ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ

CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ - CMM
COMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICO - PROCESSO Nº: 05120018.

PARECER N° 14/2024

PROCESSO Nº: 05120018.

PROJETO DE LEI Nº 257/2023

AUTOR DA MATÉRIA: VEREADOR EDUARDO CANUTO

EMENTA DA MATÉRIA: PROJETO DE LEI QUE CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO ABELHA RAINHA - IAR

RELATOR: VEREADOR CAL MOREIRA

 

RELATÓRIO

 

Projeto de Lei nº 257/2023, de iniciativa parlamentar do Vereador Eduardo Canuto, que PROJETO DE LEI QUE CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO ABELHA RAINHA - IAR” e tem por finalidade declarar de utilidade pública o INSTITUTO ABELHA RAINHA – IAR, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita sob o CNPJ 08.971.374/0001-66, com sede e foro na cidade de Maceió (AL), na Quadra 07-E, Lote 48, nº 33, Conjunto Residencial Prefeito João Sampaio II, Benedito Bentes I.

 

Antes de adentrarmos no mérito da matéria, insta salientar que a propositura legislativa possui parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça.

 

Ademais, também passou pela PGMM, que opinou sobre a legalidade e a perfeita adequação do Estatuto da referida entidade à legislação que rege a concessão do título de utilidade pública (vide fls. 46-52 do processo).

 

VOTO DO RELATOR

 

Atendendo ao disposto no Art. 53, II; Art. 72, VI; Art. 116, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, bem como demais preceitos legais pertinentes, o vereador Relator Cal Moreira, emite PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 257/2023, que “PROJETO DE LEI QUE CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO ABELHA RAINHA - IAR”.

 

CONCLUSÃO

 

Trata-se de um projeto de lei que tem por finalidade declarar de utilidade pública um instituto cujo objetivo é de relevante interesse público, pois prima por promover e desenvolver a melhoria da qualidade de vida dos moradores do conjunto residencial Prefeito João Sampaio II; desenvolver o empreendedorismo, a partir das potencialidades comerciais, objetivando crescimento econômico e social do local; estimular e defender o desenvolvimento sustentável; Criar, apoiar e incentivar a implantação de programas e projetos de geração de emprego e renda, direta ou o indiretamente ao seguimento comercial e social; propor atividades sociais, culturais e educativas, entre outras que agreguem valor social e comunitário aos moradores do local.

Ademais, a instituição contemplou as exigências pertinentes à Instrução Normativa n° 01/2023, a qual estabelece procedimentos para instrução de processos de projetos de Lei que dispõe sobre concessão de título de utilidade pública.

Sendo assim, além das razões já mencionadas e por estarem preenchidos os requisitos da Lei Municipal nº 4.294/94, entendemos que a proposta objeto deste PL deva ser apreciada por esta Casa de Leis, pela sua importância e relevância. Portanto, a Comissão de Serviços Públicos decide conceder parecer favorável à matéria.

 

É o parecer.

 

Maceió/AL, 02 de Abril de 2024.

 

VEREADOR CAL MOREIRA

Relator

 

VOTOS FAVORÁVEIS:

Vereador Luciano Marinho

Vereador Kelmman Vieira

 

VOTOS CONTRÁRIOS:

 

ABSTENÇÕES:

 


Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador:14DAAB7A


Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió no dia 24/04/2024. Edição 6912
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