ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ

ATOS E DESPACHOS DO PREFEITO DE MACEIÓ
LEI Nº. 7.575 MACEIÓ/AL, 15 DE JULHO DE 2024.

PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 181/2024.

AUTOR: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

 

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E A EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ Decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º. Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no § 2º, do art. 165, da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, no art. 4º, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, no art. 74, inciso II, §2º, da Lei Orgânica do Município de Maceió, as diretrizes orçamentárias do Município de Maceió, relativas ao exercício de 2025, compreendendo:

I - as metas e prioridades da Administração Pública Municipal;

II - a organização e estrutura dos orçamentos;

III - as disposições sobre a Reserva de Contingência;

IV - as diretrizes gerais para a elaboração e a execução dos orçamentos e suas alterações;

V - a Programação Financeira e o Cronograma Mensal de Desembolso;

VI - as disposições sobre os créditos suplementares, especiais e outros;

VII - as disposições sobre as transferências públicas;

VIII - as disposições sobre os orçamentos temáticos;

IX - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais;

X - as disposições sobre a legislação tributária do Município;

XI - as disposições gerais.

 

CAPÍTULO II

DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

 

Art. 2º. As metas e as prioridades são as especificadas no Anexo I, sendo estabelecidas por funções, subfunções, programas e ações, as quais integrarão a Lei Orçamentária Anual para 2025 e ainda deverão estar em consonância com as especificadas no Plano Plurianual 2022- 2025, aprovado pela Lei Municipal nº 7.131, de 21 de janeiro de 2022, e alterações.

Parágrafo único.Aregra contida no caput deste artigo, não se constitui em limite à programação das despesas.

 

Art. 3º. As Metas Fiscais e os Riscos Fiscais são especificados noAnexo II, elaborado de acordo com os §§ 1º, 2º e 3º, do art. 4º, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, abrangendo todos os órgãos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.

 

Parágrafo Único. Deverão ser discriminados, em Anexo integrante desta Lei, os Riscos Fiscais, nos quais serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas.

 

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS

 

Art. 4º. A Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025, apresentará a estimativa consolidada total das receitas e despesas, as quais serão detalhadas nas seguintes esferas orçamentárias:

I - O Orçamento Fiscal, refere-se aos Poderes Executivo e Legislativo, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta;

II - O Orçamento da Seguridade Social, abrange os fundos, entidades e órgãos daAdministração Pública Municipal Direta e Indireta, vinculados à saúde, assistência social e previdência;

III - O Orçamento de Investimento, refere-se às empresas em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

 

Parágrafo Único. A estimativa da receita e a fixação da despesa, constantes do Projeto de Lei Orçamentária Anual e nos quadros que o integram, serão elaboradas a preços correntes, explicitada a metodologia utilizada, considerando a margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado para 2025, que compreende os gastos com pessoal e encargos sociais, serviço da dívida e custeio de manutenção dos órgãos municipais.

 

Art. 5º. Os Orçamentos Fiscal e Seguridade Social, referente ao Poder Executivo, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, discriminarão a receita de recolhimento centralizado e descentralizado por natureza de receita, conforme o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e na Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.

 

Art. 6º. Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, discriminarão a despesa por órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa de governo, ação orçamentária, as categorias econômicas, os grupos de natureza da despesa, as modalidades de aplicação e as fontes de recursos.

 

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Art. 7º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a criação e a alteração da modalidade de aplicação, nos procedimentos orçamentários, técnicos e contábeis, em atendimento à legislação vigente.

 

Art. 8º. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir na Lei Orçamentária Anual, outras fontes de recursos para atender as suas peculiaridades.

 

Art. 9º. A Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2025 conterá dispositivos para adequar a despesa à receita, em função dos efeitos econômicos que decorram de:

I - realização de receitas não previstas;

II - disposições legais em nível federal, estadual ou municipal que impactem de forma desigual as receitas previstas e as despesas fixadas;

III - adequação na estrutura do Poder Executivo, desde que sem aumento de despesa, nos casos em que é dispensado de autorização legislativa; e

IV - recursos condicionados à aprovação legislativa ou à realização de iniciativas de melhoria da arrecadação municipal.

§1º. Para fins desta Lei, ficam estabelecidos a observância e a integridade do equilíbrio orçamentário e financeiro, compatibilizados entre receitas e despesas previamente estimadas.

§2. A adequação da despesa à receita, de que trata o caput deste artigo, decorrente de qualquer das situações previstas nos incisos I, II, III e IV, implicará a revisão das metas e prioridades para o exercício de 2025, da qual será dada a devida publicidade.

 

Art. 10. O Projeto de Lei OrçamentáriaAnual será encaminhado à Câmara Municipal, conforme estabelecido no § 5º do art. 165 da Constituição Federal, no art. 74 da Lei Orgânica do Município e no art. 2º, seus parágrafos e incisos, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, e será composto de:

I – Mensagem;

II – Projeto da lei;

III – Demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas;

IV – Evolução da Receita;

V – Receita Segundo as Categorias Econômicas;

VI – Evolução da Despesa;

VII – Natureza da Despesa segundo as categorias econômicas;

VIII – Programa de Trabalho - Geral;

IX – Programa de Trabalho - Fiscal;

X – Programa de Trabalho - Seguridade;

XI – Demonstrativo Funções, Subfunções e Programas por Projetos e Atividades - Geral;

XII – Demonstrativo Funções, Subfunções e Programas por Projetos e Atividades - Fiscal;

XIII – Demonstrativo Funções, Subfunções e Programas por Projetos e Atividades – Seguridade;

XIV – Demonstrativo da Despesa com Funções, Subfunções e Programas Conforme o Vínculo – Geral;

XV – Demonstrativo da Despesa com Funções, Subfunções e Programas Conforme o Vínculo fiscal;

XVI – Demonstrativo da Despesa com Funções, Subfunções e Programas Conforme o Vínculo – Seguridade;

XVII – Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções – Geral;

XVIII – Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções – Fiscal;

XIX – Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções – Seguridade;

XX – Demonstrativo Consolidado da Despesa por Órgão - Geral;

XXI – Demonstrativo - Consolidado da Despesa por Órgão - Fonte Tesouro;

XXII – Demonstrativo Consolidado da Despesa por Órgão – Outras Fontes;

XXIII – Demonstrativo das Emendas Cidadãs;

XXIV – Demonstrativo do Orçamento da Criança e Adolescente;

XXV – Demonstrativo Pessoa Idosa;

XXVI – Demonstrativo das Emendas Parlamentares Impositivas.

 

CAPÍTULO IV

DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

Art. 11. A Reserva de Contingência do Orçamento Fiscal, será constituída, exclusivamente, com recursos de no mínimo, a 0,5% da Receita Corrente Líquida, para atender às determinações da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000. § 1º. Além de atender às determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal, a Reserva de Contingência poderá ser utilizada como recurso, para abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais à Lei Orçamentária Anual.

§2º. Caso os valores destinados para outros riscos fiscais, conforme o Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências não ocorram até o oitavo mês do exercício de 2025, o Poder Executivo poderá utilizá-los como recurso para abertura de créditos adicionais.

§3º. O limite mínimo determinado no caput deste artigo deverá ser obedecido quando forem utilizados os recursos da Reserva de Contingência em emendas à Lei Orçamentária Anual.

§4º. Para fins de utilização da reserva de contingência, deverá o Poder Executivo, utilizar exclusivamente, com recursos de no mínimo, 0,25% da Receita Corrente Líquida, para ações de prevenção, proteção e defesa às pessoas e ao meio ambiente perante as transformações decorrentes das Mudanças Climáticas.

 

Art. 12. Fica o Poder Executivo autorizado a indicar como recurso, a Reserva de Contingência, servindo de aporte local, quando da formulação de convênios a serem assinados com outras esferas de governo, conforme Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016, e suas alterações.

 

Parágrafo Único. O recurso da Reserva de Contingência indicado na formulação de convênios deverá ser substituído, quando forem elaborados os créditos adicionais. Art. 13.AReserva do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, se incluída no Orçamento da Seguridade Social, poderá ser utilizada como recurso, para abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, destinados exclusivamente às despesas previdenciárias.

 

CAPÍTULO V

DAS DIRETRIZES GERAIS PARAA ELABORAÇÃO E A EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS E SUAS ALTERAÇÕES

 

Art. 13..Aelaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei OrçamentáriaAnual, deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo o amplo acesso da sociedade às informações relativas a cada uma destas etapas.

 

Parágrafo Único. O Poder Executivo dará ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso ao público, para:

I - A Proposta de Lei Orçamentária Anual para 2025, e seus anexos;

II - A Lei Orçamentária Anual para 2025, e seus anexos.

 

Art. 14. A Procuradoria Geral do Município encaminhará à Secretaria Municipal de Fazenda, até 31 de julho de 2024, via Sistema Unificado de Processo Eletrônico - SUPE, a relação dos débitos decorrentes de precatórios judiciais, a serem incluídos na proposta da Lei Orçamentária Anual, para o exercício de 2025, conforme determinados pelo §5º, do art. 100, da Constituição Federal, de 1988, especificando:

I - Número e ano do ajuizamento da ação originária;

II - Tipo e número do precatório;

III - Tipo da causa julgada;

IV - Data da autuação do precatório;

V - Nome do beneficiário;

VI - Valor do precatório a ser pago.

§1º. A relação dos débitos de que trata o caput deste artigo somente incluirá precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da decisão exequenda e, pelo menos, um dos seguintes documentos:

I - Certidão de trânsito em julgado dos embargos à execução;

II - Certidão de que não tenham sido opostos embargos ou qualquer impugnação aos respectivos cálculos.

§2º.A forma de pagamento e a atualização monetária dos precatórios e das parcelas resultantes observarão, no exercício de 2024, os índices adotados pelo Poder Judiciário, conforme disposto no art. 100, §1º, da Constituição Federal e na Emenda Constitucional nº 62/2009. Art. 16. Na programação da despesa não poderão ser:

I - Fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente instituídas as unidades executoras;

II - Incluídas despesas a título de investimentos - Regime de Execução Especial, ressalvados os casos de calamidade pública, formalmente reconhecidos na forma do §3º, do art. 167, da Constituição Federal, de 1988.

 

Art. 15. É vedada a realização de atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial no Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal – SIGEF, após o último dia útil do exercício, exceto para fins de apuração dos resultados, os quais deverão ocorrer até sessenta dias após o seu encerramento.

 

Art. 16. As unidades orçamentárias responsáveis pela execução dos créditos orçamentários e créditos adicionais aprovados, processarão o empenho da despesa, observando os limites fixados em Lei, na Programação Orçamentária e no Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, para cada categoria de programação, nas respectivas classificações orçamentárias, determinadas pela legislação vigente.

 

Art. 17. Em conformidade com o art. 166, §3º da Constituição Federal, na apreciação pelo Poder Legislativo do Projeto da Lei OrçamentáriaAnual, as emendas somente poderão ser aprovadas, caso:

I - Sejam compatíveis com o Plano Plurianual vigente e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias;

II - Indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesas, excluídos os que incidam sobre:

a) Dotação para pessoal e seus encargos sociais;

b) Serviço da dívida;

III - Sejam relacionadas com:

a) A correção de erros ou omissões;

b) Os dispositivos do texto do projeto de lei.

§1º As emendas deverão indicar como parte da justificativa:

I - No caso de incidirem sobre despesas com investimentos, a viabilidade econômica e técnica do projeto durante a vigência da Lei Orçamentária;

II - No caso de incidirem sobre despesas com ações de manutenção, a comprovação de que não inviabilizarão as atividades de natureza operacional da entidade ou órgão cuja despesa é reduzida;

III - Em relação às alterações das categorias de programação e grupo de despesa dos projetos

originais, o total dos acréscimos e o total dos decréscimos, identificando cada uma das dotações modificadas com a indicação das alterações atribuídas.

§2º É vedada a inclusão de emendas ao Projeto de Lei do Orçamento que anulem dotações destinadas a:

I - Dotações para pessoal e seus encargos;

II - Serviço da dívida;

III - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB;

IV - Limite mínimo para área do ensino, estipulada pela Constituição Federal;

V - Receitas vinculadas a finalidades específicas, tais como a convênios, execução de programas especiais e operações de créditos;

VI - Receitas diretamente arrecadadas por órgãos da administração indireta, exceto quando remanejados para a própria entidade;

VII - Execução de programas já contratados;

VIII - Limite mínimo para área de saúde, estipulado pela Emenda Constitucional nº 29, de 13 de setembro de 2000 e Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012;

IX - Contrapartida obrigatória do Tesouro Municipal a recursos transferidos ao Município.

§3º. As emendas ao Projeto da Lei Orçamentária Anual – PLOA não poderão ser aprovadas se atingido o percentual de 20% (vinte por cento) de dedução orçamentária, excetuando-se a dotação orçamentária referente à Reserva de Recursos para Emendas Parlamentares Individuais.

§4º. A inobservância de quaisquer dos requisitos referidos neste artigo determinará o arquivamento da emenda.

 

Art. 18. As emendas parlamentares individuais, apresentadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida, prevista no Projeto de Lei Orçamentária, integrarão a Proposta Orçamentária em demonstrativo específico e a execução do montante destinado às ações de saúde e educação será computada para fins do cumprimento dos limites constitucionais estabelecidos.

§1º. O montante destinado a ações de saúde, através das emendas parlamentares individuais no orçamento do município para Organização da Sociedade Civil, pode ser utilizado por esta para pagamento da despesa com remuneração da equipe pessoa física encarregada da execução do plano de trabalho.

§2º. Os procedimentos e prazos para execução das Emendas Parlamentares Individuais serão disciplinados por Decreto.

 

Art. 19. A Receita Total do Município, prevista nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, será programada na Despesa Municipal de acordo com as seguintes prioridades:

I - Pessoal e encargos sociais;

II - Contribuições, aportes e transferências ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS;

III - Pagamento de amortizações e encargos da dívida;

IV - Cumprimento dos princípios constitucionais com a saúde e com a educação básica, bem como com a garantia no que se refere à criança, ao adolescente e ao jovem;

V - Cumprimento do princípio constitucional com o Poder Legislativo;

VI - Custeios administrativos e operacionais;

VII - Aporte local para as operações de crédito;

VIII - Aporte local para os convênios firmados com o Estado e com a União;

IX - Investimentos em andamento;

X - Novos investimentos.

 

Art. 20. O Orçamento da Seguridade Social compreenderá as dotações destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social, que contará com recursos provenientes:

I - Das contribuições sociais, inclusive da contribuição do Plano de Seguridade Social do Servidor, conforme o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, obedecendo ao disposto na legislação vigente;

II - Do Orçamento Fiscal;

III - Das demais receitas, inclusive próprias e vinculadas, de órgãos, entidades e fundos, cujas despesas integram a Lei Orçamentária Anual.

 

Art. 21. O Orçamento de Investimento previsto no inciso II, do § 5º, do art. 165, da Constituição Federal, de 1988, será apresentado para cada empresa e agência, em que o Município detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto.

§1º. Para efeito de compatibilidade da programação orçamentária com a Lei Federal n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e suas alterações, serão considerados investimentos, as despesas com aquisição de direitos do Ativo Imobilizado.

§2º. A despesa será discriminada segundo a classificação funcional, expressa por categoria de programação em menor nível, nos termos do art. 6º, desta lei.

§3º. O detalhamento das fontes de financiamento dos investimentos, das empresas e agência, referidas neste artigo, será feito de forma a evidenciar os recursos:

I - Gerados pela empresa ou agência;

II - Decorrentes de participação acionária do Município;

III - De outras origens

 

Art. 22. Compete à Secretaria Municipal de Fazenda, por intermédio da Subsecretaria de Orçamento Municipal a responsabilidade pela coordenação do processo de elaboração e consolidação do Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2025, de que trata esta lei, e determinará:

I - O calendário das atividades para a elaboração dos orçamentos;

II - A elaboração e a distribuição do material que compõe as propostas parciais do Orçamento Anual dos Poderes Legislativo e Executivo do Município, seus órgãos, autarquias, fundações, fundos e sociedades de economia mista;

III - As instruções para o devido preenchimento das propostas parciais dos orçamentos, de que trata esta lei.

 

Art. 23. Poderão ser incluídas no Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2025, as dotações relativas às operações de crédito aprovadas até 2024, pelo Poder Legislativo.

 

Art. 24. São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa, que autorizem a execução do dispêndio, sem o cumprimento dos arts. 15 e 16, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.

 

Parágrafo Único.A Contadoria Geral do Município – CGM registrará os atos e os fatos, relativos à gestão orçamentária e financeira, que tenham efetivamente ocorridos, sem prejuízo das responsabilidades e das providências derivadas do caput deste artigo.

 

Art. 25. Para os efeitos do art. 16, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, deve ser considerado:

I - As especificações nele contidas integrarão o processo administrativo de que trata a Lei Federal 14.133, de 1º de abril de 2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos e suas alterações, bem como os procedimentos de desapropriação de imóveis urbanos, a que se refere o §3º, do art. 182, da Constituição Federal, de 1988;

II - Entende-se como despesas irrelevantes àquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos I e II, do art. 75, da Lei Federal nº 14.133, de 2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos e suas alterações, atualizada pelo Decreto Federal nº 11.317, de 29 de dezembro de 2022.

 

Art. 26. As propostas de criação, expansão ou aperfeiçoamento de ações governamentais que acarretem aumento da despesa devem ser amparadas por estudo prévio que demonstre a sua viabilidade técnica e os processos devem ser instruídos com a memória de cálculo do impacto que comprove a adequação orçamentário financeira no exercício em que entrarem em vigor e nos dois subsequentes, em obediência ao disposto no artigo 16 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, deverão ser encaminhadas, previamente, à Secretaria Municipal de Fazenda para anuência.

 

Art. 27. O saldo de interferências financeiras repassadas e não utilizadas, e seus rendimentos de aplicação financeira, deverão ser devolvidos ao Tesouro Municipal até 31 de janeiro do exercício subsequente.

 

Parágrafo Único. O saldo de que trata o caput abrange os fundos, entidades e órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta.

 

Art. 28. Os aportes para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, definidos pelas reavaliações atuariais, de forma proporcional às respectivas folhas de servidores ativos de cada entidade, serão rateados com base nas contribuições patronais efetuadas no exercício anterior.

§1º. Os valores previstos poderão ser revistos após o encerramento do exercício.

§2º. Ficam atualizados os valores de aporte de acordo com o Anexo de Metas Fiscais – Avaliação da Situação Atuarial do Sistema Previdenciário do Município.

 

CAPÍTULO VI

DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E DO CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO

 

Art. 29. O Poder Executivo deverá elaborar e publicar a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, especificado por órgão, nos termos do art. 8º, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, visando ao cumprimento da meta de resultado primário, estabelecida nesta lei.

§1º. A Câmara Municipal de Maceió deverá enviar até 12 de janeiro de 2025, ao Poder Executivo, a programação de desembolso mensal para o referido exercício.

§2º. O Poder Executivo publicará Decreto de Execução Orçamentária, da Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual.

 

Art. 30. No prazo previsto no artigo anterior desta lei, o Poder Executivo deverá publicar as receitas previstas, desdobradas em metas bimestrais, com as medidas de combate à evasão e à sonegação, bem como as quantidades e valores das ações ajuizadas para a cobrança da dívida ativa e o montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa, nos termos do art. 13, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.

 

Art. 31. Caso seja necessária a limitação de empenhos, das dotações orçamentárias e da movimentação financeira, para o cumprimento do disposto no art. 9º, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, serão fixados em ato próprio, os percentuais e os montantes estabelecidos para cada órgão, entidade e fundo, bem como serão excluídas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal de execução, bem como as despesas essenciais para a prestação dos serviços públicos, as destinadas ao atendimento à criança e ao adolescente, e de forma proporcional à participação dos Poderes, no total das dotações iniciais constantes da Lei Orçamentária Anual.

 

Parágrafo Único - Para fins do disposto no caput, o Chefe do Poder Executivo deverá comunicar oficialmente o Poder Legislativo e apresentar os balancetes do bimestre imediatamente anterior de forma a demonstrar que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais.

 

CAPÍTULO VII

DOS CRÉDITOS SUPLEMENTARES, ESPECIAIS E OUTROS

 

Art. 32. A Lei Orçamentária Anual conterá autorização ao Poder Executivo para abertura de Créditos Adicionais, com os respectivos limites para o Orçamento Fiscal e para a Seguridade Social.

 

Art. 33. Os projetos de lei relativos à abertura de créditos adicionais especiais, serão apresentados na forma e com os detalhamentos idênticos aos da Lei Orçamentária Anual.

 

Parágrafo Único. Acompanharão os projetos de lei, relativos aos créditos adicionais especiais, exposições de motivos circunstanciados, que justifiquem e que indiquem as consequências dos cancelamentos de dotações propostas na execução das ações desdobradas em operações especiais, projetos e atividades.

 

Art. 34. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme o disposto no §2º, do art. 167, da Constituição Federal, de 1988, será efetivada mediante Decreto do Poder Executivo.

 

Art. 35. Fica o Poder Executivo, mediante Decreto, autorizado a transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual, nos créditos adicionais, e por decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos, entidades ou fundos, bem como de alterações de suas competências e atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação.

 

CAPÍTULO VIII

DAS TRANSFERÊNCIAS PÚBLICAS

 

Art. 36. É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título de auxílios ou subvenções sociais, ressalvadas àquelas destinadas às entidades privadas sem fins lucrativos, de natureza continuada, que atendam, diretamente ao público, de forma gratuita, nas áreas de cultura, assistência social, saúde, educação, esporte e lazer, que preencham uma das seguintes condições:

I - Sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social e educação estejam registradas no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e registrada no CNEAS - Cadastro Nacional de Entidades da Assistência Social;

II - Sejam voltadas para as ações de Saúde e de atendimento direto e gratuito ao público, prestadas pelas Santas Casas de Misericórdia e por outras entidades sem fins lucrativos;

III - Sejam vinculadas a organismos internacionais de natureza filantrópica, institucional ou assistencial;

IV - Atendam ao disposto no art. 204 da Constituição, no art. 61 do ADCT, art. 16 e seguintes da Lei 4.320/64, bem como ao disposto na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993;

V - Sejam qualificadas como organizações sociais;

VI - Sejam qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, com termo de parceria firmado como Poder Público, de acordo com a Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999;

VII - Sejam qualificadas para o desenvolvimento de atividades esportivas que contribuam para a capacidade de atletas nas modalidades de torneios, campeonatos de amadores que de alguma forma incentivem o esporte e representem o Município, desde que formalizada a requisição mediante apresentação do projeto onde esteja indicado o objeto, finalidades, forma de execução e planilha de custos devendo também ser de alguma forma evidenciada a participação do Governo Municipal nos projetos e eventos.

§1º. Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar:

a) Certidão Negativa junto ao INSS;

b) Certidão Negativa junto à Receita Federal;

c) Certidão Negativa junto à Fazenda Pública Estadual;

d) Certidão Negativa junto à Fazenda Pública Municipal;

e) Certidão Negativa junto ao FGTS;

f) Certidão Negativa de Débito Trabalhista;

g) Declaração de funcionamento regular pelo período mínimo de 24 (vinte e quatro) meses;

h) Plano de aplicação dos recursos solicitados;

i) Balanço e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios, chanceladas por um profissional contábil com inscrição regular no Conselho Regional de Contabilidade de Alagoas - CRC/AL.

§2º. Os repasses de recursos serão efetivados por termos de colaboração, fomento ou termos afins, conforme determinam o art. 184 da Lei Federal 14.133, de 1º de abril de 2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos e suas alterações e, a exigência do art. 26, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.

 

Art. 37. A transferência de recursos públicos, a título de subvenções econômicas, para cobrir necessidades de pessoas jurídicas com fins lucrativos deverá ser autorizada por lei específica e, ainda, atender a entidade que abranja atividades nas áreas de assistência social, saúde, desporto, turismo, educação ou cultura.

§1º. A transferência de recursos, a título de subvenções econômicas, dependerá de parecer prévio do ordenador de despesa, do Órgão Municipal a qual a entidade privada seja relacionada, de acordo com a atividade executada e da PGM.

§2º. Para habilitar-se ao recebimento de subvenções econômicas, a entidade deverá apresentar:

a) Certidão Negativa junto ao INSS;

b) Certidão Negativa junto à Receita Federal;

c) Certidão Negativa junto à Fazenda Pública Estadual;

d) Certidão Negativa junto à Fazenda Pública Municipal;

e) Certidão Negativa junto ao FGTS;

f) Certidão Negativa de Débito Trabalhista;

g) Declaração de funcionamento regular pelo período mínimo de 24 (vinte e quatro) meses consecutivos (Redação dada pela emenda nº 05/2021);

h) Plano de aplicação dos recursos solicitados; e

i) Balanço e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios, chanceladas por um profissional contábil com inscrição regular no Conselho Regional de Contabilidade de Alagoas - CRC/AL.

 

Art. 38. O órgão ou entidade concedente deverá providenciar para que seja mantida atualizada no Portal Transparência a relação das entidades beneficiadas com subvenções sociais, auxílios e contribuições, contendo, pelo menos:

I - Nome e CNPJ;

II - Nome, função e CPF dos dirigentes;

III - Área de atuação;

IV - Endereço da sede;

V - Data, objeto, valor e número do convênio, parceria ou instrumento congênere;

VI - Valores transferidos e respectivas datas.

 

Art. 39. As entidades beneficiadas com recursos públicos a qualquer título estarão submetidas à fiscalização do Poder Público, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos.

 

Parágrafo Único. É vedada a transferência de recursos públicos às entidades privadas que estejam com prestações de contas irregulares ou inadimplentes com o município de Maceió.

 

Art. 40As parcerias voluntárias envolvendo ou não transferências de recursos financeiros deverão observar as condições e exigências das Leis Federais nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e n° 13.204, de 14 de dezembro de 2015.

 

CAPÍTULO IX

DOS ORÇAMENTOS TEMÁTICOS

SEÇÃO I

DEMONSTRATIVO DO ORÇAMENTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE (OCA)

 

Art. 41. Para fins desta Lei, considera-se Orçamento da Criança e Adolescente (OCA) um conjunto de ações e despesas destinadas à criança e ao adolescente constante no orçamento dos órgãos que compõe o orçamento municipal, agrupadas em forma de demonstrativo.

§1º. O demonstrativo do OCA a que se refere o caput do artigo deverá conter as seguintes informações, discriminadas por:

a) funcional programática;

b) fonte de recurso;

c) tipo (exclusivo e/ou não exclusivo);

d) crédito orçamentário.

§2º. São consideradas exclusivas, devendo receber cem por cento dos recursos previstos, as subações que influenciam diretamente na promoção da Política da Criança e do Adolescente.

§3º. Fica vedado a suspensão e o remanejamento orçamentário de qualquer ação constante no anexo destinado ao Orçamento da Criança e Adolescente.

§4º. A vedação do remanejamento orçamentário citado no parágrafo anterior não se aplicará quando o remanejamento for entre as ações orçamentárias constantes no anexo do Orçamento da Criança e Adolescente.

§5º. A Administração Municipal disponibilizará no Portal da Transparência, painel demonstrando a execução do Orçamento da Criança e do Adolescente – OCA.

 

SEÇÃO II

DEMONSTRATIVO DO ORÇAMENTO DO IDOSO

 

Art. 42. Para fins desta Lei, considera-se Orçamento do Idoso, a soma dos gastos orçamentários de um conjunto de subações que tenham em seus objetivos, a finalidade de assegurar os direitos sociais do idoso, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.

§1º. O demonstrativo do Orçamento do Idoso a que se refere o caput do artigo deverá conter as seguintes informações, discriminadas por:

a) funcional programática;

b) fonte de recurso;

c) tipo (exclusivo e/ou não exclusivo);

d) crédito orçamentário.

§2º. São consideradas exclusivas, devendo receber cem por cento dos recursos previstos, as subações que influenciam diretamente na promoção da Política Municipal da Pessoa Idosa (PMPI) e, não exclusivas, devendo receber vinte e cinco por cento dos recursos, as subações com médio impacto sobre a promoção e melhoria das condições de vida do idoso.

§3º. É vedado a suspensão e o remanejamento orçamentário de qualquer ação constante no anexo destinado ao Orçamento do Idoso.

§4º. A vedação do remanejamento orçamentário citado no parágrafo anterior não se aplicará quando o remanejamento for entre as ações orçamentárias constantes no anexo do Orçamento do Idoso.

§5º. A Administração Municipal disponibilizará no Portal da Transparência, painel demonstrando a execução do Orçamento do Idoso.

 

SEÇÃO III

DA PROTEÇÃO ÀS MUDANÇAS CLIMÁTICAS

 

Art. 43.A. Para fins desta Lei, considera-se Orçamento da Proteção às Mudanças Climáticas, a soma dos gastos orçamentários de um conjunto de subações que tenham em seus objetivos, a finalidade de assegurar a proteção às mudanças climáticas.

§1º. O demonstrativo do Orçamento da Proteção às mudanças climáticas a que se refere o caput do artigo deverá conter as seguintes informações, discriminadas por:

a) funcional programática;

b) fonte de recurso;

c) tipo (exclusivo e/ou não exclusivo);

d) crédito orçamentário.

§2º. São consideradas exclusivas, devendo receber cem por cento dos recursos previstos, as subações que influenciam diretamente na promoção da proteção às Mudanças Climáticas e, não exclusivas, devendo receber vinte e cinco por cento dos recursos, as subações com médio impacto sobre a promoção da Proteção ás Mudanças Climáticas.

§3º. É vedada a suspensão e o remanejamento orçamentário de qualquer ação constante no anexo destinado ao Orçamento da Proteção às Mudanças Climáticas.

§4º. A vedação do remanejamento orçamentário citado no parágrafo anterior não se aplicará quando o remanejamento for entre as ações orçamentárias constantes no anexo do Orçamento da Proteção às Mudanças Climáticas.

§5º. A Administração Municipal disponibilizará no Portal da Transparência, painel demonstrando a execução da Proteção às Mudanças Climáticas.

 

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO

COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

 

Art. 44. As despesas com pessoal e encargos sociais serão fixadas, observando-se ao disposto nas normas constitucionais aplicáveis, na Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, da Lei Complementar Municipal nº 101, de 25 de agosto de 2017, e na Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, suas alterações, e legislação municipal em vigor.

 

Art. 45. As dotações Orçamentárias destinadas às despesas com pessoal e encargos sociais, em cada Poder, serão estimadas, para o exercício de 2025, em julho de 2024, observada a média dos últimos doze meses, considerando os eventuais acréscimos legais, observadas as disposições contidas nos arts. 18, 19 e 20 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.

§1º. A política de pessoal, abrangendo servidores ativos e inativos do Município, será objeto de negociação com "as entidades classistas e sindicais", formalizada por atos e instrumentos normativos próprios, submetidos à deliberação da Câmara Municipal de Maceió, nos termos da legislação vigente, podendo:

I - Conceder e absorver vantagens e aumento de remuneração de servidores, desde que seja inferior a 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) do limite apurado da despesa total com pessoal, no exercício de 2024 da receita corrente liquida;

II - Criar e extinguir cargos públicos;

III - Criar, extinguir e alterar a estruturação de carreiras;

IV - Prover cargos e contratações estritamente necessárias, respeitada a legislação municipal vigente.

§2º. A negociação de que trata o caput dar-se-á por meio de mesa permanente de negociação, composta por membros do Executivo Municipal e entidades representativas dos servidores, sendo garantidas todas as informações acerca das receitas, da folha de pagamento e demais despesas.

§3º. Os reajustes de vencimentos e demais vantagens que venham beneficiar os servidores municipais serão concedidas de acordo com as determinações da política de pessoal e aprovados pela Câmara Municipal de Maceió, por meio de instrumentos legais específicos, observando-se a data base do funcionalismo municipal.

 

CAPÍTULO XI

DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A LEGISLAÇÃO

TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO

 

Art. 46. O Poder Executivo poderá encaminhar ao Poder Legislativo projetos de lei propondo alterações na legislação, inclusive na que dispõe sobre tributos municipais, se necessárias à preservação do equilíbrio das contas públicas, à consecução da justiça fiscal, à eficiência e modernização da máquina arrecadadora, à alteração das regras de uso e ocupação do solo, subsolo e espaço aéreo, bem como ao cancelamento de débitos cujo montante seja inferior aos respectivos custos de cobrança.

 

Parágrafo Único. Os impactos decorrentes de modificações na legislação tributária, ocorridas até 31 de agosto de 2024, serão considerados nas previsões de receitas da Lei Orçamentária Anual para 2025.

 

Art. 47. Os projetos de lei de concessão de anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que impliquem redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado, atenderão ao disposto no art. 14 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, devendo ser instruídos com demonstrativo evidenciando que não serão afetadas as metas de resultado nominal e primário.

 

Parágrafo Único. A renúncia de receita decorrente de incentivos fiscais em todas as regiões administrativas da cidade de Maceió será considerada na estimativa de receita da lei orçamentária.

 

Art. 48. Os tributos poderão ser corrigidos monetariamente segundo a variação estabelecida pelo IPCAE-IBGE ou outro indexador que venha substituí-lo.

§1º. O desconto para pagamento integral e à vista do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, da Taxa de Coleta de Lixo e do Imposto sobre Serviços dos Autônomos e Sociedades de Profissionais - ISS Fixo, no exercício de 2025, por ato do Poder Executivo, não poderá ser superior a 20% (vinte por cento).

§2º. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos de cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita para efeito do disposto no art. 14, §3º, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 101/2000.

 

CAPÍTULO XII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 49. A execução da Lei Orçamentária Anual e dos créditos adicionais obedecerá aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na Administração Pública.

 

Art. 50. Cabe ao ordenador da despesa o cumprimento das disposições contidas nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, sendo vedada a execução de despesa, sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.

 

Art. 51. Os Restos a Pagar não processados terão vigência de um ano de sua inscrição, exceto se:

I – Vierem a ser liquidados nesse período, em conformidade com disposto no Art. 63 da Lei nº 4.320/1964;

II – Refiram-se a convênio, ou instrumento congênere, por meio do qual já tenha sido transferida a primeira parcela de recursos, ressalvado o caso de rescisão; ou

III – Referirem-se a convênio ou instrumento congênere, cuja efetivação depender de licença ambiental ou de comprimento de requisito de ordem técnica estabelecido pelo poder público concedente.

§1º. Durante a execução dos Restos a Pagar, não serão admitidas alterações nos valores anteriormente inscritos.

§2º. Fica vedada, no exercício de 2025, a execução de Restos a Pagar inscritos em exercícios anteriores a 2024 que não tenham sido liquidadas até 31 de dezembro de 2023, ressalvado o disposto no inciso II do caput deste artigo.

§3º. A Controladoria Geral do Município, como órgão de controle interno, verificará o fiel cumprimento do disposto neste artigo.

 

Art. 52. Os valores das metas fiscais em anexo, devem ser vistos como indicativo e, para tanto, ficam admitidas variações, de forma a acomodar a trajetória que as determinem, até o envio do

Projeto de Lei Orçamentária Anual.

 

Art. 53. As metas previstas nos Anexos de Metas Fiscais desta Lei poderão ser ajustadas no Projeto da Lei Orçamentária Anual, se verificadas, quando da sua elaboração, alterações dos parâmetros macroeconômicos utilizados na estimativa das receitas e despesas, e do comportamento da execução orçamentária do exercício em curso.

 

Art. 54. Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes podem ser utilizados mediante créditos suplementares e especiais, nos termos do §8°, do art. 166, da Constituição Federal, de 1988.

 

Art. 55. Observado o disposto no §2º, do Art. 24 da Lei Orgânica do Município de Maceió, a sessão legislativa não será interrompida enquanto não tenha a Câmara Municipal deliberado sobre o projeto de lei de diretrizes orçamentárias.

 

Parágrafo Único. Se o projeto de Lei a que se refere o caput do artigo, não for aprovado até julho do corrente exercício, a Câmara Municipal de Maceió, não terá recesso parlamentar e será convocada extraordinariamente pelo Prefeito, como preceitua o §3º, do art. 24, da Lei Orgânica do Município de Maceió.

 

Art. 56. Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual, não for sancionado/promulgado até o primeiro dia de janeiro de 2025, a programação constante do projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2025, encaminhado pelo Poder Executivo, poderá ser executado em cada mês, até o limite de 1/12 (um doze avos), do total de cada dotação, enquanto não se completar a sanção ou promulgação do ato.

§1º. O disposto no caput deste artigo não se aplica às despesas na área de educação, saúde e assistência social, bem como aquelas relativas ao serviço da dívida, amortização, precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados, que serão executadas segundo suas necessidades específicas e o efetivo ingresso de recursos, podendo os gastos serem realizados em sua totalidade.

§2º. Não será interrompido o processamento de despesas com investimentos em andamento.

 

Art. 57. Para cumprimento do disposto no § 6º, do art. 48, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, todos os poderes, órgãos e unidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, incluídos autarquias, fundações públicas, empresas estatais dependentes e fundos, deverão se integrar aos sistemas únicos de execução orçamentária e financeira, mantidos e gerenciados pelo Poder Executivo, resguardada a autonomia.

 

Art. 58. Durante a tramitação do projeto da Lei Orçamentária Anual, será assegurada a transparência e o incentivo à participação da sociedade maceioense, mediante a realização de audiências públicas convocadas pela Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira e pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final da Câmara Municipal de Maceió, nos termos estabelecidos pelo Art. 48, da Lei Complementar nº 101/2000.

 

Art. 59. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 15 de Julho de 2024.

 

JHC

Prefeito de Maceió

 

PREFEITURA MUNCIPAL DE MACEIÓ

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

2025

Executivo

 

Programa/Subação

Produto

Unidades de Medida

Quantidade

0006

FORTALECIMENTO DA GESTÃO AMBIENTAL

 

 

 

204501

REALIZAR A COLETA SELETIVA DE RESÍDUOS SÓLIDOS

104-PONTOS DE COLETA

UNIDADE

27.740

204502

REALIZAR A COLETA SELETIVA DE RESÍDUOS SÓLIDOS

104-PONTOS DE COLETA

UNIDADE

923

204503

REALIZAR A COLETA SELETIVA DE RESÍDUOS SÓLIDOS

104-PONTOS DE COLETA

UNIDADE

923

204504

REALIZAR A COLETA SELETIVA DE RESÍDUOS SÓLIDOS

104-PONTOS DE COLETA

UNIDADE

4

204505

REALIZAR A COLETA SELETIVA DE RESÍDUOS SÓLIDOS

104-PONTOS DE COLETA

UNIDADE

8.629

204506

REALIZAR A COLETA SELETIVA DE RESÍDUOS SÓLIDOS

104-PONTOS DE COLETA

UNIDADE

25.894

204507

REALIZAR A COLETA SELETIVA DE RESÍDUOS SÓLIDOS

104-PONTOS DE COLETA

UNIDADE

8.734

204508

REALIZAR A COLETA SELETIVA DE RESÍDUOS SÓLIDOS

104-PONTOS DE COLETA

UNIDADE

6.655

206809

RECUPERAR E MANTER ESPAÇOS PÚBLICOS

137-REFORMA EXECUTADA

UNIDADE

20

207309

AMPLIAR A INFRAESTRUTURA PARA A COLETA SELETIVA

105-PROJETO IMPLANTADO

UNIDADE

1

207409

AMPLIAR A ARBORIZAÇÃO E JARDINAGEM

105-PROJETO IMPLANTADO

UNIDADE

35

207509

REALIZAR ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL

016-AÇÃO REALIZADA

AÇÃO

60

0008

FORTALECIMENTO DO TURISMO

 

 

 

213609

IMPLEMENTAR AÇÃO DE ESTRUTURAÇÃO DO DESTINO MACEIÓ

016-AÇÃO REALIZADA

AÇÃO

14

214609

VIABILIZAR PROMOÇÃO E DIVULGAÇÃO , INTERNA E EXTERNA, DO DESTINO MACEIÓ

024-AÇÕES PROMOVIDAS

AÇÃO

15

220309

CAPTAR, PROMOVER E APOIAR EVENTOS IMPULSIONADORES DO TURISMO LOCAL

024-AÇÕES PROMOVIDAS

AÇÃO

30

0011

MACEIÓ BEM CUIDADA

 

 

 

105604

DIAGNOSTICAR E QUANTIFICAR OS DANOS REFERENTES A MINERAÇÃO NOS BAIRROS DE MACEIÓ

066-ESTUDOS REALIZADOS

ESTUDO

1

105809

CONSTRUIR TERMINAIS E ABRIGOS

178-UNIDADE CONSTRUÍDA

UNIDADE

200

105909

ATUALIZAR A BASE CARTOGRÁFICA DE MACEIÓ

191-BASE GEOREFERENCIADA

PORCENTAGEM

50

109809

IMPLEMENTAR PROJETO DE LEI DE REGULAMENTAÇÃO DE IMÓVEIS, USO DO SOLO E OCUPAÇÃO URBANA

194-IMÓVEIS REGULARIZADOS

UNIDADE

1

114405

IMPLANTAR COMPLEXO VIÁRIO SANEAMENTO E DRENAGEM DO VALE DO REGINALDO

015-ATIVIDADES IMPLEMENTADAS

ATIVIDADE

100

116806

CONSTRUIR PRAÇA DE ESPORTE E CULTURA NO CONJUNTO FREI DAMIÃO

103-OBRA REALIZADA

PORCENTAGEM

100

118806

CONSTRUIR PRAÇAS NOS CONJUNTOS JOÃO SAMPAIO, ALTO DA ALEGRIA, MOCAMBO E MIRANTE DA PRINCESA

103-OBRA REALIZADA

PORCENTAGEM

100

118908

DRENAGEM , PAVIMENTAÇÃO, ESCADARIAS E PONTILHÕES NA GROTA DO FALCÃO

103-OBRA REALIZADA

PORCENTAGEM

100

123202

MELHORIA DA PAVIMENTAÇÃO DOS BAIRROS DO CENTRO/PRADO E TRAPICHE

103-OBRA REALIZADA

PORCENTAGEM

100

123402

REVITALIZAR PRAIA DA AVENIDA - EC

103-OBRA REALIZADA

PORCENTAGEM

100

124003

CICLOVIA NA AVENIDA FERNANDES LIMA

103-OBRA REALIZADA

PORCENTAGEM

100

124101

ESPAÇO MULTIFUNCIONAL AV. CARLOS NOGUEIRA

103-OBRA REALIZADA

PORCENTAGEM

100

126109

EXECUÇÃO DE REGULARIZAÇÃO E ACESSIBILIDADE DAS CALÇADAS DO CENTRO DE MACEIÓ

103-OBRA REALIZADA

PORCENTAGEM

100

200609

MANTER A FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO NAS VIAS DE MACEIÓ

016-AÇÃO REALIZADA

AÇÃO

150.000

203109

AMPLIAR E MODERNIZAR O SISTEMA SEMAFÓRICO NAS VIAS DE MACEIÓ

142-SEMÁFOROS IMPLANTADOS E MANTIDOS

UNIDADE

230

203309

IMPLANTAR E MANTER A SINALIZAÇÃO VERTICAL E HORIZONTAL

103-OBRA REALIZADA

PORCENTAGEM

90

203601

AMPLIAR A INFRA ESTRUTURA E EFICIENTIZAÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

200-SERVIÇOS REALIZADOS NO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

PORCENTAGEM

100

203602

AMPLIAR A INFRA ESTRUTURA E EFICIENTIZAÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

200-SERVIÇOS REALIZADOS NO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

PORCENTAGEM

100

203603

AMPLIAR A INFRA ESTRUTURA E EFICIENTIZAÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PUBLICA

200-SERVIÇOS REALIZADOS NO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

PORCENTAGEM

100

203604

AMPLIAR A INFRA ESTRUTURA E EFICIENTIZAÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PUBLICA

200-SERVIÇOS REALIZADOS NO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

PORCENTAGEM

100

203605

AMPLIAR A INFRA ESTRUTURA E EFICIENTIZAÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PUBLICA

200-SERVIÇOS REALIZADOS NO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

PORCENTAGEM

100

203606

AMPLIAR A INFRA ESTRUTURA E EFICIENTIZAÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PUBLICA

200-SERVIÇOS REALIZADOS NO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

PORCENTAGEM

100

203607

AMPLIAR A INFRA ESTRUTURA E EFICIENTIZAÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PUBLICA

200-SERVIÇOS REALIZADOS NO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

PORCENTAGEM

100

203608

AMPLIAR A INFRA ESTRUTURA E EFICIENTIZAÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PUBLICA

200-SERVIÇOS REALIZADOS NO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

PORCENTAGEM

100

206009

MANTER TERMINAIS E ABRIGOS

093-MANUTENÇÃO DE TERMINAIS E ABRIGOS

UNIDADE

750

206309

FISCALIZAR OS TRANSPORTES URBANOS

164-VEICULOS FISCALIZADOS

UNIDADE

2.000

208103

IMPLANTAR O VARRE GROTA

015-ATIVIDADES IMPLEMENTADAS

ATIVIDADE

1

208105

IMPLANTAR O VARRE GROTA

015-ATIVIDADES IMPLEMENTADAS

ATIVIDADE

 

208106

IMPLANTAR O VARRE GROTA

015-ATIVIDADES IMPLEMENTADAS

ATIVIDADE

1

208209

PROMOVER O FUNCIONAMENTO E MANUTENÇÃO DE CEMITÉRIOS PÚBLICOS

034-CEMITÉRIOS MANTIDOS

UNIDADE

7

208901

IMPLANTAR ECOPONTOS

106-ECOPONTOS IMPLANTADOS

UNIDADE

1

208903

IMPLANTAR ECOPONTOS

106-ECOPONTOS IMPLANTADOS

UNIDADE

1

208904

IMPLANTAR ECOPONTOS

106-ECOPONTOS IMPLANTADOS

UNIDADE

1

208905

IMPLANTAR ECOPONTOS

106-ECOPONTOS IMPLANTADOS

UNIDADE

1

208906

IMPLANTAR ECOPONTOS

106-ECOPONTOS IMPLANTADOS

UNIDADE

1

208907

IMPLANTAR ECOPONTOS

106-ECOPONTOS IMPLANTADOS

UNIDADE

1

208908

IMPLANTAR ECOPONTOS

106-ECOPONTOS IMPLANTADOS

UNIDADE

1

210609

REALIZAR O TRATAMENTO E DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

109-RESÍDUOS SÓLIDOS TRATADOS

TONELADA

600.000

211609

FORTALECER A LIMPEZA PÚBLICA

121-POPULAÇÃO ATENDIDA

PORCENTAGEM

100

211809

REALIZAR A COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS

141-RESÍDUOS SÓLIDOS COLETADOS

TONELADA

600.000

216004

PROTEÇÃO, URBANISMO, DESASSOREAMENTO E INFRA- ESTRUTURA DA ORLA LAGUNAR

103-OBRA REALIZADA

PORCENTAGEM

100

217104

OBRAS, SERVIÇOS E PROJETOS DE CONTENÇÃO E ESTABILIZAÇÃO DE ENCOSTAS E ESCADARIAS

103-OBRA REALIZADA

PORCENTAGEM

100

217105

OBRAS, SERVIÇOS E PROJETOS DE CONTENÇÃO E ESTABILIZAÇÃO DE ENCOSTAS E ESCADARIAS

103-OBRA REALIZADA

PORCENTAGEM

100

217109

OBRAS, SERVIÇOS E PROJETOS DE CONTENÇÃO E ESTABILIZAÇÃO DE ENCOSTAS E ESCADARIAS

103-OBRA REALIZADA

PORCENTAGEM

100

218006

OBRAS E SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DE TERRAPLENAGEM, DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO NAS VIAS DA CIDADE

103-OBRA REALIZADA

PORCENTAGEM

100

218009

OBRAS E SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DE TERRAPLENAGEM, DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO NAS VIAS DA CIDADE

103-OBRA REALIZADA

PORCENTAGEM

100

218507

REVITALIZAÇÃO URBANA (PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM) EM BAIRROS DE MACEIÓ

103-OBRA REALIZADA

PORCENTAGEM

100

218508

REVITALIZAÇÃO URBANA (PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM) EM BAIRROS DE MACEIÓ

103-OBRA REALIZADA

PORCENTAGEM

100

218509

REVITALIZAÇÃO URBANA (PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM) EM BAIRROS DE MACEIÓ

103-OBRA REALIZADA

PORCENTAGEM

100

219001

REFORMAR E RECUPERAR OBRAS DE ARTE ESPECIAIS

103-OBRA REALIZADA

PORCENTAGEM

100

219003

REFORMAR E RECUPERAR OBRAS DE ARTE ESPECIAIS

103-OBRA REALIZADA

PORCENTAGEM

100

219209

SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE VIAS, PATROLAMENTO E PAVIMENTAÇÃO

103-OBRA REALIZADA

PORCENTAGEM

100

219609

SERVIÇOS DE EXECUÇÃO E MANUTENÇÃO DE DRENAGEM DA CIDADE

103-OBRA REALIZADA

PORCENTAGEM

100

219807

REVITALIZAÇÃO URBANA (ESGOTAMENTO SANITÁRIO) EM BAIRROS DE MACEIÓ

103-OBRA REALIZADA

PORCENTAGEM

100

219808

REVITALIZAÇÃO URBANA (ESGOTAMENTO SANITÁRIO) EM BAIRROS DE MACEIÓ

103-OBRA REALIZADA

PORCENTAGEM

100

227509

VIABILIZAR A GESTÃO E MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA DEFESA CIVIL

176-UNIDADE MANTIDA

UNIDADE

1

233009

DESENVOLVER POLÍTICAS E CAMPANHAS DE INCENTIVO A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E EDILÍCIA

194-IMÓVEIS REGULARIZADOS

UNIDADE

1

239509

OBRAS E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS URBANOS

103-OBRA REALIZADA

PORCENTAGEM

25

332809

ELABORAR PROJETOS DE REQUALIFICAÇÃO E URBANIZAÇÃO INTEGRADA

127-PROJETO ELABORADO

PROJETO

1

332909

ELABORAR PROJETOS DE REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS

127-PROJETO ELABORADO

PROJETO

1

333201

REABILITAR BAIRRO DE JARAGUÁ

105-PROJETO IMPLANTADO

UNIDADE

1

333307

URBANIZAR DISTRITO INDUSTRIAL

127-PROJETO ELABORADO

PROJETO

1

333609

ELABORAR PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO

127-PROJETO ELABORADO

PROJETO

1

415001

ASSENTAMENTOS DE INTERESSE SOCIAL

185-FAMÍLIAS BENEFICIADAS

FAMÍLIA

25

415002

ASSENTAMENTOS DE INTERESSE SOCIAL

185-FAMÍLIAS BENEFICIADAS

FAMÍLIA

25

415004

ASSENTAMENTO DE INTERESSE SOCIAL

185-FAMÍLIAS BENEFICIADAS

FAMÍLIA

25

415006

ASSENTAMENTOS DE INTERESSE SOCIAL

185-FAMÍLIAS BENEFICIADAS

FAMÍLIA

25

415007

ASSENTAMENTOS DE INTERESSE SOCIAL

185-FAMÍLIAS BENEFICIADAS

FAMÍLIA

25

415008

ASSENTAMENTO DE INTERESSE SOCIAL

185-FAMÍLIAS BENEFICIADAS

FAMÍLIA

25

415601

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

185-FAMÍLIAS BENEFICIADAS

FAMÍLIA

150

424401

CENTRO PESQUEIRO

103-OBRA REALIZADA

PORCENTAGEM

100

0020

OPERACIONALIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA REDE DE ENSINO

 

 

 

128806

CONSTRUIR UM NÚCLEO DE LÍNGUAS NO BENEDITO BENTES

178-UNIDADE CONSTRUÍDA

UNIDADE

1

130609

CONSTRUIR ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL

UNIDADES DE ENSINO CONSTRUÍDAS E EQUIPADAS

UNIDADE

 

142508

CONSTRUIR CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM TEMPO INTEGRAL - EC

103-OBRA REALIZADA

PORCENTAGEM

25

142606

CRIAR BIBLIOTECA NO CENTRO MUNICIPAL DE EXCELÊNCIA NO BENEDITO BENTES - EC

161-UNIDADES APARELHADAS

UNIDADE

1

227609

IMPLEMENTAR AÇÕES EDUCACIONAIS COMPARTILHADAS DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO

008-ALUNOS DA REDE MUNICIPAL ATENDIDOS

ALUNO

54.234

227809

AMPLIAR E INOVAR A INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA E DE INFORMAÇÃO DAS UNIDADES DE ENSINO E SEDE DA SEMED

134-REDE ESTRUTURADA

PORCENTAGEM

25

228109

AMPLIAR E QUALIFICAR A FORMAÇÃO DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL

126-PROFISSIONAIS QUALIFICADOS

UNIDADE

10.945

228206

IMPLANTAR CENTRO MUNICIPAL DE EXCELÊNCIA

161-UNIDADES APARELHADAS

UNIDADE

1

228207

IMPLANTAR CENTRO MUNICIPAL DE EXCELÊNCIA

161-UNIDADES APARELHADAS

UNIDADE

1

228509

GARANTIR TRANSPORTE ESCOLAR

008-ALUNOS DA REDE MUNICIPAL ATENDIDOS

ALUNO

15.050

228609

IMPLEMENTAR A POLÍTICA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

134-REDE ESTRUTURADA

PORCENTAGEM

25

228909

MANTER AÇÕES DOS CONSELHOS DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL - CAE E COMED

044-CONSELHO MANTIDO

UNIDADE

2

229909

IMPLEMENTAR A POLÍTICA DE JOVENS, ADULTOS E IDOSOS

090-JOVENS E ADULTOS ALFABETIZADOS

JOVEM

 

230109

MANTER AS UNIDADES DE EDUCAÇÃO BÁSICA

176-UNIDADE MANTIDA

UNIDADE

 

230209

MANTER O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

008-ALUNOS DA REDE MUNICIPAL ATENDIDOS

ALUNO

 

230309

MANTER PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR

300-ÔNIBUS MANTIDO

UNIDADE

 

230409

IMPLEMENTAR O PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS

058-EDUCAÇÃO BÁSICA FORTALECIDA

PORCENTAGEM

 

0022

SAÚDE COM QUALIDADE, ACESSO E EXPANSÃO DOS SERVIÇOS

 

 

 

111009

REFORMAR UNIDADES ESPECIALIZADAS DE SAÚDE

137-REFORMA EXECUTADA

UNIDADE

1

134009

CONSTRUIR E AMPLIAR UNIDADES DE SAÚDE

103-OBRA REALIZADA

PORCENTAGEM

25

134207

CONSTRUIR E AMPLIAR UNIDADES DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS

103-OBRA REALIZADA

PORCENTAGEM

25

139805

REFORMAR UNIDADES DE SAÚDE

137-REFORMA EXECUTADA

UNIDADE

1

139806

REFORMAR UNIDADES DE SAÚDE

137-REFORMA EXECUTADA

UNIDADE

1

139807

REFORMAR UNIDADES DE SAÚDE

137-REFORMA EXECUTADA

UNIDADE

1

139809

REFORMAR UNIDADES DE SAÚDE

137-REFORMA EXECUTADA

UNIDADE

2

142906

CONSTRUIR UMA UESF NO BAIRRO DE ANTARES - EC

103-OBRA REALIZADA

PORCENTAGEM

100

210709

FORTALECER E MODERNIZAR DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA

199-AÇÕES E SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

PORCENTAGEM

100

231902

APARELHAR UNIDADES DE SAÚDE

161-UNIDADES APARELHADAS

UNIDADE

1

231904

APARELHAR UNIDADES DE SAÚDE

161-UNIDADES APARELHADAS

UNIDADE

1

231905

APARELHAR UNIDADES DE SAÚDE

161-UNIDADES APARELHADAS

UNIDADE

2

231906

APARELHAR UNIDADES DE SAÚDE

161-UNIDADES APARELHADAS

UNIDADE

2

231907

APARELHAR UNIDADES DE SAÚDE

161-UNIDADES APARELHADAS

UNIDADE

2

231908

APARELHAR UNIDADES DE SAÚDE

161-UNIDADES APARELHADAS

UNIDADE

1

231909

APARELHAR UNIDADES DE SAÚDE

161-UNIDADES APARELHADAS

UNIDADE

2

232501

APARELHAR UNIDADES DE SAÚDE ESPECIALIZADAS

161-UNIDADES APARELHADAS

UNIDADE

1

232504

APARELHAR UNIDADES DE SAÚDE ESPECIALIZADAS

161-UNIDADES APARELHADAS

UNIDADE

1

232505

APARELHAR UNIDADES DE SAÚDE ESPECIALIZADAS

161-UNIDADES APARELHADAS

UNIDADE

1

232506

APARELHAR UNIDADES DE SAÚDE ESPECIALIZADAS

161-UNIDADES APARELHADAS

UNIDADE

1

232507

APARELHAR UNIDADES DE SAÚDE ESPECIALIZADAS

161-UNIDADES APARELHADAS

UNIDADE

1

232509

APARELHAR UNIDADES DE SAÚDE ESPECIALIZADAS

161-UNIDADES APARELHADAS

UNIDADE

1

235209

ORGANIZAR A GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE

196-UNIDADES DE SAÚDE COM A POLÍTICA DE HUMANIZAÇÃO E EDUCAÇÃO PERMANENTE IMPLANTADAS

UNIDADE

100

236509

DESCENTRALIZAR A GESTÃO PARTICIPATIVA E DO PLANEJAMENTO DO SUS

016-AÇÃO REALIZADA

AÇÃO

20

236709

CONSOLIDAR OS PROCESSOS DE REGULAÇÃO E AUDITORIA EM SAÚDE

195-SERVIÇOS CONTRATUALIZADOS , AUDITADOS E REGULADOS

PORCENTAGEM

100

238609

FORTALECER MECANISMOS DE CONTROLE SOCIAL

045-CONSELHOS DE SAÚDE FORTALECIDOS

UNIDADE

1

238709

OPERACIONALIZAR A REDE DE ATENÇÃO ÀS DOENÇAS CRÔNICAS

121-POPULAÇÃO ATENDIDA

PORCENTAGEM

90

238809

ESTRUTURAR A REDE PSICOSSOCIAL

134-REDE ESTRUTURADA

PORCENTAGEM

20

239009

AMPLIAR A REDE DE URGÊNCIA

121-POPULAÇÃO ATENDIDA

PORCENTAGEM

100

239109

REORGANIZAR A REDE DE CUIDADOS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

116-PESSOAS COM DEFICIÊNCIA ASSISTIDOS

PESSOA

75

239209

IMPLEMENTAR A ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

121-POPULAÇÃO ATENDIDA

PORCENTAGEM

80

239309

APRIMORAR A ATENÇÃO ESPECIALIZADA AMBULATORIAL E HOSPITALAR

121-POPULAÇÃO ATENDIDA

PORCENTAGEM

90

239409

FORTALECER E APRIMORAR A PROMOÇÃO E VIGILÂNCIA EM SAÚDE

122-POPULAÇÃO COBERTA

PORCENTAGEM

100

239609

REORDENAR A ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE

122-POPULAÇÃO COBERTA

PORCENTAGEM

55

240309

ENFRETAMENTO DA EMERGÊNCIA COVID - 19

121-POPULAÇÃO ATENDIDA

PORCENTAGEM

100

240409

IMPLEMENTAR A SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL NA SAÚDE.

121-POPULAÇÃO ATENDIDA

PORCENTAGEM

100

438509

OPERACIONALIZAR AS AÇÕES E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO SUS

176-UNIDADE MANTIDA

UNIDADE

1

0023

FORTALECIMENTO DO ESPORTE

 

 

 

302207

REFORMAR E MODERNIZAR A VILA OLÍMPICA LAUTHANEY PERDIGÃO

137-REFORMA EXECUTADA

UNIDADE

1

411209

FOMENTAR PROJETOS ESPORTIVOS E RECREATIVOS

014-ATIVIDADES EXECUTADAS

ATIVIDADE

20

411309

FOMENTAR A INCLUSÃO ESPORTIVA E DE LAZER PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

116-PESSOAS COM DEFICIÊNCIA ASSISTIDOS

PESSOA

500

411409

VIABILIZAR MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS E DE LAZER

186-EQUIPAMENTOS DE ESPORTE/LAZER MANTIDOS

UNIDADE

20

411909

VIABILIZAR CONSTRUÇÃO E MODERNIZAÇÃO DE ÁREAS DE ESPORTE E LAZER

103-OBRA REALIZADA

PORCENTAGEM

10

0025

FORTALECIMENTO DA CULTURA

 

 

 

200409

FOMENTAR A CULTURA

016-AÇÃO REALIZADA

AÇÃO

18

200509

APOIAR A CULTURA

016-AÇÃO REALIZADA

AÇÃO

1

200709

PROCULTURA MACEIÓ

016-AÇÃO REALIZADA

AÇÃO

5

448909

AMPLIAR E REFORMAR UNIDADES CULTURAIS

OBRA EXECUTADA

UNIDADE

3

449009

DESENVOLVER ATIVIDADES CULTURAIS

024-AÇÕES PROMOVIDAS

AÇÃO

8

0030

PROTEÇÃO À POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE

 

 

 

 

PREFEITURA MUNCIPAL DE MACEIÓ

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

2025

129809

IMPLANTAR CENTROS DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

301-CRAS IMPLANTADO

UNIDADE

1

142706

IMPLANTAR CENTRO MUNICIPAL DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO PARA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA - EC

114-PESSOAS ATENDIDAS

PESSOA

2.400

142806

IMPLANTAR SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA - EC

114-PESSOAS ATENDIDAS

PESSOA

600

201909

MANTER O FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

CONSELHOS FORTALECIDOS

UNIDADE

1

202109

GERENCIAR O CENTRO-DIA DE REFERÊNCIA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

116-PESSOAS COM DEFICIÊNCIA ASSISTIDOS

PESSOA

720

202809

PROMOVER ASSISTÊNCIA AO ESPECIAL

102-NÚMERO DE VIAGENS REALIZADAS

UNIDADE

8.000.000

221009

VIABILIZAR AS AÇÕES DO RESTAURANTE POPULAR

REFEIÇÕES DISPONIBILIZADAS

UNIDADE

360.000

221109

IMPLEMENTAR O SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENÇÃO INTEGRAL À FAMÍLIA

FAMÍLIAS REFERENCIADAS

FAMÍLIA

80.000

221209

ASSESSORAR AS INSTÂNCIAS DE CONTROLE SOCIAL

CONSELHOS FORTALECIDOS

UNIDADE

5

221309

IMPLEMENTAR O SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

116-PESSOAS COM DEFICIÊNCIA ASSISTIDOS

PESSOA

4.452

221409

IMPLEMENTAR O SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA

099-MULHERES ATENDIDAS

MULHER

312

221509

IMPLEMENTAR O SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS

010-INDIVÍDUOS ACOMPANHADOS

UNIDADE

48.720

221709

PROMOVER AÇÕES DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS

016-AÇÃO REALIZADA

AÇÃO

20

221809

IMPLEMENTAR O SERV. DE ACOLHIM. INST. PARA JOVENS E ADULTOS COM DEFICIÊNCIA EM RESIDÊNCIA INCLUSIVA

116-PESSOAS COM DEFICIÊNCIA ASSISTIDOS

PESSOA

120

221909

GERENCIAR O CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO PARA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA

114-PESSOAS ATENDIDAS

PESSOA

4.800

222009

VIABILIZAR O DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

009-FAMÍLIAS ATENDIDAS

FAMÍLIA

18.000

222109

IMPLEMENTAR O SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A FAMÍLIA E INDIVÍDUOS

010-INDIVÍDUOS ACOMPANHADOS

UNIDADE

4.800

222209

VIABILIZAR O ACESSO AOS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS

009-FAMÍLIAS ATENDIDAS

FAMÍLIA

25.937

222309

VIABILIZAR O DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

007-CRIANÇAS E ADOLESCENTES ASSISTIDOS

UNIDADE

2.966

222709

IMPLEMENTAR O SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA IDOSOS - VÍNCULOS SUAS

084-IDOSO ASSISTIDO

IDOSO

2.304

223109

IMPLEMENTAR OS SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA

114-PESSOAS ATENDIDAS

PESSOA

1.200

224609

IMPLEMENTAR OS SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E JOVENS

CRIANÇAS, ADOLESCENTES E JOVENS ASSISTIDOS

PESSOA

2.184

224709

ESTRUTURAR A GESTÃO DO CADASTRO ÚNICO E DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA

005-FAMÍLIAS CADASTRADAS

FAMÍLIA

689.304

224809

IMPLEMENTAR O SERVIÇO ESPECIALIZADO EM ABORDAGEM SOCIAL

114-PESSOAS ATENDIDAS

PESSOA

2.400

228709

IMPLEMENTAR O SERV. DE PROT. SOC. A ADOLESC. EM CUMPRIMENTO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE LA E PSC

004-ADOLESCENTES ACOMPANHADOS

ADOLESCENTE

2.640

229009

IMPLEMENTAR O SERVIÇO DE PROTEÇÃO EM SITUAÇÃO DE CALAMIDADES PÚBLICAS E EMERGÊNCIA

114-PESSOAS ATENDIDAS

PESSOA

12.297

229309

GERENCIAR OS CENTROS DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

051-CRAS MANTIDO

UNIDADE

19

229409

GERENCIAR OS CENTROS DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO EM ASSISTÊNCIA SOCIAL

176-UNIDADE MANTIDA

UNIDADE

5

231109

QUALIFICAR O ATENDIMENTO DE CANAIS DE DENÚNCIA

114-PESSOAS ATENDIDAS

PESSOA

360

422409

PROMOVER AÇÕES DE PROMOÇÃO E DEFESA DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA

016-AÇÃO REALIZADA

AÇÃO

10

449109

AÇÕES DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

024-AÇÕES PROMOVIDAS

AÇÃO

12

452009

GERIR A POLÍTICA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR

016-AÇÃO REALIZADA

AÇÃO

10

452109

FOMENTAR O ACESSO À ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL E SUSTENTÁVEL EM ARTICULAÇÃO COM POLÍTICAS SOCIAIS

016-AÇÃO REALIZADA

AÇÃO

10

0031

PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

 

 

 

127909

CONSTRUIR E EQUIPAR CMEIS

UNIDADES DE ENSINO CONSTRUÍDAS E EQUIPADAS

UNIDADE

5

130509

CONSTRUIR CRECHE/PRE-ESCOLAS

UNIDADES DE ENSINO CONSTRUÍDAS E EQUIPADAS

UNIDADE

 

225309

ESTRUTURAR E FORTALECER A REDE DE ATENDIMENTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

016-AÇÃO REALIZADA

AÇÃO

20

225709

MANTER O FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS TUTELARES

044-CONSELHO MANTIDO

UNIDADE

10

227709

APOIAR A FORMULAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL PARA A JUVENTUDE

089-JOVENS ATENDIDOS

JOVEM

500

 

PREFEITURA MUNCIPAL DE MACEIÓ

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

2025

228009

AMPLIAR E EQUIPAR ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL

UNIDADES DE ENSINO CONSTRUÍDAS E EQUIPADAS

UNIDADE

2

235309

IMPLEMENTAR A REDE MATERNO INFANTIL / REDE CEGONHA

100-MULHERES E CRIANÇAS ATENDIDAS

PORCENTAGEM

100

427709

APOIAR A FORMULAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL PARA A JUVENTUDE

089-JOVENS ATENDIDOS

JOVEM

500

0035

PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO AOS PEQUENOS NEGÒCIOS

 

 

 

212009

INSERÇÃO DO TRABALHADOR NO MERCADO DE TRABALHO

024-AÇÕES PROMOVIDAS

AÇÃO

1

212109

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL PARA PESSOAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE

126-PROFISSIONAIS QUALIFICADOS

UNIDADE

200

212209

QUALIFICAR JOVEM APRENDIZ SOCIAL/PCD

089-JOVENS ATENDIDOS

JOVEM

1

212409

APOIAR O TRABALHADOR AUTÔNOMO DE MACEIO

010-INDIVÍDUOS ACOMPANHADOS

UNIDADE

250

212709

APOIAR, ARTICULAR E IMPLANTAR DE AÇÕES VOLTADAS A ECONOMIA SOLIDÁRIA

059-EMPREENDEDORES MANTIDOS

UNIDADE

 

234909

IDENTIFICAR POTENCIAIS E IMPLEMENTAR AÇÕES P/ DESENV. DOS SETORES BÁSICOS DA ECONOMIA DO MUNICIPIO

105-PROJETO IMPLANTADO

UNIDADE

100

235409

MANTER E AMPLIAR AS ATIVIDADES DAS SALAS DO EMPREENDEDOR

176-UNIDADE MANTIDA

UNIDADE

1

313109

CONSTRUIR MERCADOS PÚBLICOS/FEIRAS

178-UNIDADE CONSTRUÍDA

UNIDADE

1

313209

REFORMAR MERCADOS PÚBLICOS

095-MERCADO PÚBLICO REFORMADO

UNIDADE

1

413509

MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS MERCADOS PÚBLICOS DE MACEIÓ

176-UNIDADE MANTIDA

UNIDADE

1

0043

GESTÃO PÚBLICA DE EXCELÊNCIA

 

 

 

225809

VIABILIZAR A GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

176-UNIDADE MANTIDA

UNIDADE

1

230909

MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR

176-UNIDADE MANTIDA

UNIDADE

1

231609

MANTER AÇÕES ESTRATÉGICAS E CIDADES INTELIGENTES

024-AÇÕES PROMOVIDAS

AÇÃO

1

233509

VIABILIZAR O FUNCIONAMENTO DO TESOURO MUNICIPAL

176-UNIDADE MANTIDA

UNIDADE

1

425909

VIABILIZAR A MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA

176-UNIDADE MANTIDA

UNIDADE

1

448809

COORDENAR, SUPERVISIONAR E EXECUTAR AS POLÍTICAS DE GOVERNO JUNTO ÀS COMUNIDADES

024-AÇÕES PROMOVIDAS

AÇÃO

12

0044

PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL DO MUNICÍPIO

 

 

 

107609

CONSTRUIR E REVISAR OS PLANOS DE ORDENAMENTO URBANO

127-PROJETO ELABORADO

PROJETO

2

225109

MONITORAR E AVALIAR DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

198-AUDITORIAS REALIZADAS

UNIDADE

1

225509

APRIMORAMENTO DA TRANSPARÊNCIA GOVERNAMENTAL

024-AÇÕES PROMOVIDAS

AÇÃO

1

231804

PLANEJAR E ESTRUTURAR AS ÁREAS DO PARQUE MUNICIPAL E PARQUE DO HORTO

134-REDE ESTRUTURADA

PORCENTAGEM

25

233109

INCLUIR PLANOS DE SUSTENTABILIDADE NAS AÇÕES MUNICIPAIS

088-INICIATIVAS DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL REALIZADAS

AÇÃO

1

234609

FORTALECER O CONTROLE SOCIAL

024-AÇÕES PROMOVIDAS

AÇÃO

1

236409

INCLUIR OS PLANOS DE SUSTENTABILIDADE NAS AÇÕES DA PREFEITURA DE MACEIÓ

016-AÇÃO REALIZADA

AÇÃO

100

307609

CONSTRUIR E REVISAR OS PLANOS DE ORDENAMENTO URBANO

127-PROJETO ELABORADO

PROJETO

2

326809

IMPLANTAR O SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE COM VISTA A CERTIFICAÇÃO DA ARSER NA NOMA ISO 9000

062-EQUIPAMENTOS E SOFTWARES

UNIDADE

1

326909

IMPLANTAR O COMPLIANCE

062-EQUIPAMENTOS E SOFTWARES

UNIDADE

1

426309

FISCALIZAR, CONTROLAR E MONITORAR OS SERVIÇOS REGULAOS

189-FISCALIZAÇÃO REALIZADA

UNIDADE

15

426409

OUVIDORIA E TRANSPARÊNCIA NOS SERVIÇOS REGULADOS 121-POPULAÇÃO ATENDIDA

 

PORCENTAGEM

100

426709

MODERNIZAR OS PROCESSOS DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES PÚBLICAS DA PMM

024-AÇÕES PROMOVIDAS

AÇÃO

7

0045

APRIMORAMENTO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

 

 

 

102309

REFORMAR PRÉDIO DA SEMGE

137-REFORMA EXECUTADA

UNIDADE

1

102409

REFORMAR E CONSTRUIR A SEDE DA SMTT

103-OBRA REALIZADA

PORCENTAGEM

25

117709

IMPLANTAR MELHORIAS E APRIMORAR O ATENDIMENTO PARA SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS DO IPREV

105-PROJETO IMPLANTADO

UNIDADE

12

200809

VIABILIZAR A GESTÃO E MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO

176-UNIDADE MANTIDA

UNIDADE

1

200909

VIABILIZAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DO CONSELHO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL

176-UNIDADE MANTIDA

UNIDADE

1

201109

VIABILIZAR GESTÃO DE MANUTENÇÃO DO ÓRGÃO

176-UNIDADE MANTIDA

UNIDADE

1

201209

PROMOVER A CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES

031-CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL

PESSOA

200

201309

VIABILIZAR A MODERNIZAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL

193-EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS

UNIDADE

500

201409

VIABILIZAR A MODERNIZAÇÃO DO CONVÍVIO SOCIAL

062-EQUIPAMENTOS E SOFTWARES

UNIDADE

25

201509

MANTER CENTRO INTEGRADO DE COMANDO

062-EQUIPAMENTOS E SOFTWARES

UNIDADE

50

201809

PROMOVER A CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES

126-PROFISSIONAIS QUALIFICADOS

UNIDADE

700

 

PREFEITURA MUNCIPAL DE MACEIÓ

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

2025

202009

APRIMORAR A GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

016-AÇÃO REALIZADA

AÇÃO

40

202609

VIABILIZAR A GESTÃO E MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO

176-UNIDADE MANTIDA

UNIDADE

1

202709

VIABILIZAR A GESTÃO E MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO

176-UNIDADE MANTIDA

UNIDADE

1

203009

IMPLEMENTAR CAMPANHAS E TREINAMENTOS

024-AÇÕES PROMOVIDAS

AÇÃO

60

204609

VIABILIZAR A GESTÃO E MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO

176-UNIDADE MANTIDA

UNIDADE

1

205009

PROMOVER A CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES

031-CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL

PESSOA

100

205209

PROMOVER CAMPANHAS INSTITUCIONAIS DO ORGÃO

024-AÇÕES PROMOVIDAS

AÇÃO

100

206509

REESTRUTURAR E MANTER A ESCOLA DE GOVERNO

137-REFORMA EXECUTADA

UNIDADE

1

206609

PROMOVER A CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES

031-CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL

PESSOA

5.000

206709

VIABILIZAR A GESTÃO E MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO

176-UNIDADE MANTIDA

UNIDADE

1

206909

APOIAR O TRANSPORTE PÚBLICO

121-POPULAÇÃO ATENDIDA

PORCENTAGEM

80

207009

REALIZAR A MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO DO ÓRGÃO

176-UNIDADE MANTIDA

UNIDADE

1

210309

PROMOVER CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES

126-PROFISSIONAIS QUALIFICADOS

UNIDADE

1

210509

INTEGRAR, UNIFICAR E PADRONIZAR OS PROCESSOS LICENCIATÓRIOS E DE FISCALIZAÇÃO URBANA

188-LICENÇAS EMITIDAS

UNIDADE

1.700

212509

VIABILIZAR A GESTÃO E MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO

176-UNIDADE MANTIDA

UNIDADE

1

212609

VIABILIZAR A GESTÃO E MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO

176-UNIDADE MANTIDA

UNIDADE

1

212909

PROMOVER A CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES

145-SERVIDOR CAPACITADO

PERCENTUAL

100

214209

VIABILIZAR A GESTÃO E MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DO FUNDO ESPECIAL DA PROCURAORIA GERAL DO MUNICÍPIO

176-UNIDADE MANTIDA

UNIDADE

1

216109

VIABILIZAR A GESTÃO E MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO

176-UNIDADE MANTIDA

UNIDADE

1

216709

VALORIZAR OS SERVIDORES DO IPREV

158-TRABALHADORES QUALIFICADOS

TRABALHADOR

1

217009

DIGITALIZAR O ACERVO DOCUMENTAL FUNCIONAL DOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS

105-PROJETO IMPLANTADO

UNIDADE

1

217209

VIABILIZAR A GESTÃO E MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO

176-UNIDADE MANTIDA

UNIDADE

1

217309

IMPLANTAR O PROGESTÃO

105-PROJETO IMPLANTADO

UNIDADE

1

220409

VIABILIZAR A GESTÃO E MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO

176-UNIDADE MANTIDA

UNIDADE

1

220809

VIABILIZAR A GESTÃO E MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO

176-UNIDADE MANTIDA

UNIDADE

3

225009

VIABILIZAR A GESTÃO E MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO

176-UNIDADE MANTIDA

UNIDADE

1

225409

RESTRUTURAÇÃO DO ÓRGÃO DE CONTROLE INTERNO

145-SERVIDOR CAPACITADO

PERCENTUAL

 

227009

VIABILIZAR A GESTÃO E MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO

176-UNIDADE MANTIDA

UNIDADE

1

227109

VIABILIZAR A GESTÃO E MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO

176-UNIDADE MANTIDA

UNIDADE

1

227209

VIABILIZAR A GESTÃO E MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO

176-UNIDADE MANTIDA

UNIDADE

1

228409

MANTER AS UNIDADES DE ENSINO E SEDE ADMINISTRATIVA - SEMED

134-REDE ESTRUTURADA

PORCENTAGEM

100

230009

VIABILIZAR A GESTÃO E MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO

176-UNIDADE MANTIDA

UNIDADE

47

230709

VIABILIZAR A GESTÃO E MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DO ORGÃO

176-UNIDADE MANTIDA

UNIDADE

1

230809

CONCEBER E IMPLEMENTAR CAMPANHAS INSTITUCIONAIS DA PMM

016-AÇÃO REALIZADA

AÇÃO

10

231009

VIABILIZAR A PRODUÇÃO DE MATÉRIAS JORNALÍSTICAS

016-AÇÃO REALIZADA

AÇÃO

12

231709

VIABILIZAR A GESTÃO E MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO

176-UNIDADE MANTIDA

UNIDADE

1

236609

VIABILIZAR A GESTÃO E MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO

176-UNIDADE MANTIDA

UNIDADE

1

237109

MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO 105-PROJETO IMPLANTADO

 

UNIDADE

1

239909

VIABILIZAR A GESTÃO E MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO

176-UNIDADE MANTIDA

UNIDADE

1

241509

PROMOVER IMPLANTAÇÃO DO KIT GÁS

114-PESSOAS ATENDIDAS

PESSOA

1.000

426209

VIABILIZAR A GESTÃO E MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO

176-UNIDADE MANTIDA

UNIDADE

1

439909

VIABILIZAR A GESTÃO E MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO

176-UNIDADE MANTIDA

UNIDADE

1

447409

VIABILIZAR A GESTÃO E MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO

176-UNIDADE MANTIDA

UNIDADE

1

447809

VIABILIZAR A GESTÃO E MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO

176-UNIDADE MANTIDA

UNIDADE

1

448009

VIABILIZAR A GESTÃO E MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO

176-UNIDADE MANTIDA

UNIDADE

1

448309

VIABILIZAR A GESTÃO E MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO

176-UNIDADE MANTIDA

UNIDADE

1

 

PREFEITURA MUNCIPAL DE MACEIÓ

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

2025

448509

VIABILIZAR A GESTÃO E MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO

176-UNIDADE MANTIDA

UNIDADE

1

448709

VIABILIZAR A GESTÃO E MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO

176-UNIDADE MANTIDA

UNIDADE

1

449309

VIABILIZAR A GESTÃO E MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DO FUNDO

176-UNIDADE MANTIDA

UNIDADE

1

449409

VIABILIZAR A GESTÃO E MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DO FUNDO

176-UNIDADE MANTIDA

UNIDADE

1

449609

VIABILIZAR A GESTÃO E MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO

176-UNIDADE MANTIDA

UNIDADE

1

449709

VIABILIZAR A GESTÃO E MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DO FUNDO

176-UNIDADE MANTIDA

UNIDADE

1

449809

VIABILIZAR A GESTÃO E MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DO FUNDO

176-UNIDADE MANTIDA

UNIDADE

1

449909

VIABILIZAR A GESTÃO E MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DO FUNDO

176-UNIDADE MANTIDA

UNIDADE

1

450009

VIABILIZAR A GESTÃO E MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO

176-UNIDADE MANTIDA

UNIDADE

1

450209

VIABILIZAR A GESTÃO E MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO

176-UNIDADE MANTIDA

UNIDADE

1

450409

VIABILIZAR A GESTÃO E MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO

176-UNIDADE MANTIDA

UNIDADE

1

0046

GESTÃO DOS ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

 

 

 

011109

VIABILIZAR RECURSOS PARA PAGAMENTO DO PARCELAMENTO DO PASEP

110-PARCELAS PAGAS

UNIDADE

 

013709

VIABILIZAR RECURSOS PARA PAGAMENTOS DO PARCELAMENTO DA DÍVIDA PREVIDENCIÁRIA.

110-PARCELAS PAGAS

UNIDADE

12

020509

VIABILIZAR RECURSOS PARA PAGAMENTO DO PARCELAMENTO DA DÍVIDA PREVIDENCIÁRIA

110-PARCELAS PAGAS

UNIDADE

100

023009

VIABILIZAR RECURSOS PARA PAGAMENTO PARCELAMENTO DO INSS

110-PARCELAS PAGAS

UNIDADE

100

023509

VIABILIZAR RECURSOS PARA PAGAMENTO DO PARCELAMENTO DO FGTS

110-PARCELAS PAGAS

UNIDADE

100

023709

VIABILIZAR RECURSOS PARA PAGAMENTO E PARCELAMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS

110-PARCELAS PAGAS

UNIDADE

12

040709

VIABILIZAR RECOLHIMENTO DE RECURSOS PARA PAGAMENTO DO PASEP

108-PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO

UNIDADE

100

051209

VIABILIZAR RECURSOS PARA PAGAMENTO DA AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS DA DÍVIDA INTERNA

110-PARCELAS PAGAS

UNIDADE

12

051309

VIABILIZAR RECURSOS PARA PAGAMENTO DA AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS DA DÍVIDA EXTERNA

110-PARCELAS PAGAS

UNIDADE

12

201009

VIABILIZAR A GESTÃO E PAGAMENTO DA FOLHA

079-FOLHA DE PAGAMENTO E ENCARGOS

FOLHA

12

202509

VIABILIZAR A GESTÃO E PAGAMENTO DA FOLHA

079-FOLHA DE PAGAMENTO E ENCARGOS

FOLHA

12

203909

VIABILIZAR A GESTÃO E PAGAMENTO DA FOLHA

079-FOLHA DE PAGAMENTO E ENCARGOS

FOLHA

12

204709

VIABILIZAR A GESTÃO E PAGAMENTO DA FOLHA

079-FOLHA DE PAGAMENTO E ENCARGOS

FOLHA

12

207109

VIABILIZAR A GESTÃO E PAGAMENTO DA FOLHA

079-FOLHA DE PAGAMENTO E ENCARGOS

FOLHA

12

212309

VIABILIZAR A GESTÃO E PAGAMENTO DA FOLHA

079-FOLHA DE PAGAMENTO E ENCARGOS

FOLHA

12

213009

VIABILIZAR O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÕES E ACORDOS TRABALHISTAS E JUDICIAIS

304-ACORDOS REALIZADOS

UNIDADE

50

213409

VIABILIZAR A GESTÃO E PAGAMENTO DA FOLHA E ENCARGOS SOCIAIS

079-FOLHA DE PAGAMENTO E ENCARGOS

FOLHA

12

213909

VIABILIZAR A GESTÃO E PAGAMENTO DA FOLHA

079-FOLHA DE PAGAMENTO E ENCARGOS

FOLHA

12

214109

VIABILIZAR A GESTÃO E PAGAMENTO DA FOLHA

079-FOLHA DE PAGAMENTO E ENCARGOS

FOLHA

12

215109

VIABILIZAR PAGAMENTO DE PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS DO INATIVOS E PENSIONISTAS DO FUFIN

079-FOLHA DE PAGAMENTO E ENCARGOS

FOLHA

12

215309

PAGAMENTO DE PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS DO INATIVOS E PENSIONISTAS DO FUPRE

079-FOLHA DE PAGAMENTO E ENCARGOS

FOLHA

12

215809

VIABILIZAR A GESTÃO E PAGAMENTO DA FOLHA

077-FOLHA DE PAGAMENTO ATENDIDA

FOLHA

12

216309

VIABILIZAR A GESTÃO E PAGAMENTO DA FOLHA

079-FOLHA DE PAGAMENTO E ENCARGOS

FOLHA

12

220909

VIABILIZAR A GESTÃO E PAGAMENTO DA FOLHA

079-FOLHA DE PAGAMENTO E ENCARGOS

FOLHA

12

224909

VIABILIZAR A GESTÃO E PAGAMENTO DA FOLHA

079-FOLHA DE PAGAMENTO E ENCARGOS

FOLHA

12

225209

VIABILIZAR A GESTÃO E PAGAMENTO DA FOLHA

079-FOLHA DE PAGAMENTO E ENCARGOS

FOLHA

12

227309

VIABILIZAR A GESTÃO E PAGAMENTO DA FOLHA

079-FOLHA DE PAGAMENTO E ENCARGOS

FOLHA

12

229109

VIABILIZAR A GESTÃO E PAGAMENTO DA FOLHA

079-FOLHA DE PAGAMENTO E ENCARGOS

FOLHA

12

229209

VIABILIZAR GESTÃO E PAGAMENTO DE FOLHA DOS PROFESSORES DO ENSINO FUNDAMENTAL

079-FOLHA DE PAGAMENTO E ENCARGOS

FOLHA

12

229509

VIABILIZAR A GESTÃO E O PAGAMENTO DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL

079-FOLHA DE PAGAMENTO E ENCARGOS

FOLHA

12

229609

VIABILIZAR GESTÃO E PAGAMENTO DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO DE JOVENS ADULTOS E IDOSOS

079-FOLHA DE PAGAMENTO E ENCARGOS

FOLHA

12

229709

VIABILIZAR GESTÃO E PAGAMENTO DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO ESPECILA

079-FOLHA DE PAGAMENTO E ENCARGOS

FOLHA

12

231209

VIABILIZAR A GESTÃO E PAGAMENTO DA FOLHA

079-FOLHA DE PAGAMENTO E ENCARGOS

FOLHA

12

233409

VIABILIZAR A GESTÃO E PAGAMENTO DA FOLHA

079-FOLHA DE PAGAMENTO E ENCARGOS

FOLHA

12

237309

VIABILIZAR A GESTÃO DE PAGAMENTO DA FOLHA DE PESSOAL

079-FOLHA DE PAGAMENTO E ENCARGOS

FOLHA

12

238909

VIABILIZAR A GESTÃO E PAGAMENTO DA FOLHA

079-FOLHA DE PAGAMENTO E ENCARGOS

FOLHA

12

239709

VIABILIZAR A GESTÃO E PAGAMENTO DA FOLHA

079-FOLHA DE PAGAMENTO E ENCARGOS

FOLHA

12

 

PREFEITURA MUNCIPAL DE MACEIÓ

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

2025

240609

VIABILIZAR O PAGAMENTO DOS ENCARGOS CENTRALIZADOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

ENCARGOS CENTRALIZADOS

UNIDADE

5

240809

VIABILIZAR RECURSOS PARA PAGAMENTO DOS SERVENTUÁRIOS DA JUSTIÇA

079-FOLHA DE PAGAMENTO E ENCARGOS

FOLHA

12

241409

VIABILIZAR A GESTÃO E PAGAMENTO DA FOLHA

079-FOLHA DE PAGAMENTO E ENCARGOS

FOLHA

12

426009

VIABILIZAR A GESTÃO E PAGAMENTO DA FOLHA

079-FOLHA DE PAGAMENTO E ENCARGOS

FOLHA

12

439709

VIABILIZAR A GESTÃO E PAGAMENTO DA FOLHA

079-FOLHA DE PAGAMENTO E ENCARGOS

FOLHA

12

447509

VIABILIZAR A GESTÃO DE PAGAMENTO DA FOLHA DE PESSOAL

079-FOLHA DE PAGAMENTO E ENCARGOS

FOLHA

12

447909

VIABILIZAR A GESTÃO DE PAGAMENTO DA FOLHA DE PESSOAL

079-FOLHA DE PAGAMENTO E ENCARGOS

FOLHA

12

448109

VIABILIZAR A GESTÃO DE PAGAMENTO DA FOLHA DE PESSOAL

079-FOLHA DE PAGAMENTO E ENCARGOS

FOLHA

12

448209

VIABILIZAR A GESTÃO DE PAGAMENTO DE FOLHA DE PESSOAL

079-FOLHA DE PAGAMENTO E ENCARGOS

FOLHA

12

448409

VIABILIZAR A GESTÃO DE PAGAMENTO DA FOLHA DE PESSOAL

079-FOLHA DE PAGAMENTO E ENCARGOS

FOLHA

12

448609

VIABILIZAR A GESTÃO E PAGAMENTO DA FOLHA

079-FOLHA DE PAGAMENTO E ENCARGOS

FOLHA

12

450709

VIABILIZAR A GESTÃO DE PAGAMENTO DA FOLHA

079-FOLHA DE PAGAMENTO E ENCARGOS

FOLHA

12

450809

VIABILIZAR A GESTÃO E PAGAMENTO DA FOLHA

079-FOLHA DE PAGAMENTO E ENCARGOS

FOLHA

12

450909

VIABILIZAR A GESTÃO E PAGAMENTO DA FOLHA

079-FOLHA DE PAGAMENTO E ENCARGOS

FOLHA

12

451009

VIABILIZAR A GESTÃO E PAGAMENTO DA FOLHA

079-FOLHA DE PAGAMENTO E ENCARGOS

FOLHA

12

451109

PARCELAMENTO DO IPREV

110-PARCELAS PAGAS

UNIDADE

12

0047

AMPLIAR E MELHORAR SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

 

 

 

203209

PLANEJAR E ADQUIRIR SOFTWARES,EQUIPAMENTOS DE HARDWARE E REDE PARA A PREFEITURA DE MACEIÓ

063-EQUIPAMENTOS E SOFTWARES ADIQUIRIDOS

UNIDADE

10

210909

READEQUAR E MODERNIZAR A ESTRUTURA FÍSICA E DOS ATIVOS DE TECNOLOGIA, INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES

062-EQUIPAMENTOS E SOFTWARES

UNIDADE

1

216609

READEQUAR E MODERNIZAR A INFRAESTRUTURA DO IPREV

086-INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA IMPLANTADA

PORCENTAGEM

25

219709

MANTER FERRAMENTA DE SUPORTE E REPRESENTAÇÃO JURÍDICA

014-ATIVIDADES EXECUTADAS

ATIVIDADE

1

237609

EXPANDIR E ATUALIZAR O PARQUE DE EQUIPAMENTOS

192-IMPLANTAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE ATIVOS-TIC

PORCENTAGEM

25

237809

PLANEJAR E ADQUIRIR SOFTWARES, EQUIPAMENTOS DE HARDWARE E REDE PARA A PREFEITURA DE MACEIÓ

063-EQUIPAMENTOS E SOFTWARES ADIQUIRIDOS

UNIDADE

100

238009

ESTRUTURAR AS ÁREAS ESTRATÉGICAS,TÁTICAS E OPERAIONAIS DA TEC. DA INF. E COMUNICAÇÃO-TIC

149-SISTEMA IMPLEMENTADO

PORCENTAGEM

25

238209

READEQUAR E MODERN.A ESTRUT.FÍSICA E DOS ATIVOS DA 086-INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA IMPLANTADA TECNOL.DA INFORMAÇÃO E TELECOMUNICAÇÕES

 

PORCENTAGEM

25

238309

MANTER SOFTWARE PARA O SISTEMA INTEGRADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO FISCAL

062-EQUIPAMENTOS E SOFTWARES

UNIDADE

1

238409

DESENVOLVER E IMPLEMENTAR AÇÕES DE PROGRAMA MUNICIPAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO

016-AÇÃO REALIZADA

AÇÃO

100

403509

ESTRUTURAR ESTRATÉGIA, TÁTICA E OPERAÇÃO DA ÁREA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - TIC

192-IMPLANTAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE ATIVOS-TIC

PORCENTAGEM

25

440009

MODERNIZAÇÃO TECNOLÓGICA DO ÓRGÃO

062-EQUIPAMENTOS E SOFTWARES

UNIDADE

1

449209

PROMOVER O SERVIÇO DE ACESSO A TECNOLOGIA NAS GROTAS

114-PESSOAS ATENDIDAS

PESSOA

100.000

9999

RESERVA

 

 

 

215709

RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS

303-RESERVA

UNIDADE

1

242109

RESERVA PARLAMENTAR

303-RESERVA

UNIDADE

1

999909

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

303-RESERVA

UNIDADE

1

Legislativo

 

Programa/Subação

Produto

Unidades de Medida

Quantidade

0041

GESTÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL

 

 

 

141609

IMPLANTAR O PROJETO CÂMARA NAS COMUNIDADES

016-AÇÃO REALIZADA

AÇÃO

8

241709

CAPACITAR SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO

145-SERVIDOR CAPACITADO

PERCENTUAL

25

241909

VIABILIZAR A GESTÃO E MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA

176-UNIDADE MANTIDA

UNIDADE

1

 

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

METAS ANUAIS

EXERCÍCIO 2025

AMF - DEMONSTRATIVO I (LRF art.4º, §1º)

ESPECIFICAÇÃO

2025

2026

2027

VALOR CORRENTE (a)

VALOR CONSTANTE

% PIB (a/PIB)x100

% RCL (a/RCL)x100

VALOR CORRENTE (b)

VALOR CONSTANTE

% PIB (b/PIB)x100

% RCL (b/RCL)x100

VALOR CORRENTE (c)

VALOR CONSTANTE

% PIB (c/PIB)x100

% RCL (c/RCL)x100

RECEITA TOTAL (EXCETO FONTE RPPS)

4.275.019.402,00

4.124.873.988,81

14,36

108,44

4.410.167.729,00

4.111.377.481,88

14,5265061

108,091694

4.607.759.350,00

4.150.320.974,47

14,878293

109,120515

RECEITAS PRIMÁRIAS (EXCETO FONTE RPPS) - I

3.929.306.343,00

3.791.302.916,83

13,20

99,67

4.063.455.797,00

3.788.155.392,04

13,3844831

99,5939039

4.202.300.566,00

3.785.114.381,05

13,5690808

99,5184786

DESPESAS TOTAL (EXCETO FONTE RPPS)

4.275.019.402,00

4.124.873.988,81

14,36

108,44

4.410.167.729,00

4.111.377.481,88

14,5265061

108,091694

4.607.759.350,00

4.150.320.974,47

14,878293

109,120515

DESPESAS PRIMÁRIAS (EXCETO FONTE RPPS) - II

4.113.478.924,00

3.969.007.066,77

13,82

104,34

4.242.973.339,00

3.955.510.564,25

13,97579

103,993817

4.434.713.159,00

3.994.454.059,23

14,3195329

105,022451

RECEITA TOTAL (COM FONTE RPPS)

4.751.864.431,00

4.584.971.469,51

15,97

120,54

4.903.702.321,00

4.571.474.950,45

16,1521435

120,188057

5.118.567.655,00

4.610.418.445,09

16,527675

121,217428

RECEITAS PRIMÁRIAS (COM FONTE RPPS) - III

4.296.822.551,00

4.145.911.376,88

14,44

108,99

4.443.835.063,00

4.142.763.843,44

14,6374018

108,916869

4.595.993.108,00

4.139.722.833,97

14,8403002

108,841868

DESPESAS TOTAL (COM FONTE RPPS)

4.751.864.431,00

4.584.971.469,51

15,97

120,54

4.903.702.321,00

4.571.474.950,45

16,1521435

120,188057

5.118.567.655,00

4.610.418.445,09

16,527675

121,217428

DESPESAS PRIMÁRIAS (COM FONTE RPPS) - IV

4.390.323.953,00

4.236.128.862,41

14,75

111,37

4.529.507.931,00

4.222.632.347,76

14,9195969

111,016681

4.731.276.464,00

4.261.575.844,79

15,2771254

112,045635

RESULTADO PRIMÁRIO(SEM FONTE RPPS) - ACIMA DA LINHA -V (I - II)

- 184.172.581,00 -

177.704.149,94 -

0,62 -

4,67

-179.517.542,00 -

167.355.172,21

-0,59130691

-4,39991321

-232.412.593,00 -

209.339.678,18

-0,7504521

-5,5039727

RESULTADO PRIMÁRIO(COM FONTE RPPS) - ACIMA DA LINHA -VI (III - IV)

- 93.501.402,00 -

90.217.485,53 -

0,31 -

2,37

-85.672.868,00 -

79.868.504,32

-0,28219504

-2,09981253

-135.283.356,00 -

121.853.010,81

-0,4368252

-3,2037675

DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA (DC)

672.136.432,11

648.529.942,21

2,26

17,05

695.661.207,23

648.529.942,21

2,29141552

17,0504169

720.009.349,48

648.529.942,21

2,32488488

17,0511923

DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA LÍQUIDA (DCL)

207.113.630,40

199.839.473,57

0,70

5,25

231.356.171,77

215.681.718,55

0,76205647

5,67046019

255.704.314,02

230.319.098,10

0,82566024

6,05556502

RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) - ABAIXO DA LINHA

- 317.952.803,90 -

306.785.800,76 -

1,07 -

8,07

-549.308.975,67 -

512.093.120,25

-1,80935073

-13,4633741

-805.013.289,69 -

725.095.059,69

-2,5993596

-19,064247

1,00

PARÂMETROS

2025

2026

2027

PIB Nominal

29.761.251.358,88

30.359.452.511,19

30.969.677.506,66

Receita Corrente Líquida - RCL

3.942.238.306,00

4.080.024.616,31

4.222.633.448,80

Inflação Média (% anual) projetada com base no índice oficial de inflação

3,64

3,50

3,50

 

1,0364

1,03500

1,0350

Especificação

2025

2026

2027

Valor

Valor

%

%

Valor

Valor

%

%

Valor

Valor

%

%

Corrente(a)

Constante

(a / PIB)*100

(a/RCLx100)

Corrente(b)

Constante

(b / PIB)*100

(b/RCLx100)

Corrente(c)

Constante

(c / PIB)*100

(c/RCLx100)

Receita Total

4.275.019.402,00

4.124.873.988,81

14,36

108,44

4.410.167.729,00

4.111.377.481,88

14,53

108,09

4.607.759.350,00

4.150.320.974,47

14,88

109,12

Receitas Primárias (I)

3.929.306.343,00

3.791.302.916,83

13,20

99,67

4.063.455.797,00

3.788.155.392,04

13,38

99,59

4.202.300.566,00

3.785.114.381,05

13,57

99,52

Receitas Correntes (Exceto fonte RPPS)

3.921.814.515,00

3.784.074.213,62

13,18

99,48

4.058.885.914,00

3.783.895.120,05

13,37

99,48

4.200.754.899,00

3.783.722.161,17

13,56

99,48

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

1.202.690.997,00

1.160.450.595,33

4,04

30,51

1.244.785.161,00

1.160.450.575,85

4,10

30,51

1.288.352.644,00

1.160.450.577,98

4,16

30,51

Contribuições

156.946.841,00

151.434.620,80

0,53

3,98

162.439.974,00

151.434.614,80

0,54

3,98

168.125.376,00

151.434.617,42

0,54

3,98

Receita Patrimonial Líquida

81.455.057,00

78.594.227,13

0,27

2,07

84.305.967,00

173.581.678,12

0,28

2,07

87.256.675,00

78.594.210,53

0,28

2,07

Receita Patrimonial

179.900.069,00

173.581.695,29

0,60

4,56

186.196.553,00

173.581.678,12

0,61

4,56

192.713.432,00

173.581.677,80

0,62

4,56

(-)Aplicações Financeiras

98.445.012,00

94.987.468,16

0,33

2,50

101.890.586,00

94.987.466,84

0,34

2,50

105.456.757,00

94.987.467,28

0,34

2,50

Transferências Correntes

2.206.794.310,00

2.129.288.218,83

7,41

55,98

2.283.840.066,00

2.129.109.185,08

7,52

55,98

2.363.582.438,00

2.128.936.218,71

7,63

55,97

Demais Receitas Primárias Correntes

273.927.310,00

264.306.551,52

0,92

6,95

283.514.746,00

264.306.533,02

0,93

6,95

293.437.766,00

264.306.536,52

0,95

6,95

Receitas de Capital

353.204.887,00

340.799.775,18

1,19

8,96

351.281.815,00

327.482.361,84

1,16

8,61

407.004.451,00

366.598.813,30

1,31

9,64

Operações de Crédito

247.268.047,00

238.583.603,82

0,83

6,27

244.821.346,00

228.234.623,01

0,81

6,00

300.002.027,00

270.219.126,14

0,97

7,10

Amortização de Empréstimos

-

-

-

-

 

-

-

-

 

-

-

-

Alienação de Ativos

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

Transferências de Capital

105.936.840,00

102.216.171,36

0,36

2,69

106.460.469,00

99.247.738,83

0,35

2,61

107.002.424,00

96.379.687,16

0,35

2,53

Outras Receitas de Capital

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

Despesa Total

4.275.019.402,00

4.124.873.988,81

14,36

108,44

4.410.167.729,00

4.111.377.481,88

14,53

108,09

4.607.759.350,00

4.150.320.974,47

14,88

109,12

Despesa Primárias (II)

4.113.478.924,00

3.969.007.066,77

13,82

104,34

4.242.973.339,00

3.955.510.564,25

13,98

103,99

4.434.713.159,00

3.994.454.059,23

14,32

105,02

Depesas Correntes (Exceto fonte RPPS)

3.617.451.618,00

3.490.401.020,84

12,15

91,76

3.743.870.323,00

3.490.221.934,16

12,33

91,76

3.874.713.765,00

3.490.048.977,70

12,51

91,76

Pessoal e Encargos Sociais

1.675.405.714,00

1.616.562.827,09

5,63

42,50

1.734.044.873,00

1.616.562.788,88

5,71

42,50

1.794.736.449,00

1.616.562.793,79

5,80

42,50

Juros e Encargos da Dívida

38.890.419,00

37.524.526,24

0,13

0,99

40.251.583,00

37.524.525,62

0,13

0,99

41.660.387,00

37.524.524,36

0,13

0,99

Outras Despesas Correntes

1.903.155.485,00

1.836.313.667,50

6,39

48,28

1.969.573.867,00

1.836.134.619,65

6,49

48,27

2.038.316.929,00

1.835.961.659,55

6,58

48,27

Despesas de Capital

601.674.852,00

580.543.083,75

2,02

15,26

608.448.225,00

567.225.666,88

2,00

14,91

673.171.682,00

606.342.115,33

2,17

15,94

Investimentos

534.917.725,00

516.130.572,17

1,80

13,57

539.354.599,00

502.813.155,72

1,78

13,22

601.659.781,00

541.929.605,89

1,94

14,25

Inversões Financeiras

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

Amortização da Dívida

66.757.127,00

64.412.511,58

0,22

1,69

69.093.626,00

64.412.511,16

0,23

1,69

71.511.901,00

64.412.509,44

0,23

1,69

Reserva de Contingência

55.892.932,00

53.929.884,21

0,19

1,42

57.849.181,00

53.929.880,84

0,19

1,42

59.873.903,00

53.929.881,44

0,19

1,42

Resultado Primário (III)=(I-II)

- 184.172.581,00 -

177.704.149,94 -

0,62 -

4,67

- 179.517.542,00 -

167.355.172,21

- 0,59

- 4,40

- 232.412.593,00 -

209.339.678,18

- 0,75

- 5,50

DÍVIDA CONSOLIDADA (I)

672.136.432,11

648.529.942,21

2,26

17,05

695.661.207,23

648.529.942,21

2,29

17,05

720.009.349,48

648.529.942,21

2,32

17,05

DEDUÇÕES (II)

465.022.801,70

448.690.468,64

1,56

11,80

464.305.035,47

432.848.223,66

1,53

11,38

464.305.035,47

418.210.844,11

1,50

11,00

Ativo Disponível

505.556.799,09

487.800.848,21

1,70

12,82

504.776.468,32

470.577.704,24

1,66

12,37

504.776.468,32

454.664.448,54

1,63

11,95

Haveres Financeiros

12.383,02

11.948,11

0,00

0,00

12.363,90

11.526,24

0,00

0,00

12.363,90

11.136,47

0,00

0,00

( - ) Restos a Pagar Processados / Depósitos restituíveis e valores vinculados

40.546.380,40

39.122.327,67

0,14

1,03

40.483.796,75

37.741.006,82

0,13

0,99

40.483.796,75

36.464.740,89

0,13

0,96

DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III)=(I-II)

207.113.630,40

199.839.473,57

0,70

5,25

231.356.171,77

215.681.718,55

0,76

5,67

255.704.314,02

230.319.098,10

0,83

6,06

RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV)

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

PASSIVOS RECONHECIDOS (V)

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (III+IV-V)

207.113.630,40

199.839.473,57

0,70

5,25

231.356.171,77

215.681.718,55

0,76

5,67

255.704.314,02

230.319.098,10

0,83

6,06

Resultado Nominal

- 317.952.803,90 -

306.785.800,76 -

1,07 -

8,07

- 549.308.975,67 -

512.093.120,25

- 1,81

- 13,46

- 805.013.289,69 -

725.095.059,69

- 2,60

- 19,06

Dívida Pública Consolidada

 

-

-

-

 

-

-

-

 

-

-

-

Dívida Consolidada Líquida

 

-

-

-

 

-

-

-

 

-

-

-

Receitas Primárias advindas de PPP (VII)

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

Despesas Primárias geradas por PPP (VIII)

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

Impacto do saldo das PPP (IX) = (VII - VIII)

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

 

Variáveis

2025

2026

2027

Índice de Inflação

3,64

3,5

3,5

Relativo

1,0364

1,035

1,035

Projeção do PIB do Município-Em R$ 1,00

29.761.251.358,88

30.359.452.511,19

30.969.677.506,66

Receita Corrente Líquida

3.942.238.306,00

4.080.024.616,31

4.222.633.448,80

FONTE

Boletim FOCUS de 03 de maio de 2024

IBGE

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

EXERCÍCIO 2025

AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR

AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, §2º, inciso I)

R$1,00

ESPECIFICAÇÃO

Metas Previstas 2023 (a)

% PIB

% RCL

Metas Realizadas 2023 (b)

% PIB

% RCL

Valor c = (b-a)

% (c/a) * 100

Receita Total

3.483.328.690,00

13,88

127,32

4.743.502.105,37

16,59

114,20

1.260.173.415,37

36,18

Receitas Primárias (I)

3.146.170.623,00

12,53

115,00

4.082.839.276,71

14,28

98,30

936.668.653,71

29,77

Despesa Total

3.483.328.690,00

13,88

127,32

4.218.495.529,67

14,75

101,56

735.166.839,67

21,11

Despesas Primárias (II)

3.233.322.776,00

12,88

118,18

3.946.932.772,31

13,80

95,03

713.609.996,31

22,07

Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (III) = (I – II)

-87.152.153,00

-0,35

-3,19

135.906.504,40

0,48

3,27

223.058.657,40

-255,94

Dívida Pública Consolidada (DC)

566.943.646,35

2,26

20,72

624.908.265,08

2,18

15,05

57.964.618,73

10,22

Dívida Consolidada Líquida (DCL)

95.107.425,08

0,38

3,48

-110.839.173,50

-0,39

-2,67

-205.946.598,58

-216,54

Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha

-352.235.819,38

-1,40

-12,87

67.913.524,91

0,24

1,64

420.149.344,29

-119,28

 

 

R$ 1,00

Parâmetros

Previsto 2023

Valor Realizado 2023

PIB nominal

25.103.259.144,00

28.599.977.583,09

Receita Corrente Líquida - RCL

2.735.895.828,00

4.153.525.153,12

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

EXERCÍCIO 2025

METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES

AMF – Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, §2º, inciso II)

R$1,00

ESPECIFICAÇÃO

VALORES A PREÇOS CORRENTES

2022

2023

%

2024

%

2025

%

2026

%

2027

%

Receita Total

2.761.218.591,00

3.483.328.690,00

26,15

4.293.779.344,00

23,27

4.275.019.402,00

-0,44

4.410.167.729,00

3,16

4.607.759.350,00

4,48

Receitas Primárias (I)

2.597.643.341,00

3.146.170.623,00

21,12

3.384.205.721,00

7,57

3.929.306.343,00

16,11

4.063.455.797,00

3,41

4.202.300.566,00

3,42

Despesa Total

2.761.218.591,00

3.483.328.690,00

26,15

4.293.779.344,00

23,27

4.275.019.402,00

-0,44

4.410.167.729,00

3,16

4.607.759.350,00

4,48

Despesas Primárias (II)

2.720.133.776,00

3.233.322.776,00

18,87

3.681.856.910,00

13,87

4.113.478.924,00

11,72

4.242.973.339,00

3,15

4.434.713.159,00

4,52

Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (III) = (I – II)

-122.490.435,00

-87.152.153,00

-28,85

-297.651.189,00

241,53

-184.172.581,00

-38,12

-179.517.542,00

-2,53

-232.412.593,00

29,47

Dívida Pública Consolidada (DC)

507.858.230,17

624.908.265,08

23,05

580.989.855,29

-7,03

672.136.432,11

15,69

648.529.942,21

-3,51

720.009.349,48

11,02

Dívida Consolidada Líquida (DCL)

-42.925.648,59

-110.839.173,50

158,21

93.303.941,85

-184,18

207.113.630,40

121,98

255.704.314,02

23,46

255.704.314,02

0,00

Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha

66.082.131,70

-352.235.819,38

-633,03

1.803.483,23

-100,51

-317.952.803,90

-17.729,93

-805.013.289,69

153,19

-805.013.289,69

0,00

ESPECIFICAÇÃO

VALORES A PREÇOS CONSTANTES

2022

2023

%

2024

%

2025

%

2026

%

2027

%

Receita Total

2.888.786.889,90

3.612.908.517,27

25,07

4.293.779.344,00

18,85

4.124.873.988,81

-3,93

4.111.377.481,88

-0,33

4.150.320.974,47

0,95

Receitas Primárias (I)

2.717.654.463,35

3.263.208.170,18

20,07

3.384.205.721,00

3,71

3.791.302.916,83

12,03

3.788.155.392,04

-0,08

3.785.114.381,05

-0,08

Despesa Total

2.888.786.889,90

3.612.908.517,27

25,07

4.293.779.344,00

18,85

4.124.873.988,81

-3,93

4.111.377.481,88

-0,33

4.150.320.974,47

0,95

Despesas Primárias (II)

2.845.803.956,45

3.353.602.383,27

17,84

3.681.856.910,00

9,79

3.969.007.066,77

7,80

3.955.510.564,25

-0,34

3.994.454.059,23

0,98

Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (III) = (I – II)

-128.149.493,10

-90.394.213,09

-29,46

-297.651.189,00

229,28

-177.704.149,94

-40,30

-167.355.172,21

-5,82

-209.339.678,18

25,09

Dívida Pública Consolidada (DC)

531.321.280,40

648.154.852,54

21,99

580.989.855,29

-10,36

648.529.942,21

11,63

604.591.835,18

-6,78

648.529.942,21

7,27

Dívida Consolidada Líquida (DCL)

-44.908.813,55

-114.962.390,75

155,99

93.303.941,85

-181,16

199.839.473,57

114,18

238.380.266,53

19,29

230.319.098,10

-3,38

Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha

69.135.126,18

-365.338.991,86

-628,44

1.803.483,23

-100,49

-306.785.800,76

-17.110,74

-750.473.386,78

144,62

-725.095.059,69

-3,38

ÍNDICES DE INFLAÇÃO

2022

2023

2024

2025

2026

2027

Boletim FOCUS de 03 de maio de 2024

5,79

4,62

3,72

3,64

3,50

3,50

1,0579

1,0462

1,0372

1,0364

1,035

1,035

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

ORIGEM E APLIC. DOS REC. OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS

EXERCÍCIO 2025

AMF – Demonstrativo 5 (LRF, art.4o, § 2o, inciso III)

R$

RECEITAS REALIZADAS

RECEITAS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I)

2023 (a)

2022 (b)

2021 (c)

RECEITAS DE CAPITAL – ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I)

66.108,35

54.596,80

4.588,06

Alienação de Bens Móveis

 

 

 

Alienação de Bens Imóveis

 

 

 

Alienação de Bens Intangíveis

 

 

 

Rendimentos de Aplicações Financeiras

66.108,35

54.596,80

4.588,06

DESPESAS EXECUTADAS

APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II)

2023 (d)

2022 (e)

2021 (f)

DESPESAS DE CAPITAL

983.775,64

0

0

Investimentos

983.775,64

 

 

Inversões Financeiras

 

 

 

Amortização da Dívida

 

 

 

DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA

 

 

 

Regime Geral de Previdência Social

 

 

 

Regime Próprio de Previdência dos Servidores

 

 

 

SALDO FINANCEIRO

2023 (g) = ((Ia – IId) + IIIh)

2022 (h) = ((Ib – IIe) + IIIi)

2021 (i) = (Ic – IIf)

VALOR (III)

-858.482,43

59.184,86

4.588,06

FONTE

RREO - SICONFI

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

EXERCÍCIO 2025

EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, §2º, inciso III)

R$ 1,00

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

2023

%

2022

%

2021

%

Patrimônio/Capital

 

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Reservas

 

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Resultado Acumulado

3.609.474.212,16

100,00

1.783.534.139,82

100,00

4.583.079.416,75

100,00

TOTAL

3.609.474.212,16

100,00

1.783.534.139,82

100,00

4.583.079.416,75

100,00

REGIME PREVIDENCIÁRIO

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

2023

%

2022

%

2021

%

Patrimônio

5.559.963,97

-0,12

5.559.963,97

-0,15

5.559.963,97

-0,63

Reservas

30.200,64

0,00

30.200,64

0,00

30.200,64

0,00

Resultado Acumulado

-4.497.481.496,11

100,12

-3.690.430.254,28

100,15

-887.655.972,71

100,63

TOTAL

-4.491.891.331,50

100,00

-3.684.840.089,67

100,00

-882.065.808,10

100,00

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

EXERCÍCIO 2025

AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDORES

AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a")

R$1,00

RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS

FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO)

2021

2022

2023

RECEITAS CORRENTES (I)

125.553.596,72

200.796.704,53

248.932.647,01

Receita de Contribuições dos Segurados

37.595.690,19

34.819.986,97

42.308.101,85

Ativo

37.595.690,19

34.817.708,62

42.308.101,85

Inativo

 

470,56

 

Pensionista

 

1.807,79

 

Receita de Contribuições Patronais

83.907.164,72

100.805.924,32

109.923.981,21

Ativo

83.907.164,72

100.805.924,32

109.923.981,21

Inativo

 

 

 

Pensionista

 

 

 

Receita Patrimonial

4.049.293,43

65.170.793,24

96.700.563,95

Receitas Imobiliárias

 

 

 

Receitas de Valores Mobiliários

4.049.293,43

65.170.793,24

96.700.563,95

Outras Receitas Patrimoniais

 

 

 

Receita de Serviços

 

 

 

Outras Receitas Correntes

1.448,38

0,00

0,00

Compensação Financeira entre os Regimes

 

 

 

Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II) ¹

 

 

 

Demais Receitas Correntes

1.448,38

 

 

RECEITAS DE CAPITAL (III)

0,00

0,00

0,00

Alienação de Bens, Direitos e Ativos

 

 

 

Amortização de Empréstimos

 

 

 

Outras Receitas de Capital

 

 

 

TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - (IV) = (I + III - II)

125.553.596,72

200.796.704,53

248.932.647,01

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO)

2021

2022

2023

Benefícios

5.395.871,34

7.459.325,24

9.450.249,11

Aposentadorias

4.129.054,03

5.733.321,51

6.836.526,83

Pensões por Morte

1.266.817,31

1.726.003,73

2.613.722,28

Outras Despesas Previdenciárias

16.282,22

819.015,08

18.981,54

Compensação Financeira entre os Regimes

 

 

 

Demais Despesas Previdenciárias

16.282,22

819.015,08

18.981,54

TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V)

5.412.153,56

8.278.340,32

9.469.230,65

RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV – V)²

120.141.443,16

192.518.364,21

239.463.416,36

RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES

2021

2022

2023

VALOR

 

 

 

RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS

2021

2022

2023

VALOR

 

 

 

APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS

2021

2022

2023

Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar

 

 

 

Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos

 

 

 

Outros Aportes para o RPPS

 

 

 

Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro

 

 

 

BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO)

2021

2022

2023

Caixa e Equivalentes de Caixa

0,00

250.217,00

964.645.311,31

Investimentos e Aplicações

537.246.876,65

725.571.903,43

 

Outro Bens e Direitos

152.844.116,40

221.165.431,25

2.848.899.500,07

FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO)

 

 

 

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO)

2021

2022

2023

RECEITAS CORRENTES (VII)

148.619.581,79

161.019.494,61

179.599.581,23

Receita de Contribuições dos Segurados

56.320.993,79

63.968.650,28

69.386.833,07

Ativo

47.788.844,98

56.698.405,39

59.073.902,23

Inativo

7.433.830,53

6.303.633,66

8.978.617,73

Pensionista

1.098.318,28

966.611,23

1.334.313,11

Receita de Contribuições Patronais

81.481.982,57

81.614.936,86

85.587.578,42

Ativo

81.481.982,57

81.614.936,86

85.587.578,42

Inativo

 

 

 

Pensionista

 

 

 

Receita Patrimonial

437.286,36

2.088.631,93

796.138,52

Receitas Imobiliárias

 

 

 

Receitas de Valores Mobiliários

437.286,36

2.088.631,93

796.138,52

Outras Receitas Patrimoniais

 

 

 

Receita de Serviços

 

 

 

Outras Receitas Correntes

10.379.319,07

13.347.275,54

23.829.031,22

Compensação Financeira entre os regimes

10.344.002,05

13.324.091,80

23.829.031,22

Demais Receitas Correntes

35.317,02

23.183,74

 

RECEITAS DE CAPITAL (VIII)

0,00

0,00

0,00

Alienação de Bens, Direitos e Ativos

 

 

 

Amortização de Empréstimos

 

 

 

Outras Receitas de Capital

 

 

 

TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (IX) = (VII + VIII)

148.619.581,79

161.019.494,61

179.599.581,23

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

EXERCÍCIO 2025

AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDORES

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO)

2021

2022

2023

Benefícios

131.564.630,93

367.053.917,13

422.842.888,74

Aposentadorias

91.450.484,79

310.937.838,16

341.298.791,99

Pensões por Morte

40.114.146,14

56.116.078,97

81.544.096,75

Outros Benefícios Previdenciários

 

 

 

Outras Despesas Previdenciárias

510.608,86

2.616.664,65

1.150.235,99

Compensação Financeira entre os Regimes

 

 

 

Demais Despesas Previdenciárias

510.608,86

2.616.664,65

1.150.235,99

TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (X)

132.075.239,79

369.670.581,78

423.993.124,73

RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM REPARTIÇÃO (XI) = (IX – X)²

16.544.342,00

-208.651.087,17

-244.393.543,50

APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS

2021

2022

2023

Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras

 

 

 

Recursos para Formação de Reserva

 

 

 

BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO)

2021

2022

2023

Caixa e Equivalentes de Caixa

 

 

 

Investimentos e Aplicações

 

5.370.313,09

 

Outro Bens e Direitos

 

 

 

ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS

2021

2022

2023

Receitas Correntes

65.805,96

2.256.410,62

 

TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XII)

 

 

 

DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS

2021

2022

2023

Despesas Correntes (XIII)

4.413.863,65

4.624.875,72

0,00

Pessoal e Encargos Sociais

3.821.839,40

3.655.082,65

 

Demais Despesas Correntes

592.024,25

969.793,07

 

Despesas de Capital (XIV)

361.052,00

2.323,00

 

TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV)

4.774.915,65

4.627.198,72

0,00

RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII – XV)²

-4.709.109,69

-2.370.788,10

0,00

BENS E DIREITOS DO RPPS - ADMINISTRAÇÃO DO RPPS

2021

2022

2023

Caixa e Equivalentes de Caixa

 

 

 

Investimentos e Aplicações

 

1.538.918,26

 

Outro Bens e Direitos

 

 

 

BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO

 

 

 

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO)

2020

2021

2023

Contribuições dos Servidores

 

 

 

Demais Receitas Previdenciárias

 

 

 

TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII)

0,00

0,00

0,00

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO)

2020

2021

2023

Aposentadorias

 

 

 

Pensões

 

 

 

Outras Despesas Previdenciárias

 

 

 

TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII)

0,00

0,00

0,00

RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII - XVIII)²

0,00

0,00

0,00

 

PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES

FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)

EXERCÍCIO

Receitas Previdenciarias (a)

Despesas Previdenciarias (b)

Resultado Previdenciário c = (a - b)

Saldo Financeiro do Exercício (d) = (D Exerc Anterior)+(c)

 

 

 

 

 

FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO FINANCEIRO)

EXERCÍCIO

Receitas Previdenciarias (a)

Despesas Previdenciarias (b)

Resultado Previdenciário c = (a - b)

Saldo Financeiro do Exercício (d) = (D Exerc Anterior)+(c)

 

 

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

EXERCÍCIO 2025

MARGEM DE EXPANSÃO DAS DEPESAS OBRIGATÓRIAS E DE CARÁTER CONTINUADO

AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, §2°, inciso V)

EVENTOS

2025

Aumento Permanente de Receita

53.446.179,00

(-) Transferências Constitucionais

15.428.754,00

(-) Transferências Educação

9.642.971,25

(-)Transferências Saúde

5.785.782,75

Saldo Financeiro do Aumento Permanente de Receita (I)

38.017.425,00

Redução Permanente de Despesa (II)

 

Margem Bruta (III) = (I + II)

38.017.425,00

Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)

 

Novas DOCC

 

Novas DOCC geradas por PPP

 

Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III - IV)

38.017.425,00

 

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025

ANEXO DE RISCOS FISCAIS

(Art. 4º, §3º da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000)

 

1. INTRODUÇÃO

O Anexo de Riscos Fiscais tem por objetivo, conforme estabelecido pelo § 3º do art. 4º da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), avaliar os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem. Portanto, nesse contexto, o anexo fornece uma visão geral sobre os principais eventos mapeados que podem afetar as metas e objetivos fiscais do Município. Na primeira parte do presente Anexo, são apresentados os conceitos dos riscos fiscais bem como a sua classificação em duas categorias: de riscos fiscais orçamentários e de dívida. Em seguida são identificados e avaliados os potenciais fatores de risco advindos de cada categoria

2. CONCEITOS RELATIVOS AOS RISCOS FISCAIS E PASSIVOS CONTINGENTES

2.1. RISCOS ORÇAMENTÁRIOS

Representam a possibilidade das receitas estimadas e das despesas fixadas na Lei Orçamentária não se confirmarem no exercício financeiro devido cenários divergentes dos vislumbrados no momento da elaboração da peça orçamentária. Ou seja, no caso das receitas, os riscos da não concretização das situações e parâmetros utilizados na sua projeção. No caso da despesa, o risco é que se verifiquem variações no seu valor em função de mudanças posteriores à alocação inicialmente prevista na Lei Orçamentária. Assim, caso algum dessas situações observadas, aconteçam há necessidade de revisão das receitas e reprogramação das despesas, reajustando-as às disponibilidades de receita efetivamente arrecadadas.

2.2. RISCOS DA DÍVIDA PÚBLICA

O risco inerente à administração da dívida pública decorre do impacto de eventuais variações das taxas de juros, de câmbio e de inflação nos títulos vincendos. Essas variações, quando ocorrerem, irão gerar impacto no orçamento anual, aumentando ou reduzindo o volume de recursos necessários ao pagamento do serviço da dívida dentro do período orçamentário. Elas também podem incidir seus efeitos sobre o estoque da dívida, com impactos nos orçamentos dos anos seguintes.

2.3. PASSIVOS CONTINGENTES

Os passivos contingentes referem-se às novas obrigações causadas por evento que pode vir ou não a acontecer. A probabilidade de ocorrência e sua magnitude dependem de condições externas de difícil previsibilidade. Por isso, a mensuração destes passivos muitas vezes é complicada e imprecisa. Nesse sentido é clara a conotação que assume a palavra “contingente” no sentido condicional e probabilístico.

3. AVALIAÇÃO DOS RISCOS ORÇAMENTÁRIOS

Considera-se como principal fator que impacta na arrecadação tributária do município, além das incertezas do cenário econômico, taxa de inflação e o nível de atividade econômica, que podem levar a receita prevista se realizar no montante esperado, uma vez que os indicadores utilizados no momento das projeções podem apresentar alterações em seu comportamento, afetando assim, a arrecadação e, consequentemente, os resultados primário e nominal.

3.1. Riscos da Despesa

As variações não previstas na despesa programada na Lei Orçamentária Anual são oriundas de modificações no arcabouço legal que criam ou ampliam as obrigações para o Município, bem como de decisões de políticas públicas que precisaram ser tomadas, em momento posterior a aprovação da lei orçamentária.

Assim, as despesas fixadas para o triênio 2024-2026 podem ser comprimidas por variações no cenário macroeconômico, considerando em especial a taxa de inflação, uma vez que este é o gatilho para o aumento de despesas públicas indexadas.

Cumpre também destacar, que há riscos decorrentes de fenômenos da natureza que causem danos a infraestrutura e a população do Município, gerando a necessidade de se fazer frente a esses infortúnios.

Materializando-se os riscos acima citados, deve a gestão, promover eventual contingenciamento do orçamento, nos termos previstos na Lei Complementar nº 101/2000 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

4. AVALIAÇÃO DOS PASSIVOS CONTINGENTES

Os passivos contingentes podem ser classificados conforme a natureza dos fatores que lhes dão origem, por Demandas judiciais contra o Município (administração direta, autarquias e fundações)

4.1. Demandas Judiciais

Embora, exista entre os passivos contingentes, uma parcela não possível, de ser mensurada no momento, com segurança suficiente, por envolverem análises e decisões, que não podem ser previstas, consideramos aqui os precatórios a serem quitados na forma e percentuais estabelecidos na EMENDA CONSTITUCIONAL nº 94, de 15 de dezembro de 2016.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ-AL-PLANO PREVIDENCIÁRIO

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA

DOS SERVIDORES

ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

2019 A 2093

PLANO DE CUSTEIO NORMAL

RREO – ANEXO 10 (LRF, art. 53, § 1º, inciso II)

R$ 1,00

EXERCÍCIO

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (a)

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (b)

RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (c) = (a-b)

SALDO FINANDEIRO DO EXERCÍCIO(d) = (“d” exercício anterior) + (c)

2019

125.970.606,85

85.207.424,04

40.763.182,81

297.782.761,75

2020

139.083.006,53

87.704.989,20

51.378.017,33

349.160.779,08

2021

154.393.945,86

93.620.395,53

60.773.550,33

409.934.329,41

2022

163.503.937,51

97.101.521,94

66.402.415,56

476.336.744,98

2023

173.164.597,34

103.789.214,21

69.375.383,13

545.712.128,11

2024

185.329.555,89

109.962.819,04

75.366.736,85

621.078.864,96

2025

202.794.438,18

115.685.891,80

87.108.546,38

708.187.411,34

2026

220.748.545,93

121.260.994,24

99.487.551,69

807.674.963,04

2027

241.330.820,73

127.516.496,55

113.814.324,17

921.489.287,21

2028

262.497.442,26

134.306.207,96

128.191.234,31

1.049.680.521,52

2029

284.000.443,39

142.091.540,99

141.908.902,40

1.191.589.423,92

2030

306.640.380,72

149.129.532,11

157.510.848,61

1.349.100.272,53

2031

330.328.416,81

156.757.052,09

173.571.364,72

1.522.671.637,25

2032

354.658.319,99

164.594.992,09

190.063.327,90

1.712.734.965,16

2033

379.773.488,99

172.872.256,14

206.901.232,85

1.919.636.198,01

2034

406.517.808,93

181.555.305,45

224.962.503,48

2.144.598.701,49

2035

426.889.546,85

190.329.775,53

236.559.771,32

2.381.158.472,81

2036

453.758.898,68

199.315.969,04

254.442.929,63

2.635.601.402,45

2037

482.196.257,96

212.902.497,46

269.293.760,50

2.904.895.162,95

2038

511.741.005,14

225.108.778,06

286.632.227,08

3.191.527.390,03

2039

541.970.791,34

234.107.597,49

307.863.193,85

3.499.390.583,88

2040

574.280.895,83

246.147.121,98

328.133.773,84

3.827.524.357,72

2041

606.879.240,87

254.848.642,71

352.030.598,16

4.179.554.955,89

2042

640.470.715,42

262.471.778,24

377.998.937,17

4.557.553.893,06

2043

675.376.604,70

269.985.358,52

405.391.246,19

4.962.945.139,24

2044

711.748.994,22

277.977.925,82

433.771.068,39

5.396.716.207,64

2045

749.654.348,68

285.704.451,41

463.949.897,27

5.860.666.104,90

2046

789.479.096,04

291.876.753,16

497.602.342,88

6.358.268.447,78

2047

831.316.821,77

298.659.633,49

532.657.188,28

6.890.925.636,06

2048

737.393.185,84

304.840.089,95

432.553.095,89

7.323.478.731,95

2049

771.700.607,40

309.318.700,93

462.381.906,46

7.785.860.638,41

2050

808.090.718,26

311.457.572,12

496.633.146,14

8.282.493.784,55

2051

845.519.760,55

391.789.722,79

453.730.037,76

8.736.223.822,31

2052

881.445.395,41

413.468.579,22

467.976.816,19

9.204.200.638,51

2053

918.309.783,08

442.813.575,48

475.496.207,60

9.679.696.846,11

2054

955.974.451,62

466.682.327,46

489.292.124,16

10.168.988.970,27

2055

994.585.077,83

499.704.695,66

494.880.382,17

10.663.869.352,44

2056

1.033.804.124,21

533.656.432,89

500.147.691,32

11.164.017.043,76

2057

1.072.764.163,51

628.161.466,56

444.602.696,95

11.608.619.740,71

2058

1.109.336.927,17

678.718.989,76

430.617.937,41

12.039.237.678,12

2059

1.145.247.851,49

738.870.240,90

406.377.610,60

12.445.615.288,72

2060

1.180.110.789,65

794.379.663,15

385.731.126,50

12.831.346.415,22

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ-AL-PLANO PREVIDENCIÁRIO

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE

PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES

ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

2019 A 2093

PLANO DE CUSTEIO ATUAL (NORMAL + SUPLEMENTAR)

RREO – ANEXO 10 (LRF, art. 53, § 1º, inciso II)

R$ 1,00

EXERCÍCIO

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (a)

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (b)

RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (c) = (a-b)

SALDO FINANDEIRO DO EXERCÍCIO (d) = (“d” exercício anterior) + (c)

2061

1.213.953.434,34

859.428.013,23

354.525.421,11

13.185.871.836,33

2062

1.246.305.808,16

923.317.790,76

322.988.017,40

13.508.859.853,73

2063

1.277.079.289,53

991.460.368,16

285.618.921,37

13.794.478.775,10

2064

1.306.023.541,46

1.058.472.207,42

247.551.334,04

14.042.030.109,14

2065

1.333.085.368,62

1.126.081.986,54

207.003.382,08

14.249.033.491,22

2066

1.358.126.948,39

1.194.175.792,65

163.951.155,73

14.412.984.646,95

2067

1.381.052.496,24

1.260.366.764,44

120.685.731,80

14.533.670.378,75

2068

1.401.834.775,34

1.326.042.064,04

75.792.711,30

14.609.463.090,05

2069

1.420.225.288,62

1.401.685.279,49

18.540.009,13

14.628.003.099,18

2070

1.435.719.049,18

1.473.160.172,58

(37.441.123,40)

14.590.561.975,78

2071

1.448.493.689,51

1.535.018.140,83

(86.524.451,32)

14.504.037.524,46

2072

1.458.699.985,40

1.604.350.213,31

(145.650.227,90)

14.358.387.296,56

2073

1.466.018.307,10

1.664.234.811,24

(198.216.504,14)

14.160.170.792,42

2074

1.470.788.070,05

1.719.113.996,52

(248.325.926,47)

13.911.844.865,95

2075

1.473.046.748,36

1.777.121.847,78

(304.075.099,42)

13.607.769.766,53

2076

1.472.565.047,25

1.831.353.156,59

(358.788.109,34)

13.248.981.657,18

2077

1.469.457.256,84

1.878.899.299,32

(409.442.042,49)

12.839.539.614,70

2078

1.463.877.655,03

1.927.454.694,33

(463.577.039,30)

12.375.962.575,39

2079

1.455.717.702,59

1.970.384.769,68

(514.667.067,09)

11.861.295.508,30

2080

1.445.175.484,69

2.007.721.729,92

(562.546.245,23)

11.298.749.263,07

2081

1.432.507.185,35

2.036.699.670,16

(604.192.484,81)

10.694.556.778,27

2082

1.418.061.111,63

2.059.917.066,14

(641.855.954,51)

10.052.700.823,76

2083

1.402.009.392,39

2.082.521.956,96

(680.512.564,57)

9.372.188.259,19

2084

1.382.624.334,00

2.207.436.345,44

(824.812.011,44)

8.547.376.247,75

2085

1.356.632.976,25

2.247.980.566,56

(891.347.590,32)

7.656.028.657,43

2086

1.327.154.116,10

2.300.009.554,50

(972.855.438,40)

6.683.173.219,03

2087

1.293.766.885,47

2.334.864.990,18

(1.041.098.104,72)

5.642.075.114,31

2088

1.256.855.098,52

2.379.105.225,60

(1.122.250.127,07)

4.519.824.987,24

2089

1.215.819.234,11

2.423.555.393,34

(1.207.736.159,24)

3.312.088.828,00

2090

1.168.283.679,83

2.608.935.904,82

(1.440.652.224,99)

1.871.436.603,01

2091

1.109.213.952,89

2.685.325.023,93

(1.576.111.071,04)

295.325.531,97

2092

1.042.538.896,59

2.780.597.984,71

(1.738.059.088,12)

(1.442.733.556,15)

2093

1.053.762.962,89

2.861.352.316,71

(1.807.589.353,82)

(3.250.322.909,97)

Notas:

(1) Projeção atuarial elaborada em 31/12/2018 e oficialmente enviada para o Ministério da Fazenda.

(2) Este demonstrativo utiliza as seguintes hipóteses: a) tábua de mortalidade geral e de inválidos: IBGE-2017; b) tábua de entrada em invalidez: Álvaro Vindas; c) crescimento real de salários: 2,83% a.a.; d) crescimento real de benefícios: 0% a.a.; e) taxa real de juros: 6% a.a.; f) hipótese sobre geração futura: a quantidade de servidores ativos se manterá constante ao longo do período de projeção; g) taxa de crescimento real do teto do RGPS e do salário mínimo: 0% a.a.; h) hipótese de família média: cônjuge do sexo feminino dois anos e onze meses mais jovem; i) fator de capacidade salarial e de benefícios: 0,980; j) taxa de rotatividade: 0% a.a..

(3) Massa salarial mensal: R$ 17.235.966,10.

(4) Idade média da população analisada (em anos): ativos – 44; inativos – 78; e pensionistas - 76.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ-AL-PLANO PREVIDENCIÁRIO

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE

PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES

ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

2019 A 2093

ALTERNATIVA B PARA AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL

RREO – ANEXO 10 (LRF, art. 53, § 1º, inciso II)

R$ 1,00

EXERCÍCIO PREVIDENCIÁRIAS

RECEITAS (a)

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (b)

RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (c) = (a-b)

SALDO FINANDEIRO DO EXERCÍCIO (d) = (“d” exercício anterior) + (c)

2019

125.970.606,85

85.207.424,04

40.763.182,81

297.782.761,75

2020

139.083.006,53

87.704.989,20

51.378.017,33

349.160.779,08

2021

154.393.945,86

93.620.395,53

60.773.550,33

409.934.329,41

2022

166.265.753,50

97.101.521,94

69.164.231,56

479.098.560,97

2023

176.306.823,16

103.789.214,21

72.517.608,95

551.616.169,92

2024

188.911.196,18

109.962.819,04

78.948.377,15

630.564.547,06

2025

206.871.517,51

115.685.891,80

91.185.625,70

721.750.172,77

2026

225.346.221,76

121.260.994,24

104.085.227,53

825.835.400,29

2027

246.524.646,21

127.516.496,55

119.008.149,66

944.843.549,95

2028

268.316.132,53

134.306.207,96

134.009.924,57

1.078.853.474,52

2029

290.465.424,21

142.091.540,99

148.373.883,23

1.227.227.357,75

2030

313.803.236,43

149.129.532,11

164.673.704,32

1.391.901.062,07

2031

338.232.794,28

156.757.052,09

181.475.742,20

1.573.376.804,27

2032

363.342.523,89

164.594.992,09

198.747.531,80

1.772.124.336,07

2033

389.279.710,88

172.872.256,14

216.407.454,75

1.988.531.790,81

2034

416.910.695,87

181.555.305,45

235.355.390,43

2.223.887.181,24

2035

438.211.908,24

190.329.775,53

247.882.132,71

2.471.769.313,95

2036

466.065.701,75

199.315.969,04

266.749.732,70

2.738.519.046,65

2037

495.544.084,42

212.902.497,46

282.641.586,95

3.021.160.633,61

2038

526.197.475,42

225.108.778,06

301.088.697,36

3.322.249.330,97

2039

557.595.516,04

234.107.597,49

323.487.918,54

3.645.737.249,51

2040

591.160.644,51

246.147.121,98

345.013.522,53

3.990.750.772,04

2041

625.072.516,96

254.848.642,71

370.223.874,26

4.360.974.646,30

2042

660.048.186,12

262.471.778,24

397.576.407,87

4.758.551.054,17

2043

696.416.023,97

269.985.358,52

426.430.665,45

5.184.981.719,62

2044

734.332.915,56

277.977.925,82

456.354.989,74

5.641.336.709,36

2045

773.874.481,14

285.704.451,41

488.170.029,73

6.129.506.739,09

2046

815.437.400,24

291.876.753,16

523.560.647,08

6.653.067.386,17

2047

859.118.602,19

298.659.633,49

560.458.968,70

7.213.526.354,87

2048

756.749.228,97

304.840.089,95

451.909.139,02

7.665.435.493,89

2049

792.218.013,11

309.318.700,93

482.899.312,18

8.148.334.806,07

2050

829.839.168,32

311.457.572,12

518.381.596,20

8.666.716.402,26

2051

868.573.117,61

391.789.722,79

476.783.394,82

9.143.499.797,09

2052

905.881.953,90

413.468.579,22

492.413.374,68

9.635.913.171,77

2053

944.212.535,07

442.813.575,48

501.398.959,60

10.137.312.131,37

2054

983.431.368,74

466.682.327,46

516.749.041,28

10.654.061.172,65

2055

1.023.689.409,97

499.704.695,66

523.984.714,32

11.178.045.886,96

2056

1.064.654.716,28

533.656.432,89

530.998.283,39

11.709.044.170,35

2057

1.105.465.791,11

628.161.466,56

477.304.324,54

12.186.348.494,90

2058

1.144.000.652,42

678.718.989,76

465.281.662,66

12.651.630.157,55

2059

1.181.991.400,26

738.870.240,90

443.121.159,36

13.094.751.316,92

2060

1.219.058.951,34

794.379.663,15

424.679.288,19

13.519.430.605,11

2061

1.255.238.485,74

859.428.013,23

395.810.472,51

13.915.241.077,62

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ-AL-PLANO PREVIDENCIÁRIO

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE

PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES

ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

2019 A 2093

ALTERNATIVA B PARA AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL

RREO – ANEXO 10 (LRF, art. 53, § 1º, inciso II)

R$ 1,00

EXERCÍCIO PREVIDENCIÁRIAS

RECEITAS (a)

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (b)

RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (c) = (a-b)

SALDO FINANDEIRO DO EXERCÍCIO (d) = (“d” exercício anterior) + (c)

2062

1.290.067.962,64

923.317.790,76

366.750.171,88

14.281.991.249,50

2063

1.323.467.173,28

991.460.368,16

332.006.805,11

14.613.998.054,61

2064

1.355.194.698,23

1.058.472.207,42

296.722.490,81

14.910.720.545,42

2065

1.385.206.794,80

1.126.081.986,54

259.124.808,26

15.169.845.353,67

2066

1.413.375.660,13

1.194.175.792,65

219.199.867,48

15.389.045.221,16

2067

1.439.616.130,69

1.260.366.764,44

179.249.366,25

15.568.294.587,41

2068

1.463.912.227,86

1.326.042.064,04

137.870.163,82

15.706.164.751,23

2069

1.486.027.388,29

1.401.685.279,49

84.342.108,80

15.790.506.860,03

2070

1.505.469.274,83

1.473.160.172,58

32.309.102,25

15.822.815.962,28

2071

1.522.428.928,70

1.535.018.140,83

(12.589.212,13)

15.810.226.750,15

2072

1.537.071.338,94

1.604.350.213,31

(67.278.874,36)

15.742.947.875,79

2073

1.549.091.941,85

1.664.234.811,24

(115.142.869,39)

15.627.805.006,40

2074

1.558.846.122,89

1.719.113.996,52

(160.267.873,63)

15.467.537.132,77

2075

1.566.388.284,37

1.777.121.847,78

(210.733.563,41)

15.256.803.569,36

2076

1.571.507.075,42

1.831.353.156,59

(259.846.081,17)

14.996.957.488,19

2077

1.574.335.806,70

1.878.899.299,32

(304.563.492,63)

14.692.393.995,56

2078

1.575.048.917,88

1.927.454.694,33

(352.405.776,45)

14.339.988.219,11

2079

1.573.559.241,21

1.970.384.769,68

(396.825.528,47)

13.943.162.690,64

2080

1.570.087.515,63

2.007.721.729,92

(437.634.214,29)

13.505.528.476,35

2081

1.564.913.938,15

2.036.699.670,16

(471.785.732,01)

13.033.742.744,34

2082

1.558.412.269,60

2.059.917.066,14

(501.504.796,54)

12.532.237.947,80

2083

1.550.781.619,83

2.082.521.956,96

(531.740.337,13)

12.000.497.610,67

2084

1.540.322.895,08

2.207.436.345,44

(667.113.450,35)

11.333.384.160,32

2085

1.523.793.451,00

2.247.980.566,56

(724.187.115,56)

10.609.197.044,75

2086

1.504.344.219,34

2.300.009.554,50

(795.665.335,16)

9.813.531.709,59

2087

1.481.588.394,90

2.334.864.990,18

(853.276.595,28)

8.960.255.114,31

2088

1.455.945.898,52

2.379.105.225,60

(923.159.327,08)

8.037.095.787,23

2089

1.426.855.482,11

2.423.555.393,34

(996.699.911,24)

7.040.395.876,00

2090

1.391.982.102,71

2.608.935.904,82

(1.216.953.802,11)

5.823.442.073,89

2091

1.346.334.281,14

2.685.325.023,93

(1.338.990.742,79)

4.484.451.331,10

2092

1.293.886.444,54

2.780.597.984,71

(1.486.711.540,17)

2.997.739.790,93

2093

1.233.627.350,34

2.861.352.316,71

(1.627.724.966,37)

1.370.014.824,56

Notas:

(1) Projeção atuarial elaborada em 31/12/2018 e oficialmente enviada para o Ministério da Fazenda.

(2) Este demonstrativo utiliza as seguintes hipóteses: a) tábua de mortalidade geral e de inválidos: IBGE-2017; b) tábua de entrada em invalidez: Álvaro Vindas; c) crescimento real de salários: 2,83% a.a.; d) crescimento real de benefícios: 0% a.a.; e) taxa real de juros: 6% a.a.; f) hipótese sobre geração futura: a quantidade de servidores ativos se manterá constante ao longo do período de projeção; g) taxa de crescimento real do teto do RGPS e do salário mínimo: 0% a.a.; h) hipótese de família média: cônjuge do sexo feminino dois anos e onze meses mais jovem; i) fator de capacidade salarial e de benefícios: 0,980; j) taxa de rotatividade: 0% a.a..

(3) Massa salarial mensal: R$ 17.235.966,10.

(4) dade média da população analisada (em anos): ativos – 44; inativos – 78; e pensionistas - 76.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ-PLANO FINANCEIRO

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA

DOS SERVIDORES

ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

2019 A 2093

PLANO DE CUSTEIO ATUAL

RREO – ANEXO 10 (LRF, art. 53, § 1º, inciso II)

R$ 1,00

EXERCÍCIO

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (a)

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (b)

RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (c) = (a-b)

SALDO FINANDEIRO DO EXERCÍCIO (d) = (“d” exercício anterior) + (c)

2019

127.432.906,85

300.446.641,53

(173.013.734,68)

(169.660.439,26)

2020

123.871.536,46

306.017.555,48

(182.146.019,01)

(182.146.019,01)

2021

109.272.216,20

312.489.360,82

(203.217.144,62)

(203.217.144,62)

2022

107.562.806,36

318.888.945,07

(211.326.138,72)

(211.326.138,72)

2023

104.665.819,84

327.922.435,65

(223.256.615,82)

(223.256.615,82)

2024

100.518.754,49

339.927.791,40

(239.409.036,91)

(239.409.036,91)

2025

95.253.123,94

353.547.045,09

(258.293.921,15)

(258.293.921,15)

2026

90.363.496,26

366.141.055,90

(275.777.559,64)

(275.777.559,64)

2027

84.036.311,18

382.317.934,23

(298.281.623,06)

(298.281.623,06)

2028

78.189.303,98

396.653.971,54

(318.464.667,56)

(318.464.667,56)

2029

72.184.362,12

407.229.875,65

(335.045.513,53)

(335.045.513,53)

2030

66.744.825,77

417.886.174,99

(351.141.349,22)

(351.141.349,22)

2031

61.324.704,67

427.024.403,20

(365.699.698,53)

(365.699.698,53)

2032

56.259.821,49

433.717.503,31

(377.457.681,82)

(377.457.681,82)

2033

51.640.323,95

438.447.304,48

(386.806.980,53)

(386.806.980,53)

2034

46.652.676,05

443.337.335,93

(396.684.659,88)

(396.684.659,88)

2035

42.238.204,97

445.208.294,42

(402.970.089,46)

(402.970.089,46)

2036

37.972.383,19

445.343.172,83

(407.370.789,64)

(407.370.789,64)

2037

34.027.182,56

443.765.959,95

(409.738.777,39)

(409.738.777,39)

2038

30.107.319,56

440.788.822,53

(410.681.502,97)

(410.681.502,97)

2039

26.677.155,24

435.329.742,14

(408.652.586,90)

(408.652.586,90)

2040

22.801.525,92

430.569.791,56

(407.768.265,64)

(407.768.265,64)

2041

19.794.823,60

422.576.393,87

(402.781.570,27)

(402.781.570,27)

2042

17.373.229,45

412.195.843,30

(394.822.613,85)

(394.822.613,85)

2043

15.406.915,65

399.879.175,19

(384.472.259,54)

(384.472.259,54)

2044

13.835.141,33

385.481.051,36

(371.645.910,04)

(371.645.910,04)

2045

12.599.986,25

370.105.114,59

(357.505.128,34)

(357.505.128,34)

2046

11.502.572,60

354.009.961,22

(342.507.388,62)

(342.507.388,62)

2047

10.667.547,66

337.064.211,47

(326.396.663,81)

(326.396.663,81)

2048

9.902.794,80

319.740.517,45

(309.837.722,65)

(309.837.722,65)

2049

9.345.235,73

301.959.547,36

(292.614.311,63)

(292.614.311,63)

2050

8.655.288,15

284.503.894,42

(275.848.606,27)

(275.848.606,27)

2051

8.084.336,76

266.990.033,55

(258.905.696,79)

(258.905.696,79)

2052

7.559.085,51

249.612.339,76

(242.053.254,25)

(242.053.254,25)

2053

7.040.635,51

232.527.765,49

(225.487.129,98)

(225.487.129,98)

2054

6.531.193,36

215.798.588,83

(209.267.395,47)

(209.267.395,47)

2055

6.032.926,14

199.483.319,25

(193.450.393,11)

(193.450.393,11)

2056

5.547.819,38

183.636.940,89

(178.089.121,51)

(178.089.121,51)

2057

5.077.717,86

168.310.869,86

(163.233.152,00)

(163.233.152,00)

2058

4.624.328,08

153.552.882,35

(148.928.554,27)

(148.928.554,27)

2059

4.189.174,85

139.406.138,55

(135.216.963,70)

(135.216.963,70)

2060

3.773.551,64

125.908.115,11

(122.134.563,47)

(122.134.563,47)

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ-PLANO FINANCEIRO

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE

PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES

ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

2019 A 2093

PLANO DE CUSTEIO ATUAL

RREO – ANEXO 10 (LRF, art. 53, § 1º, inciso II)

R$ 1,00

EXERCÍCIO

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (a)

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (b)

RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (c) = (a-b)

SALDO FINANDEIRO DO EXERCÍCIO (d) = (“d” exercício anterior) + (c)

2061

3.378.594,60

113.091.842,31

(109.713.247,71)

(109.713.247,71)

2062

3.005.306,42

100.986.009,06

(97.980.702,64)

(97.980.702,64)

2063

2.654.554,05

89.614.435,65

(86.959.881,60)

(86.959.881,60)

2064

2.327.051,39

78.995.362,22

(76.668.310,82)

(76.668.310,82)

2065

2.023.397,92

69.142.152,11

(67.118.754,19)

(67.118.754,19)

2066

1.744.037,36

60.062.342,87

(58.318.305,52)

(58.318.305,52)

2067

1.489.205,41

51.756.832,50

(50.267.627,09)

(50.267.627,09)

2068

1.258.834,70

44.218.844,68

(42.960.009,98)

(42.960.009,98)

2069

1.052.529,05

37.433.744,05

(36.381.215,00)

(36.381.215,00)

2070

869.649,75

31.380.038,15

(30.510.388,40)

(30.510.388,40)

2071

709.379,53

26.030.330,47

(25.320.950,94)

(25.320.950,94)

2072

570.650,54

21.350.826,87

(20.780.176,34)

(20.780.176,34)

2073

452.144,48

17.301.508,65

(16.849.364,17)

(16.849.364,17)

2074

352.404,54

13.838.229,48

(13.485.824,94)

(13.485.824,94)

2075

269.837,80

10.913.919,12

(10.644.081,32)

(10.644.081,32)

2076

202.716,35

8.479.427,72

(8.276.711,36)

(8.276.711,36)

2077

149.242,30

6.484.356,33

(6.335.114,03)

(6.335.114,03)

2078

107.596,33

4.877.559,02

(4.769.962,68)

(4.769.962,68)

2079

75.942,63

3.607.370,99

(3.531.428,35)

(3.531.428,35)

2080

52.482,24

2.622.710,07

(2.570.227,83)

(2.570.227,83)

2081

35.538,59

1.874.959,34

(1.839.420,75)

(1.839.420,75)

2082

23.610,48

1.319.305,42

(1.295.694,94)

(1.295.694,94)

2083

15.438,25

915.919,71

(900.481,47)

(900.481,47)

2084

9.987,64

630.068,72

(620.081,08)

(620.081,08)

2085

6.410,24

431.863,00

(425.452,76)

(425.452,76)

2086

4.069,60

296.930,69

(292.861,09)

(292.861,09)

2087

2.537,57

206.482,94

(203.945,38)

(203.945,38)

2088

1.537,45

146.324,55

(144.787,10)

(144.787,10)

2089

895,95

106.127,96

(105.232,01)

(105.232,01)

2090

500,74

78.858,54

(78.357,80)

(78.357,80)

2091

271,24

59.936,55

(59.665,31)

(59.665,31)

2092

148,69

46.371,53

(46.222,84)

(46.222,84)

2093

89,21

36.219,79

(36.130,57)

(36.130,57)

Notas:

(1) Projeção atuarial elaborada em 31/12/2018 e oficialmente enviada para o Ministério da Fazenda-MF.

(2) Este demonstrativo utiliza as seguintes hipóteses: a) tábua de mortalidade geral e de inválidos: IBGE-2017; b) tábua de entrada em invalidez: não aplicável; c) crescimento real de salários: 2,83%a.a..; d) crescimento real de benefícios: 0% a.a.; e) taxa real de juros: 0% a.a.; f) hipótese sobre geração futura: não aplicável; g) taxa de crescimento real do teto do RGPS e do salário mínimo: 0% a.a.; h) hipótese de família média: utilizados os dados de cada dependente e, na ausência desses, família média composta por um cônjuge feminino dois anos e onze meses mais jovem; i) fator de capacidade de benefícios: 0,980; j) inflação anual estimada: 4,50%; k) taxa de rotatividade: não aplicável.

(3) Massa salarial mensal: R$ 28.531.111,63.

(4) Idade média da população analisada (em anos): ativos – 52; inativos – 65; e pensionistas - 53.


Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador:73E7C0BC


Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió no dia 16/07/2024. Edição 6967a
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