ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ

ATOS E DESPACHOS DO PREFEITO DE MACEIÓ
PORTARIA Nº. 1084 MACEIÓ/AL, 02 DE ABRIL DE 2026

INSTITUI A COMISSÃO ESPECIAL ORGANIZADORA DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município,

 

RESOLVE:

Art. 1º Fica criada a Comissão Especial Organizadora do Concurso Público, com a finalidade de planejar, estruturar, coordenar e fiscalizar as etapas relativas à realização de certame para o preenchimento de vagas em cargos efetivos do quadro de pessoal do Poder Executivo do Município de Maceió.

 

Art. 2º A Comissão Especial Organizadora será composta por representantes das seguintes unidades administrativas:

I – Procuradoria Geral do Município (PGM): Fernando Sérgio Tenório Amorim, Procurador, mat. 0020451-0;

II – Gabinete do Prefeito: Luiz Diego Ramos Rodrigues, Chefe de Gabinete do Prefeito, 0981187-7;

III – Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas e Patrimônio (SEMGE): Roberta de Almeida Saturnino, Assistente/Serviços Administrativos, mat. 0949469-3;

IV – Secretaria Municipal de Fazenda (SEFAZ): Lucas Moura Nutels, Contador, mat. 0957569-3;

V – Controladoria Geral do Município (CGM): Jefferson Tadeu Pereira, Analista de Controle Interno, mat. 950463-0;

VI – Maceió Previdência: Guilherme Emmanuel Lanzillotti Alvarenga, Procurador, mat. 0942897-6

 

Parágrafo único. A presidência dos trabalhos caberá ao representante da Procuradoria Geral do Município.

 

Art. 3º Compete à Comissão Especial Organizadora:

 

I – Realizar o levantamento de demandas e a análise de propostas para a contratação da instituição organizadora do certame;

II – Manifestar-se tecnicamente sobre o termo de referência e o contrato da prestadora de serviços;

III – Prestar diretrizes e acompanhar todas as fases de execução do certame;

IV – Intermediar o diálogo com a banca examinadora, visando:

a) subsidiar a elaboração do conteúdo programático e das provas;

b) validar editais, comunicados, cronogramas e manuais de instrução;

c) garantir a ampla publicidade de todos os atos do processo seletivo.

V – Monitorar o cumprimento fiel das cláusulas contratuais pela empresa contratada;

VI – Exercer outras atribuições correlatas delegadas pelo Chefe do Poder Executivo do Município de Maceió.

 

Art. 4º Os órgãos e entidades públicos municipais envolvidos deverão garantir à Comissão Especial Organizadora o suporte técnico, administrativo e operacional indispensável ao pleno exercício de suas funções.

 

Art. 5º Questões omissas e casos excepcionais serão deliberados pela Comissão Especial Organizadora e, se necessário, submetidos à decisão final do Gabinete do Prefeito.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JHC

Prefeito de Maceió


Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador:1A2C8FA9


Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió no dia 04/04/2026. Edição 7380
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