ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ
CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ - CMM
LEI Nº. 7.680 MACEIÓ/AL, 18 DE JULHO DE 2025.
Autor(a): VEREADOR ALLAN PIERRE.
INSTITUI O DIA 20 DE JULHO COMO O DIA DO PADRE CÍCERO, FERIADO DE NATUREZA CÍVICA EM HOMENAGEM A PADRE CÍCERO ROMÃO BATISTA E INCLUI A DATA NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ/AL.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE DE ACORDO COM O § 6º DO ART. 36 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Padre Cícero, no âmbito do Município de Maceió, a ser comemorado anualmente no dia 20 de Julho.
Parágrafo Único. A referida data comemorativa deverá ser incluída no calendário oficial, bem como poderá o Poder Executivo apoiar a realização de celebrações e atividades alusivas à data, em parceria com entidades culturais e sociais, observando a legislação e os limites orçamentários vigentes.
Art. 2º A data de que trata o art. 1º tem como objetivo celebrar a memória e o legado de Padre Cícero Romão Batista, reconhecendo sua contribuição histórica, cultural e social, além de promover atividades culturais e educativas que incentivem a reflexão sobre sua vida e importância para a sociedade, reforçando a identidade cultural e os valores comunitários do povo maceioense.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 18 de Julho de 2025.
CHICO FILHO
Presidente
Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador:22554EBC
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió no dia 21/07/2025. Edição 7211
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