ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ
ATOS E DESPACHOS DO PREFEITO DE MACEIÓ
PORTARIA Nº. 1084 MACEIÓ/AL, 02 DE ABRIL DE 2026
INSTITUI A COMISSÃO ESPECIAL ORGANIZADORA DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º Fica criada a Comissão Especial Organizadora do Concurso Público, com a finalidade de planejar, estruturar, coordenar e fiscalizar as etapas relativas à realização de certame para o preenchimento de vagas em cargos efetivos do quadro de pessoal do Poder Executivo do Município de Maceió.
Art. 2º A Comissão Especial Organizadora será composta por representantes das seguintes unidades administrativas:
I – Procuradoria Geral do Município (PGM): Fernando Sérgio Tenório Amorim, Procurador, mat. 0020451-0;
II – Gabinete do Prefeito: Luiz Diego Ramos Rodrigues, Chefe de Gabinete do Prefeito, 0981187-7;
III – Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas e Patrimônio (SEMGE): Roberta de Almeida Saturnino, Assistente/Serviços Administrativos, mat. 0949469-3;
IV – Secretaria Municipal de Fazenda (SEFAZ): Lucas Moura Nutels, Contador, mat. 0957569-3;
V – Controladoria Geral do Município (CGM): Jefferson Tadeu Pereira, Analista de Controle Interno, mat. 950463-0;
VI – Maceió Previdência: Guilherme Emmanuel Lanzillotti Alvarenga, Procurador, mat. 0942897-6
Parágrafo único. A presidência dos trabalhos caberá ao representante da Procuradoria Geral do Município.
Art. 3º Compete à Comissão Especial Organizadora:
I – Realizar o levantamento de demandas e a análise de propostas para a contratação da instituição organizadora do certame;
II – Manifestar-se tecnicamente sobre o termo de referência e o contrato da prestadora de serviços;
III – Prestar diretrizes e acompanhar todas as fases de execução do certame;
IV – Intermediar o diálogo com a banca examinadora, visando:
a) subsidiar a elaboração do conteúdo programático e das provas;
b) validar editais, comunicados, cronogramas e manuais de instrução;
c) garantir a ampla publicidade de todos os atos do processo seletivo.
V – Monitorar o cumprimento fiel das cláusulas contratuais pela empresa contratada;
VI – Exercer outras atribuições correlatas delegadas pelo Chefe do Poder Executivo do Município de Maceió.
Art. 4º Os órgãos e entidades públicos municipais envolvidos deverão garantir à Comissão Especial Organizadora o suporte técnico, administrativo e operacional indispensável ao pleno exercício de suas funções.
Art. 5º Questões omissas e casos excepcionais serão deliberados pela Comissão Especial Organizadora e, se necessário, submetidos à decisão final do Gabinete do Prefeito.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JHC
Prefeito de Maceió
Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador:1A2C8FA9
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió no dia 04/04/2026. Edição 7380
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