ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO – DMTT
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº. 001/2024.
O MUNICÍPIO DO MACEIÓ, por intermédio do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - DMTT,
TORNA PÚBLICO, para conhecimento de quantos possam se interessar, que, com fundamento na Lei Municipal nº. 7.499/2023, fará o credenciamento de pessoas físicas para outorga de AUTORIZAÇÃO para exploração do Serviço de Transporte Individual de Passageiros por Táxi, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
CAPÍTULO I – PREÂMBULO
1. O presente Credenciamento será regido por este Edital e executado pelo Departamento Municipal de Transporte e Trânsito–DMTT.
CAPÍTULO II - BASE LEGAL
2. O presente Edital tem como fundamento as disposições das Leis nº. 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), das Resoluções do Contran, Lei Federal nº. 12.587/2012 e da Lei Municipal nº. 7.499/2023 que regula e disciplina a prestação de Serviço de utilidade pública de Transporte Individual de Passageiros por Táxi no Município de Maceió.
CAPÍTULO III - DO OBJETO
3. Credenciamento de pessoas físicas para exploração do Serviço de Transporte Individual de Passageiros por Táxi no Município de Maceió, na Modalidade Convencional, mediante outorga de AUTORIZAÇÃO pelo Município de Maceió, através do Departamento Municipal de Transportes e Trânsito - DMTT, obedecidas as condições estabelecidas neste edital, na Lei Federal nº. 12.587/2012 e na Lei Municipal nº. 7.499/2023;
3.1 O Transporte Individual de passageiros por táxi é atividade de utilidade pública que consiste no transporte individual de passageiros em veículo de aluguel, mediante remuneração aferida por taxímetro, organizado, disciplinado e fiscalizado pelo Município de Maceió através do Departamento Municipal de Transporte e Trânsito-DMTT, com base nos requisitos mínimos de segurança, conforto, higiene e qualidade do serviço;
3.2 A Lei Municipal nº. 7.499/2023 - Lei Municipal que dispõe sobre o serviço de utilidade pública de transporte individual de passageiros por táxi no município de Maceió, em conformidade com a legislação que for aplicável, de modo a garantir a prestação de um serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários;
3.3 Serão outorgadas pelo Município de Maceió, através do Departamento Municipal de Transporte e Trânsito, 1000 (mil) AUTORIZAÇÕES para exploração do Serviço de Transporte Individual de Passageiros por Taxi, na Modalidade Convencional, visando atender a proporcionalidade necessária à adequada prestação do serviço de utilidade pública, de transporte individual de passageiros por táxi no Município de Maceió;
3.4 A AUTORIZAÇÃO é ato administrativo unilateral, discricionário e precário, mediante o qual a Administração Pública Municipal, através do Departamento Municipal de Transporte e Trânsito, outorga, em caráter pessoal e intransferível, AUTORIZAÇÃO ao particular que para isso se interesse e cumpra os requisitos exigidos na legislação, o direito de explorar o serviço de atividade de utilidade pública que consiste no transporte individual de passageiros em veículo de aluguel, mediante remuneração aferida por taxímetro, organizado, disciplinado e fiscalizado pelo Município de Maceió;
3.5 É vedada a transferência, inter vivos ou causa mortis, das AUTORIZAÇÕES outorgadas através do presente Edital;
3.6 É vedada a outorga da AUTORIZAÇÃO à pessoa física que tenha sido titular de alvará de táxi há menos de 05 (cinco) anos da data da publicação deste edital.
3.7 Será outorgada UMA única AUTORIZAÇÃO pelo Poder Público Municipal para cada Candidato classificado nesta seleção para prestar o Serviço de Transporte Individual de Passageiros por Táxi;
3.8 Os veículos a serem utilizados nas autorizações deverão obedecer às disposições contidas no Código de Trânsito Brasileiro e nas normas expedidas pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito, às demais posturas locais, bem como às especificações mínimas para a modalidade do serviço estabelecidas na Lei Municipal nº. 7.499/2023;
CAPÍTULO IV - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO
4. Poderá solicitar o credenciamento a pessoa física, residente no Município de Maceió, habilitado conduzir veículo automotor nas categorias B, C, D ou E, que atenda aos requisitos estabelecidos neste Edital, na Lei Federal nº. 12.587/2012 e na Lei Municipal nº. 7.499/2023;
4.1 Os Candidatos deverão verificar minuciosamente todas as condições deste Edital, da Lei Federal nº. 12.587/2012 e da Lei Municipal nº. 7.499/2023;
4.2 O processo de credenciamento obedecerá às seguintes etapas:
a) Publicação do Edital;
b) Solicitação de Credenciamento e entrega da documentação em sítio eletrônico disponibilizado pelo DMTT, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da divulgação do link de inscrição;
c) Publicação no site do DMTT da relação dos Candidatos ao Credenciamento;
d) Análise da Documentação - Habilitação e Classificação dos Candidatos;
e) Publicação no site do DMTT da relação dos Candidatos habilitados e melhor classificados;
f) Publicação no Diário Oficial do Município de Maceió da relação dos Candidatos habilitados e melhor classificados e convocação para cadastramento e agendamento de vistoria dos veículos;
g) Cadastramento dos Candidatos;
h) Homologação do Credenciamento e outorga da AUTORIZAÇÃO;
i) Publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió da homologação do Credenciamento nº. 001/2024 e relação dos Credenciados, autorizados para exploração do Serviço de Transporte Individual de Passageiros por Taxi.
CAPÍTULO V - DA SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO E DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PARA HABILITAÇÃO DO CANDIDATO
5. Os Candidatos deverão, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação do Edital de Credenciamento nº. 001/2024, apresentar Solicitação de Credenciamento, conforme modelo Anexo I deste Edital - Em sítio eletrônico disponibilizado pelo DMTT, enviando os documentos de habilitação e classificação ao Edital, relacionados no item 5.1 deste instrumento;
5.1 Os Candidatos deverão enviar os seguintes documentos:
a) Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo, expedido pelo DETRAN/AL, com no máximo 05 (cinco) anosde fabricação, contados a partir da publicação deste edital e que observe as especificações estabelecidas na Lei Municipal nº. 7.499/2023, em nome do Candidato ou coproprietário.
b) Cópia da Carteira de Identidade/ Registro Geral (RG) e Comprovante de Situação Cadastral Regular no Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF);
c) Atestado médico que comprove estar em condições físicas e mentais para exercer a atividade de taxista, emitido no máximo 30 (trinta) dias antes da data da entrega da documentação;
d) Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), comprovando estar habilitado para conduzir veículo automotor nas categorias B, C, D ou E, devendo conter a informação de que exerce atividade remunerada;
e) Certidões cíveis expedidas pelas Justiças Federal, Estadual e Eleitoral;
f) Certidões negativas criminais expedidas pelas Justiças Federal, Estadual e Eleitoral;
g) Comprovação de regularidade fiscal para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
h) Cópia do Certificado de aprovação/habilitação no curso para taxistas.
i) Comprovação de residência no Município de Maceió, emitida há no máximo 03 (três) meses, em nome Candidato;
j) Cópia de Certidão de nascimento de filhos menores e/ou comprovação de dependentes, se houver;
k) Declaração de NOME e GÊNERO acaso o Candidato(a) manifeste interesse - específico - em participar do presente Credenciamento enquanto candidato(a)/ pessoa pertencente ao gênero feminino, conforme modelo Anexo II deste Edital.
l) Declaração de não ser detentor de outorga de permissão ou AUTORIZAÇÃO de serviço de qualquer natureza expedida pela Administração Pública Municipal.
m) Declaração de concordância com as exigências do Edital de Credenciamento nº. 001/2024 da Lei Federal nº. 12.587/2012 e da Lei Municipal nº. 7.499/2023 e demais normas regulamentares em vigor, conforme modelo Anexo III deste Edital.
n) Apresentação da Carteira Nacional de Habilitação–CNH, comaanotaçãonoverso,dadeficiência com as seguintescodificaçõesválidas:“B”,“C”,“E”,“G”,“H”,“I”,“J”,“K”,“L”e“X”, acaso o candidato manifeste interesse em participar do certame enquanto pessoa com deficiência.
o) Comprovação que o veículo é especialmente adaptados para atendimento de pessoas com mobilidade reduzida, acaso o candidato manifeste interesse em participar do certame na modalidade veículo adaptado.
5.2 A não apresentação qualquer documento elencado no item 5.1 do presente Edital , ou a entrega ilegível da documentação, ensejará na INABILITAÇÃO do Candidato, a exceção dos documentos dispostos na alínea “j”, “n” e “o” (número de filhos menores ou dependentes, apresentação da CNH com registro da deficiência e veículo adaptado), que importarão apenas para efeito de pontuação e julgamento;
5.3 Considera-se “dependentes legais”, para efeito e finalidade do presente credenciamento, os dependentes do Candidato, cuja relação de dependência decorra de decisão judicial que tutele mecanismos de defesa e proteção de menores ou das pessoas que são consideradas como incapazes de praticar os atos da vida civil - TUTELA e a CURATELA;
5.4 O Candidato(a) do gênero feminino que almejar a pontuação para fins de classificação, para efeito e finalidade do presente credenciamento deverá enviar Declaração de NOME e GÊNERO informando que participa do presente Credenciamento enquanto candidato(a), pessoa pertencente ao gênero feminino, conforme modelo Anexo II deste Edital;
5.5 Encerrado o prazo de 60(sessenta) dias ÚTEIS, para Solicitação de Credenciamento, será divulgado no sítio eletrônico disponibilizado pelo DMTT, a relação dos Candidatos ao Credenciamento;
5.6 A INABILITAÇÃO ocasionará a ELIMINAÇÃO e EXCLUSÃO do Candidato do processo de Credenciamento.
CAPÍTULO VI - DA HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DO CANDIDATO
6. A documentação apresentada pelos Candidatos habilitados, será analisada por Comissão Julgadora instituída pelo DMTT;
6.1 Para classificação dos Candidatos serão utilizados os seguintes critérios:
I) Tempo de habilitação do Candidato como condutor de veículo nas categorias B, C, D ou E (TABELA 1);
Conforme o tempo de habilitação do Candidato, como condutor comprovado de veículo nas categorias B, C, D ou E será atribuído uma pontuação de acordo com a tabela abaixo, desprezando-se os dias que extrapolem os meses completos:
TABELA 1
DESCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
1 A 23 MESES |
05 |
24 A 35 MESES |
10 |
36 A 47 MESES |
15 |
48 A 59 MESES |
20 |
ACIMA DE 60 MESES |
25 |
II) Ano de fabricação do veículo a ser vinculado à AUTORIZAÇÃO (TABELA 02);
Conforme o ano de fabricação do veículo apresentado pelo Candidato será atribuída pontuação de acordo com a tabela abaixo:
TABELA 2
DESCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
ANO DE FABRICAÇÃO 2019 |
05 |
ANO DE FABRICAÇÃO 2020 |
10 |
ANO DE FABRICAÇÃO 2021 |
15 |
ANO DE FABRICAÇÃO 2022 |
20 |
ANO DE FABRICAÇÃO 2023 A 2024 |
25 |
III) Veículo de propulsão 100% (cem por cento) elétrica - EV (veículos elétricos) a ser vinculado à AUTORIZAÇÃO (TABELA 3);
Conforme a propulsão do veículo apresentado pelo Candidato - 100% (cem por cento) elétrica - EV (veículos elétricos) -, será atribuída pontuação de acordo com a tabela abaixo:
TABELA 3
DESCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
VEÍCULO DE PROPULSÃO ELÉTRICA |
30 |
IV) Candidato(a) do gênero feminino (TABELA 4);
Conforme o gênero feminino da Candidato(a), será atribuída pontuação de acordo com a tabela abaixo:
TABELA 4
DESCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
GÊNERO FEMININO |
30 |
V) Comprovação de dependentes (TABELA 5);
Conforme a quantidade de filhos menores e/ou dependentes legais do Candidato será atribuída pontuação de acordo com a tabela abaixo:
TABELA 5
DESCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
01 (UM) À 02 (DOIS) FILHOS MENORES / DEPENDENTES LEGAIS |
05 |
03 (TRÊS) À 04 (QUATRO) FILHOS MENORES / DEPENDENTES LEGAIS |
10 |
04 (QUATRO) À 05 (CINCO) FILHOS MENORES / DEPENDENTES LEGAIS |
15 |
ACIMA DE 05 (CINCO) FILHOS MENORES/ DEPENDENTS LEGAIS |
20 |
VI) Tempo de atividade do Candidato como motorista auxiliar (TABELA 6);
Conforme o tempo comprovado do Candidato como Condutor Auxiliar será atribuída pontuação de acordo com a tabela abaixo:
TABELA 6
DESCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
CONDUTOR AUXILIAR ATÉ 05 (CINCO) ANOS |
25 |
CONDUTOR AUXILIAR POR MAIS DE 05 (CINCO) ANOS |
30 |
CONDUTOR AUXILIAR POR MAIS DE 10 (DEZ) ANOS |
35 |
ACIMA DE 15 (QUINZE) ANOS |
40 |
VII) Comprovação de deficiência conforme classificação na Carteira Nacional de Habilitação (TABELA 7);
Conforme comprovação do Candidato como deficiente será atribuída pontuação de acordo com a tabela abaixo:
TABELA 7
DESCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
DEFICIÊNCIA REGISTRADA NA CNH |
30 |
VIII) Veículo do tipo adaptado (TABELA 8)
Conforme comprovação que o veículo possui adaptação para atender necessidades específicas de pessoas com algum tipo de deficiência.
TABELA 8
DESCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
VEÍCULO ACESSÍVEL |
60 |
6.2 A documentação apresentada será analisada e julgada por Comissão Julgadora instituída pelo DMTT classificando os Candidatos habilitados em ordem decrescente, de acordo com os critérios (pontuação) estabelecida no item 6;
6.3 Havendo empate entre os Candidatos, serão adotados na seguinte ordem, os seguintes critérios - considerando a pontuação estabelecida no item 6, para a classificação:
I- Maior pontuação no critério tempo de atividade do Candidato como motorista auxiliar.
II- Maior pontuação no critério veículo de propulsão 100% (cem por cento) elétrica – EV.
III- Maior pontuação no critério veículo acessível.
IV- Maior pontuação no critério ano de fabricação do veículo.
V- Maior pontuação no critério de pessoa com deficiência.
VI- Maior pontuação no critério Tempo de habilitação do Candidato como condutor de veículo nas categorias B, C, D ou E.
CAPÍTULO VII - DA CONVOCAÇÃO DOS CANDIDADOS HABILITADOS E MELHOR CLASSIFICADOS PARA CADASTRAMENTO
7. Os Candidatos habilitados e melhor classificados, observado o quantitativo de AUTORIZAÇÕES objeto do presente Credenciamento, serão convocados - mediante publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió, para cadastramento e agendamento, a critério do DMTT, para vistoria dos veículos;
7.1 Os Candidatos habilitados e melhor classificados, deverão comparecer no DMTT, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da convocação, para cadastramento, apresentando os seguintes documentos:
a) Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo, expedido pelo DETRAN/ AL;
b) Certidões negativas criminais expedidas pelas Justiças Estadual e Federal atualizadas; d) Comprovação de regularidade fiscal para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
c) Comprovante da quitação do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotor – IPVA e taxa de licenciamento atualizada, referente ao veículo a ser utilizado na AUTORIZAÇÃO.
7.2 Quando do comparecimento dos Candidatos habilitados e melhor classificados para cadastramento, será agendada data para apresentação e vistoria dos veículos;
7.3 Os Candidatos que deixarem de atender às convocações, não comparecerem no prazo que for assinalado, não atenderem às condições cadastrais e/ou especificações do veículo serão INABILITADOS e consequentemente ELIMINADOS e EXCLUÍDOS do processo de Credenciamento;
7.4 Havendo a ELIMINAÇÃO e EXCLUSÃO de Candidatos, serão convocados os Candidatos habilitados remanescentes, obedecendo a ordem de classificação e observado o quantitativo de AUTORIZAÇÕES objeto do presente Credenciamento;
CAPÍTULO VIII - DA VISTORIA DO VEÍCULO
8. Na data agendada, a critério do DMTT quando do cadastramento, os Candidatos deverão apresentar os veículos para vistoria;
8.1 Os veículos deverão obedecer às disposições contidas no Código de Trânsito Brasileiro e nas normas expedidas pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito, bem como observar as especificações estabelecidas na Lei Municipal nº. 7.499/2023;
8.2 Os veículos deverão estar licenciados junto ao DETRAN, no Município de Maceió;
8.3 Somente serão admitidos veículos com, no máximo, 05 (cinco) anos de fabricação.
8.4 Os veículos deverão ter cor BRANCA, com programação visual definida pelo DMTT, nos termos estabelecidos na Lei Municipal nº. 7.499/2023 e normas próprias;
8.5 O Candidato que deixar de atender às convocações, não comparecer e não apresentar veículo no prazo agendado para vistoria será INABILITADO e consequentemente ELIMINADO e EXCLUÍDO do processo de Credenciamento;
8.6 De igual forma, o Candidato que apresentar veículo que NÃO atenda às condições, requisitos, especificações e exigências mínimas para cadastramento, estabelecidos na Lei Municipal nº. 7.499/2023 e neste Edital será INABILITADO e consequentemente ELIMINADO e EXCLUÍDO do processo de Credenciamento;
CAPÍTULO IX - DOS RECURSOS
9. Dos atos praticados pela Comissão Julgadora caberão os seguintes recursos, a serem interpostos no prazo improrrogável de 05(cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, nos casos de:
a) Habilitação ou inabilitação do Candidato;
b) Classificação do Candidato;
c) Eliminação/ Exclusão do Candidato no processo de Credenciamento;
9.1 Eventuais recursos deverão ser enviados ao sítio eletrônico determinado pelo DMTT;
9.2 Os comunicados e informes oficiais, assim como o resultado do julgamento dos recursos ocorrerão mediante publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió.
CAPÍTULO X - DA HOMOLOGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO E DA OUTORGA DA AUTORIZAÇÃO
10. Após o efetivo cadastramento dos Candidatos que cumpriram as condições, requisitos, especificações e exigências estabelecidos na Lei Municipal nº. 7.499/2023 e neste Edital, observado o quantitativo de AUTORIZAÇÕES disposto nos itens 3.3, NÃO havendo recurso ou após o julgamento dos recursos porventura apresentados, o presente credenciamento de pessoas físicas para outorga de AUTORIZAÇÃO para exploração do Serviço de Transporte Individual de Passageiros por Taxi, será homologado pelo Diretor-Presidente do DMTT.
10.1 Homologado o Credenciamento nº. 001/2024, o Município de Maceió, através do Departamento Municipal de Transporte e Trânsito - DMTT, outorgará aos Credenciados, AUTORIZAÇÃO para exploração do Serviço de Transporte Individual de Passageiros por Taxi, na Modalidade Convencional no Município de Maceió
10.2 Será outorgada UMA única AUTORIZAÇÃO pelo Poder Público Municipal para cada Credenciado.
10.3 O Município de Maceió, por intermédio do DMTT, tornará público, mediante publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió a homologação do Credenciamento nº. 001/2024 e relação dos Credenciados, autorizados para exploração do Serviço de Transporte Individual de Passageiros por Taxi, na Modalidade Convencional no Município de Maceió.
10.4 Publicada a outorga da AUTORIZAÇÃO, o DMTT expedirá a carteira digital de identificação aos autorizatários.
10.5 Emitirá, ainda, o DMTT, competente ofício ao Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas - DETRAN/AL, autorizando o cadastramento e inclusão dos veículos vinculados à exploração da atividade de táxi, na categoria aluguel.
CAPÍTULO XI - DO NÃO EXAURIMENTO DO QUANTITATIVO DE AUTORIZAÇÕES OBJETO DO PRESENTE CREDENCIAMENTO E DA REABERTURA DO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA CREDENCIAMENTO
11. Na hipótese do não exaurimento do quantitativo de AUTORIZAÇÕES, objeto do presente Credenciamento, para exploração do Serviço de Transporte Individual de Passageiros por Taxi, na Modalidade Convencional, será reaberto o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação de NOVAS solicitações de credenciamento.
CAPÍTULO XII - DAS DÚVIDAS SOBRE O EDITAL DE CREDENCIAMENTO E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
12 .Em havendo dúvidas e questionamentos acerca do quanto disposto no presente Edital ou ainda, ameaça ou efetiva lesão a direitos, qualquer interessado, Candidato ou não, poderá solicitar esclarecimentos da Comissão Julgadora e/ou impugnar o próprio Edital em até 05 (cinco) dias úteis anteriores ao prazo final para Solicitação de Credenciamento.
12.1 Caberá à Comissão Julgadora, auxiliada por equipe técnica, prestar os necessários esclarecimentos e decidir sobre a impugnação ao Edital.
12.2 Os atos praticados pela Comissão Julgadora serão ratificados pelo Diretor-Presidente do DMTT, responsável pelo presente Credenciamento;
12.3 O resultado de julgamento da impugnação será divulgado diretamente no site do DMTT.
CAPÍTULO XIII - DISPOSIÇÕES FINAIS
13. O presente Edital tem como fundamento as disposições das Leis nº. 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), das Resoluções do Contran, Lei Federal nº. 12.587/2012 e da Lei Municipal nº. 7.499/2023 que regula e disciplina a prestação de Serviços de Transporte Individual de Passageiros por Taxi no Município de Maceió.
13.1 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, considerar-se-ão os dias consecutivos, excluindo-se o dia do início e incluindo o do vencimento.
13.2 O prazo iniciará no dia útil, subsequente à publicação e será encerrado no dia do vencimento, se útil ou prorrogado para primeiro dia útil subsequente ao vencimento.
13.3 O tratamento dos dados pessoais dos Candidatos ao presente Credenciamento será pautado em conformidade com a Lei Federal nº. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).
13.4 Os Candidatos são responsáveis pela veracidade, fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer momento ou fase do processo de Credenciamento.
13.5 Eventual constatação de fraude implicará na ELIMINAÇÃO e EXCLUSÃO do Candidato do processo de Credenciamento, além da responsabilização cível e criminal.
13.6 A Comissão Julgadora será instituída através de Portaria pelo Diretor-Presidente do DMTT.
13.7 Deverá o candidato apresentar, no ato da inscrição, a declaração exigida no item 5.1, alínea “L” deste edital, a ser requerida junto à Gerência Técnica de Táxi e Transportes Especiais – DMTT, mediante o pagamento da taxa fixada na Lei n. 7.507 de 23 de janeiro de 2024.
CAPÍTULO XIV - DOS ANEXOS
14. Integram o presente Edital, dele fazendo parte, os seguintes Anexos:
ANEXO I - SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO E DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO EDITAL E LEGISLAÇÃO PERTINENTE;
ANEXO II - DECLARAÇÃO DE NOME E GÊNERO FEMININO;
ANEXO III - DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM AS CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS DO EDITAL E LEGISLAÇÃO PERTINENTE.;
ANEXO
IV- DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DA OBRIGATORIEDADE DE INCLUIR E MANTER VEÍCULO ELÉTRICO INSERIDO NA AUTORIZAÇÃO;
ANEXO V- DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DA OBRIGATORIEDADE DE INCLUIR E MANTER VEÍCULO ACESSÍVEL INSERIDO NA AUTORIZAÇÃO;
ANEXO I – EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº. 001/2024
SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO E DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO EDITAL E LEGISLAÇÃO PERTINENTE
Ilmo. Sr. Presidente da Comissão Julgadora do Edital de Credenciamento nº. 001/2024, Eu,__________(Nome Completo), ____________ (profissão), inscrito no RG nº_____________ e CPF nº___________, residente e domiciliado à _________(endereço), venho SOLICITAR MEU CREDENCIAMENTO e apresentar os documentos de habilitação e classificação ao Edital de Credenciamento nº. 001/2024, que tem como objeto selecionar pessoas físicas para exploração do Serviço de Transporte Individual de Passageiros por Táxi no Município de Maceió, na Modalidade Convencional / Taxista Condutor Autônomo, mediante outorga de AUTORIZAÇÃO pelo Município de Maceió, através do Departamento Municipal de Transportes e Trânsito, obedecidas as condições estabelecidas neste Edital, na Lei Federal nº. 12.587/2012 e na Lei Municipal nº. 7.499/2023
.
DECLARO conhecimento de todas as condições, requisitos, especificações e exigências estabelecidas neste Edital, na Lei Federal nº. 12.587/2012 e na Lei Municipal nº. 7.499/2023.
Maceió/AL, _____________ de_____________ de 2024.
_______________________
(Assinatura do Candidato Solicitante)
ANEXO II - EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº. 001/2024
DECLARAÇÃO DE NOME E GÊNERO FEMININO
DECLARAÇÃO
Eu, _________________ (Nome completo), _________ (Profissão), inscrito no RG nº. __________ e CPF nº. ________, DECLARO para os devidos fins, QUE SOU pessoa pertencente ao gênero feminino e manifesto interesse - específico - em participar do presente Credenciamento enquanto Candidato(a) pertencente ao gênero feminino, em observância e cumprimento as condições estabelecidas neste Edital de Credenciamento nº. 001/2024. Declaro, ainda, que as afirmações e informações ora prestadas são verdadeiras, pelas quais assumo integral responsabilidade, estando ciente de que, se comprovadamente falsa a declaração, sujeitar-me-ei, na qualidade de declarante às sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação aplicável, além de perder o direito de participar do Credenciamento nº. 001/2024 sem prejuízo da caracterização da sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal. Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular. (Vide Lei nº. 7.209, de 1984).
Por ser verdade, firmo a presente.
Maceió/AL, _____________ de_____________ de 2024.
___________
(Assinatura do Candidato Solicitante)
ANEXO III - EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº. 001/2024
DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM AS CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS DO EDITAL E LEGISLAÇÃO PERTINENTE DECLARAÇÃO
Eu,_____________(Nome completo), __________ (Profissão), inscrito no RG nº. ____________ e CPF nº. ____________, DECLARO para os devidos fins de participação no Edital de Credenciamento nº. 01/2024 – que tem como objeto selecionar pessoas físicas para exploração do Serviço de Transporte Individual de Passageiros por Táxi no Município de Maceió na Modalidade Convencional / Taxista Condutor Autônomo, mediante outorga de AUTORIZAÇÃO pelo Município de Maceió, através do Departamento Municipal de Transportes e Trânsito – DMTT, QUE TENHO CONHECIMENTO E QUE CONCORDO com todas as condições, requisitos, especificações e exigências deste edital, na lei Municipal n° 7.499/2023 e demais normas regulamentares em vigor.
Maceió/AL, _____________ de_____________ de 2024.
__________________
(Assinatura do Candidato Solicitante)
ANEXO IV - EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº. 001/2024
DECARAÇÃO MANIFESTANDO CIÊNCIA NA OBRIGATORIEDADE EM MANTER UM VEÍCULO ELÉTICO VINCULADO À AUTORIZAÇÃO DE TÁXI.
Ilmo. Sr. Presidente da Comissão Julgadora do Edital de Credenciamento nº. 001/2024, Eu,_______________(Nome Completo), ___________________ (profissão), inscrito no RG nº________ e CPF nº__________, residente e domiciliaado à _______________ (endereço),venho, por meio deste documento, DECLARAR que tenho TOTAL CIÊNCIA e CONHECIMENTO que estou participando deste certame apresentando um veículo elétrico e que EM NENHUMA HIPÓTESE haverá mudança,inclusive documental, para quaisquer outros tipos de veículo diverso do elétrico, bem como nas futuras trocas de carro da autorização.
Ainda declaro que ESTOU CIENTE que o veículo a ser inserido no Alvará de Estacionamento deverá estar homologado pelo DETRAN/AL como híbrido ou elétrico e, ainda, atender às definições constantes na Resolução CONTRAN 749 de 20/12/2018 ou outra que venha a substituí-la.
Maceió/AL, _____________ de_____________ de 2024.
_____________
(Assinatura do Candidato Solicitante)
ANEXO V - EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº. 001/2024
DECARAÇÃO MANIFESTANDO CIÊNCIA NA OBRIGATORIEDADE EM MANTER UM VEÍCULO ADAPTADO VINCULADO À AUTORIZAÇÃO DE TÁXI.
Eu,_______________(Nome completo), __________ (Profissão), inscrito no RG nº. ________ e CPF nº. _________________, domiciliado à ______(endereço),venho, por meio deste documento, DECLARAR que tenho TOTAL CIÊNCIA e CONHECIMENTO que estou participando deste certame apresentando um veículo adaptado para necessidade específicas de pessoas com mobilidade reduzida e que EM NENHUMA HIPÓTESE haverá mudança, inclusive documental, para quaisquer outros tipos de veículo diverso do adaptado, bem como nas futuras trocas de carro da autorização.
Maceió/AL, _____________ de_____________ de 2024.
____________________
(Assinatura do Candidato Solicitante)
ANDRÉ SANTOS COSTA
Diretor-Presidente/DMTT
Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador:2A425DDD
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió no dia 04/09/2024. Edição 7001
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/maceio/