ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
DECRETO Nº 13.220, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Saneamento Básico (CMSB) de Quirinópolis – GO e contém outras providências.”

 

Anderson de Paula Silva, Prefeito de Quirinópolis, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais conforme o disposto no inciso VI, do art. 85, da Lei nº 1.717, de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de Quirinópolis e em atenção ao teor da Lei Municipal n° 3.585, de 04 de abril de 2024 e,

 

CONSIDERANDO que a Lei nº 3.585/2024 dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Saneamento Básico de Quirinópolis e a instituição do Conselho Municipal de Saneamento Básico;

 

CONSIDERANDO que o art. 5º da mencionada Lei dispõe sobre a constituição do CMSB, com membros nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Saneamento Básico – CMSB, com a seguinte constituição, consonante ao determinado no art. 5º, da Lei 3.585/2024:

I – representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Titular: José Lucas Rabelo Mendonça

Suplente: Sebastião José de Carvalho Junior

 

II – representante da Secretaria Municipal de Transporte

Titular: Wagner Araújo Bailão

Suplente: Diego Santana de Oliveira

 

III – representante da Secretaria Municipal de Obras

Titular: Marcio Adriano Zaneto

Suplente: Eliezer Felix de Oliveira Magalhães

 

IV – representante e Organização Sem Fins Lucrativos (Meio Ambiente)

Titular: Jair de Souza Soares Filho

Suplente: Juliana Bernardes Vilarinho

 

V – representante da Concessionária de Serviços de Saneamento

Titular: Hugo Maciel Souza Cerqueira

Suplente: Glaudiene Lima Vieira Gomes

 

VI – representante da Sociedade Civil

Titular: Vinícius Mello de Almeida

Suplente: Gabriel Ribeiro Araújo

§ 1º - O presente Conselho, com instância consultiva e deliberativa, possuirá regulamento próprio, elaborado e aprovado pelos membros do Conselho, os quais, possuem mandato com duração de 02 (dois) anos, com possibilidade de recondução.

 

§ 2º - O presidente e o vice-presidente do CMSB serão eleitos pelos membros, conforme dita o art. 8º da Lei n 3.585/2024.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Quirinópolis, Estado de Goiás, em 26 de novembro de 2024.

 

ANDERSON DE PAULA SILVA

Prefeito Municipal

 

JULIO FLAVIO ROCHA DE MORAES

Secretário de Administração

 


Publicado por:
Fabrícia de Mello Almeida
Código Identificador:FB9C61DC


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás no dia 13/12/2024. Edição 3471
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/fgm/