ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ
ATOS E DESPACHOS DO PREFEITO DE MACEIÓ
LEI Nº. 7.628/2024 MACEIÓ/AL, 30 DE DEZEMBRO DE 2024.
PROJETO DE LEI Nº.397/2024
AUTOR: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ALTERA A LEI DELEGADA Nº 006, DE 18 DE ABRIL DE 2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica deste Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os incisos II e III do art. 3º da Lei Delegada nº 006, de 18 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º. ................................................................................
..............................................................................................
II - Cargos de Natureza Especial (NES): destinam-se aos Secretários Extraordinários, aos Coordenadores Executivos, aos Chefes de Gabinete Especial, Subsecretários e Diretores Executivos com atribuições e responsabilidades de gestão e direção interna correspondentes às competências da sua unidade e aos Assessores Executivos, nos seus níveis de divisão, responsáveis pela efetivação das diretrizes das áreas temáticas dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta;
III - Cargos de Direção e Assessoramento Superior (DAS):
a) DAS-6: destinam-se às funções de chefia de gabinete, a governança e gestão interna administrativa, bem como o assessoramento e direção especial, nos seus níveis de divisão, nas áreas temáticas dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta.
b) DAS-5: destinam-se às funções de direção e assessoramento especial, nos seus níveis de divisão, nas áreas temáticas dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta.
c) DAS-4: destinam-se às funções de direção e assessoramento técnico, nos seus níveis de divisão, nas áreas temáticas dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta.
d) DAS-3: destinam-se às funções de coordenação geral e assessoria técnica, nos seus níveis de divisão, nas áreas temáticas dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta.
e) DAS-2: destinam-se às funções de gerência e assessoria de apoio, nos seus níveis de divisão, nas áreas temáticas dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta.
f) DAS-1: destinam-se às funções de chefia de divisão e assessoria de apoio, nos seus níveis, nas áreas temáticas dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta.” (NR)
Art. 2º O Anexo Único da Lei Delegada nº 006, de 18 de abril de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 30 de Dezembro de 2024.
JHC
Prefeito de Maceió
ANEXO ÚNICO
|
SÍMBOLO |
QUANTITATIVO |
CARGOS |
VENCIMENTO |
|
PREFEITO |
1 |
Prefeito |
R$ 20.000,00 |
|
VICE-PREFEITO |
1 |
Vice-Prefeito |
R$ 17.500,00 |
|
CNP |
31 |
Secretário e Dirigentes máximos das entidades da Administração Municipal Autárquica e Fundacional |
R$ 17.000,00 |
|
NES-4 |
25 |
Secretário Extraordinário, Assessor Executivo IV, Coordenador Executivo IV e Chefe de Gabinete Especial |
R$ 16.000,00 |
|
NES-3 |
25 |
Assessor Executivo III e Coordenador Executivo III |
R$ 13.000,00 |
|
NES-2 |
30 |
Assessor Executivo II e Coordenador Executivo II |
R$ 11.000,00 |
|
NES-1 |
80 |
Subsecretário, Diretor Executivo, Assessor Executivo I e Coordenador Executivo I |
R$ 9.000,00 |
|
DAS-6 |
140 |
Chefe de Gabinete, Superintendente, Assessor Especial II e Diretor Especial II |
R$ 8.000,00 |
|
DAS-5 |
100 |
Assessor Especial I, Assessor de Comunicação III e Diretor Especial I |
R$ 6.000,00 |
|
DAS-4 |
500 |
Assessor Técnico II, Assessor de Comunicação II, Diretor Geral e Diretor Técnico |
R$ 4.300,00 |
|
DAS-3 |
1000 |
Assessor Técnico I, Coordenador Geral e Coordenador Técnico |
R$ 3.300,00 |
|
DAS-2 |
1200 |
Assessor de Apoio II e Gerente |
R$ 2.300,00 |
|
DAS-1 |
500 |
Assessor de Apoio I e Chefe de Divisão |
R$ 1.700,00 |
|
FG-4 |
10 |
- |
R$ 2.100,00 |
|
FG-3 |
110 |
- |
R$ 1.400,00 |
|
FG-2 |
90 |
- |
R$ 700,00 |
|
FG-1 |
20 |
- |
R$ 380,00 |
|
FGPGM01 |
7 |
FG PGM PROC CHEFE |
R$ 2.650,00 |
|
FGPGM02 |
1 |
FG PGM PROC ADJUNTO |
R$ 3.180,00 |
|
FGPGM03 |
1 |
FG PGM PROC GERAL |
R$ 4.240,00 |
|
FGSMS-5 |
2 |
- |
R$ 2.800,00 |
|
FGSMS-4 |
8 |
- |
R$ 2.100,00 |
|
FGSMS-3 |
20 |
- |
R$ 1.400,00 |
|
FGSMS-2 |
80 |
- |
R$ 700,00 |
|
FGSMS-1 |
90 |
- |
R$ 380,00 |
|
FGSEMED-5 |
2 |
- |
R$ 2.800,00 |
|
FGSEMED-4 |
13 |
- |
R$ 2.100,00 |
|
FGSEMED-3 |
17 |
- |
R$ 1.400,00 |
|
FGSEMED-2 |
17 |
- |
R$ 700,00 |
|
FGSEMED-1 |
65 |
- |
R$ 380,00 |
Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador:01444937
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió no dia 30/12/2024. Edição 7078a
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/maceio/
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