ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ

CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ - CMM
LEI Nº. 7.756 MACEIÓ/AL, 17 DE JUNHO DE 2026.

PROJETO DE LEI Nº. 0596/2023

Autor(a): VEREADOR(A) TECA NELMA.

 

INSTITUI A DISPONIBILIZAÇÃO EM LINGUAGEM ACESSÍVEL E EM BRAILE DE TODO O MATERIAL INFORMATIVO E EDUCATIVO IMPRESSO E PRODUZIDO PELO MUNICÍPIO DE MACEIÓ.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE DE ACORDO COM O § 6º DO ART. 36 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º O Poder Executivo do Município de Maceió disponibilizará versão em braile e em linguagem acessível de todo material informativo e educativo impresso produzido e distribuído por seus órgãos, autarquias e empresas públicas.

 

Art. 2º O objetivo é garantir a acessibilidade das informações produzidas pelo Município de Maceió para a população a que se destina esta Lei.

 

Art. 3º O material deverá ser disponibilizado e de fácil acesso nos órgãos, autarquias e empresas públicas do Município de Maceió.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor no prazo de 90(noventa) dias.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Maceió, 17 de Junho de 2026.

 

CHICO FILHO

Presidente 


Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador:7E4BD08D


Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió no dia 18/06/2026. Edição 7429
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