ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ
CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ - CMM
LEI Nº. 6.905 MACEIÓ/AL, 15 DE JULHO DE 2019.
PROJETO DE LEI Nº. 7.151
Projeto de Lei nº 26/2018
Autor: VER. SILVANIA BARBOSA
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE VÍDEO NO INTERIOR DOS ÔNIBUS DO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE DE ACORDO COM O § 6º DO ART. 36 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Maceió que todas as empresas do sistema de transporte coletivo de passageiros serão obrigadas a instalar câmaras de vídeo no interior dos ônibus, visando inibir a ocorrência de atos geradores de insegurança nos usuários do transporte coletivo.
§ 1º - Além do monitoramento dos ônibus por meio de câmeras de vídeo de que trata o caput deste artigo, torna obrigatório, a imediata comunicação das ocorrências aos órgãos de segurança pública do Município.
§ 2º - As despesas com a implantação das câmeras de vídeo correrão por conta das empresas concessionárias do serviço de transporte coletivo.
§ 3º - A instalação de câmeras de vídeo far-se-á por etapas, sendo priorizadas as linhas consideradas mais críticas, cujos indicadores são as ocorrências no interior dos ônibus, principalmente assaltos.
Art. 2º - O descumprimento ao disposto nesta Lei incidirá na aplicação de multa, por veículo que integras a frota da empresa, em valor a ser definido por decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias contados da data da publicação.
.
Maceió/AL, 15 de Julho de 2019.
KELMANN VIEIRA DE OLIVEIRA
Presidente
Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador:41D2006F
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió no dia 16/07/2019. Edição 5757
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/maceio/