ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ

CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ - CMM
LEI Nº. 7.021 MACEIÓ/AL, 14 DE DEZEMBRO DE 2020.

PROJETO DE LEI Nº 7.107

Projeto de Lei nº 37/2018

Autor: VER. SILVANIO BARBOSA

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DOS ANIMAIS NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE DE ACORDO COM O § 6º DO ART. 36 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica instituído no calendário oficial de eventos do Município de Maceió, o dia 25 do mês de novembro como “DIA MUNICIPAL DOS ANIMAIS”.

Art. 2º O dia dos Animais previsto no artigo anterior deverá ser comemorado no último domingo de novembro.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 14 de dezembro de 2020.

 

KELMANN VIEIRA DE OLIVEIRA 

Presidente


Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador:4D0714E7


Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió no dia 15/12/2020. Edição 6101
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