ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ
CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ - CMM
COMISSÃO DE HIGIENE, SAÚDE PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PROCESSO Nº. 8170022.
PARECER DA COMISSÃO DE HIGIENE, SAÚDE PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, SOBRE O PROJETO DE LEI PROTOCOLADO COM O Nº 8170022, PELA VEREADORA SILVÂNIA BARBOSA, QUE dispõe sobre o controle de prevenção à dengue, zika e chikungunya, no âmbito do município de Maceió.
Relatora: Vereadora Teca Nelma
I – RELATÓRIO
Vem ao exame desta Comissão de Higiene, Saúde Pública e Assistência Social, na forma do art. 116 do Regimento Interno desta Casa Legislativa o Projeto de Lei protocolado com o nº 8170022 de autoria da Vereadora Silvânia Barbosa.
O referido Projeto de Lei dispõe sobre o controle de prevenção à dengue, zika e chikungunya, no âmbito do município de Maceió.
A Vereadora justifica que conforme elementos extraídos do Plano Nacional de combate ao vetor transmissor de dengue, com dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), que afere dados de 100 países em 4 continentes, cerca de 80 milhões de pessoas são acometidas pelo vírus da dengue anualmente.
Por fim, a vareadora destaca que a proposta é de inegável interesse público, visando aprimorar ações de vigilância epidemiológica, que se revelam de fundamental importância para o controle vetorial, bem como para a prevenção e combate à dengue, zika e chikungunya, no âmbito do município de Maceió.
Em síntese, é o relatório.
II – ANÁLISE
Inicialmente, menciona-se que os Projetos de Lei devem respeitar as competências específicas elencadas nos Art. 6ª e 7º da Lei Orgânica – LOM e dos Art. 219 e 222 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Maceió.
Nesse sentido, o referido Projeto de Lei objetiva incrementar legalmente o controle de prevenção à dengue, zika e chikungunya, no âmbito do município de Maceió.
Inicialmente, cabe destacar que apesar de o País registrar uma tendência de queda no número de casos e óbitos por dengue neste ano em comparação ao ano anterior, os dados referentes ao estado são motivo de atenção: os casos de dengue em 2021 chegaram a 6.357, uma variação de 187% a mais que no ano passado, quando os números chegaram a 2.215.
Em Maceió, o Boletim Epidemiológico Arboviroses: Dengue, Chikungunya e Zika – Semana Epidemiológica 38/2021, da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), mostra crescimento no número de casos de dengue notificados em Maceió. De acordo com o boletim, foram registrados 1.955 casos de dengue, que representam um aumento de 59,54% em relação ao mesmo período de 2020, quando houve 779 casos; no mesmo período foram notificados 51 casos de zika vírus, com aumento de 31,37% em relação ao mesmo período do ano anterior, quando houve 31 casos.
Foram notificados ainda 69 casos de chikungunya, mesmo número da semana epidemiológica 38/2020, quando também foram notificados 69 casos da doença. O cenário epidemiológico das arboviroses no período sazonal por Distrito/Bairro aponta maior índice de infestação no Centro, com 767,54/100mil habitantes; Mangabeiras com 554,44 casos/100mil habitantes; e Ponta Grossa com 412,16 casos/100mil habitantes.
O projeto visa estabelecer por exemplo que cidadãos responsáveis por estabelecimentos públicos e privados, adotem medidas necessárias a manutenção de suas propriedades, limpando e desfazendo de acúmulo de lixo e de materiais inservíveis, por exemplo.
Diante do exposto, este projeto de lei visa melhorar a convivência da população, sabendo que toda comunidade precisa estar ciente que é papel de todos evitar a proliferação do Mosquito Aedes aegypti. E que entre outras, as medidas que podem ser adotadas estão: evitar água parada em pequenos objetos, pneus, garrafas e vasos de planta; manter a caixa d’água sempre fechada e realizar limpezas periódicas; vedar poços e cisternas; descartar o lixo de forma adequada. Os gestores devem também reforçar a limpeza urbana, promover ações educativas nas escolas e estimular ações conjuntas entre diversos setores como saúde, educação, saneamento e meio ambiente, segurança pública, entre outros.
Por fim, indica-se que se trata de assunto de interesse local o que se coaduna com o texto do mencionado art. 30 da Constituição Federal. Por isso indicamos o prosseguimento do Projeto.
III – VOTO
Desta forma, tendo em vista os fatos e fundamentos expostos anteriormente e, considerando o interesse público presente, VOTO PELO PROSSEGUIMENTO do referido Projeto de Lei e, tendo o mesmo seguido os trâmites necessários, que se submeta ao plenário nos moldes como se apresenta.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Maceió/AL, em Maceió, 23 de Novembro de 2021.
TECA NELMA
Vereadora
VOTOS FAVORÁVEIS:
ALDO LOUREIRO
FERNANDO HOLANDA
DR. VALMIR
VOTOS CONTRÁRIOS:
Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador:66F9936C
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió no dia 07/03/2022. Edição 6394
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