ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ
CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ - CMM
LEI Nº. 7.689 MACEIÓ/AL, 06 DE AGOSTO DE 2025.
Autor(a): VEREADOR LEONARDO DIAS.
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ OS DIAS DE PENTECOSTES, CORPUS CHRISTI, NOSSA SENHORA DOS PRAZERES E CRISTO REI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE DE ACORDO COM O § 6º DO ART. 36 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam incluídas no Calendário Oficial de Eventos do Município de Maceió as seguintes datas comemorativas:
I - Dia de Pentecostes, celebrado anualmente no quinquagésimo dia após o domingo de Páscoa;
II - Dia de Corpus Christi, celebrado anualmente na quinta-feira seguinte ao domingo da Santíssima Trindade;
III - Dia de Nossa Senhora dos Prazeres, Padroeira da Cidade de Maceió, celebrado anualmente no dia 27 de agosto;
IV - Dia de Cristo Rei, celebrado anualmente no último domingo do ano litúrgico da Igreja Católica.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal poderá promover ações de valorização e difusão dessas celebrações, em parceria com entidades da Igreja Católica, respeitando o princípio da liberdade religiosa e a legislação vigente.
Art. 3º Os dias instituídos nesta Lei poderão constar em programações culturais, turísticas e sociais do município, fomentando o reconhecimento de suas tradições e o desenvolvimento do turismo religioso na cidade.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 06 de Agosto de 2025
CHICO FILHO
Presidente
Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador:033F5FB8
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió no dia 07/08/2025. Edição 7224
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