ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
LEI ORDINÁRIA Nº 3.706, DE 12 DE MARÇO DE 2026.
“Altera a Lei nº 3.588, de 22 de abril de 2024, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal e o Plano de Cargos e Remuneração dos Servidores Públicos de Quirinópolis”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Esta Lei dispõe sobre alteração em dispositivos da Lei nº 3.588, de 22 de abril de 2024, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal e o Plano de Cargos e Remuneração dos Servidores Públicos de Quirinópolis, para adequar o Quadro de Pessoal à demanda por novo cargo e aumento de quantitativos de cargos existentes.
Art. 2º Os Anexos I, II e IV da Lei nº 3.588, de 22 de abril de 2024, com redação dada pela Lei nº 3.601, de 03 de julho de 2024, passa a vigorar acrescido do cargo de Analista de Controle Interno, Analista Ambiental e Fiscal Técnico Ambiental com redação dada por esta Lei na forma descrita nos seus Anexos 1, 2 e 3.
Art. 3º Os quantitativos de cargos constantes do Anexo II da Lei nº 3.588, de 22 de abril de 2024, com redação dada pela Lei nº 3.601, de 03 de julho de 2024, passam a vigorar com a redação do Anexo 4 desta Lei para aumentar o quantitativo de vagas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aos 12 dias do mês de março do ano de 2026.
ANDERSON DE PAULA SILVA
Prefeito Municipal
VALMIR ANDRADE
Secretário de Administração
ANEXO 1
(Alteração do Anexo I da Lei 3.588/2024)
ANEXO I
CORRELAÇÃO DE CARGOS
QUADRO PERMANENTE
GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO SUPERIOR
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CARGO ANTERIOR |
CARGO ATUAL |
|
... |
Analista de Controle Interno |
GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO SUPERIOR
|
CARGO ANTERIOR |
CARGO ATUAL |
|
... |
Analista Ambiental |
QUADRO PERMANENTE
GRUPO OCUPACIONAL: NÍVEL MÉDIO
|
CARGO ANTERIOR |
CARGO ATUAL |
|
... |
Fiscal de Meio Ambiente |
ANEXO 2
(Alteração do Anexo II da Lei 3.588/2024)
ANEXO II
QUADRO PERMANENTE
|
GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO SUPERIOR |
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|
CARGO |
ESCOLARIDADE E REQUISITOS |
CH SEMANAL* |
QUANT |
|
Analista de Controle Interno |
*Ensino Superior em uma das seguintes áreas: Administração, Administração Pública, Administração de Empresas, Gestão Pública, Ciências Contábeis, Direito ou Economia; *Registro no respectivo Conselho, quando houver. |
40 |
04 |
|
ATRIBUIÇÃO |
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|
Executar atividades inerentes às atividades técnicas e administrativas no âmbito do órgão de controle interno da Prefeitura; executar as atividades apoio ao controle interno e auditoria relacionadas à administração financeira e patrimonial e à contabilidade; atuar no controle e avaliação da gestão econômica e fiscal, incluindo a análise de balanços e do comportamento das receitas; prestar apoio nos serviços de verificação de prestação de contas das entidades e órgãos da administração pública municipal a serem julgadas pelos Tribunais de Contas ou órgãos similares; realizar auditorias internas e operacionais quando designado; cumprir as normas de transparência administrativa e acesso à informação; e demais atividades correlatas. |
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|
GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO SUPERIOR |
|||
|
CARGO |
ESCOLARIDADE E REQUISITOS |
CH SEMANAL* |
QUANT |
|
Analista Ambiental |
*Ensino Superior em uma das seguintes áreas: Bacharel em Agronomia, Ciências Biológicas, Engenharia Ambiental, Engenharia Florestal, Engenharia Sanitária, Geografia, Biologia, Medicina veterinária e a Zootecnia; *Registro no respectivo Conselho. |
40 |
06 |
|
ATRIBUIÇÃO |
|||
|
Realizar atendimento técnico ao público, orientando sobre os procedimentos técnicos relativos ao licenciamento ambiental; realizar catalogação, organização, produção de material audiovisual, arquivamento e conservação de acervos técnicos; realizar atividades administrativas e logísticas de apoio; analisar processos ou procedimentos, sob os aspectos técnicos; emissão de pareceres técnicos sobre acordos, contratos, convênios, aplicação de normas ambientais e outros documentos equivalentes; elaborar minuta de documentos, organização, consolidação e atualização de normas, jurisprudência e produção de outros materiais similares de interesse do serviço; elaborar, coordenar, executar e controlar os projetos na área ambiental; por meio de planejamento, organização, direção, execução, e controle de ações, projetos e programas de promoção da área ambiental; realização de audiências e perícias ambientais; prestação de suporte e apoio especializado; orientar e controlar processos voltados às áreas de conservação, pesquisa, proteção e defesa ambiental; auxiliar na formulação das políticas públicas municipais de meio ambiente e dos recursos hídricos; auxiliar na melhoria da qualidade ambiental e uso sustentável dos recursos naturais; realizar estudo integrado de bacias hidrográficas; emitir licenciamento de atividades econômicas; dirigir ações de zoneamento; auxiliar na normatização dos padrões de qualidade e de emissão de poluentes; emitir relatórios técnicos sobre danos ambientais, dimensionando-os e propondo soluções técnicas; orientar e controlar ações, projetos e programas de promoção da área ambiental, especialmente as relacionadas com educação ambiental, promover treinamento de capacitação voltado ao controle ambiental; analisar instrumentos de gestão ambiental e planejamento ambiental; emitir laudo técnico quanto ao licenciamento de obras e atividades consideradas efetivas ou potencialmente poluidoras ou degradadas de meio ambiente; analisar processualmente os instrumentos de gestão ambiental; realizar planejamento ambiental; elaborar estudo organizacional e estratégico afetos à execução das políticas nacionais, estaduais e municipais de meio ambiente formuladas no âmbito da união, Estado e Município, em especial as que se relacionem com as seguintes atividades: a) Regulação, controle, licenciamento; b) Monitoramento ambiental; c) Gestão, proteção e controle da qualidade ambiental; d) Ordenamento dos recursos hídricos, florestais e pesqueiros; e) Conservação dos ecossistemas e das espécies neles inseridas, incluindo seu manejo e proteção; e f) Estimulo e difusão de tecnologias, informação e educação ambiental, e demais atividades correlatas. |
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|
GRUPO OCUPACIONAL: NÍVEL MÉDIO |
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|
CARGO |
ESCOLARIDADE E REQUISITOS |
CH SEMANAL* |
QUANT |
|
Fiscal de Meio Ambiente |
*Ensino Médio Completo e formação em Técnico ou Tecnólogo em meio ambiente ou áreas correlatas, tais como: gestão ambiental, Controle Ambiental, Recursos Naturais, Saneamento Ambiental, Geoprocessamento, Química e áreas correlatas; *Reconhecidos pelo MEC. *Registro no respectivo Conselho. |
40 |
06 |
|
ATRIBUIÇÃO |
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|
Executar atividades inerentes às atividades técnicas e administrativas no âmbito do órgão de meio ambiente da Prefeitura; Atuar na fiscalização do município para atendimento de denúncias ambientais; Atuar no atendimento, realizar lavratura de autos de notificação, a partir de conhecimentos básicos nas áreas florestais e de agrotóxicos; atuar na área de saneamento, aplicando as legislações federal, estadual e municipal na área ambiental; desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência, e demais atividades correlatas. |
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ANEXO 3
(Alteração do Anexo IV da Lei 3.588/2024)
ANEXO IV
TABELAS DE VENCIMENTOS DOS QUADROS PERMANENTE E TRANSITÓRIO
|
TABELA 2 - ES |
GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO SUPERIOR |
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30 e 40 horas |
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|
CARGOS: Analista de Administração (40h) – Analista de Controle Interno (40h) - Analista Ambiental (40h) - Analista de Saúde II (40h) - Advogado (40h) – Arquiteto (40h) – Engenheiro Agrônomo (40h) – Engenheiro Civil (40h) – Engenheiro de Trânsito (40h) – Engenheiro Elétrico (40h) – Engenheiro do Trabalho (40h) - Odontólogo (30h) - Chefe do Departamento de Pessoal (40h) - Coletor Municipal (40h) |
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|
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
||
|
0 ano |
3 anos |
6 anos |
9 anos |
12 anos |
15 anos |
18 anos |
21 anos |
24 anos |
27 anos |
30 anos |
33 anos |
||
|
3.194,28 |
3.258,17 |
3.323,33 |
3.389,80 |
3.457,59 |
3.526,74 |
3.597,28 |
3.669,22 |
3.742,61 |
3.817,46 |
3.893,81 |
3.971,69 |
||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
TABELAS DE VENCIMENTOS DOS QUADROS PERMANENTE E TRANSITÓRIO
|
TABELA 6 - EM |
GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO MEDIO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas |
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|
CARGOS: Agente Administrativo (40h) - Agente de Fiscalização Municipal (40h) - Condutor de Ambulância(40h) - Programador (40h) - Técnico de Contabilidade (40h) - Técnico de Saúde I (40h) - Técnico em Segurançado Trabalho (40h) - Fiscal de Meio Ambiente (40h) |
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|
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
||
|
0 ano |
3 anos |
6 anos |
9 anos |
12 anos |
15 anos |
18 anos |
21 anos |
24 anos |
27 anos |
30 anos |
33 anos |
||
|
1.633,32 |
1.665,99 |
1.699,31 |
1.733,33 |
1.767,96 |
1.803,22 |
1.803,32 |
1.876,18 |
1.913,70 |
1.951,97 |
1.991,01 |
2.030,83 |
||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ANEXO 4
(Alteração do Anexo II da Lei 3.588/2024)
ANEXO II
QUADRO PERMANENTE
|
GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO MÉDIO |
|||
|
CARGO |
ESCOLARIDADE E REQUISITOS |
CH SEMANAL* |
QUANT |
|
Agente de Apoio Educacional |
Ensino Médio |
30 |
353 |
|
ATRIBUIÇÃO |
|||
|
Cuidar da higiene, repouso e bem estar dos alunos, ministrando sua alimentação de acordo com a orientação do profissional responsável; apoiar os alunos quanto a sua acessibilidade e mobilidade; auxiliar no recebimento e acompanhamento do aluno diariamente na sua entrada e saída da unidade de ensino; auxiliar os alunos no atendimento de suas necessidades fisiológicas; apoiar os alunos nas atividades escolares quando designado pela equipe pedagógica da unidade de ensino; colaborar na realização de atividades recreativas; organizar, orientar e zelar pelo uso adequado do espaço, dos materiais e brinquedos; executar outras atividades correlatas. |
|||
ANEXO 4
(Alteração do Anexo II da Lei 3.588/2024)
ANEXO II
QUADRO PERMANENTE
|
GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO SUPERIOR |
|||
|
CARGO |
ESCOLARIDADE E REQUISITOS |
CH SEMANAL* |
QUANT |
|
Analista de Saúde I |
Ensino Superior na área de atuação e registro no respectivo Conselho |
30 |
45 |
|
ATRIBUIÇÃO |
|||
|
Executar atividades de controle de ações de promoção à saúde pública, nas áreas de:
*Biomedicina: análise de amostras de materiais biológicos, bromatológicos e ambientais; coleta e preparo de amostras e materiais; seleção de equipamentos e insumos, visando o melhor resultado das análises finais para posterior liberação e emissão de laudos; desenvolvimento de pesquisas técnico-científicas; atuação em bancos de sangue; operação de equipamentos de diagnósticos por imagem e de radioterapia; emissão de pareceres, diagnósticos, laudos, atestados, informações técnicas e outros documentos; e demais atividades correlatas.
*Bioquímica: realização de análises toxicológicas, fisioquímicas, moleculares; aplicação de processos biológicos em diversos ramos, como na produção de remédios, transformação de alimentos, pesquisa e desenvolvimento, controle e garantia da qualidade, entre outros processos, utilizando técnicas da química e bioquímica; emissão de pareceres, diagnósticos, laudos, atestados, informações técnicas e outros documentos; e demais atividades correlatas.
*Educação Física: execução de atividades esportivas e de lazer nos programas municipais de saúde e esporte; realização de atividade de controle e avaliação de rendimento; acompanhamento e avaliação do desenvolvimento integral, a partir de uma avaliação diagnóstica, cumulativa e processual tendo em vista o bem-estar da saúde do usuário; registros sistemáticos das avaliações por meio de parecer descritivo; execução de outras atividades correlatas.
*Farmácia: supervisão, distribuição e controle dos medicamentos; interpretação das instruções de uso dos medicamentos com a prestação de orientações aos pacientes conforme prescrição médica; emissão de laudos, pareceres e diagnósticos sobre possíveis efeitos colaterais quanto o uso de produtos farmacêuticos; e outras atividades correlatas.
*Fisioterapia: realização de diagnóstico dos problemas de saúde que necessitem de ações preventivas de deficiências e das necessidades de reabilitação em todas as fases de vida dos indivíduos; avaliação e execução de tratamento das incapacidades físicas, valendo-se de técnicas específicas de sua área de atuação; e outras atividades correlata.
*Fonoaudiologia: pesquisa, identificação e correção de problemas ou de deficiências ligados à comunicação oral; prestação de assistência fonoaudiológica, através da utilização de métodos e técnicas a fim de desenvolver e/ou restabelecer a capacidade de comunicação dos pacientes; e outras atividades correlatas.
*Nutrição: execução de atividades de planejamento, supervisão, coordenação, treinamento, orientação e implantação de programas e serviços de nutrição nas diversas unidades da Prefeitura Municipal, a fim de contribuir para a melhoria nutricional; prestação de serviço no controle da qualidade dos gêneros alimentícios adquiridos e ofertados nos programas municipais; e outras atividades correlatas.
*Psicologia: estudos, pesquisa e avaliação do desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos e grupos, com a finalidade de análise, tratamento e orientação; diagnóstico, avaliação e acompanhamento de distúrbios emocionais, mentais, comportamentais e de adaptação social do indivíduo durante o processo de tratamento; realização de exames psicológicos com enfoque preventivo ou curativo; estudos dos fenômenos psicológicos presentes na organização, atuando sobre os problemas organizacionais; planejamento, coordenação, supervisão, acompanhamento, execução e avaliação de planos, programas e projetos na área de atuação profissional; emissão de pareceres, informações técnicas e outros documentos; desempenhar outras atividades correlatas.
*Terapia Ocupacional: atendimento de pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas utilizando procedimentos específicos de terapia ocupacional; análise de condições dos pacientes para fins de diagnósticos; orientação de pacientes, familiares, cuidadores e responsáveis; desenvolvimento de programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; desempenhar outras atividades correlatas. |
|||
ANEXO 4
(Alteração do Anexo II da Lei 3.588/2024)
ANEXO II
QUADRO PERMANENTE
|
GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO SUPERIOR |
|||
|
CARGO |
ESCOLARIDADE E REQUISITOS |
CH SEMANAL* |
QUANT |
|
Enfermeiro |
Ensino Superior em Enfermagem e registro no respectivo Conselho |
40 |
38 |
|
ATRIBUIÇÃO |
|||
|
Atuar junto aos programas de saúde mantidos pelo Município ou conveniados com este, em especial os destinados à atenção básica de saúde, realizando os procedimentos de enfermagem definidos por programa, estabelecidos por leis, decretos, portarias, instruções ou normas regimentais, além de promover os procedimentos padrões inerentes à atividade de enfermeiro; realizar procedimentos necessários ao bom andamento e a qualidade dos programas de saúde implantados, e quando necessário, atuar junto aos domicílios dos pacientes; realizar cuidados de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada; realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever/transcrever medicações, conforme protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as disposições legais da profissão; planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar as Unidades de Saúde da Família; executar assistência básicas e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na Unidade de Saúde na Família e, quando necessário, no domicílio dos pacientes; realizar as atividades correspondentes as áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica; aliar a atuação clínica à prática de saúde coletiva; organizar e coordenar as criações de grupos de patologias específicas; supervisionar e coordenar ações para capacitação dos agentes de saúde e de auxiliares de enfermagem, com vistas aos desempenhos de suas funções; organizar e planejar as ações realizadas na equipe; elaborar relatórios; atuar ainda nas unidades de saúde do Município promovendo outras atividade correlatas. |
|||
|
GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO SUPERIOR |
|||
|
CARGO |
ESCOLARIDADE E REQUISITOS |
CH SEMANAL* |
QUANT |
|
Odontólogo |
Ensino Superior em Odontologia e registro no respectivo Conselho |
30 |
30 |
|
ATRIBUIÇÃO |
|||
|
Executar atividades de profilaxia e procedimentos simplificados de cirurgia odontológica, compreendendo o exame dos dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos ou por via direta, para verificar incidência de cáries e outras infecções; encaminhar pacientes para exames laboratoriais e/ou radiológicos para estabelecer o plano de tratamento; realizar limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaros eliminando a instalação de focos de infecções; realizar obturações e extrações de menor complexidade; executar outras atividades correlatas.
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ANEXO 4
(Alteração do Anexo II da Lei 3.588/2024)
ANEXO II
QUADRO PERMANENTE
|
GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO SUPERIOR |
|||
|
CARGO |
ESCOLARIDADE E REQUISITOS |
CH SEMANAL* |
QUANT |
|
Médico |
Ensino Superior em Medicina e registro no respectivo Conselho |
20 |
30 |
|
ATRIBUIÇÃO |
|||
|
Prestar atendimento e realizar avaliação clínica em pacientes, que utilizam o sistema de saúde pública municipal instituições educacionais, emitindo diagnóstico, prescrevendo medicamentos e/ou tratamentos adequados, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, promovendo a saúde e o bem-estar do paciente; executar outras atividades correlatas. |
|||
Publicado por:
Cleriston Borges Araujo
Código Identificador:F6DA6586
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás no dia 13/03/2026. Edição 3785
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