ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ

GABINETE DO PREFEITO - GP
LEI Nº. 7.110 MACEIÓ/AL, 29 DE NOVEMBRO DE 2021.

PROJETO DE LEI Nº. 268/2021

AUTOR: TECA NELMA

 

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ O “AGOSTO LILÁS”, MÊS DE CONSCIENTIZAÇÃO PELO FIM DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ,

Faço saber que a Câmara Municipal de Maceió decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o “Agosto Lilás” como Mês de Conscientização pelo Fim da Violência contra a Mulher, no Município de Maceió/AL.

 

Parágrafo único. O Mês de Conscientização pelo Fim da Violência contra a Mulher deverá ser comemorado anualmente, durante o mês de agosto, em alusão à data de sanção da Lei Maria da Penha (Lei Federal nº. 11.340/2006).

 

Art. 2º O mês de agosto será destinado à realização de campanha permanente de conscientização, prevenção e enfrentamento a todas as formas de violência contra a mulher.

 

Parágrafo único. O símbolo oficial será um Laço Lilás.

 

Art. 3º São objetivos do “Agosto Lilás”.

I – realização de companha permanente de conscientização, prevenção e enfrentamento a todas as formas de violência contra a mulher;

II – incentivar as denúncias das condutas tipificadas no Art.7º;

III – o empoderamento das mulheres, através de informações e acesso aos seus direitos;

IV – fomentar o interesse de toda sociedade na promoção, proteção e também apoio às mulheres.

 

Art. 4º VETADO.

 

Art. 5º VETADO.

 

Art. 6º VETADO.

 

Art. 7º VETADO.

 

Art. 8º VETADO.

 

Art. 9º VETADO.

 

Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 29 de Novembro de 2021.

 

JHC

Prefeito de Maceió


Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador:4A0FF48E


Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió no dia 02/12/2021. Edição 6332
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