ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ
CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ - CMM
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL - PROCESSO Nº. 04290015/2024.
PARECER
PROCESSO Nº. 04290015/2024.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 50/2024
AUTORIA: VEREADOR EDUARDO CANUTO
RELATORIA: VEREADORA OLÍVIA TENÓRIO
I – RELATÓRIO
O Projeto de Decreto Legislativo n° 50/2024 de autoria do nobre Vereador Eduardo Canuto que concede Comenda Álvaro Vasconcelos Filho ao Senhor Luiz Gustavo de Melo – Mestre Lula.
Após o trâmite, o Exmo. Sr. Presidente da Câmara e em cumprimento ao disposto no artigo 241, §1º do Regimento Interno, encaminhou a esta Comissão para exarar parecer ao Projeto de Decreto Legislativo, o qual deve ser analisado sob o aspecto constitucional, legal e regimental, conforme determina o art. 63, I do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
É o relatório.
II – ANÁLISE
O Projeto de Decreto Legislativo n° 50/2024 concede Comenda Álvaro Vasconcelos Filho ao Senhor Luiz Gustavo de Melo – Mestre Lula, senão vejamos a íntegra do Projeto: [...]
A CÂMARA DE VEREADORES DE MACEIÓ DECRETA:
Art. 1º. É concedida a Comenda do Mérito Esportivo “Álvaro Vasconcelos Filho” ao senhor Luiz Gustavo de Melo – Mestre Lula.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A concessão de Comendas encontra amparo legal no Art. 312 do Regimento Interno desta Casa Legislativa e tem como alcance pessoas que se destacaram na comunidade e que tenham contribuído para o desenvolvimento de Maceió.
Vale salientar, que a referida proposição observa todos os requisitos previstos no Art. 312 do Regimento Interno desta Casa Legislativa; trazendo, em anexo, toda biografia circunstanciada do homenageado e elencando todos os seus importantes serviços prestados à população.
Contudo, após votação nesta comissão, se faz necessário, na forma do art. 66, inciso III, do Regimento Interno, que o Projeto de Decreto Legislativo seja encaminhado à Comissão de Educação, Cultura, Turismo e Esporte, para ulterior análise.
III – VOTO
Posto isso, analisando a propositura em questão sob o aspecto constitucional, legal e regimental, entendo está LEGÍTIMO E CONSTITUCIONAL ao Projeto de Decreto Legislativo n. 50/2024.
É o que tenho a manifestar.
Sala das Comissões, 09 de maio de 2024.
VEREADORA OLÍVIA COIMBRA TENÓRIO VILAÇA
Relatora
VOTOS FAVORÁVEIS
Chico Filho
Aldo Loureiro
Teca Nelma
Silvania Barbosa
Leonardo Dias
VOTOS CONTRÁRIOS
Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador:179EBC15
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió no dia 07/06/2024. Edição 6941
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