ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ
CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ - CMM
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL - PROCESSO Nº 06130053/2023.
PDL N° 72/2023
INTERESSADO: VEREADOR BRIVALDO MARQUES
RELATOR: VEREADOR CHICO FILHO
I – Relatório
Remetido a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, o Projeto de Decreto Legislativo nº 72/2023, propõe a concessão da Comenda Policial Civil Anderson de Lima ao Senhor Igor Diego Vilela Costa, honraria esta concedida a integrante dos órgãos de Segurança Pública do Estado de Alagoas que realizam trabalho efetivo e reconhecido por seus pares e pela população Alagoana, sobretudo maceioense.
Propõe pela entrega da comanda em solenidade com a presença do homenageado, em evento oficial a ser realizado nesta cidade, em dia a ser pautado.
Logo, propõe pela aprovação do referido Decreto Legislativo, o qual, nos termos do artigo 116 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Maceió, dá-se opinião técnica a respeito do tema.
No que interessa, é o relatório.
II – Análise
Analisando historiografia trazida no bojo da justificativa aliunde ao Decreto Legislativo em projeto nº 72/2023, percebe-se que o homenageado preenche todos os requisitos trazidos para recebimento da Comenda Policial Civil Anderson de Lima Silva, cuja previsão encontra-se descrita no bojo do Decreto Legislativo nº 575/2014.
A referida Comenda visa agraciar personalidades integrantes dos órgãos de Segurança Pública do Estado de Alagoas que tenham protagonismo na Segurança Pública do Estado de Alagoas, sobretudo em nossa capital. O homenageado é Pernambucano, natural de Caruaru, nascido em 25.11.1986. É filho de José Ivanildo Santos Costa e Dione Vilela Costa. Até os 7 anos de idade, morou na cidade de São Bento do Una/PE, zona rural deste Estado.
Formado em direito aos 21 anos, na Faculdade do Vale de Ipojuca – FAVIP, ingressou nos quadros da OAB, cujo exercício deu-se até o ano de 2013, quando fora aprovado em 2º lugar no concurso público para Delegado de Polícia do Estado de Alagoas.
No ano de 2014 assumiu as primeiras delegacias do Estado, titularizado na cidade de São José da Laje, cumulando com Ibateguara. Ao longo do tempo, passou por diversas cidades e regiões alagoanas, com competência e determinação no combate à criminalidade e, sobretudo, na garantia dos direitos humanos.
Atualmente, ocupa o cargo de Diretor da Divisão Especial de Investigação e Capturas -DEIC, dando efetiva contribuição nas operações contra o crime organizado.
Portanto, por todo o exposto, nada mais justo do que a concessão de importante e significativa honraria ao homenageado, de modo que este relator não vislumbra qualquer hipótese de vício material ou formal em sua elaboração, que seja capaz de violar a ordem constitucional, Lei Orgânica Municipal, Regimento Interno desta casa, assim como o sistema legal ou jurídico vigente.
III – Conclusão
Logo, limitando-se à competência desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final e diante dos fatos e fundamentos acima expostos, voto pela CONSTITUCIONALIDADE e o prosseguimento do Projeto de Decreto Legislativo nº 72/2023, nos moldes como se apresenta.
Sala das Comissões, em 16 de Agosto de 2023.
FRANCISCO HOLANDA COSTA FILHO
Relator
VOTOS FAVORÁVEIS
Teca Nelma
Silvania Barbosa
Leonardo Dias
VOTOS CONTRÁRIOS
Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador:408CFBBE
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió no dia 25/08/2023. Edição 6754
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