ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ

CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ - CMM
LEI Nº. 7.546 MACEIÓ/AL, 18 DE ABRIL DE 2024.

Autora: VER. TECA NELMA

 

“ALTERA O ART. 3, CAPUT, ART. 8 E O INCISO III AO ART. 8, “§2º, A, B E F E §3º DA LEI Nº 7.285, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022”.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE DE ACORDO COM O § 6º DO ART. 36 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º O Art. 3 º da Lei nº 7.285, de 29 de dezembro de 2022, passa a vigorar alterado, com a seguinte redação: Art. 3º. Os jovens participantes do “Programa Jovem Aprendiz de Maceió” deverão ter idade entre 14 (quatorze) a 24 (vinte e quatro) anos incompletos e estar devidamente matriculados na educação básica.

 

Art. 2º O Art. 8º da Lei nº 7.285, de 29 de dezembro de 2022, passa a vigorar alterado, com a seguinte redação:

“Art. 8.

[...]

§2º

[...]

a) O percentual dessas contratações de aprendizes nas empresas descritas no 529, deverá ser equivalente a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional;

[...]

b) a DCCA deverá vir acompanhada da última informação do eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) e do número de contratação de jovens aprendizes.

[...]

f) Caso as microempresas e empresas de pequeno porte optem pela contratação de aprendizes, deverão observar o limite máximo de 15% estabelecido no art. 429, da CLT.

[...]

§3º. Das vagas destinadas à contratação de aprendizes nas empresas que prestem serviços de terceirização à prefeitura da Cidade de Maceió/AL, no máximo 15% (quinze por cento) e respeitados os limites mínimos dispostos na lei 8.213 de 1991, devem ser ocupadas, preferencialmente, por Pessoas com Deficiência.”

 

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões, 18 de abril de 2024.

 

GALBA NOVAIS DE CASTRO NETTO

Presidente

 


Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador:155D09D3


Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió no dia 19/04/2024. Edição 6909
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