ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
LEI ORDINÁRIA Nº 3.718, DE 25 DE MAIO DE 2026.

“Dispõe sobre o incentivo à criação de unidade da APAE (associação de pais e amigos dos excepcionais) no município de Quirinópolis-go e dá outras providências”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incentivar e apoiar a criação e instalação de unidade da APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais) no Município de Quirinópolis- GO, entidade privada, sem fins lucrativos, voltada à promoção e defesa dos direitos das pessoas com deficiência intelectual e múltipla.

Art. 2º O apoio de que trata esta Lei poderá consistir em:

I – cessão de uso de bem imóvel público municipal, quando disponível;

II – apoio técnico, administrativo e institucional;

III – cooperação com órgãos públicos e entidades privadas;

IV – incentivo à formalização da entidade e sua regular constituição.

Parágrafo único. A forma e as condições do apoio previsto neste artigo serão definidas em regulamento expedido pelo Poder Executivo Municipal, observada a legislação aplicável.

Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover tratativas institucionais junto ao Governo do Estado de Goiás com vistas à cessão de uso de imóveis públicos estaduais disponíveis no Município para a finalidade prevista nesta Lei.

Art. 4° Fica reconhecida a relevância pública e social de entidade que venha a ser constituída com os fins previstos no art. 1º desta Lei, para efeito de celebração de parcerias, termos de fomento e convênios com o Município, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014.

Art. 5° O Poder Executivo Municipal incluirá, quando da elaboração do Plano Plurianual subsequente, ações e metas voltadas ao cumprimento desta Lei.

Art. 6° O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de publicação desta Lei, relatório das medidas adotadas em seu cumprimento, devendo divulgar as ações implementadas em seu sítio eletrônico oficial.

Art. 7° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observados os limites da Lei Complementar nº 101/2000.

Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aos 25 dias do mês de maio do ano de 2026.

 

ANDERSON DE PAULA SILVA

Prefeito Municipal

 

VALMIR ANDRADE

Secretário de Administração


Publicado por:
Cleriston Borges Araujo
Código Identificador:FDDEBF32


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás no dia 26/05/2026. Edição 3833
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/fgm/