ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ

CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ - CMM
LEI Nº. 7.594 MACEIÓ/AL, 04 DE SETEMBRO DE 2024.

Autora: VER. TECA NELMA

 

“ALTERA A EMENTA, O ART. 1º E O §1º DO ART 3º DA LEI Nº 6413/2015.”.

 

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓFAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE DE ACORDO COM O § 6º DO ART. 36 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1ºAltera a ementa da Lei nº 6.413/2015 passa a ter a seguinte redação:

“ESTABELECE O DIREITO AO USO E TRATAMENTO PELO NOME SOCIAL A PESSOAS TRAVESTIS E TRANSSEXUAIS, NO ÂMBITO DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

Art. 2ºAltera o art. 1º da Lei nº 6.413/2015 passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º. É assegurado às pessoas travestis e transexuais, de gênero masculino ou feminino, servidor público ou não, o direto de utilização do nome social, segundo sua livre escolhas, ou de seu pai, mãe ou responsável legal, em todas as unidades integrantes das secretarias municipais de Educação, Saúde e Assistência Social e demais secretarias e órgãos da administração pública municipal, direta ou indireta.” NR

 

Art. 3ºAltera o §1º do art. 3º da Lei nº 6.413/2015 passa a ter a seguinte redação:

“Art. 3º. [...]

§1º - No caso de confecção de crachás ou outro tipo de documento de identificação, será anotado o nome social das pessoas travestis ou transsexuais, sem nenhuma designação pejorativa.” NR

 

Sala das Sessões, 04 de setembro de 2024.

 

GALBA NOVAIS DE CASTRO NETTO

Presidente


Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador:514937F9


Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió no dia 11/09/2024. Edição 7006
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/maceio/