ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ
CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ - CMM
LEI Nº. 7.591 MACEIÓ/AL, 04 DE SETEMBRO DE 2024.
“CRIA O PROGRAMA DE ATENDIMENTO AO PÉ DIABÉTICO (PAPE) NO MUNICÍPIO DE MACEIÓ”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE DE ACORDO COM O § 6º DO ART. 36 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criado o Programa de Atendimento ao Pé Diabético (PAPE) no âmbito do Município de Maceió, com o objetivo de promover a prevenção, o diagnóstico precoce, o tratamento adequado e a reabilitação dos pacientes portadores de pé diabético.
Art. 2º O PAPE será implementado por meio das seguintes medidas:
I. Realização de curso de treinamento prático da Atenção Básica, destinado a profissionais de saúde do município, visando capacitar equipes para a identificação e o manejo adequado do pé diabético;
II. Estabelecimento de estrutura e funcionamento das instalações de acordo com a Resolução CFM nº 1.886/2008, garantindo padrões adequados de atendimento e segurança aos pacientes;
III. Implementação de fluxograma e regulação direta, para agilizar o encaminhamento e o acesso dos pacientes com pé diabético às unidades de referência;
IV. Criação de centros de atendimento ao paciente portador de pé diabético nas Unidades de Referência (UR), com equipe multidisciplinar especializada para o tratamento integral da doença;
V. Regulação direta e imediata, em até 12 (doze) horas, dos casos em que se apresente o risco de perda parcial ou total do membro superior ou inferior para hospitais de referência no tratamento vascular.
Art. 3º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente lei, estabelecendo as diretrizes e os procedimentos necessários para a efetiva implantação e funcionamento do PAPE.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 04 de setembro de 2024.
GALBA NOVAIS DE CASTRO NETTO
Presidente
Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador:15B665C3
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió no dia 11/09/2024. Edição 7006
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