ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ

INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE MACEIÓ - IPLAN
PORTARIA Nº. 060/2024/GAB/IPLAN, MACEIÓ/AL, 24 DE SETEMBRO DE 2024.

O SECRETÁRIO-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE MACEIÓ - IPLAN, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando o que dispõe na Lei Delegada nº. 005, de 18 de abril de 2023, e no art. 17 do Decreto Municipal nº. 9.486, de 4 de julho de 2023 e;

 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 4º e 5º da Lei Federal nº. 7.661/1988 e no 4º da Lei Federal nº. 9.636/1998, que determinam a organização por meio dos municípios e o envolvimento de atores sociais e entidades diversas para cooperação e gerenciamento das orlas marítimas em território nacional, mediante a participação social no Comitê Gestor e a relevância de tal comitê por meio do acompanhamento e organização da implantação de políticas públicas sustentáveis baseadas na Política Nacional de Desenvolvimento Urbano e a sua devida aplicação na cidade de Maceió, a fim de torná-la uma cidade mais inclusiva, democrática e sustentável;

 

CONSIDERANDO a abertura de procedimento democrático para a escolha dos atores sociais e instituições que integrarão o Comitê Gestor Municipal do Plano de Gestão Integrada da Orla, conforme o Edital IPLAN nº 003/2024, de 08 de julho de 2024, e o Edital IPLAN nº 004/2024, de 09 de agosto de 2024, observada a composição indicada no item 3.2 do Manual para Elaboração do Plano de Gestão Integrada da Orla, bem como os demais itens dispostos no Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (Lei Federal nº 7.661/1988);

 

CONSIDERANDO a necessidade de dar publicidade à escolha dos membros do Comitê Gestor Municipal do Plano de Gestão Integrada da Orla;

 

RESOLVE:

 

TORNAR PÚBLICO o RESULTADO do processo de seleção e composição Comitê Gestor Municipal do Plano de Gestão Integrada da Orla:

 

Art. 1º A escolha dos membros do Comitê Gestor Municipal do Plano de Gestão Integrada da Orla foi definida mediante alinhamento pelas respectivas instituições habilitadas e presentes em reunião realizada na sede do IPLAN no dia 22/08/2024, observada a lista de entidades habilitadas conforme Portaria n. 053/2024/GAB/IPLAN, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió de 20/08/2024.

 

Art. 2º O Comitê Gestor Municipal do Plano de Gestão Integrada da Orla terá em sua composição as entidades abaixo relacionadas:

 

I – Entidades de classe, ensino ou científicas:

 

a) Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Alagoas - CAU/AL;

 

b) Clube de Engenharia de Alagoas;

 

c) Universidade Federal de Alagoas – UFAL;

 

II – Associações de moradores:

 

a) Associação Comunitária dos Moradores e Amigos do Trapiche – ASSCOMAT;

 

b) Associação de Moradores e Amigos do Pontal da Barra;

 

c) Associação dos Moradores dos Loteamentos Gurguri e Guaxuma – AMGG;

 

III – Associações esportivas:

 

a) Associação Alagoana de Ciclismo – AAC;

 

b) Associação Alagoana de Surf;

 

c) Federação Alagoana de Triathlon;

 

IV – Atividade pesqueira:

 

a) Associação Estadual dos Pescadores e Produtores Livres do Jaraguá;

 

V – Associações culturais:

 

a) Associação Folclórica e Cultural Fandango do Pontal da Barra;

 

VI – Associações turísticas:

 

a) Associação da Feirinha de Artesanato da Pajuçara – AFAP;

 

VII – Entidades que atuam pela proteção ao meio ambiente:

 

a) Instituto Biota de Conservação;

 

b) Instituto de Arquitetos do Brasil, Departamento de Alagoas (IAB/AL);

 

VIII – Associações de comércio e serviços

 

a) Associação dos Moto Táxis e Moto Boy de Maceió;

 

b) Associação dos Prestadores de Serviços da Orla Marítima de Maceió – ASSPSOMM;

 

c) Associação dos Artesãos da Orla de Maceió – AARTOM.

 

Art. 3º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANTONIO CARVALHO E SILVA NETO

Secretário-Presidente/IPLAN 


Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador:5E608061


Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió no dia 26/09/2024. Edição 7016
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