ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
DECRETO Nº 13.220, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024
“Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Saneamento Básico (CMSB) de Quirinópolis – GO e contém outras providências.”
Anderson de Paula Silva, Prefeito de Quirinópolis, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais conforme o disposto no inciso VI, do art. 85, da Lei nº 1.717, de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de Quirinópolis e em atenção ao teor da Lei Municipal n° 3.585, de 04 de abril de 2024 e,
CONSIDERANDO que a Lei nº 3.585/2024 dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Saneamento Básico de Quirinópolis e a instituição do Conselho Municipal de Saneamento Básico;
CONSIDERANDO que o art. 5º da mencionada Lei dispõe sobre a constituição do CMSB, com membros nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Saneamento Básico – CMSB, com a seguinte constituição, consonante ao determinado no art. 5º, da Lei 3.585/2024:
I – representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Titular: José Lucas Rabelo Mendonça
Suplente: Sebastião José de Carvalho Junior
II – representante da Secretaria Municipal de Transporte
Titular: Wagner Araújo Bailão
Suplente: Diego Santana de Oliveira
III – representante da Secretaria Municipal de Obras
Titular: Marcio Adriano Zaneto
Suplente: Eliezer Felix de Oliveira Magalhães
IV – representante e Organização Sem Fins Lucrativos (Meio Ambiente)
Titular: Jair de Souza Soares Filho
Suplente: Juliana Bernardes Vilarinho
V – representante da Concessionária de Serviços de Saneamento
Titular: Hugo Maciel Souza Cerqueira
Suplente: Glaudiene Lima Vieira Gomes
VI – representante da Sociedade Civil
Titular: Vinícius Mello de Almeida
Suplente: Gabriel Ribeiro Araújo
§ 1º - O presente Conselho, com instância consultiva e deliberativa, possuirá regulamento próprio, elaborado e aprovado pelos membros do Conselho, os quais, possuem mandato com duração de 02 (dois) anos, com possibilidade de recondução.
§ 2º - O presidente e o vice-presidente do CMSB serão eleitos pelos membros, conforme dita o art. 8º da Lei n 3.585/2024.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Quirinópolis, Estado de Goiás, em 26 de novembro de 2024.
ANDERSON DE PAULA SILVA
Prefeito Municipal
JULIO FLAVIO ROCHA DE MORAES
Secretário de Administração
Publicado por:
Fabrícia de Mello Almeida
Código Identificador:FB9C61DC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás no dia 13/12/2024. Edição 3471
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