ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ

CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ - CMM
LEI Nº. 7.659 MACEIÓ/AL, 28 DE ABRIL DE 2025.

Autor(a): VER. TECA NELMA.

 

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A HANSENÍASE, NO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE DE ACORDO COM O § 6º DO ART. 36 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica instituída a “Semana Municipal de Conscientização sobre a Hanseníase” no Município de Maceió, a ser realizada anualmente, toda última semana do mês de setembro.

 

Art. 2º Fica instituído no calendário oficial do Município de Maceió o “Dia D de Conscientização sobre a Hanseníase”, anualmente no dia 25 de setembro.

 

Art. 3º São objetivos da “Semana Municipal de Conscientização sobre a Hanseníase”:

I - fomentar o interesse de toda sociedade na promoção, proteção e também apoio às pessoas diagnosticadas com hanseníase;

II - implementar campanhas com o objetivo de disseminar informações sobre os diagnóstico e tratamento da hanseníase, conforme disposto no inciso Artigo 1º, caput, da Lei Municipal nº 6.757/2018;

III - realização de palestras, eventos, divulgação nas diversas mídias, além de ações de divulgação em espaços públicos objetivando sensibilizar os diversos segmentos da sociedade para que compreendam e apoiem o movimento de humanização sobre diagnóstico e tratamento da hanseníase.

 

Art. 4º O Poder Executivo incentivará a participação da sociedade civil na colaboração da realização de ações durante o “Semana Municipal de Conscientização sobre a Hanseníase”, englobando atividades como:

I – seminários, rodas de conversa, encontros, apresentações, mesas redondas, além do disposto no inciso III, do art. 3º;

II – iluminação e/ou decoração de espaços públicos e/ou privados na cor roxa, conforme disposto no inciso II, artigo 2º, da Lei Municipal nº 6.757/2018.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º O Executivo Municipal, deverá fomentar durante a “Semana Municipal de Conscientização sobre a Hanseníase”, todas as instituições de ensino da Rede Municipal

de Ensino, devem desenvolver ações que informem a população sobre os meios de diagnóstico, sintomas e tratamento da hanseníase.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas todas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 28 de Abril de 2025.

 

CHICO FILHO

Presidente 


Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador:5C7A2E83


Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió no dia 29/04/2025. Edição 7156
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/maceio/