ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ

CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ - CMM
LEI Nº. 7.758 MACEIÓ/AL, 17 DE JUNHO DE 2026.

PROJETO DE LEI Nº. 038/2024

Autor(a): VEREADOR(A) TECA NELMA.

 

INSTITUI A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM DOENÇA NEOPLÁSICA MALIGNA (CÂNCER) PARA ATENDIMENTO PRIORITÁRIO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS NO MUNICÍPIO DE MACEIÓ.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE DE ACORDO COM O § 6º DO ART. 36 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica instituída a carteira de identificação da pessoa com câncer, destinada a conferir identificação à pessoa acometida por neoplasia maligna (câncer), para atendimento prioritário nas repartições públicas e privadas, agências bancárias, estabelecimentos comerciais e estabelecimento privados de prestação de serviços de qualquer natureza no município de Maceió.

 

Art. 2º A carteira de identificação será expedida sem qualquer ônus ao requerente.

§1º A carteira de identificação de portador de doença grave terá validade de 05(cinco) anos, devendo ser revalidada com o mesmo número.

§2º A carteira de identificação conterá obrigatoriamente os seguintes dados:

I - nome completo;

II - data de emissão e sua validade;

III - CPF do requerente;

IV - número desta Lei.

 

Art. 3º Ao se tratar de atendimento para a realização de consultas e exames médicos na Rede Pública e nos estabelecimentos privados de saúde, às pessoas com doenças neoplásicas malignas (câncer) deverão ser atendidas imediatamente após a confecção da ficha de atendimento, exceto quando houver casos de emergência onde haja risco a vida imediata.

 

Art. 4º A informação acerca do atendimento preferencial às pessoas com doenças neoplásicas malignas (câncer) deverá ser divulgada em todas as repartições públicas por meio de cartazes fixados nas unidades.

 

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, definindo os critérios para a forma de requerimento e disponibilização da carteira de identificação, no que couber, no prazo de 30(trinta) dias a partir da sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Maceió, 17 de Junho de 2026.

 

CHICO FILHO

Presidente 


Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador:5E7605AC


Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió no dia 18/06/2026. Edição 7429
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