ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ
CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ - CMM
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL - PROCESSO Nº. 02220026/2022.
PARECER
PROCESSO Nº. 02220026/2022.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 53/2022
INTERESSADO: VEREADOR DR. VALMIR
RELATORA: VEREADORA TECA NELMA
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO DE INICIATIVA DO VEREADOR DR. VALMIR DE MELO QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA COMENDA POETA JORGE DE LIMA PARA O PROFESSOR OSVALDO EPIFANIO DOS SANTOS.
I – RELATÓRIO
Vem ao exame desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, na forma do Art. 116 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Decreto Legislativo protocolado sob o nº
02220026 de autoria do Vereador Valmir de Melo Gomes.
O referido Projeto de Decreto Legislativo dispõe sobre a comenda Poeta Jorge Lima para o Sr. Osvaldo Epifanio dos Santos, em reconhecimento à sua seriedade, à dedicação e contribuição ao ensino dos maceioenses, com foco na Língua Portuguesa, literatura e poesia, aduzindo que o título, em sendo outorgado, será entregue em solenidade cuja data será aprazada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente desta Casa de Leis.
O vereador Dr. Valmir de melo justifica em sua proposição que o advogado Sr. José Eduardo Accioly Cauto, em razão de sua exímia carreira no ramo acadêmico, atuando como professor em diversas instituições públicas e privadas, entre estas o Colégio Santa Úrsula, Colégio Madalena Sófia, Instituto Federal de Alagoas (IFAL), entre outros.
Em síntese, este é o relatório.
II – ANÁLISE
Inicialmente, cabe à Comissão de Constituição, Justiça e Redação examinar a admissibilidade da proposição em geral quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação.
Além disso, trazemos que o Art. 311 do Regimento Interno desta casa aduz que:
Art. 311. O Projeto de Decreto Legislativo destinado à concessão de títulos pela Câmara Municipal deverá ser aprovado pela maioria absoluta dos seus Membros.
§ 1º. São títulos honoríficos da Câmara Municipal:
[...]
§2º. O título honorífico será concedido a pessoas que tenham reconhecidamente prestado serviços ao Município, ao Estado, à União, à democracia, ou à causa da Humanidade.
§3º. O Projeto será acompanhado da biografia circunstanciada da pessoa que se deseja homenagear.
No caso em apreço, tem-se que o nome indicado é de pessoa cuja história, devidamente relatada na biografia circunstanciada juntada ao Projeto, de fato demonstra um compromisso com ao esporte e de notórios serviços prestados ao Munício, ao Estado à União.
Sua história não se limita apenas ao seu tempo de professor, tendo desenvolvido importante papel no ramo acadêmico alagoano de diversas formas, sendo também Mestre em Linguagens e Letramentos, Coordenador Pedagógico na área de Língua Portuguesa na avaliação do Exame Nacional do Ensino Médico – ENEM. Convém constar que o Sr. Osvaldo Epifanio dos Santos se destacou pela sua atuação em diversas lutas populares, podendo citar que este fora diretor do Diretório Central dos Estudantes (DCE), e defendendo pautas importantes para melhorar o cenário da educação alagoana, onde fez parte do Conselho da APAL (associação dos Professores de Alagoas, hoje SINTEAL).
Diante das razões acima expostas, indica-se que o Sr. José Eduardo Accioly Cauto atende a todos os requisitos necessários à concessão da Comenda Cleto Marques Luz, nos termos do Art. 311 do Regimento interno desta Cala Legislativa, inexistindo, ainda, qualquer mácula de ilegalidade ou inconstitucionalidade.
III – VOTO
Desta forma, tendo em vista os fatos e fundamentos expostos anteriormente, VOTO PELA CONSTITUCIONALIDADE do referido Projeto de Decreto Legislativo e, tendo o mesmo seguido os trâmites necessários, que se submeta ao plenário nos moldes como se apresenta.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Maceió/AL, em 11 de Março de 2022.
TECA NELMA
Relatora
VOTOS FAVORÁVEIS:
Aldo Loureiro
Chico Filho
Fábio Costa
Silvania Barbosa
VOTOS CONTRÁRIOS:
Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador:71C1B52D
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió no dia 07/04/2022. Edição 6417
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