@access.org.br ou atendimento@access.org.br, anexando documentos que comprovem tal alteração, com expressa referência ao Concurso Público, cargo e número de Inscrição, até a publicação do resultado definitivo da homologação das inscrições.
4.8. No dia 15 de dezembro de 2025, até às 17h00min, será publicado no endereço eletrônico www.access.org.br, o resultado preliminar da homologação das inscrições contendo a relação dos candidatos que tiveram sua inscrição deferida.
4.8.1. No período de 16 a 17 de dezembro de 2025, será concedido ao candidato prazo para interposição de recursos contra o indeferimento da sua inscrição.
4.8.2. A divulgação do resultado da análise dos recursos interpostos, bem como do resultado definitivo da homologação das inscrições, será realizada no dia 22 de dezembro de 2025, até às 17h00min.
4.9. Após o dia 22 de dezembro de 2025, não serão aceitas reclamações sobre possíveis indeferimentos, cancelamentos ou erros no processamento de inscrição.
4.10. A Prefeitura Municipal de Planaltina-GO e o Instituto ACCESS não se responsabilizarão, desde que não tenham dado causa, por:
a) requerimento de inscrição não recebido por motivo de ordem técnica dos computadores utilizados para envio;
b) congestionamento das linhas de comunicação;
c) outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados pelo candidato nos prazos estabelecidos;
d) falhas de impressão ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem o pagamento da taxa de inscrição.
4.11. A inexatidão das declarações ou a irregularidade dos documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
4.12. Não haverá devolução do valor da taxa de inscrição, salvo em face de situações inesperadas como: cancelamento ou suspensão do concurso, pagamento em duplicidade ou exclusão de algum cargo ofertado no certame.
4.12.1. Em qualquer situação, a devolução somente será efetuada em nome do candidato inscrito.
4.13. A realização da inscrição implica o total conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
5. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)
5.1. Do total das vagas existentes para cada cargo e das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do Concurso Público, 5% (cinco por cento) serão reservadas às Pessoas com Deficiência (PcD), nos termos da Lei Federal nº 13.146/2015; e do Decreto Federal nº 9.508/2018.
5.2. A convocação dos candidatos na condição de Pessoa com Deficiência (PcD) deverá obedecer ao seguinte critério: a primeira nomeação ocorrerá na 5ª (quinta) vaga aberta, a 2ª (segunda) na 21ª (vigésima primeira), a 3ª (terceira) na 41ª (quadragésima primeira) e posteriormente a cada 20 (vinte) novas vagas.
5.3. Quando da aplicação do percentual estabelecido resultar em frações, estas apenas serão arredondadas para o número inteiro subsequente quando este não ultrapassar o limite de 20% (vinte por cento) do total de vagas do cargo.
5.4. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei nº 14.126/2021; e na Lei nº 14.768/2023, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.
5.5. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas na forma da lei, participarão do Concurso Público de que trata este Edital em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas e demais etapas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário e ao local de aplicação das provas e demais etapas, aos critérios de aprovação e a todas as demais normas de regência do certame.
5.6. O candidato que declarar ser pessoa com deficiência para concorrer às vagas reservadas, deverá, no ato de sua inscrição no Concurso Público, manifestar interesse em concorrer às vagas destinadas aos candidatos com deficiência e enviar a imagem digitalizada do laudo médico, expedido no prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses anteriores à publicação deste Edital, o qual deverá atestar a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como apresentar os exames necessários para comprovação da deficiência declarada e a identificação do médico que o emitiu (nome do médico, especialidade, nº do registro profissional, assinatura do médico e data de emissão).
5.7. O envio da documentação acima é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Instituto ACCESS não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada desse documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
5.8. O Instituto ACCESS, caso necessário para confirmação da veracidade das informações, poderá solicitar o original ou cópia autenticada da documentação apresentada.
5.9. O candidato que não se declarar com deficiência no ato de sua inscrição não terá direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência. Apenas o envio do laudo médico não é suficiente para deferimento da solicitação do candidato.
5.10. Os candidatos com deficiência que não atenderem ao estabelecido neste Edital serão considerados apenas para as vagas em ampla concorrência, bem como poderão não ter as condições especiais atendidas, seja qual for o motivo alegado.
5.11. O candidato inscrito como pessoa com deficiência, se aprovado, terá seu nome publicado em lista específica e figurará também na lista de classificação geral, caso obtenha pontuação/classificação necessária para tanto, na forma deste Edital.
5.12. Os candidatos com deficiência concorrerão concomitantemente às demais vagas reservadas, se atenderem às respectivas condições, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Concurso Público.
5.13. Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos com deficiência aptos a preencher as vagas existentes, elas serão revertidas para ampla concorrência.
5.14. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência.
5.15. No dia 15 de dezembro de 2025 será publicado o resultado preliminar com a relação dos candidatos que concorrerão às vagas reservadas às pessoas com deficiência, com prazo de 2 (dois) dias úteis para a interposição de recurso.
6. DA ANÁLISE DOCUMENTAL PARA CARACTERIZAÇÃO DA DEFICIÊNCIA
6.1. O candidato com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência, se não eliminado no Concurso Público, terá sua documentação submetida a avaliação para caracterização da deficiência por equipe multiprofissional e interdisciplinar, em analogia aos termos da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025 e, em caso de dúvida quanto à caracterização da deficiência, poderá ser complementada por meio da avaliação presencial.
6.1.1. A equipe multiprofissional e interdisciplinar será composta por três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências que a pessoa possuir, de diferentes áreas de conhecimento, dentre os quais um deverá ser da área de medicina.
6.1.2. Em caso de avaliação presencial da deficiência, poderá ser realizada com o uso de tecnologia de telemedicina, mediante concordância expressa da pessoa com deficiência no ato da inscrição e à critério da equipe multiprofissional e interdisciplinar do Instituto ACCESS.
6.1.3. Nos casos de necessidade de avaliação presencial, as pessoas com deficiência serão convocadas para esse fim, com a indicação de local, data e horário para a sua realização.
6.1.4 O Instituto ACCESS garantirá as condições para a realização da análise de forma telepresencial.
6.2. O resultado do procedimento de caracterização da deficiência será publicado na página de acompanhamento do certame, na data prevista no Anexo III deste Edital.
6.3. O candidato que não tiver a deficiência caracterizada na avaliação documental ou avaliação telepresencial poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis.
7. DA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
7.1. As condições especiais para realização das provas deverão ser requeridas pelo candidato exclusivamente durante o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição.
7.2. O atendimento às condições especiais solicitadas para a realização da prova ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
7.3. Para fins de solicitação de condição especial para realização das provas objetivas, o candidato deve assinalar “Sim” à opção “Condições Especiais para Realização de Prova”, durante o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição e, em seguida, identificar o tipo de condição, dentre as apresentadas em tela, que venha a se enquadrar.
7.4. O candidato que não estiver concorrendo às vagas reservadas para pessoas com deficiência e que, por alguma razão, necessitar de atendimento especial para a realização das provas, deverá requerê-lo, exclusivamente, durante o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição no período das inscrições, mediante o envio de documento que ateste tal necessidade, nos termos deste Edital.
7.5. O candidato com deficiência visual, que necessitar de prova especial em Braille ou ampliada ou leitura de sua prova ou software de leitura de tela (Jaws ou NVDA), além do envio da documentação indicada no subitem 5.6, deverá, durante o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição, especificar o tipo de deficiência e o tipo de prova que necessita.
7.5.1. Considerando a gama existente de versões de softwares específicos para leitura de tela, com funcionalidades e configurações diversas, bem como a possibilidade de eventuais problemas técnicos, recomenda-se ao candidato cujo pedido de realização de prova em meio eletrônico foi deferido, que leve consigo no dia da prova, caso possua, seu computador portátil já devidamente configurado com o software e versão desejados.
7.5.2. Nessa hipótese, o computador será previamente vistoriado pelos fiscais, a fim de garantir que não haja material proibido que possa ser consultado durante a realização da prova.
7.5.3. Haverá, durante a realização da prova, fiscalização permanente na utilização do computador pelo candidato.
7.6. O candidato com deficiência auditiva, que necessitar do atendimento do Intérprete de Língua Brasileira de Sinais, além do envio da documentação indicada no subitem 5.6, deverá, durante o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição, especificar o tipo de necessidade e o tipo de deficiência.
7.7. O candidato com deficiência física que necessitar de atendimento especial, tais como mobiliário adaptado, designação de fiscal para auxiliar na transcrição das respostas e salas de fácil acesso, além do envio da documentação indicada no subitem 5.6, deverá, durante o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição, especificar o tipo de deficiência, bem como o atendimento que necessita.
7.8. O candidato com deficiência que necessitar de concessão de sala individual, realização de prova em meio eletrônico e tempo adicional para a realização das provas, somente terá seus pedidos deferidos em caso de deficiência ou doença que justifiquem estas condições especiais, e, ainda, que o pedido seja acompanhado de orientação médica específica presente em laudo médico enviado pelo candidato, nos termos do subitem 5.6 deste Edital.
7.8.1. Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida 1 (uma) hora adicional a candidatos nesta situação, caso o laudo médico não especifique a necessidade de tempo adicional superior.
7.9. O Instituto ACCESS reserva-se o direito de negar a concessão do atendimento especial ao candidato que não entregar o laudo médico na forma especificada neste Edital, em nome da isonomia e segurança do certame.
7.10. Ao candidato cego (deficiência visual) será disponibilizado fiscal ledor para a leitura de sua prova, mediante solicitação no ato da inscrição no Concurso Público.
7.10.1. Aos candidatos com deficiências visuais (baixa visão) que solicitarem prova especial ampliada, e cuja solicitação for acolhida, serão oferecidas provas confeccionadas em fonte ampliada.
7.11. A candidata que for amparada pela Lei nº 13.872/2019, e necessitar amamentar criança(s) de até 6 (seis) meses de idade durante a realização da prova do Concurso Público, deverá preencher requerimento especificando esta condição, para a adoção das providências necessárias, no ato de sua inscrição.
7.11.1. No ato de inscrição, a candidata que se enquadre como lactante deverá assinalar a opção correspondente à necessidade de amamentar durante a realização da aplicação das provas e enviar, via upload, a imagem da certidão de nascimento da criança que comprove que a criança terá até 6 (seis) meses de idade no dia de realização das provas.
7.11.2. Caso a criança ainda não tenha nascido, a imagem da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem do documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento.
7.11.3. A candidata lactante deverá apresentar, no dia de realização das provas, original ou cópia simples da certidão de nascimento da criança para comprovar que a criança tem até 6 (seis) meses de idade.
7.11.4. A candidata lactante deverá levar, no dia de realização das provas, um acompanhante maior de idade que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.
7.11.5. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima à sala de aplicação das provas.
7.11.6. A pessoa acompanhante mencionada no subitem anterior ficará em sala reservada durante todo período em que a mãe estiver realizando a prova e será responsável pela guarda da criança. A ela não serão permitidas saídas para circular pelo local de prova e o uso de equipamentos digitais ou eletrônicos de qualquer espécie.
7.11.7. O Instituto ACCESS não disponibilizará acompanhante para a guarda da criança.
7.11.8. A candidata que tiver necessidade de amamentar e não levar o acompanhante no dia de realização da prova não poderá permanecer com a criança no local de realização da prova e nem adentrar na sala de prova com a criança.
7.11.9 A desobediência aos subitens anteriores acarretará a eliminação da candidata.
7.11.10. A candidata lactante terá, caso cumpra o disposto nos subitens anteriores, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos por filho. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização da prova em igual período, nos termos do parágrafo 2º do art. 4º da Lei nº 13.872/2019.
7.11.11. Caso a candidata lactante utilize mais de uma hora para amamentar, será concedida, no máximo, uma hora de compensação.
7.11.12. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por um fiscal.
7.12. O candidato transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e o uso do Nome Social para tratamento, nos termos do Decreto Federal nº 8.727/2016, devendo assim requerer no ato de sua inscrição, por meio do formulário eletrônico de “Solicitação de Atendimento Especial pelo Nome Social” a ser preenchido na tela de “Resumo da Inscrição”, que surgirá após a conclusão do preenchimento do formulário de inscrição.
7.12.1. O candidato que vier a requerer a inclusão e o uso do seu Nome Social, deverá preencher todos os dados constantes do formulário eletrônico de “Solicitação de Atendimento Especial pelo Nome Social”, informando o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratado, e enviar, via upload, os documentos solicitados de acordo com as orientações constantes em tela, sob pena de não ser possível o atendimento de sua demanda.
7.12.2. As publicações referentes ao candidato transexual ou travesti serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.
7.12.3. Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.png”, “.jpeg” e “.jpg”.
7.12.3.1. O tamanho de cada imagem legível submetida deverá ser de, no máximo, 5 MB.
7.12.4. O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato.
7.12.5. O Instituto ACCESS não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o envio.
7.12.6. Esses documentos valerão somente para este Concurso Público.
7.13. No caso de solicitação de atendimento especial que envolva a utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade.
7.14. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a análise dos pedidos de atendimentos especiais.
8. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS QUE SE AUTODECLARAM PRETAS OU PARDAS (PPP), INDÍGENAS (IND) OU QUILOMBOLAS (QUI)
8.1. Das vagas existentes e das que surgirem durante a validade do concurso, de acordo com o cargo, 25% (vinte e cinco por cento) serão destinadas a pessoas que se autodeclaram pretas ou pardas; 3% (três por cento) serão destinadas a indígenas; e 2% (dois por cento) serão destinadas a pessoas que se autodeclaram quilombolas, em analogia ao estabelecido na Lei Federal nº 15.142, de 3 de junho de 2025.
8.2. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
8.3. Para concorrer às vagas reservadas o candidato deve:
8.3.1. Para concorrer às vagas reservadas como pessoas pretas e pardas, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se pessoa preta ou parda, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nos termos do inciso IV do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial).
8.3.2. Para concorrer às vagas reservadas como candidato indígena, o candidato deve se identificar como parte de uma coletividade indígena e ser reconhecido por seus membros como tal, independentemente de viver ou não em território indígena.
8.3.3. Para concorrer às vagas reservadas como candidato quilombola, o candidato deverá declarar que pertence ao grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003.
8.4. Até o final do período de inscrição no Concurso Público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
8.5. A autodeclaração do candidato que concorre como pessoa preta ou parda goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para este Concurso Público.
8.6. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade. A declaração terá validade somente para este Concurso Público.
8.7. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do Concurso Público e, se tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua nomeação, após procedimento administrativo no lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
8.8. O candidato que concorrer às vagas reservadas para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos.
8.9. Os candidatos pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas poderão concorrer concomitantemente ao cadastro reservado às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e ao cadastro destinado à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Concurso Público.
8.10. As pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência, não serão contabilizados no quantitativo total de aprovados para as vagas reservadas às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas.
8.11. As pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência deverão figurar tanto na lista de classificados dentro das vagas reservadas quanto na lista de classificados da ampla concorrência.
8.12. O disposto nos subitens 8.10 e 8.11 deste Edital somente se aplica ao candidato que se autodeclarou preto e pardo e ou se identificou como pessoas indígenas e quilombolas e tiver obtido a pontuação mínima para aprovação na fase do certame.
8.13. Em caso de desistência de candidatos pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas aprovados em cadastro reservado, a vaga será preenchida por pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas posteriormente classificados.
8.14. Na hipótese de não haver pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral.
8.15. A listagem com a relação dos candidatos que solicitaram concorrer como pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas será divulgada na data provável constante do Anexo III. Após a divulgação da listagem, será concedido o prazo de 2 (dois) dias úteis para a interposição de recursos.
8.16. A convocação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas.
8.16.1 Os candidatos, após os procedimentos de confirmação complementar (para os autodeclarados pretos ou pardos) e após a avaliação documental (para os candidatos que solicitaram concorrer como indígenas ou quilombolas), terão classificação em listas específicas.
8.17. DO PROCEDIMENTO DE CONFIMAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DAS PESSOAS PRETAS E PARDAS
8.17.1. Nos termos do art. 16 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, serão convocados para o procedimento de confirmação complementar todos os candidatos que se autodeclararem pessoas pretas e pardas aprovados nas provas objetivas, para a identificação da condição autodeclarada, mesmo nos cargos onde não haja vaga inicialmente reservada para a modalidade.
8.17.2. Para o procedimento de confirmação complementar, o candidato que se autodeclarou pessoa preta ou parda deverá se apresentar à comissão de confirmação, composta por cinco integrantes e cuja composição garantirá a diversidade das pessoas que a integram quanto ao gênero, à cor e, se possível, à origem regional.
8.17.3. O procedimento de confirmação será promovido sob a forma telepresencial, mediante utilização de recursos de tecnologia de comunicação, e será gravado pelo Instituto ACCESS, podendo a gravação ser utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da comissão.
8.17.4. O candidato que recusar a gravação durante o procedimento de confirmação complementar será eliminado da concorrência às vagas reservadas, permanecendo no Concurso Público somente na modalidade de ampla concorrência, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
8.17.5. A comissão de confirmação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato, sendo consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de confirmação complementar.
8.17.6. Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 8.17.5 deste Edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de confirmação complementar realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
8.17.7. Será eliminado do Concurso Público o candidato que prestar declaração falsa e (ou) evadir-se do local de realização do procedimento de confirmação complementar sem a devida conclusão do procedimento.
8.17.8. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de confirmação complementar concorrerá somente às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que possua nota ou pontuação suficiente para classificação nas vagas do emprego a que se candidata.
8.17.9. O candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo, conforme subitem 8.7, será eliminado do Concurso Público.
8.17.10. O resultado preliminar no procedimento de confirmação complementar será publicado e terá a previsão de comissão recursal, que será composta de três integrantes distintos dos membros da comissão de confirmação complementar, nos termos do respectivo edital, com prazo de 2 (dois) dias úteis para a interposição de recurso.
8.17.11. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
8.17.12. Demais informações a respeito do procedimento de confirmação complementar constarão de documento específico de convocação para essa atividade a ser realizada pelo Instituto ACCESS.
8.18. DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL – INDÍGENAS
8.18.1 O candidato que deseja concorrer como indígena deverá no ato da inscrição escolher a opção “vaga para indígena” e fazer o upload, até a data limite das inscrições, dos documentos comprobatórios para participar do Concurso Público concorrendo às vagas reservadas à candidatos indígenas e para o Procedimento de Verificação Documental, observados os documentos a serem encaminhados a seguir:
I - documento de identificação civil do candidato, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico;
II - documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico do candidato, assinado por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia; ou
III - outros documentos que, na forma estabelecida no Edital, estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico do candidato, tais como:
a) comprovantes de habitação em comunidades indígenas;
b) documentos expedidos por escolas indígenas;
c) documentos expedidos por órgãos de saúde indígena;
d) documentos expedidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai ou pelo Ministério dos Povos Indígenas;
e) documentos expedidos por órgão de assistência social;
f) documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal -CadÚnico, instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; e
g) documentos de natureza previdenciária.
8.18.1.1. Os documentos comprobatórios elencados no item devem serem enviados nos formatos, JPEG, JPG, PNG ou PDF, as imagens dos documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a análise da documentação com clareza.
8.18.2. É de inteira responsabilidade do candidato verificar se as imagens carregadas na tela estão corretas.
8.18.3. Não serão considerados e analisados os documentos que não pertencem ao candidato e/ou documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou proveniente de arquivo corrompido.
8.18.4. Em hipótese alguma serão recebidos e/ou conhecidos documentos fora do prazo ou em desacordo com disposto neste Edital.
8.18.5. O resultado do Procedimento de Verificação Documental enquadrará os candidatos em uma das seguintes condições:
a) CONSIDERADO: pertencente ao grupo étnico reconhecido como indígena;
b) NÃO CONSIDERADO:
b1) o candidato não comprovou ser reconhecido como indígena;
b2) documentos em desacordo com os critérios estabelecidos neste Edital; ou
b3) não enviou os documentos nos termos deste Edital.
8.18.6. Os candidatos indígenas concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Concurso Público.
8.18.7. O resultado preliminar da verificação documental dos candidatos indígenas será publicado no endereço eletrônico www.access.org.br. Após a divulgação do resultado, será concedido o prazo de 2 (dois) dias úteis para a interposição de recursos.
8.18.8. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas na condição de indígenas os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas na verificação documental.
8.18.9. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má fé no procedimento de confirmação complementar, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para providências cabíveis, conforme o art. 4º, da Lei Federal nº 15.142, de 3 de junho de 2025.
8.18.10. Na hipótese de não haver candidatos indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas quilombolas.
8.19. DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL – QUILOMBOLAS
8.19.1. O candidato que deseja concorrer como quilombola deverá no ato da inscrição escolher a opção “vaga para quilombola” e fazer o upload, até a data limite das inscrições, dos documentos comprobatórios para participar do Concurso Público concorrendo às vagas reservadas à candidatos quilombola e para o Procedimento de Verificação Documental, observados os documentos a serem encaminhados a seguir:
I - declaração que comprove o pertencimento étnico do candidato, assinada por três lideranças ligadas à associação da comunidade, nos termos do disposto no art. 17, parágrafo único, do Decreto nº4.887, de 20 de novembro de 2003; e
II - certificação da Fundação Cultural Palmares que reconheça como quilombola a comunidade à qual o candidato pertence.
8.19.1.1. Os documentos comprobatórios elencados no item devem serem enviados nos formatos, JPEG, JPG, PNG ou PDF. As imagens dos documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a análise da documentação com clareza.
8.19.2. É de inteira responsabilidade do candidato verificar se as imagens carregadas na tela estão corretas.
8.19.3. Não serão considerados e analisados os documentos que não pertencem ao candidato e/ou documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou proveniente de arquivo corrompido.
8.19.4. Em hipótese alguma serão recebidos e/ou conhecidos documentos fora do prazo ou em desacordo com o disposto neste Edital.
8.19.5. O resultado do Procedimento de Verificação Documental enquadrará os candidatos em uma das seguintes condições:
a) CONSIDERADO quilombola;
b) NÃO CONSIDERADO:
b1) o candidato não comprovou ser reconhecido como quilombola;
b2) documentos em desacordo com os critérios estabelecidos neste Edital; ou
b3) não enviou os documentos nos termos deste Edital.
8.19.6. Os candidatos quilombolas concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Concurso Público.
8.19.7. O resultado preliminar da verificação documental dos candidatos quilombolas será publicado no endereço eletrônico www.access.org.br. Após a divulgação do resultado, será concedido o prazo de 2 (dois) dias úteis para a interposição de recursos.
8.19.8. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas na condição de quilombolas os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas na verificação documental.
8.19.9. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má fé no procedimento de confirmação complementar, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para providências cabíveis, conforme o art. 4º, da Lei Federal nº 15.142, de 3 de junho de 2025.
8.19.10. Na hipótese de não haver candidatos quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas indígenas.
9. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO VALOR DE INSCRIÇÃO
9.1. Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pelo Decreto Federal nº 6.593/2008, pelo Decreto Federal nº 11.016/2022, pela Lei Federal nº 13.656/2018 e pela Lei Municipal nº 755/1999.
9.1.1. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da modalidade de isenção que pretenda pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação.
9.2. O candidato que pretende fazer uso do direito à isenção, poderá requerê-lo no período de 27 a 28 de outubro de 2025, procedendo conforme disposto nos subitens seguintes devendo enviar, via upload, a imagem legível da documentação, conforme o caso em que se enquadra.
9.2.1. Para requerimento de isenção da taxa de inscrição com base no Decreto Federal nº 6.593/2008 e no Decreto Federal nº 11.016/2022 (CadÚnico), o candidato deverá, no ato de inscrição:
a) preencher o requerimento disponível no ato de sua inscrição com a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e
b) declarar eletronicamente que é membro de família de baixa renda (declaração de hipossuficiência), nos termos do Decreto Federal nº 11.016/2022.
9.2.2. Para requerimento de isenção da taxa de inscrição com base Lei Federal nº 13.656/2018 (doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde), o candidato deverá, no ato de inscrição:
a) enviar, via upload, imagem do atestado ou do laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação.
9.2.3. Para requerimento de isenção da taxa de inscrição com base na Lei Municipal nº 755/2009 (doador de sangue), o candidato deverá, no ato e inscrição:
a) enviar, via upload, imagem do atestado ou declaração emitida por hemocentro que comprove a ter doado sangue, no mínimo, 3 (três) vezes nos 12 (doze) meses anteriores ao período estabelecido para requerimento da isenção;
b) enviar, via upload, imagem de comprovante de residência no município de Planaltina-GO; e
c) declarar ter renda igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos.
9.2.4. A veracidade das informações prestadas pelo candidato, nos termos do subitem 9.2.1, será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
9.2.5. A realização do procedimento constante do subitem 9.2.1 ou o envio da documentação prevista nos subitens 9.2.2 e 9.2.3 deste Edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Instituto ACCESS não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
9.2.5.1. Esses documentos valerão somente para este Concurso Público, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
9.2.5.2. Somente serão aceitas imagens que estejam nos formatos PDF, PNG, JPEG e JPG. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2MB (dois megabytes).
9.2.6. Não será deferida a solicitação de isenção do candidato que não enviar a imagem legível da documentação constante dos subitens 9.2.2 e 9.2.3 deste Edital.
9.2.7. O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante dos subitens 9.2.2 e 9.2.3 deste Edital. Caso seja solicitada pelo Instituto ACCESS, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações.
9.3. O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção será divulgado no dia 11 de novembro de 2025.
9.3.1. Os candidatos cujos pedidos de isenção forem deferidos, deverão aguardar a confirmação definitiva da sua inscrição e verificar a relação de isenções concedidas.
9.3.2. O candidato que tiver seu pedido de isenção do pagamento do valor da inscrição indeferido, poderá apresentar recurso no período de 12 a 13 de novembro de 2025.
9.3.3. A relação definitiva dos pedidos de isenção, após análise dos recursos interpostos, será divulgada no dia 19 de novembro de 2025.
9.4. Perderá os direitos decorrentes da inscrição no Concurso Público, sendo considerado inabilitado, além de responder pela infração, o candidato que apresentar comprovante inidôneo ou firmar declaração falsa para se beneficiar da isenção.
9.5. Para as inscrições isentas de pagamento, será considerado, para fins de validação da última inscrição efetivada, o número do documento gerado no ato da inscrição durante o período estabelecido para requerimento.
9.6. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e que tiverem interesse em participar do certame deverão retornar ao site do Instituto ACCESS, gerar o boleto bancário e efetuar o pagamento da inscrição, até a data limite de 5 de dezembro de 2025.
9.7. A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou de serem utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do Concurso Público. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936/1979.
9.8. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;
b) fraudar e(ou) falsificar documentação;
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos neste Edital.
9.9. Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição fora do prazo ou de qualquer outra forma não prevista neste Edital.
10. DAS PROVAS OBJETIVAS
10.1. Serão aplicadas provas objetivas de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, a todos os candidatos regularmente inscritos neste Concurso Público.
10.2. As provas objetivas serão compostas de questões com 4 (quatro) alternativas de resposta, sendo uma única correta.
10.3. A distribuição das disciplinas, número de questões, valor por questão e pontuação máxima estão dispostos nos quadros a seguir.
10.3.1. Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde (todas as áreas/ESF):
DISCIPLINA |
NÚMERO DE QUESTÕES |
PESO POR QUESTÃO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Língua Portuguesa |
10 |
1,0 |
10,0 |
Informática Básica |
5 |
1,0 |
5,0 |
Conhecimentos Gerais |
5 |
1,0 |
5,0 |
Legislação |
10 |
1,0 |
10,0 |
Saúde Pública |
10 |
1,0 |
10,0 |
Conhecimentos Específicos |
10 |
1,0 |
10,0 |
TOTAL |
50 |
– |
50,0 |
10.3.2. Para o cargo de Monitor de Educação Básica:
DISCIPLINA |
NÚMERO DE QUESTÕES |
PESO POR QUESTÃO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Língua Portuguesa |
10 |
1,0 |
10,0 |
Informática Básica |
5 |
1,0 |
5,0 |
Conhecimentos Gerais |
5 |
1,0 |
5,0 |
Legislação |
10 |
1,0 |
10,0 |
Conhecimentos Pedagógicos |
10 |
1,0 |
10,0 |
Conhecimentos Específicos |
10 |
1,0 |
10,0 |
TOTAL |
50 |
– |
50,0 |
10.3.3. Para os cargos de Assistente Social, Fiscal Ambiental, Fiscal de Serviços Públicos, Fiscal de Trânsito e Transporte, Fiscal de Tributos e Médico Especialista - Neurologia:
DISCIPLINA |
NÚMERO DE QUESTÕES |
PESO POR QUESTÃO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Língua Portuguesa |
10 |
1,0 |
10,0 |
Informática Básica |
5 |
1,0 |
5,0 |
Conhecimentos Gerais |
5 |
1,0 |
5,0 |
Legislação |
5 |
1,0 |
5,0 |
Conhecimentos Específicos |
15 |
1,0 |
15,0 |
TOTAL |
40 |
– |
40,0 |
10.3.4. Para os cargos de Nutricionista, Professor de Ciências Físicas e Biológicas, Professor de Educação Física, Professor de Geografia, Professor de História, Professor de Inglês, Professor Intérprete/Libras, Professor de Língua Portuguesa, Professor de Matemática e Professor Pedagogo:
DISCIPLINA |
NÚMERO DE QUESTÕES |
PESO POR QUESTÃO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Língua Portuguesa |
8 |
1,0 |
8,0 |
Informática Básica |
5 |
1,0 |
5,0 |
Conhecimentos Gerais |
5 |
1,0 |
5,0 |
Legislação |
7 |
1,0 |
7,0 |
Conhecimentos Pedagógicos |
5 |
1,0 |
5,0 |
Conhecimentos Específicos |
10 |
1,0 |
10,0 |
TOTAL |
40 |
– |
40,0 |
10.4. Para ser aprovado, o candidato deverá obter o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da pontuação máxima da sua prova objetiva e ter acertado, no mínimo, 1 (uma) questão de cada disciplina, conforme disposto nos quadros dos subitens anteriores.
11. DAS PROVAS DISCURSIVAS
11.1. As provas discursivas serão aplicadas somente para os cargos de nível superior, no mesmo dia e turnos previstos para a realização das provas objetivas.
11.2. Serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos aprovados nas provas objetivas e com classificação provisória (resultante da ordem decrescente de pontuação obtida nas provas objetivas) até 10 (dez) vezes o número total de vagas (imediatas e de cadastro reservas) oferecidas no item 2 deste Edital, respeitados os empates da última posição e os candidatos inscritos na condição de pessoa com deficiência e cotistas.
11.3. A folha de texto definitivo da prova discursiva não poderá ser assinada, rubricada e/ou conter qualquer palavra e/ou marca que identifique o candidato em outro local que não seja o indicado no instrumento, sob pena de ser anulada. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo acarretará nota 0 (zero) na prova discursiva.
11.4. A prova discursiva deverá ser feita com caneta esferográfica com tinta azul ou preta, fabricada em material transparente. Não será permitido o uso de qualquer outro tipo de caneta, nem apontador, lápis, lapiseira ou “caneta borracha”, sendo eliminado do Concurso Público o candidato que não obedecer ao descrito neste subitem.
11.5. Ao terminar a prova discursiva, o candidato deverá entregar ao fiscal de sala a folha de texto definitivo da sua prova discursiva, juntamente com o cartão-resposta da sua prova objetiva.
11.6. O candidato que não tiver a prova discursiva corrigida estará eliminado do Concurso Público, não tendo classificação alguma no certame.
11.7. A prova discursiva consistirá na elaboração de um estudo de caso sobre tema das disciplinas previstas no conteúdo programático do Anexo II deste Edital, devendo ser redigida com o mínimo 20 (vinte) e máximo de 30 (trinta) linhas, valerá 40,0 (quarenta) pontos e deverá ser desenvolvida em formulário específico (folha de texto definitivo), personalizado, fornecido junto com o cartão-resposta da prova objetiva. Será atribuída nota 0 (zero) ao texto que contiver número de linhas inferior ao limite mínimo estabelecido.
11.7.1. A folha de texto definitivo terá o seu cabeçalho, parte reservada para identificação civil e assinatura do candidato, destacado ao final da prova, pelo Coordenador da Unidade Escolar, profissional vinculado ao Instituto ACCESS. O objetivo desse procedimento é que a correção da prova discursiva seja realizada pela Banca Examinadora sem que ela identifique o candidato avaliado. A parte do cabeçalho contendo a identificação e assinatura do candidato, após destacada da folha de texto definitivo, será armazenada em invólucro próprio, retornando à sede do Instituto ACCESS.
11.7.2. Após desidentificadas, as folhas de texto definitivo são vinculadas aos candidatos por meio de código de barras, aferidos por leitura ótica, portanto, mesmo que durante a correção os membros da Banca Examinadora não sejam capazes de identificar o candidato, o sistema de gestão de concursos opera em total segurança por meio dessa vinculação do código de barras, que é exclusivo para cada candidato/cargo.
11.8. Não será permitido exceder o limite de linhas contidas na folha de texto definitivo e/ou escrever no verso do caderno.
11.9. A prova discursiva tem o objetivo de avaliar os conhecimentos pertinentes ao conteúdo programático proposto, sobre tema a ser enunciado no caderno de questões e, ainda, a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa.
11.10. Se a prova discursiva não atender a proposta da prova (tema ou estrutura) será desconsiderada; e a prova absolutamente ilegível também será desconsiderada. Nesses casos, o candidato receberá em sua prova discursiva nota 0,0 (zero).
11.11. Para efeito de avaliação da prova discursiva serão considerados os elementos de avaliação descritos abaixo:
CRITÉRIOS |
ELEMENTOS DE AVALIAÇÃO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
a) Aspecto Formal |
Domínio da norma culta da língua, no seu registro formal; pontuação, ortografia, concordância, regência, uso adequado de pronomes, emprego de tempos e modos verbais. |
10,0 (dez) pontos |
b) Aspecto Textual |
Respeito à estrutura da tipologia textual solicitada, paragrafação; uso adequado de conectivos e elementos anafóricos, observância da estrutura sintático-semântica dos períodos. |
10,0 (dez) pontos |
c) Aspecto Técnico |
Atendimento à proposta temática, seleção e organização de argumentos consistentes que fundamentem a tese, progressão temática coerente, propriedade vocabular, clareza, apropriação produtiva e autoral do recorte temático. |
20,0 (vinte) pontos |
TOTAL |
40,0 (QUARENTA) PONTOS |
11.12. Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto escrito fora do local apropriado e/ou que ultrapasse a extensão máxima fixada na folha de texto definitivo.
11.13. Será aprovado na prova discursiva o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da pontuação máxima para a etapa.
11.14. Os conteúdos programáticos das disciplinas que integram as provas objetivas e discursivas constam do Anexo II deste Edital.
11.15. A legislação e as alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, não serão objeto de avaliação nas provas deste Concurso Público.
11.16. A Prefeitura Municipal de Planaltina-GO e o Instituto ACCESS não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este Concurso Público.
12. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS E DISCURSIVAS
12.1. As provas objetivas e discursivas serão realizadas na data provável de 11 de janeiro de 2026 (domingo), na cidade de Planaltina-GO e, se necessário, em cidades circunvizinhas, caso o número de candidatos seja superior à capacidade das unidades de aplicação, observado o horário oficial de Brasília-DF.
12.2. As provas serão realizadas em dois turnos, observada a seguinte distribuição:
CARGOS |
TURNO |
Agente Comunitário de Saúde (todas as áreas), Assistente Social, Fiscal Ambiental, Fiscal de Trânsito e Transporte, Médico Especialista - Neurologia, Nutricionista e Professor Pedagogo |
Manhã – Das 08h00min às 12h00min |
Fiscal de Serviços Públicos, Fiscal de Tributos, Monitor de Educação Básica, Professor de Ciências Físicas e Biológicas, Professor de Educação Física, Professor de Geografia, Professor de História, Professor de Inglês, Professor de Língua Portuguesa, Professor de Matemática e Professor Intérprete/Libras |
Tarde – Das 14h00min às 18h00min |
12.2.1. Os portões serão abertos com 1 (uma) hora de antecedência ao início das provas.
12.2.2. Não será permitida a entrada de candidatos no local de aplicação das provas após o horário fixado para o fechamento dos portões.
12.3. O Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) contendo a informação sobre o local de realização das provas objetivas e discursivas será disponibilizado a partir do dia 5 de janeiro de 2026, mediante acesso à “Área do Candidato”, para consulta e impressão.
12.4. Não haverá segunda chamada para a realização das provas objetivas e discursivas.
12.5. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes nos espaços localizados na cidade de Planaltina-GO, o Instituto ACCESS reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.
12.6. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas munido somente de caneta esferográfica de tinta azul ou preta fabricada em material transparente, do Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) e do documento de identidade original, nos termos do subitem 12.17 deste Edital. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e (ou) borracha durante a realização das provas.
12.7. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas no horário previsto no subitem 12.2 deste Edital, de acordo com o cargo selecionado na inscrição.
12.8. Durante a realização das provas objetivas não será permitida qualquer espécie de consulta, nem o uso ou porte de calculadora, bipe, walkman, agenda eletrônica e (ou) similar, notebook, netbook, palmtop, receptor, gravador, wearable tech, telefone celular, smartphone, máquina fotográfica, protetor auricular, MP3 e(ou) MP4 e(ou) similar, controle de alarme de carro, pendrive, fones de ouvido, tablet, Ipod, ou outro meio de transmissão de som, imagem ou comunicação, bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc., e ainda lápis, lapiseira, grafite, caneta esferográfica de material não transparente e que não seja de tinta preta ou azul, marca texto, borracha e (ou) corretivo de qualquer espécie.
12.8.1. Durante a realização das provas, além dos equipamentos e materiais citados no subitem anterior, será terminantemente proibido o uso ou porte de arma de fogo.
12.8.1.1. Caso se verifique a situação descrita no subitem 12.8.1, o candidato deverá ser encaminhado à coordenação do local de prova, onde deverá entregar a arma para guarda devidamente identificada, mediante preenchimento de termo de acautelamento de arma de fogo, no qual serão preenchidos os dados relativos ao armamento.
12.8.1.2. Se o candidato se recusar a entregar a arma de fogo, assinará termo de desistência do Concurso Público, abrindo mão do direito de prestar a prova objetiva, sendo sumariamente eliminado do certame.
12.9. Quaisquer embalagens de produtos trazidos para a sala estarão sujeitas à inspeção pelo fiscal de aplicação.
12.10. Somente serão permitidos recipientes de armazenamento de comidas e bebidas fabricados com material transparente e sem rótulos que impeçam a visualização de seu conteúdo.
12.11. Quando do ingresso na sala de aplicação da prova, os candidatos deverão recolher todos os equipamentos eletrônicos e (ou) materiais não permitidos, inclusive carteira com documentos e valores em dinheiro, pulseiras, brincos, piercings e outros acessórios, em envelope de segurança não reutilizável, fornecido pelo fiscal de aplicação.
12.11.1. Somente será admitida a entrada em sala, após o candidato ter lacrado o referido envelope de segurança.
12.12. Durante a realização das provas, o envelope de segurança com os equipamentos e materiais não permitidos, devidamente lacrado, deverá permanecer embaixo ou ao lado da carteira escolar utilizada pelo candidato, durante todo o tempo de realização da prova objetiva e somente poderá ser aberto no ambiente externo do local de aplicação de prova.
12.13. Bolsas, mochilas e outros pertences dos candidatos deverão igualmente permanecer ao lado ou embaixo da carteira escolar usada pelo candidato.
12.13.1. É de responsabilidade do candidato, ao término da prova, recolher e conferir os pertences pessoais e o seu documento de identidade apresentados quando do seu ingresso na sala de aplicação das provas.
12.13.2. O Instituto ACCESS não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados; assim, é recomendável que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem 12.8 ao local de realização das provas.
12.14. O Instituto ACCESS, visando a garantir segurança e integridade do Concurso Público, procederá, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia da realização das provas.
12.14.1. A identificação datiloscópica compreenderá a coleta da impressão digital do polegar direito do candidato, mediante a utilização de material específico para esse fim.
12.14.2. Caso o candidato esteja fisicamente impedido de permitir a coleta da impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato na ata de aplicação da respectiva sala.
12.14.3. O Instituto ACCESS, ainda submeterá os candidatos a sistema de detecção de metal no ingresso e na saída de sanitários, durante a realização das provas.
12.14.4. Excepcionalmente, por razões de segurança, caso seja estritamente necessário, novo procedimento de vistoria descrito no subitem anterior poderá ser realizado em momento diverso do ingresso e da saída de sanitários.
12.15. Não será permitido o uso de sanitários por candidatos que tenham terminado a prova e entregue seu material para correção.
12.16. Será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que faltar às provas ou que, durante a sua realização, for surpreendido em flagrante comunicação com outro candidato ou com terceiros ou, utilizando-se de quaisquer dos meios de que trata o subitem 12.8, o mesmo se aplicando ao candidato que venha a tumultuar, de alguma outra forma, a realização da prova, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
12.17. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identificação original em meio físico ou digital (este último sujeito a validação) conforme a seguir especificado:
a) carteiras e (ou) cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores;
b) cédula de identidade para estrangeiros;
c) cédulas de identidade fornecidas por órgãos públicos ou conselhos de classe que, por força de lei federal, valham como documento de identidade, como, por exemplo, as da OAB, CREA, CRM e CRC;
d) Certificado de Reservista, Passaporte, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Nacional de Habilitação em papel (com fotografia, na forma da Lei Federal nº 9.503/1997), bem como carteiras funcionais do Ministério Público; e
e) carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade.
f) carteiras nacionais de habilitação (somente o modelo com foto), documentos digitais com foto (e-Título, CNH digital, e RG digital) apresentados obrigatoriamente nos respectivos aplicativos oficiais.
g) cédula de identidade para estrangeiros;
12.18. Não serão aceitos como documentos de identificação: certidões de nascimento; CPF; título de eleitor; Carteira Nacional de Habilitação sem foto; carteiras de estudante; e carteiras funcionais sem valor de identidade.
12.18.1. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
12.19. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio.
12.20. A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura, à condição de conservação do documento e/ou à própria identificação.
12.21. No início das provas, o candidato receberá o caderno de questões, o cartão-resposta e a folha de texto definitivo, devendo conferir seus dados pessoais nos instrumentos.
12.21.1. Caso encontre alguma divergência nas informações constantes dos instrumentos, o candidato deve comunicar ao fiscal de sala que deverá fazer o registro dessa ocorrência em ata de aplicação de provas.
12.22. Será considerado eliminado o candidato que deixar de assinar a lista de presença ou não assinar ou não devolver o caderno de questões (este, no caso de saída do local de aplicação em tempo inferior ao previsto no subitem 12.27), o cartão-resposta ou e/ou a folha de texto definitivo.
12.23. O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização das provas como justificativa de sua ausência.
12.24. A leitura das orientações constantes da capa do caderno de questões e a verificação do cargo público a que se refere o mesmo são de responsabilidade do candidato.
12.25. Somente serão computadas as opções transferidas à caneta para o cartão-resposta e folha de texto definitivo, não se considerando válida a marcação da resposta que contenha mais de uma opção assinalada, emenda, rasura ou que não tenha sido transferida para o referido documento.
12.26. Os únicos documentos válidos para a avaliação das provas objetiva e discursiva são o cartão-resposta e a folha de texto definitivo, respectivamente, cujo preenchimento será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões.
12.26.1. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão-resposta ou da folha de texto definitivo por erro do candidato.
12.26.2. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado à assinatura ou às respostas no cartão-resposta e na folha de texto definitivo, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato
12.26.3. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão-resposta ou na folha de texto definitivo são de inteira responsabilidade do candidato.
12.27. O candidato somente poderá se retirar do local de realização das provas após o decurso de 1 (uma) hora do horário de início das mesmas, mas somente poderá levar consigo o caderno de questões no decurso dos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao horário determinado para o encerramento das provas.
12.27.1. Não será permitida a anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e (ou) em qualquer outro meio.
12.27.2. A inobservância dos subitens anteriores acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato no Concurso Público.
12.28. Não é permitido ao candidato destacar as folhas do caderno de questões durante a realização das provas.
12.29. Ao término da prova, o candidato deverá, obrigatoriamente, entregar ao fiscal de sala o cartão-resposta, a folha de texto definitivo e o caderno de questões, este último, caso encerre sua prova em tempo anterior ao previsto no subitem 12.27. O candidato que descumprir o que estabelece este subitem será eliminado do Concurso Público.
12.30. O cartão-resposta e a folha de texto definitivo deverão ser preenchidas no decorrer do tempo determinado para realização das provas, conforme subitem 12.2 deste Edital.
12.30.1. Não será concedida hora adicional para preenchimento do cartão-resposta e/ou da folha de texto definitivo.
12.31. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos, após entregarem ao fiscal de aplicação os documentos que serão utilizados na correção das provas.
12.31.1. Estes candidatos poderão acompanhar, caso queiram, o procedimento de conferência da documentação da sala de aplicação, que será realizada pelo coordenador da unidade, na coordenação do local de provas.
12.31.2. A regra do subitem anterior poderá ser relativizada quando se tratar de casos excepcionais onde haja número reduzido de candidatos acomodados em uma determinada sala de aplicação, como, por exemplo, no caso de candidatos que tenham solicitado atendimento especial, como sala em separado para a realização das provas.
12.32. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidatos da sala de aplicação.
12.33. Se, por qualquer razão fortuita, as provas sofrerem atraso em seu início ou necessitarem interrupção, será dado aos candidatos do local afetado prazo adicional para prestação das provas do Concurso Público, de modo que tenham, no total, o tempo previsto para realização das mesmas.
12.34. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e (ou) pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e (ou) aos critérios de avaliação e de classificação.
12.35. Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas.
12.36. Caso o candidato deseje efetuar qualquer reclamação acerca da aplicação das provas, deverá solicitar ao fiscal o relato da situação na ata da sala em que está realizando as provas, considerando que este se configura no documento competente para o registro dos fatos relevantes verificados durante a aplicação.
12.37. Os gabaritos preliminares das provas objetivas serão divulgados no dia seguinte ao da aplicação das provas. Após a divulgação dos gabaritos preliminares, será concedido o prazo de 2 (dois) dias úteis para a interposição de recursos.
13. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
13.1 A avaliação de títulos, de caráter apenas classificatório, será aplicada somente aos candidatos aos cargos de nível superior aprovados nas provas objetivas e discursivas e se limitará a 4,0 (quatro) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.
13.2. Somente serão aceitos os títulos a seguir relacionados, expedidos até a data de entrega, observados os limites da pontuação do quadro a seguir:
TÍTULO |
VALOR POR TÍTULO |
VALOR MÁXIMO POR ALÍNEA |
a) Diploma, devidamente registrado, de curso de especialização, com carga horária de 360 horas/aula, ministrado por instituição oficial de ensino. |
0,5 (meio) ponto por curso de especialização |
1,0 (um) ponto |
b) Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre). |
1,0 (um) ponto por diploma |
1,0 (um) ponto |
c) Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor). |
2,0 (dois) pontos por diploma |
2,0 (dois) pontos |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
4,0 (QUATRO) PONTOS |
13.3. Receberá nota 0 (zero), o candidato que não encaminhar os títulos na forma e no prazo estipulados no edital de convocação para a avaliação de títulos.
13.4. A entrega dos títulos ocorrerá de forma on-line, por meio do envio da imagem digitalizada do documento/título original.
13.5. Os títulos deverão ser digitalizados e encaminhados através do endereço eletrônico www.access.org.br, pela “Área do Candidato”, durante o período estabelecido no cronograma informado no Anexo III deste Edital.
13.6. O candidato deverá preencher o formulário eletrônico para cadastramento do(s) título(s) apresentado(s).
13.7. As informações prestadas no ato de entrega/envio dos títulos, bem como a entrega na data prevista neste edital, serão de inteira responsabilidade do candidato.
13.8. Para comprovação de conclusão de curso de pós-graduação (especialização, mestrado e doutorado), deve ser apresentado o diploma de título de mestre ou doutor devidamente registrado, expedido por instituição oficial ou reconhecida.
13.8.1. Não serão aceitas declarações ou atestados de conclusão do curso ou das respectivas disciplinas.
13.8.2. Os diplomas de conclusão de cursos, expedidos em língua estrangeira, somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.
13.9. Cada título será considerado uma única vez.
13.10. O título de especialização considerado como requisito para investidura no cargo não será pontuado.
13.11. Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do quadro constante acima, bem como os que excederem ao limite de 4,0 (quatro) pontos fixados, serão desconsiderados.
14. DA NOTA FINAL, DA CLASSIFICAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
14.1. Os candidatos serão classificados por cargo e em ordem decrescente dos valores de Nota Final.
14.2. A valoração da classificação definitiva nas provas objetivas, discursivas e avaliação de títulos obedecerá ao disposto nos itens 10, 11 e 13 deste Edital.
14.3. A Nota Final no Concurso Público, para fins de classificação, obedecerá ao somatório das notas obtidas nas disciplinas das provas objetivas, provas discursivas e avaliação de títulos, quando houver.
14.4. Em caso de empate na nota final no Concurso Público, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos no término das inscrições, conforme o art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), entre si e frente aos demais;
obtiver maior pontuação na disciplina de Conhecimentos Específicos;
obtiver maior pontuação na prova discursiva, quando houver;
obtiver maior pontuação na disciplina de Língua Portuguesa;
obtiver maior pontuação na disciplina de Informática Básica;
obtiver maior pontuação na disciplina da Legislação;
obtiver maior pontuação na disciplina de Saúde Pública (quando houver);
obtiver maior pontuação na disciplina de Conhecimentos Pedagógicos (quando houver);
obtiver maior pontuação na disciplina de Conhecimentos Gerais;
tiver mais idade entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos no término das inscrições; ou
comprovar ter sido jurado, nos termos do disposto no artigo 440 do Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941), introduzido pela Lei nº 11.689/2008.
14.5. Os candidatos que permanecerem empatados até a aplicação da alínea “j” do subitem 14.4 deste Edital serão convocados, antes da publicação do resultado final, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento, para fins de desempate.
14.5.1. Para os candidatos convocados para apresentação da certidão de nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento, será considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.
14.5.2. Os candidatos que permanecerem empatados até a aplicação da alínea “k” do subitem 14.4 deste Edital serão convocados, antes da publicação do resultado final, comprovarem sua atuação na função de jurado, para fins de desempate.
14.5.3. Para fins de comprovação da função de jurado, serão aceitos certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado(a), nos termos do art. 440 do Decreto-Lei nº 3.689/1941, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008.
14.6. Após a aplicação dos critérios de desempate constantes do subitem 14.4 e cálculo da nota final no Concurso Público deste Edital, os candidatos serão classificados por ordem decrescente de nota final em cinco listas: ampla concorrência, pessoas com deficiência, pretos e pardos, indígenas e quilombolas.
14.6.1. Os candidatos que forem considerados pessoas com direito a cotas de políticas afirmativas e que forem aprovados no concurso terão seu nome e a respectiva pontuação publicados em listas à parte e figurarão também na lista de classificação da ampla concorrência.
14.7. O resultado final do concurso público contemplará a relação dos candidatos aprovados, ordenados por classificação até o limite do quantitativo previsto para o cadastro reserva, respeitados os empates na última colocação.
14.8. Caso não sejam preenchidas todas as vagas que vierem a surgir para os candidatos na condição de pessoa com deficiência ou pretos e pardos, as vagas serão remanejadas para a ampla concorrência; caso não sejam preenchidas todas as vagas que vierem a surgir para os candidatos indígenas, as vagas serão remanejadas para os quilombolas; caso não sejam preenchidas todas as vagas que vierem a surgir para os candidatos quilombolas, as vagas serão remanejadas para os indígenas; e caso não sejam preenchidas todas as vagas que vierem a surgir para os candidatos indígenas e quilombolas, as remanescentes serão remanejadas para a ampla concorrência, observada rigorosamente a ordem de classificação.
15. DOS RECURSOS
15.1. Caberá a interposição de recurso de todas as decisões proferidas no âmbito deste Concurso Público, entre elas:
a) do presente Edital de Abertura (impugnação);
b) do não deferimento do requerimento de isenção do valor da taxa de inscrição;
c) do não deferimento da inscrição;
d) dos gabaritos e do resultado preliminar das provas objetivas;
e) do resultado preliminar das provas discursivas;
f) do resultado preliminar da avaliação de títulos; e
e) do resultado preliminar da análise documental da deficiência, da confirmação complementar da autodeclaração de preto ou pardo e da avaliação documental dos indígenas e quilombolas.
15.2. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis, contados a partir do primeiro dia subsequente à data de publicação oficial do ato objeto do recurso.
15.3. Para interpor recurso contra os atos listados no subitem 15.1 acima, com exceção da impugnação ao Edital de Abertura, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.access.org.br, fazer login no sistema através do CPF e senha e, na “Área do Candidato”, acessar a opção “RECURSOS”, no prazo previsto para tanto no Anexo III deste Edital.
15.3.1. A impugnação a este Edital deverá ser realizada exclusivamente por meio do correio eletrônico contato@access.org.br, devendo o recorrente fazer constar, no mínimo, seu nome, nº no CPF, dados para contato, cargo a que deseja concorrer e o fundamento que motivou a impugnação.
15.3.2. A resposta ao recurso, com exceção da impugnação ao Edital, será disponibilizada, também, na Área do Candidato do impetrante.
15.4. Terão recursos previamente indeferidos os candidatos que:
a) não preencherem corretamente o formulário para interposição do(s) recurso(s);
b) enviarem nova documentação comprobatória para fins de avaliação;
c) façam uso de palavras de baixo calão, caracterizando falta de respeito à coordenação do Concurso Público e/ou à Banca;
d) façam recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com este Edital;
15.5. Após a análise dos recursos contra os gabaritos preliminares das provas objetivas, a Banca Examinadora do Instituto ACCESS poderá manter o gabarito, alterá-lo ou anular a questão.
15.5.1. Se, do exame de recurso, resultar a anulação de questão integrante das provas objetivas, a pontuação correspondente a ela será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
15.5.2. Se houver alteração, por força do exame dos recursos, do gabarito oficial preliminar de questão integrante da Prova Objetiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
15.5.3. Exemplares dos cadernos das provas objetivas de todos os cargos estarão disponíveis no endereço eletrônico www.access.org.br, juntamente com os gabaritos preliminares, para fins de recurso.
15.5.4. O espelho do cartão-resposta estará disponível na Área do Candidato no período para interposição de recursos contra o resultado preliminar da prova objetiva.
15.5.4.1. Após análise dos recursos, caso seja detectado algum erro no processamento do resultado preliminar, a atualização das informações ocorrerá na ocasião da divulgação do resultado definitivo.
15.6. A pontuação obtida por intermédio do julgamento do recurso impetrado contra o resultado preliminar das provas práticas poderá permanecer inalterada, sofrer acréscimos ou até mesmo reduções, em relação à pontuação divulgada preliminarmente.
15.7. A Banca Examinadora constitui-se em última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
15.7.1. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra resultados oficiais definitivos.
16. DA NOMEÇÃO CANDIDATOS CLASSIFICADOS
16.1. A nomeação dos candidatos obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos habilitados no cargo, de acordo com o número de vagas imediatas e o quantitativo estabelecido para o cadastro reserva, observadas as necessidades da Prefeitura Municipal de Planaltina-GO.
16.2. Por ocasião da convocação que antecede a nomeação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia, que comprove os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidos no presente Edital.
16.2.1 A convocação de que trata o subitem anterior será realizada pela Prefeitura Municipal de Planaltina-GO, devendo o candidato convocado se apresentar no local, data e horário determinados.
16.2.2. Os candidatos convocados para a admissão deverão apresentar os seguintes documentos:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
b) cópias autenticadas em cartório de Certidão de nascimento, casamento ou união estável;
c) Título de Eleitor acompanhado do comprovante de votação na última eleição;
d) Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação para candidatos do sexo masculino;
e) Cédula de Identidade – RG ou RNE;
f) 2 (duas) fotos 3 x 4 recentes;
g) inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro;
h) Cadastro de Pessoa Física – CPF;
i) comprovação de escolaridade, de acordo com os requisitos para o cargo descrito no subitem 2.2 deste Edital;
j) Certidão de Nascimento dos filhos solteiros menores de 18 anos;
k) Cartão de Vacinação atualizado dos filhos menores de 14 anos;
l) Termo de Guarda e Certidão de Nascimento do filho menor que estiver sob tutela;
m) comprovante de residência (recente); e
n) outros documentos que a Prefeitura Municipal de Planaltina-GO julgar necessários no ato da convocação.
16.2.3. Não serão aceitos protocolos ou cópias não autenticadas dos documentos relacionados no subitem 16.2.2. 16.3. Os candidatos serão submetidos a exames médicos que avaliarão sua capacidade para o desempenho das tarefas pertinentes ao cargo a que concorrem.
16.3.1. Os exames médicos, de caráter eliminatório para efeito de admissão, são soberanos e a eles não caberá qualquer recurso.
16.4. O candidato aprovado no concurso e convocado para a nomeação terá o contrato de trabalho e a jornada de trabalho regidos pelo regime vigente à época da nomeação.
16.5 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
16.6. A convocação para a admissão dar‐se‐á por meio de publicação oficial e por qualquer meio hábil de comunicação (e‐mail, telegrama ou telefone), de acordo com o informado pelo candidato no cadastro do ato da inscrição para a sua localização.
16.7. Após a devida homologação do concurso, caso haja alguma alteração cadastral, o candidato deverá comunicar diretamente ao órgão contratante.
16.8. O candidato que não atender à convocação para a admissão no local, data e horário determinado pela Prefeitura Municipal de Planaltina-GO, munido de toda a documentação, ou atendê‐la, mas recusar‐se ao preenchimento de vaga, será eliminado do Concurso Público
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. O período de validade do Concurso Público não gera para a Prefeitura Municipal de Planaltina-GO a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados.
17.2. O candidato aprovado deverá manter seus dados cadastrais atualizados junto ao Instituto ACCESS, por meio do endereço eletrônico contato@access.org.br, até a publicação do ato de homologação do Concurso Público.
17.3. A inscrição do candidato importará no conhecimento prévio deste Edital e na aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas.
17.3.1. O candidato, ao realizar sua inscrição, manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de informações (tais como nome, data de nascimento, notas e desempenho, participação como cotista ‐ se for o caso, entre outras) que são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao certame. Tais informações poderão, eventualmente, ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca.
17.4. É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público que sejam publicados e/ou divulgados na internet, no endereço eletrônico www.access.org.br.
17.5. Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos.
17.6. Eventuais modificações introduzidas neste Edital serão levadas ao conhecimento público mediante divulgação nos termos do subitem 16.4, podendo a Organizadora e/ou Comissão Especial de Concurso Público utilizar-se de todos os meios de comunicação existentes na região, tais como rádios, faixas, carros de som, televisão, etc., para promover a divulgação de quaisquer atos aditivos necessários ou prestar informações aos candidatos e ao público em geral.
17.7. Correrão por conta exclusiva do candidato quaisquer despesas com documentação, interposição de recurso, material, exames laboratoriais, laudos médicos ou técnicos, atestados, deslocamentos, viagem, alimentação, estadia e outras decorrentes de sua participação no Concurso Público.
17.8. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela organizadora do Concurso Público, o Prefeitura Municipal de Planaltina-GO, devendo constar em Ata própria.
17.9. O Instituto ACCESS e o Prefeitura Municipal de Planaltina-GO não emitirão Declaração de Aprovação no Certame, pois a própria publicação oficial é documento hábil para fins de comprovação da aprovação. Não serão fornecidos atestado, cópia de documentos, certificado ou certidão relativos à situação do candidato reprovado no Concurso Público.
17.10. Não serão fornecidas, por via telefônica ou postal, informações quanto à posição dos candidatos na classificação do Concurso Público.
17.11. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação das provas será de sua exclusiva responsabilidade. Ocorrendo alguma situação de emergência o candidato será encaminhado para atendimento médico local na rede SUS ou ao médico de sua confiança, não podendo retornar à sala de prova, caso tenha deixado o local.
17.12. Em caso de falhas no sistema de confirmação de inscrições, poderá o candidato fazer prova mediante apresentação do Boleto comprovante de pagamento da taxa, sendo sua inclusão no cadastro e a correção de sua prova, condicionadas à confirmação do efetivo pagamento no Banco, dentro do prazo previsto, devendo esta situação ser informada no relatório de ocorrências da coordenação da organizadora e submetida à Comissão Especial de Concurso Público.
17.13. A aprovação no concurso na classificação correspondente ao cadastro de reserva formado gera, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação. Durante o período de validade do certame, a Prefeitura Municipal de Planaltina-GO reserva‐se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e com o número de vagas existentes.
17.14. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, o Prefeitura Municipal de Planaltina-GO poderá anular a inscrição, prova ou posse do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no Certame.
17.15. A prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo Concurso Público e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pela Prefeitura Municipal de Planaltina-GO, ainda que já tenha sido publicado.
17.16. O concurso público será homologado pela Prefeitura Municipal de Planaltina mediante Decreto do Poder Executivo que será publicizado em meio oficial.
Planaltina-GO, 23 de setembro de 2025
CRISTIOMÁRIO DE SOUSA MEDEIROS
Prefeito Municipal
ANEXO I – DAS ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS DOS CARGOS
Agente Comunitário de Saúde
Responsável por realizar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvendo atividades de orientação, vigilância, acompanhamento e encaminhamento dos usuários aos serviços de saúde; atuar como elo entre a comunidade e a equipe de saúde da família; cadastrar as famílias, manter atualizado o mapa de sua microárea, identificar indivíduos e grupos com maior risco de adoecimento, promover ações educativas em saúde, e participar das ações de planejamento e avaliação das atividades da atenção primária à saúde.
Assistente Social
Planejar, organizar, executar e supervisionar programas, projetos e ações de assistência social voltados à promoção do bem-estar coletivo e à garantia de direitos, atuando junto a indivíduos, famílias e comunidades em situação de vulnerabilidade social. Selecionar candidatos ao amparo pelos serviços de assistência e assegurar a implementação, acompanhamento e avaliação de políticas públicas sociais, integrando-se às iniciativas desenvolvidas em âmbito municipal, estadual e federal.
Fiscal Ambiental
Executar atividades de fiscalização, controle, inspeção, orientação e monitoramento relacionadas à preservação, conservação e defesa do meio ambiente. Atuar na prevenção, identificação e repressão de infrações ambientais, com base na legislação vigente, promovendo vistorias, elaborando relatórios e autos de infração, embargos e demais documentos legais pertinentes. Apoiar ações educativas e integradas com órgãos ambientais e de segurança, visando assegurar o uso sustentável dos recursos naturais e a qualidade ambiental no território municipal.
Fiscal de Serviços Públicos
Executar atividades de fiscalização para garantir o cumprimento das normas do Código de Posturas Municipal, inspecionando estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços, feiras, eventos, obras e logradouros públicos. Atuar na prevenção e repressão de irregularidades relativas à ocupação do solo urbano, uso do espaço público, poluição visual e sonora, higiene, segurança, funcionamento de atividades econômicas e outras disposições legais de ordem urbana. Lavrar autos, notificações e relatórios, promovendo as medidas legais cabíveis, com vistas à manutenção da ordem, da estética urbana e do bem-estar coletivo.
Fiscal de Trânsito e Transporte
Fiscalizar e controlar o trânsito de veículos e pedestres, prevenindo, inibindo e coibindo infrações de trânsito, administrativas e atos infracionais. Atuar na orientação da comunidade, na preservação da ordem e da segurança viária, planejando e executando ações de fiscalização e operação de tráfego, bem como participando de programas educativos e interinstitucionais voltados à melhoria da mobilidade urbana.
Fiscal de Tributos
Executar atividades de fiscalização tributária relativas à arrecadação dos tributos municipais, promovendo a verificação do cumprimento das obrigações principais e acessórias por parte dos contribuintes, mediante diligências, vistorias, auditorias, lavratura de autos de infração e demais procedimentos legais, visando garantir a receita pública e combater a evasão e a sonegação fiscal
Médico Especialista - Neurologia
Prestar atendimento médico especializado em Neurologia, em regime ambulatorial e hospitalar, realizando consultas, diagnósticos, prescrições terapêuticas e acompanhamentos clínicos. Atuar em equipe multiprofissional, desenvolvendo Projetos Terapêuticos Singulares de caráter individual, familiar e coletivo, em Unidades de Saúde e junto às comunidades locais, com base no modelo de clínica ampliada. Emitir atestados, laudos e documentos médicos, inclusive atestados de óbito, quando necessário. Promover a articulação com recursos intersetoriais disponíveis, visando à prevenção, redução e tratamento dos agravos à saúde neurológica dos pacientes. Executar outras atividades afins, de acordo com a natureza e as responsabilidades do cargo.
Monitor de Educação Básica
Executar atividades educacionais auxiliares e de apoio nas unidades escolares, através de intervenções grupais ou individuais.
Nutricionista
Planejar, coordenar e executar ações de alimentação e nutrição escolar, em conformidade com a legislação profissional e as diretrizes do PNAE, assegurando refeições balanceadas e adequadas aos alunos.
Professor de Ciências Físicas e Biológicas
Responsável pelo planejamento, execução e avaliação do processo de ensino-aprendizagem na Rede Municipal de Educação, atendendo às diretrizes da Proposta Político-Pedagógica, à legislação vigente e às necessidades dos educandos, promovendo a formação integral das crianças e/ou estudantes.
Professor de Educação Física
Responsável pelo planejamento, execução e avaliação do processo de ensino-aprendizagem na Rede Municipal de Educação, atendendo às diretrizes da Proposta Político-Pedagógica, à legislação vigente e às necessidades dos educandos, promovendo a formação integral das crianças e/ou estudantes.
Professor de Geografia
Responsável pelo planejamento, execução e avaliação do processo de ensino-aprendizagem na Rede Municipal de Educação, atendendo às diretrizes da Proposta Político-Pedagógica, à legislação vigente e às necessidades dos educandos, promovendo a formação integral das crianças e/ou estudantes.
Professor de História
Responsável pelo planejamento, execução e avaliação do processo de ensino-aprendizagem na Rede Municipal de Educação, atendendo às diretrizes da Proposta Político-Pedagógica, à legislação vigente e às necessidades dos educandos, promovendo a formação integral das crianças e/ou estudantes.
Professor de Inglês
Responsável pelo planejamento, execução e avaliação do processo de ensino-aprendizagem na Rede Municipal de Educação, atendendo às diretrizes da Proposta Político-Pedagógica, à legislação vigente e às necessidades dos educandos, promovendo a formação integral das crianças e/ou estudantes.
Professor Intérprete/Libras
Responsável pelo planejamento, execução e avaliação do processo de ensino-aprendizagem na Rede Municipal de Educação, atendendo às diretrizes da Proposta Político-Pedagógica, à legislação vigente e às necessidades dos educandos, promovendo a formação integral das crianças e/ou estudantes.
Professor de Língua Portuguesa
Responsável pelo planejamento, execução e avaliação do processo de ensino-aprendizagem na Rede Municipal de Educação, atendendo às diretrizes da Proposta Político-Pedagógica, à legislação vigente e às necessidades dos educandos, promovendo a formação integral das crianças e/ou estudantes
Professor de Matemática
Responsável pelo planejamento, execução e avaliação do processo de ensino-aprendizagem na Rede Municipal de Educação, atendendo às diretrizes da Proposta Político-Pedagógica, à legislação vigente e às necessidades dos educandos, promovendo a formação integral das crianças e/ou estudantes.
Professor Pedagogo
Responsável pelo planejamento, execução e avaliação do processo de ensino-aprendizagem na Rede Municipal de Educação, atendendo às diretrizes da Proposta Político-Pedagógica, à legislação vigente e às necessidades dos educandos, promovendo a formação integral das crianças e/ou estudantes.
ANEXO II – DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
Cargos de Nível Superior
LÍNGUA PORTUGUESA:
Regência verbal e nominal; estudo da crase; semântica e estilística; compreensão e interpretação de textos; denotação e conotação; figuras; coesão e coerência; tipologia e gênero textual; significação das palavras; emprego das classes de palavras; sintaxe da oração e do período; pontuação; concor-dância verbal e nominal. Ortografia oficial. Acentuação gráfica.
INFORMÁTICA BÁSICA:
Noções do sistema operacional Windows. Noções de Sistemas Operacionais. MS-DOS. Noções do processador de texto MS-Word para Windows. Noções da planilha de cálculo MS-Excel. Noções de PowerPoint. Conceitos básicos, ferramentas de navegação (Microsoft Internet Explorer, Mozilla Firefox e Google Chrome). Aplicativos, procedimentos, internet e intranet. Noções de Google Workspace e ferramentas de produtividade/colaboração. Noções de segurança da informação: procedimentos de segurança; noções de vírus, worms e pragas virtuais; aplicativos para segurança (antivírus, firewall e anti-spyware). Procedimentos de backup; armazenamento de dados na nuvem (cloud storage). Noções básicas de Banco de dados. Noções de compartilhamento de arquivos e impressoras em rede. Noções sobre ferramentas de comunicação digital como: Microsoft Teams, Zoom e WhatsApp Web.
CONHECIMENTOS GERAIS:
Domínio de tópicos relevantes de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura e suas vinculações históricas a nível municipal, regional e nacional.
LEGISLAÇÃO:
Constituição Federal: regras para a Administração Pública nos seus artigos 37 a 43: princípios dalegalidade,impessoalidade,moralidade,publicidadeeeficiência,que devem nortear a atuação dos poderes públicos; estrutura do Estado, os requisitos para ingresso e permanência nos cargos públicos, a responsabilidade dos agentes e das pessoas jurídicas que prestam serviços públicos, e a disciplina dos servidores; Lei Orgânica Municipal; Estatuto dos Servidores Públicos (Lei Municipal nº 500/1999 e alterações).
CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS (SOMENTE PARA OS CARGOS DA SECRTARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO):
Fundamentos da Educação: História da Educação: principais correntes e tendências pedagógicas no Brasil e no mundo; Teorias pedagógicas clássicas e contemporâneas: tradicional, escolanovista, tecnicista, construtivista, histórico-crítica, sociointeracionista; Função social da escola e sua relação com a sociedade; Políticas educacionais no Brasil: marcos históricos, avanços e desafios. Legislação e Diretrizes da Educação: Constituição Federal de 1988: artigos relativos à Educação; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei nº 9.394/1996) e suas alterações; Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) e Base Nacional Comum Curricular (BNCC); Educação inclusiva e políticas de atendimento à diversidade; Direitos da criança e do adolescente (ECA – Lei nº 8.069/1990); Gestão democrática e participação da comunidade escolar; Tecnologias da informação e comunicação aplicadas à educação. Documento Curricular para Goiás - DC Goiás.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - ASSISTENTE SOCIAL
Serviço social na América Latina. Formação profissional do assistente social na sociedade brasileira. Debate teórico‐metodológico; ético‐político; e, técnico‐operativo do serviço social e respostas profissionais aos desafios atuais. Condicionantes; conhecimentos; demandas; e, exigências para o trabalho do serviço social em instituições. Serviço social e saúde do trabalhador diante de mudanças na produção; organização; e, gestão do trabalho. História da política social: o mundo do trabalho na era da reestruturação produtiva e da mundialização do capital. A família e o serviço social. Administração e planejamento em serviço social: atuação do assistente social em equipes interprofissionais e interdisciplinares. Assessoria e consultoria. Responsabilidade social das instituições. Gestão de responsabilidade social. Conceitos; referenciais normativos; e, indicadores. História e constituição da categoria profissional. Questão social; políticas sociais; e, direitos sociais. Serviço social e o compromisso da implementação dos princípios previstos em lei. Política de Seguridade Social. Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB/SUAS). Política Nacional de Assistência Social (PNAS). Estatuto da Criança e Adolescente (ECA). Estatuto da Pessoa Idosa. Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE). Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD). Estatuto da Pessoa com Deficiência. Parâmetros de atuação do assistente social na assistência social. Papéis do Conselho Tutelar, Centros de Defesa e Delegacias; Alternativas para resolução de conflitos: conciliação e mediação; Pessoas em Situação de Rua, Diversidade Sexual e Gênero, Direitos LGBTQIA+; Mulheres vítimas de violência – Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). Construção do sistema descentralizado e participativo de assistência social. Pesquisa social. Elaboração de projetos; métodos; e, técnicas qualitativas e quantitativas. Planejamento de planos; programas; e, projetos sociais. Avaliação de programas sociais. Código de Ética do Assistente Social. Ética e Conduta no Serviço Público: Relacionamento com a equipe e com a comunidade; Zeladoria do patrimônio público; Postura ética e responsabilidade profissional.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – FISCAL AMBIENTAL:
Legislação e Direito Ambiental: Constituição Federal de 1988: artigos 5º, 23, 24, 170, 182, 183 e 225; Política Nacional do Meio Ambiente – Lei nº 6.938/1981; Lei de Crimes Ambientais – Lei nº 9.605/1998 e Decreto nº 6.514/2008; Código Florestal – Lei nº 12.651/2012; Política Nacional de Recursos Hídricos – Lei nº 9.433/1997; Política Nacional de Resíduos Sólidos – Lei nº 12.305/2010; Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) – Lei nº 9.985/2000; Lei Municipal nº 860/2011 - Código do Meio Ambiente de Planaltina-GO; Convenções internacionais sobre meio ambiente ratificadas pelo Brasil (Biodiversidade, Clima, Desertos, Ramsar, etc.). Gestão e Políticas Públicas Ambientais: Desenvolvimento sustentável: princípios e instrumentos; Educação ambiental: fundamentos, legislação e práticas; Agenda 21 e Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS); Mudanças climáticas, aquecimento global e políticas de mitigação e adaptação; Planejamento e gestão de unidades de conservação; Zoneamento ecológico-econômico e ordenamento territorial. Fiscalização e Licenciamento Ambiental: Poder de polícia administrativa em matéria ambiental; Procedimentos de fiscalização: auto de infração, multa, embargo, apreensão, destruição e destinação de bens; Licenciamento ambiental: fundamentos, modalidades, competência e condicionantes; Estudo de Impacto Ambiental (EIA), Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) e Relatórios de Controle Ambiental (RCA); Auditoria e monitoramento ambiental; Crimes contra a fauna, flora e patrimônio cultural. Ecologia e Ciências Ambientais: Ecologia básica: ecossistemas, cadeias e teias alimentares, biodiversidade e sucessão ecológica; Biomas brasileiros: características, ameaças e conservação; Recursos hídricos: bacias hidrográficas, águas superficiais e subterrâneas; Poluição do ar, da água e do solo: fontes, efeitos e controle; Manejo e gerenciamento de resíduos sólidos, perigosos e radioativos; Recuperação de áreas degradadas e conservação do solo. Direito Administrativo Aplicado: Atos administrativos: conceito, atributos e espécies; Processo administrativo ambiental: princípios, etapas, recursos e prazos; Responsabilidade civil, administrativa e penal por danos ambientais; Licitações e contratos administrativos em ações ambientais; Improbidade administrativa e ética no serviço público. Saúde, Segurança e Ética no Trabalho do Fiscal Ambiental: Normas de segurança no trabalho de campo; Uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Coletiva (EPCs); Ética e conduta no serviço público; Relação com a comunidade e mediação de conflitos socioambientais.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – FISCAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS:
Legislação e Direito Administrativo: princípios, atos administrativos, poder de polícia, autoexecutoriedade e coercibilidade; Processo administrativo: fases, prazos, recursos e notificações; Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992 e alterações); Responsabilidade civil, administrativa e penal do servidor público; Ética e conduta no serviço público. Código de Posturas do Município (Lei Complementar nº 42/2021): Conceito, finalidade e abrangência do Código de Posturas; Normas sobre uso e ocupação do solo urbano; Regras para funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços; Fiscalização de feiras livres, comércio ambulante e atividades eventuais; Normas de higiene, sossego, saúde pública e segurança; Publicidade e propaganda em vias e logradouros públicos; Fiscalização de obras, edificações e mobiliário urbano; Sanções e penalidades previstas no Código de Posturas. Poder de Polícia Administrativa Municipal: Conceito, características e fundamentos; Competências municipais na fiscalização de posturas; Limites do poder de polícia e garantias do administrado; Procedimentos de fiscalização: lavratura de autos, notificações, interdições e apreensões; Medidas administrativas e aplicação de multas; Relação entre poder de polícia e direitos fundamentais. Gestão Urbana e Ordenamento Territorial: Política urbana: princípios constitucionais e Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001); Zoneamento urbano e ordenamento do uso do solo; Mobilidade urbana e acessibilidade em espaços públicos; Planejamento urbano e papel do município na organização da cidade; Normas de preservação do patrimônio histórico e cultural. Normas de Saúde, Meio Ambiente e Segurança Pública: Normas municipais relacionadas à vigilância sanitária; Controle de poluição sonora, visual e ambiental no perímetro urbano; Regras para manutenção de áreas públicas e privadas (limpeza, conservação e segurança); Atribuições do município na proteção ambiental urbana; Relação da fiscalização de posturas com a defesa civil e segurança pública. Procedimentos e Atuação do Fiscal de Serviços Públicos: Técnicas e práticas de fiscalização em campo; Lavratura de autos de infração, termos de embargo e notificações; Relatórios e registros administrativos; Mediação de conflitos e atendimento ao público; Segurança no trabalho do fiscal e uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs); Postura profissional, urbanidade e ética no exercício da função.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – FISCAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE:
Legislação de Trânsito: Código de Trânsito Brasileiro – CTB (Lei nº 9.503/1997 e alterações): princípios, objetivos e fundamentos; Regras gerais de circulação e conduta; Sinalização de trânsito: classificação, padronização e aplicação; Infrações de trânsito: classificação, penalidades, medidas administrativas e processo administrativo de trânsito; Crimes de trânsito e suas penalidades; Normas sobre condução de veículos em vias urbanas e rurais; Competências dos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito; Fiscalização eletrônica e manual. Transporte Público e Escolar: Legislação sobre transporte coletivo urbano e intermunicipal; Transporte escolar: normas de segurança, legislação específica, atribuições do monitor e obrigações do condutor; Transporte de passageiros e cargas: normas aplicáveis; Fiscalização de transporte clandestino e irregular; Regulamentação municipal do transporte público. Segurança no Trânsito: Conceitos de segurança viária; Comportamento seguro do condutor, passageiro e pedestre; Acidentes de trânsito: causas, prevenção e estatísticas; Educação para o trânsito: princípios e estratégias; Mobilidade urbana sustentável e acessibilidade: Procedimentos de Fiscalização: Técnicas e procedimentos de abordagem; Lavratura de autos de infração; Procedimentos de recolhimento de veículos e documentos; Normas de utilização de talonário eletrônico ou manual; Rotinas de fiscalização em eventos e operações especiais. Normas e Legislação Complementar: Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) relevantes às atribuições do fiscal; Código Penal e Código de Processo Penal (noções aplicáveis à atividade de fiscalização de trânsito); Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – normas relativas ao transporte de menores; Legislação municipal e estadual sobre transporte e trânsito (quando aplicável). Noções de Mecânica e Veículos: Itens obrigatórios de segurança dos veículos; Condições de conservação e funcionamento de veículos; Manutenção preventiva e corretiva básica; Sistemas de freios, pneus, iluminação e equipamentos obrigatórios. Atendimento e Ética Profissional: Ética e postura do fiscal no serviço público; Atendimento ao cidadão e conduta em situações de conflito; Princípios da Administração Pública (art. 37 da CF/88); Comunicação e elaboração de relatórios de fiscalização.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – FISCAL DE TRIBUTOS:
Constituição Federal de 1988: princípios tributários (legalidade, anterioridade, isonomia, capacidade contributiva, vedação ao confisco, entre outros); Sistema Tributário Nacional: competências tributárias da União, Estados, Distrito Federal e Municípios; Código Tributário Nacional – CTN (Lei nº 5.172/1966) e Código Tributário Municipal (Lei Complementar Municipal nº 41/2021 e alterações): Receitas públicas: espécies, classificação e destinação; Tributos municipais: IPTU, ISSQN, ITBI, taxas, contribuições de melhoria e contribuições sociais locais; Obrigações principais e acessórias do contribuinte; Créditos tributários: constituição, suspensão, extinção, exclusão e garantias; Dívida ativa e execução fiscal; Contabilidade Pública e Geral: Princípios de contabilidade aplicados ao setor público e privado; Receita e despesa pública: conceito, estágios e classificação; Orçamento público: princípios, modalidades e execução; Lei nº 4.320/1964: normas gerais de direito financeiro; Patrimônio público: conceitos de ativo, passivo, balanço e demonstrações contábeis; Planejamento e orçamento: PPA, LDO e LOA. Fiscalização Tributária: Fiscalização e lançamento tributário: espécies, modalidades e efeitos; Procedimentos de fiscalização: auditoria, diligência, intimação, notificação e auto de infração; Garantias do contribuinte no processo de fiscalização; Documentos fiscais: notas fiscais, escrituração contábil e eletrônica (SPED); Sigilo fiscal e suas exceções legais; Combate à sonegação, evasão e fraude fiscal. Direito Empresarial e Comercial: Noções de pessoa jurídica e obrigações empresariais perante o fisco; Sociedades empresárias e simples: conceito e obrigações tributárias; Registro mercantil, escrituração e balanços; Recuperação judicial, falência e seus efeitos tributários. Informática Aplicada à Fiscalização Tributária: Noções de sistemas informatizados de arrecadação e fiscalização; Escrituração Contábil Digital (ECD) e Escrituração Fiscal Digital (EFD); Cruzamento de dados eletrônicos e malha fiscal; Utilização de bancos de dados em auditoria tributária. Ética e Conduta no Serviço Público: Ética no exercício da função pública; Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992 e alterações); Relacionamento com o contribuinte e postura profissional.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - MÉDICO ESPECIALISTA – NEUROLOGIA
Anatomia e fisiologia do sistema nervoso central e periférico. Semiologia e exame físico neurológico. Doença cerebrovascular: isquemia e hemorragia. Tumores do SNC. Epilepsia: etiopatogenia, classificação internacional, tratamento medicamentoso, estado de mal convulsivo. Hipertensão intracraniana. Doenças desmielinizantes. Demências. Neuropatias periféricas. Doenças neurológicas com manifestações extra-piramidais. Miopatias. Miastemia grave e polimiosite. Diagnóstico de traumatismo crânio-encefálico. Doenças infecciosas e parasitárias do SNC. Distúrbio do sono. Preenchimento da declaração de óbito. Pacto pela saúde. Políticas Públicas de Saúde. Cuidados gerais com o paciente em medicina interna. Nutrição. Hidratação. Prevenção e detecção precoce do câncer. Código de Ética Médica.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – NUTRICIONISTA:
Fundamentos de Nutrição e Alimentação: Conceitos básicos de nutrição e dietética; Macronutrientes e micronutrientes: funções, fontes alimentares e recomendações nutricionais; Necessidades nutricionais em diferentes fases da vida, com ênfase em crianças e adolescentes; Avaliação do estado nutricional: métodos e indicadores. Nutrição em Saúde Pública: Conceitos de segurança alimentar e nutricional; Epidemiologia nutricional: indicadores de desnutrição, sobrepeso, obesidade e carências nutricionais; Estratégias de promoção da alimentação adequada e saudável; Políticas públicas de alimentação e nutrição no Brasil. Alimentação Escolar e Políticas Públicas: Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE): legislação, diretrizes e atribuições do nutricionista; Resolução CD/FNDE nº 03, de 04 de fevereiro de 2025; Resolução CD/FNDE nº 06, de 08 de maio de 2020; Resolução CD/FNDE nº 21, de 16 de novembro de 2021; Lei nº 11.947/2009 e suas alterações; Educação alimentar e nutricional no ambiente escolar; Papel do nutricionista na promoção da saúde e da aprendizagem; Sustentabilidade e incentivo à agricultura familiar na alimentação escolar. Planejamento e Gestão de Serviços de Alimentação Escolar: Planejamento de cardápios escolares: princípios nutricionais, culturais, regionais e econômicos; Boas práticas de fabricação (BPF) e manipulação de alimentos; Higiene e controle de qualidade em serviços de alimentação; Armazenamento, transporte e distribuição de alimentos; Controle de desperdício e sustentabilidade na merenda escolar; Gestão de recursos humanos e materiais em unidades de alimentação. Educação Alimentar e Nutricional: Conceitos, metodologias e práticas de EAN no ambiente escolar; Interdisciplinaridade entre nutrição e educação; Formação de hábitos alimentares saudáveis na infância e adolescência; Ações educativas envolvendo professores, pais e comunidade escolar. Ética e Exercício Profissional: Código de Ética do Nutricionista; Responsabilidade técnica do nutricionista em serviços de alimentação escolar; Relação do nutricionista com a equipe pedagógica e a comunidade escolar; Postura profissional e ética no serviço público.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – PROFESSOR DE CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS:
Biologia e Princípios de Ecologia. Vida e composição química dos seres vivos. Vida e energia. Ecologia: conceitos fundamentais. Fluxo da matéria e energia. Ciclos biogeoquímicos, sucessão ecológica e desequilíbrios ambientais. Ecossistemas, comunidades e populações. Relações entre os seres vivos. Conquistas tecnológicas e qualidade de vida. Desenvolvimento sustentável. Os seres humanos e suas ações sobre o ambiente. Origem da vida e biologia celular. Origem da vida. Citologia. Embriologia e Histologia animal. Os seres vivos. Sistema de classificação. Os seres vivos e os vírus: Domínio Archaea, Domínio Bacteria e Domínio Eukarya. O ser humano: Evolução. Anatomia. Fisiologia. Saúde. Genética: Genética e a Primeira Lei de Mendel. Polialelia. A segunda Lei de Mendel. Genética molecular. Biologia Molecular: síntese de proteína e engenharia genética. O Projeto Genoma Humano Evolução: Conceitos e evidências. Teoria sintética da evolução e a genética de populações. O Projeto Genoma. Química: Estrutura da matéria. Classificação dos elementos químicos. Ligações e reações químicas. Funções químicas. Física: Movimento e força. Trabalho e máquinas. Energia. Tipos de energia. Calor e som. Luz e sistemas ópticos. Eletricidade e magnetismo. Ensino de ciências por investigação. Alfabetização científica. Questões sócio científicas no ensino de ciências. Competências específicas, unidades temáticas. Habilidades e objetos do conhecimento propostos na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) do Ensino Fundamental para a área das Ciências da natureza.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA:
Educação Física no currículo escolar: As diferentes concepções e os aspectos legais da Educação Física na Escola. Métodos de ensino da Educação Física escolar. Processos avaliativos na Educação Física escolar. Concepções e abordagens do ensino da Educação Física escolar. Etapas de crescimento e desenvolvimento humano e sua relação com a Educação Física na escola. Lazer e as interfaces com a Educação Física. Aspectos didáticos, pedagógicos e metodológicos do ensino de esportes na escola. Aspectos didáticos, pedagógicos e metodológicos do ensino de jogos e brincadeiras na escola. Aspectos didáticos, pedagógicos e metodológicos do ensino de ginásticas na escola. Aspectos didáticos, pedagógicos e metodológicos do ensino de lutas na escola. Aspectos didáticos, pedagógicos e metodológicos do ensino das práticas corporais de aventura na escola. Temas transversais contemporâneos e a Educação Física. Educação Física inclusiva. Corpo, gênero e sexualidade na Educação Física escolar. O discurso midiático sobre exercício físico, saúde, qualidade de vida e estética – implicações na Educação Física escolar. Primeiros socorros para as aulas de Educação Física. O papel do esporte na escola. Esporte e mídia: do jogo ao espetáculo. Regras oficiais e organização de competições; aprendizagem dos esportes escolares. JUDÔ: regras básicas; modalidades de competição; processo de ensino-aprendizagem dos fundamentos na escola; CARATÊ: regras básicas; modalidades de competição; processo de ensino-aprendizagem dos fundamentos na escola. DANÇA: fundamentos da dança; estilos de dança e suas principais características; aspectos sociais e culturais que envolvem a dança; função e objetivos da dança; Dança Criativa e seus fundamentos. CAPOEIRA: histórico; questões culturais e sociais; instrumentos musicais utilizados; fundamentos da capoeira. FOLCLORE: significados; brincadeiras folclóricas, danças folclóricas; crendices, culinária, mitos por região. Coordenação motora fina e coordenação motora grossa (ampla). ATLETISMO: regras básicas; provas masculinas e femininas; processo de ensino-aprendizagem dos fundamen-tos na escola. Plano de ensino e plano de aula. Currículos oficiais e não-oficiais. Currículo em educação física. Metodologia dos grandes jogos. História da Educação Física. Abordagens Pedagógicas para o ensino da Educação Física. Educação Física Especial: as diferentes deficiências e formas de trabalho nas escolas. Aprendizagem motora. Anatomia básica: ossos, músculos e articulações; planos e eixos de movimentos; funções musculares e suas ações. Competências e habilidades propostas pelos Parâmetros Curriculares Nacionais para a Disciplina de Educação Física. Avaliação em educação física escolar; prática em sala de aula, objetivos, currículo e planejamento; educação física e cultura. Função social, Objetivos, Características, Conteúdos Educação Física frente à LDB 9.394/96.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – PROFESSOR DE GEOGRAFIA:
Meio Ambiente: A questão ambiental e as relações entre a natureza e a sociedade; as perspectivas e desafios da sociedade atual com relação ao meio ambiente; Mudanças Climáticas; Fontes de energia no mundo; Geografia e educação ambiental. Geografia Humana; Epistemologia da Geografia; princípios e paradigmas; Geografia da População: aspectos demográficos, estrutura, dinâmica, migrações e distribuição da população; Geografia dos espaços rural e urbano; Geografia Econômica: as atividades econômicas, os blocos econômicos, globalização e a crise do capitalismo internacional no início do século XXI; Geografia política: Os conjuntos de países e as relações de poder; a geopolítica mundial no início do século XXI. Cartografia: Meios de orientação e de representação cartográfica; Localização de pontos por coordenadas geográficas; Transformação e cálculo de escalas; Sistemas de projeções; Recursos Hídricos: O ciclo da água; Ensino de Geografia: Práticas de ensino de Geografia. Competências e habilidades propostas pela Base Nacional Comum Curricular (BNCC) do Ensino Fundamental para a disciplina de Geografia.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – PROFESSOR DE HISTÓRIA:
Pré-história da América e do Brasil. Civilizações da Antiguidade Oriental e Ocidental. Idade Média: Europa, Ásia e África. Transição Idade Média – Idade Moderna. As Revoluções Burguesas. Idade Contemporânea: o Brasil e o Mundo nos Séculos XIX, XX e XXI. Conhecimento sobre as Teorias da História, historiografia, autores fundamentais e intérpretes do Brasil. Dinâmica, relações, rupturas e transformações da organização sociopolítica, econômica e cultural no Brasil Colonial. Escravidão e resistência negra e indígena no Brasil Colonial. As tecnologias de agricultura, de beneficiamento de cultivo, de mineração e de edificações trazidas pelos escravizados, bem como a produção científica, artística (artes plásticas, literatura, música, dança, teatro) e política. Cultura e religiosidade africana e indígena no Brasil Colonial. Movimento de independência no Brasil Colonial. Organização sociopolítica, econômica e cultural no Império: 1º e 2º Reinado. As revoluções sociais: Cabanagem, Balaiada, Farroupilha, Sabinada, Revolta dos Malês, Quebra Quilo; Abolição e Movimento Republicano no Brasil. Dinâmica, relações, rupturas e transformações da organização sociopolítica, econômica e cultural no Brasil na República. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e Africana. Competências e habilidades propostas pela Base Nacional Comum Curricular (BNCC) do Ensino Fundamental para a disciplina de História.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – PROFESSOR DE INGLÊS:
Interpretação e produção de Textos na Língua Inglesa; Aspectos (morfos) sintáticos da Língua Inglesa: descrição e ensino; Estruturas gramaticais; Prática pedagógica de Inglês; Teorias de aquisição da linguagem; Ensino de Inglês e suas metodologias; Dimensões comunicativas no ensino de Inglês; Interculturalidade e multicul-turalidade no ensino da Língua Inglesa; Uso social da língua: possíveis necessidades dos alunos (música, notícias, e-mails, anúncios e manuais); Língua – História e cultura: meio ambiente, saúde, ciência, pessoas, lugares, tecnologia, etc. Papel da Língua Inglesa no currículo; Fundamentos teórico do processo de ensino aprendizagem da Língua Inglesa. O texto: a subordinação, coordenação e períodos compostos e seu papel textual. Coesão lexical e gramatical. Aspectos gramaticais: uso de artigos definidos e indefinidos; tempos e modos verbais; uso de preposições, conjunções e pronomes e modais; comparação; concordância nominal e verbal; formação e classe de palavras; relações de subordinação e coordenação; voz passiva, discurso direto e indireto. O sintagma nominal e suas funções: Substantivos, pronomes, artigos, adjetivos, possessivos, nume-rais. Sintagmas adverbiais e preposicionais e suas funções.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – PROFESSOR INTÉRPRETE/LIBRAS:
Fundamentos da Libras: História da Língua Brasileira de Sinais (Libras); Aspectos linguísticos da Libras: fonologia, morfologia, sintaxe, semântica e pragmática; Diferenças entre língua de sinais e linguagem gestual/mímica; Cultura e identidade surda; Variações linguísticas regionais na Libras. Tradução e Interpretação em Libras: Fundamentos teóricos da tradução e interpretação em Libras–Português–Libras; Técnicas e estratégias de interpretação simultânea e consecutiva; Ética e postura do intérprete em contextos educacionais; O papel do intérprete como mediador da comunicação entre surdos e ouvintes; Limites e possibilidades da atuação do intérprete. Educação de Surdos e Inclusão: Políticas públicas de educação inclusiva no Brasil. Marcos legais: Constituição Federal de 1988 (arts. 205 a 214); LDB (Lei nº 9.394/1996); Lei nº 10.436/2002 (reconhecimento da Libras); Decreto nº 5.626/2005 (regulamentação da Lei de Libras); Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015); BNCC e inclusão escolar; Princípios da educação bilíngue para surdos: Papel do professor e do intérprete no processo de ensino-aprendizagem; Atendimento Educacional Especializado (AEE) para alunos surdos. Práticas Pedagógicas com Alunos Surdos: Didática e metodologias ativas aplicadas à educação de surdos; Mediação pedagógica em sala de aula inclusiva; Recursos didáticos visuais e tecnológicos no processo de ensino; Estratégias de apoio à aprendizagem do aluno surdo no ensino comum; Trabalhos colaborativos entre professor regente e intérprete. Linguística e Língua Portuguesa como Segunda Língua para Surdos: Aquisição da Libras como primeira língua; Ensino e aprendizagem da Língua Portuguesa escrita como segunda língua; Desafios da alfabetização e letramento de estudantes surdos; Interferências linguísticas no processo de aprendizagem. Ética e Conduta Profissional: Código de ética do tradutor e intérprete de Libras; Direitos e deveres do intérprete educacional; Postura profissional, sigilo, imparcialidade e responsabilidade; Relação interpessoal com alunos, professores e comunidade escolar. Tecnologia e Acessibilidade: Tecnologias assistivas aplicadas à educação de surdos; Softwares, aplicativos e recursos digitais de apoio à comunicação; Acessibilidade comunicacional no ambiente escolar.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA:
Concepção de Linguagem: Linguagem como Expressão do Pensamento. Linguagem como Meio de Comunicação. Linguagem como Processo de Interação: Dialogismo, Enunciado/Enunciação. Epilinguismo - Metalinguismo. Fenômenos Constitutivos da Linguagem. Texto/Discurso. Gêneros do Discurso. Linguística. Leitura-Compreensão, interpretação e Produção Textual. Conhecimentos de Literatura: Teoria literária; Conceito de literatura; teoria dos gêneros literários; estilos de época; movimentos literários; Literatura brasileira; Literatura colonial e o Barroco; Arcadismo; Romantismo; Realismo; Naturalismo e Parnasianismo; Simbolismo e pré-Modernismo; Modernismo e tendências contemporâneas. Análise linguística: o texto (oral e escrito) como unidade privilegiada na análise-reflexão da língua(gem), os efeitos do sentido provocados pelos elementos linguísticos, a norma padrão e as outras variedades linguísticas. Fonologia (relação letra e fonema). Separação de sílaba e translineação. Acentuação gráfica e tônica. Ortografia e pontuação. Morfologia: Estrutura de palavras; Processo de formação de palavras; Classes gramaticais de palavras. Sintaxe (Frase, oração e período). Tipos de períodos: período simples e composto. Análise morfossintática de período simples. Análise de período composto por coordenação. Análise de período composto por subordinação (orações substantivas, adjetivas e adverbiais). Sintaxe de concordância verbal e nominal. Sintaxe de regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Semântica. Sinonímia; antonímia; homonímia; paronímia; polissemia; ambiguidade. Linguagem: Funções da linguagem; Denotação e conotação; Figuras de linguagem; Níveis de linguagem. Coesão e coerência. Tipologia textual e gênero textual. Narração, descrição, dissertação, carta (argumentativa, familiar, comercial, convite etc.). Noções de estilística. Competências e habilidades propostas pela Base Nacional Comum Curricular (BNCC) do Ensino Fundamental para a disciplina de Língua Portuguesa.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – PROFESSOR DE MATEMÁTICA:
Etnomatemática; raciocínio lógico; resolução de problemas: situação-problema; números (Naturais, Inteiros, Racionais, Irracionais, Reais) e seus diferentes significados; propriedades numéricas; operações: propriedades e diferentes significados; divisibilidade, números primos, fatoração, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum; sequências numéricas: recursivas e não recursivas, progressão aritmética e progressão geométrica; expressões algébricas: operações, produtos notáveis e fatoração; polinômios e equações algébricas; equações e inequações: 1º grau, 2º grau, exponencial e logarítmica; equações algébricas; funções: função polinomial do 1º grau, função polinomial do 2º grau, função exponencial, função logarítmica e funções trigonométricas; trigonometria: triângulo retângulo, triângulos quaisquer, ciclo trigonométrico, relações entre arcos, equações e inequações; matriz, determinante e sistemas lineares; análise combinatória; probabilidade; estatística: tabelas, gráficos e medidas; matemática financeira: juros simples e compostos; proporcionalidade; porcentagem, taxas de acréscimo e decréscimos, taxa de lucro; geometria plana: ângulos, polígonos, triângulos e semelhança, quadriláteros, círculo, circunferências e polígonos inscritos e circunscritos, cálculo de áreas e perímetros; geometria espacial: geometria de posição, poliedros (prismas e pirâmides), cilindros, cones, esferas e cálculo de volume e área superficial; geometria analítica; aplicação dos conteúdos anteriormente listados em situações cotidianas; fundamentos dos processos de ensino e aprendizagem em matemática: aplicações didática e metodológica; competências e habilidades propostas pela Base Nacional Comum Curricular (BNCC) do ensino fundamental para a disciplina de matemática e suas tecnologias.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – PROFESSOR PEDAGOGO:
Fundamentos Teórico-Metodológicos da Ação Pedagógica: Concepções de pedagogia: campo de atuação, funções sociais e especificidades; Teorias pedagógicas aplicadas à prática do pedagogo; Função social do pedagogo na escola: mediação entre teoria e prática; Correntes pedagógicas críticas e não críticas no trabalho pedagógico. Planejamento, Currículo e Organização Escolar: Projeto Político-Pedagógico (PPP): elaboração, implementação e avaliação; Planejamento educacional, curricular e institucional; Currículo: teorias, concepções e práticas; currículo prescrito, oculto e real; Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs): implicações para o trabalho do pedagogo; Educação integral e interdisciplinaridade. Gestão Pedagógica e Coordenação Escolar: Função do pedagogo na gestão democrática e no processo participativo da escola; O pedagogo como articulador entre equipe gestora, professores, alunos e comunidade; Acompanhamento pedagógico do processo de ensino-aprendizagem; Orientação pedagógica e educacional: especificidades e atribuições; Formação continuada de professores: princípios, metodologias e avaliação. Avaliação Institucional e da Aprendizagem: Concepções de avaliação: diagnóstica, formativa, emancipatória e institucional; Funções da avaliação na gestão pedagógica; Indicadores educacionais e avaliação em larga escala (Saeb, Ideb, Enem, Prova Brasil); O pedagogo como mediador no processo avaliativo e no uso de resultados para replanejamento. Inclusão, Diversidade e Práticas de Equidade: Educação inclusiva: fundamentos, legislação e práticas; Atendimento Educacional Especializado (AEE): papel do pedagogo na organização; Estratégias pedagógicas para a diversidade cultural, social, étnico-racial e de gênero; Políticas afirmativas na educação; O papel do pedagogo na construção de uma escola democrática, inclusiva e cidadã. Psicopedagogia Institucional: Contribuições da psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem para a prática pedagógica; Intervenção psicopedagógica: prevenção, diagnóstico institucional e encaminhamentos; Relações interpessoais e clima escolar; O pedagogo como mediador de conflitos e promotor da convivência ética. Políticas Educacionais e Legislação: Constituição Federal de 1988: fundamentos da educação; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) e alterações; Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069/1990); Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva; Políticas públicas educacionais e financiamento da educação básica; Trabalho do Pedagogo em Diferentes Espaços Educativos: Atuação do pedagogo na escola e em ambientes não escolares; Pedagogia hospitalar, social e empresarial: possibilidades de intervenção; Educação de jovens e adultos (EJA): fundamentos e práticas; Pedagogia em espaços de educação não formal.
Cargos de Nível Médio
LÍNGUA PORTUGUESA:
Interpretação de texto. Sintaxe: termos da oração; período composto; conceito e classificação das orações; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; crase e pontuação. Fonologia: conceito;encontros vocálicos; dígrafos; ortoépia; divisão silábica; prosódia; acentuação; ortografia. Morfologia: estrutura e formação das palavras; classes depalavras. Semântica: a significação das palavras no texto.
INFORMÁTICA BÁSICA:
Noções do sistema operacional Windows. Noções de Sistemas Operacionais. MS-DOS. Noções do processador de texto MS-Word para Windows. Noções da planilha de cálculo MS-Excel. Noções de PowerPoint. Conceitos básicos, ferramentas de navegação (Microsoft Internet Explorer, Mozilla Firefox e Google Chrome). Aplicativos, procedimentos, internet e intranet. Noções de Google Workspace e ferramentas de produtividade/colaboração. Noções de segurança da informação: procedimentos de segurança; noções de vírus, worms e pragas virtuais; aplicativos para segurança (antivírus, firewall e anti-spyware). Procedimentos de backup; armazenamento de dados na nuvem (cloud storage). Noções básicas de Banco de dados. Noções de compartilhamento de arquivos e impressoras em rede. Noções sobre ferramentas de comunicação digital como: Microsoft Teams, Zoom e WhatsApp Web.
CONHECIMENTOS GERAIS:
Domínio de tópicos relevantes de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura e suas vinculações históricas a nível municipal, regional e nacional.
LEGISLAÇÃO:
Constituição Federal: regras para a Administração Pública nos seus artigos 37 a 43: princípios dalegalidade,impessoalidade,moralidade,publicidadeeeficiência,que devem nortear a atuação dos poderes públicos; estrutura do Estado, os requisitos para ingresso e permanência nos cargos públicos, a responsabilidade dos agentes e das pessoas jurídicas que prestam serviços públicos, e a disciplina dos servidores; Lei Orgânica Municipal; Estatuto dos Servidores Públicos (Lei Municipal nº 500/1999 e alterações).
SAÚDE PÚBLICA (SOMENTE PARA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE):
Fundamentos de Saúde Pública: Conceitos básicos de saúde, doença e determinantes sociais da saúde; História da Saúde Pública no Brasil; Sistema Único de Saúde (SUS): princípios, diretrizes e organização; Políticas públicas de saúde no Brasil; Controle social: Conselhos e Conferências de Saúde. Atenção Primária à Saúde (APS): Conceito, importância e características da Atenção Primária à Saúde; Estratégia Saúde da Família (ESF): composição da equipe multiprofissional e atribuições; Atribuições dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e demais profissionais de nível médio; Territorialização, cadastramento e acompanhamento de famílias; Práticas de promoção da saúde, prevenção de doenças e vigilância em saúde. Promoção e Prevenção em Saúde: Campanhas de vacinação e imunização; Educação em saúde e práticas de orientação à comunidade; Prevenção de doenças transmissíveis e não transmissíveis; Saúde materno-infantil, saúde do idoso, saúde da mulher e saúde do trabalhador; Noções de saneamento básico e saúde ambiental. Vigilância em Saúde: Vigilância epidemiológica, sanitária, ambiental e em saúde do trabalhador; Notificação compulsória de doenças; Medidas de prevenção e controle de surtos e epidemias; Ações de controle de vetores e zoonoses. Organização dos Serviços de Saúde: Níveis de atenção à saúde: primária, secundária e terciária; Referência e contrarreferência no SUS; Redes de Atenção à Saúde; Humanização do atendimento: acolhimento, escuta qualificada e vínculo. Ética, Cidadania e Relações Humanas: Ética profissional no atendimento em saúde; Direitos e deveres dos usuários do SUS; Sigilo, respeito e empatia no cuidado em saúde; Trabalho em equipe multiprofissional e interdisciplinaridade. Noções Básicas de Urgência e Primeiros Socorros; Atendimento inicial em situações de urgência; Procedimentos básicos em acidentes domésticos e de trabalho; Prevenção de acidentes em saúde coletiva.
CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS (SOMENTE PARA O CARGO DE MONITOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA):
Legislação e Diretrizes da Educação: Constituição Federal de 1988: artigos relativos à Educação; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei nº 9.394/1996) e suas alterações; Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) e Base Nacional Comum Curricular (BNCC); Educação inclusiva e políticas de atendimento à diversidade; Direitos da criança e do adolescente (ECA – Lei nº 8.069/1990). Noções de Planejamento e Organização do Trabalho Pedagógico: Projeto Político-Pedagógico (PPP): conceito, elaboração e execução; Planejamento educacional, curricular e didático; Organização do tempo e do espaço escolar; Gestão democrática e participação da comunidade escolar; Tecnologias da informação e comunicação aplicadas à educação. Documento Curricular para Goiás - DC Goiás.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:
Atribuições e Competências do Agente Comunitário de Saúde. Ferramentas de trabalho do Agente Comunitário de Saúde. O trabalho do Agente Comunitário de Saúde: visitas domiciliares; atualização de cadastro da família e de domicílio; conhecimento de território; ações de educação em saúde na Estratégia de Saúde da Família; participação do Agente Comunitário de Saúde em atividades coletivas. Política Nacional de Atenção Básica: Programa Sociais e de transferência de renda. Noções de ética e cidadania. Lei Federal nº 11.350/2006. Ética profissional.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – MONITOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA:
Organização e Rotina Escolar: Estrutura e funcionamento da escola pública; Atribuições e responsabilidades do Monitor de Educação Básica; Apoio às atividades pedagógicas e recreativas; Controle da entrada, permanência e saída de estudantes; Organização de filas, recreios, horários e deslocamentos internos. Desenvolvimento Infantil e Juvenil: Noções de psicologia do desenvolvimento: infância, adolescência e juventude; Necessidades básicas de cuidado, acolhimento e socialização; Estratégias de apoio a estudantes com dificuldades de aprendizagem e de relacionamento; Respeito às diferenças individuais e diversidade cultural. Cuidados e Bem-Estar dos Estudantes: Primeiros socorros em ambiente escolar; Prevenção de acidentes e segurança no espaço escolar; Cuidados básicos de higiene, alimentação e saúde no ambiente escolar; Orientações de comportamento e disciplina com base no diálogo e mediação de conflitos; Relações Humanas e Ética Profissional; Postura ética e sigilo profissional no ambiente escolar; Trabalho em equipe e colaboração com professores, gestores e comunidade escolar; Comunicação assertiva e acolhimento aos estudantes; Respeito às normas escolares e incentivo à convivência cidadã. Inclusão e Diversidade: Atendimento e apoio a estudantes com deficiência, transtornos do desenvolvimento e altas habilidades; Noções de acessibilidade física, pedagógica e comunicacional; Princípios da educação inclusiva e práticas de acolhimento; Noções de Saúde, Segurança e Meio Ambiente: Prevenção de situações de risco no ambiente escolar; Educação ambiental e sustentabilidade no espaço escolar; Conscientização sobre higiene, saúde coletiva e preservação ambiental.
ANEXO III – DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO PREVISTO
Evento |
Data |
Publicação do Edital de Abertura |
24/9/2025 |
Período de impugnação ao Edital de abertura |
23 a 26/9/2025 |
Respostas às impugnações ao Edital de abertura |
7/10/2025 |
Período das inscrições |
27/10 a 4/12/2025 |
Período para solicitação de isenção da taxa de inscrição |
27 a 28/10/2025 |
Divulgação da análise preliminar dos pedidos de isenção |
11/11/2025 |
Prazo para interposição de recursos acerca da análise preliminar dos pedidos de isenção |
12 a 13/11/2025 |
Divulgação da análise definitiva dos pedidos de isenção |
19/11/2025 |
Último dia para reimpressão do boleto e pagamento da taxa de inscrição |
5/12/2025 |
Divulgação do deferimento preliminar de inscrições (ampla concorrência + PcD + atendimento especial + PPP + IND + QUI) |
15/12/2025 |
Prazo para interposição de recursos acerca do deferimento de inscrições (ampla concorrência + PcD + atendimento especial + PPP + IND + QUI) |
16 a 17/12/2025 |
Divulgação do deferimento definitivo de inscrições (ampla concorrência + PcD + atendimento especial + PPP + IND + QUI) |
22/12/2025 |
Divulgação dos locais de prova |
5/1/2026 |
Realização das provas objetivas |
11/1/2026 |
Divulgação dos gabaritos preliminares |
12/1/2026 |
Prazo para interposição de recursos acerca dos gabaritos das provas objetivas |
13 a 14/1/2026 |
Decisão dos recursos – divulgação dos gabaritos definitivos das provas objetivas |
10/2/2026 |
Resultado preliminar das provas objetivas |
10/2/2026 |
Prazo para interposição de recursos acerca do resultado preliminar das provas objetivas e critérios de desempate |
11 a 12/2/2026 |
Resultado definitivo das provas objetivas |
25/2/2026 |
Resultado preliminar das provas discursivas |
25/2/2026 |
Prazo para interposição de recursos acerca do resultado preliminar das provas discursivas |
26 a 27/2/2026 |
Resultado definitivo das provas discursivas |
9/3/2026 |
Convocação para a avaliação da caracterização da deficiência (se houver) e a confirmação complementar de pretos e pardos |
9/3/2026 |
Realização da avaliação da caracterização da deficiência (se houver) e a confirmação complementar de pretos e pardos |
14 e 15/3/2026 |
Resultado preliminar da caracterização da deficiência (se houver) e a confirmação complementar de pretos e pardos |
18/3/2026 |
Prazo para interposição de recursos acerca do resultado preliminar caracterização da deficiência (se houver) e a confirmação complementar de pretos e pardos |
19 a 20/3/2026 |
Resultado definitivo da caracterização da deficiência (se houver) e a confirmação complementar de pretos e pardos |
24/3/2026 |
Convocação para a avaliação de títulos |
9/3/2026 |
Prazo para envio dos títulos |
10 a 13/3/2026 |
Resultado preliminar da avaliação de títulos |
16/3/2026 |
Prazo para interposição de recursos acerca do resultado preliminar da avaliação de títulos |
17 a 18/3/2026 |
Resultado definitivo da avaliação de títulos |
24/3/2026 |
Resultado definitivo do Concurso Público |
24/3/2026 |
ANEXO IV – MODELO DE LAUDO MÉDICO
Atesto para os devidos fins de direito que o Sr(a). ____________ é portador(a) da(s) deficiência(s) (descrever a espécie e o grau ou nível de deficiência) ____________________________, Código Internacional da Doença (CID) ____________, sendo que a deficiência foi/é causada pela seguinte causa: (descrever a provável causa da deficiência) ___________
Local:
Data: ____/_____/_____
Publicado por:
Alessandro Alves Leite
Código Identificador:F6010AE8
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás no dia 24/09/2025. Edição 3667
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/fgm/