ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ
Gabinete do Prefeito - GP
GABINETE DO PREFEITO - GP
LEI Nº. 7.342 MACEIÓ/AL, 14 DE MARÇO DE 2023.
PROJETO DE LEI Nº 552/2022
AUTOR: TECA NELMA
INSTITUI, NO ÂMBITO DE MUNICÍPIO DE MACEIÓ, O DIA 11 DE JULHO COMO “DIA DO SOCORRISTA”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ,
Faço saber que a Câmara Municipal de Maceió decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, âmbito município de Maceió, o “Dia do Socorrista”, a ser comemorado, anualmente, no dia 11 do mês de julho.
Art. 2° A data ora instituída tem como proposito destacar a importância do trabalho realizado pelos Socorristas, de suma importância, uma vez que se doam para proteger, ajudar e defender nossas vidas.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 14 de março de 2023.
J H C
Prefeito de Maceió
Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador:07C31F48