ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ
GABINETE DO PREFEITO - GP
LEI Nº. 6.903 MACEIÓ/AL, 27 DE JUNHO DE 2019.
PROJETO DE LEI Nº. 7.297
PROJETO DE LEI Nº. 73/2019
Autor: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ
CONCEDE REAJUSTE AOS SERVIDORES ESTATUTÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ - CMM, CRIA FUNÇÃO GRATIFICADA NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, REESTRUTURA O QUADRO DE SERVIDORES COMISSIONADOS e REDUZ A REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ,
Faço saber que a Câmara Municipal de Maceió decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reajustado o subsídio dos Servidores do quadro estatutário da Câmara Municipal de Maceió conforme tabela do Anexo I da presente Lei.
Art. 2º - Os cargos dos gabinetes dos vereadores passarão a ser denominados de “Secretário Parlamentar” e terão simbologia e remuneração especificadas no Anexo II desta Lei.
§1º - Os cargos em comissão de Secretário Parlamentar têm por finalidade a prestação dos serviços de secretaria, assistência, assessoramento direto e exclusivo nos gabinetes dos vereadores para atendimento das atividades parlamentares específicas de cada gabinete.
§2º - A lotação de Secretário Parlamentar no gabinete fica limitada a no mínimo 05 (cinco) e no máximo de 17 (dezessete) servidores remunerados, desde que os valores totais de despesa bruta com a remuneração destes servidores do gabinete de cada vereador não ultrapasse a R$ 69.000,00 (sessenta e nove mil reais), proibidas qualquer contratação de caráter particular para prestação de serviços nas dependências da Câmara Municipal de Maceió.
§3º - Os cargos de que trata o caput do art. 2º, serão exercidos em 17(dezessete) níveis diferentes de remuneração, complexidade e responsabilidade e terão as seguintes atribuições básicas: redação de ofícios, memorandos, e-mails, convites, convocações, discursos e pareceres do Parlamentar; atendimento às pessoas encaminhadas ao gabinete, execução de serviços de secretaria, pesquisa e acompanhamento interno e externo de interesse do Parlamentar; acompanhamento das proposições em tramitação na Câmara de Vereadores e dos documentos encaminhados aos órgãos públicos ou privados e assessoramento entre o gabinete parlamentar a sociedade civil e as Associações Comunitárias.
§4º - Os níveis a que se refere o § 3º do art. 2º, é o indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º - Os Cargos de provimento em comissão da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Maceió, são os constantes nos Anexos III e IV da presente Lei.
Art. 4º - Os Cargos em Comissão de Natureza Especial - CNE têm por finalidade a prestação de serviços de assessoramento exclusivamente à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Maceió tendo níveis diferentes de remuneração, complexidade e responsabilidade e são distribuídos conforme demanda dos setores da Presidência, Procuradoria Geral, Primeira, Segunda e Terceira Secretaria, Protocolo, Comissões Permanentes, Comissões Especiais, Comissão Permanente de Licitação, Diretoria de Processamento de Dados e Folha de Pagamento, Diretoria de Governança, Diretoria de Gestão de Pessoas, Diretoria de Documentação Legislativa, Diretoria e Logística e Patrimônio, totalizando 49 cargos, definidos no Anexo IV desta Lei.
Art. 5º – Fica criado o Cargo de Subprocurador Geral com remuneração indicada no Anexo III desta Lei.
Art. 6º - O Cargo de Diretor Técnico de Recursos Humanos da Mesa da Câmara Municipal de Maceió fica transformado em Diretor de Documentação Legislativa; o cargo de Diretor de Finanças da Mesa da Câmara Municipal de Maceió fica transformado em Diretor de Governança; e o Cargo de Diretor de Organização e Métodos da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Maceió, fica transformados em Diretor de Processamento de Dados e Folha de Pagamento; e (01) um cargo de Assessor de Comunicação, fica transformado em Assessoria de Cerimonial e Eventos.
Parágrafo Único. As atribuições dos cargos transformados serão definidas no Anexo VI da presente Lei.
Art. 7º - Fica criada na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Maceió a Função Gratificada de Chefe dos Serviços Administrativos do Plenário Silvânio Barbosa - (CAP), simbologia FGP, que será ocupada por servidor do quadro permanente do Poder Legislativo Municipal.
Parágrafo Único - O valor da função gratificada criada no caput do artigo 7º corresponderá a 30% (trinta por cento) do subsídio base pago ao servidor.
Art. 8º - Observando o disposto no §3º do art. 86 da Lei Orgânica do Município de Maceió, os cargos da Classe Contabilidade Pública terão valores de subsídio estabelecido no Anexo V desta Lei.
Art. 9º - Os valores do reajuste dos subsídios dos cargos estatutários serão extensivos aos servidores inativos sob-regime de paridade.
Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com os efeitos financeiros a partir de 01 de Abril de 2019, para os servidores estatutários; e com os efeitos financeiros a partir de 01 de Julho de 2019 para os servidores Comissionados.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 27 de junho de 2019.
RUI SOARES PALMEIRA
Prefeito de Maceió
ANEXO I
LEI Nº. 6.903 MACEIÓ/AL, 27 DE JUNHO DE 2019
FAIXA SALARIAL |
PERCENTUAL |
Até 6.000,00 |
10% |
A partir de 6.001,00 |
4,69% |
ANEXO II LEI Nº. 6.903 MACEIÓ/AL, 27 DE JUNHO DE 2019 |
||
CARGOS DE GABINETE DE VEREADOR |
VALOR BRUTO |
SIMBOLO |
SECRETARIO PARLAMENTAR |
R$ 1.100,00 |
SP01 |
SECRETARIO PARLAMENTAR |
R$ 1.500,00 |
SP02 |
SECRETARIO PARLAMENTAR |
R$ 1.800,00 |
SP03 |
SECRETARIO PARLAMENTAR |
R$ 2.000,00 |
SP04 |
SECRETARIO PARLAMENTAR |
R$ 2.500,00 |
SP05 |
SECRETARIO PARLAMENTAR |
R$ 2.800,00 |
SP06 |
SECRETARIO PARLAMENTAR |
R$ 3.500,00 |
SP07 |
SECRETARIO PARLAMENTAR |
R$ 3.800,00 |
SP08 |
SECRETARIO PARLAMENTAR |
R$ 4.200,00 |
SP09 |
SECRETARIO PARLAMENTAR |
R$ 4.500,00 |
SP10 |
SECRETARIO PARLAMENTAR |
R$ 4.800,00 |
SP11 |
SECRETARIO PARLAMENTAR |
R$ 5.000,00 |
SP12 |
SECRETARIO PARLAMENTAR |
R$ 5.200,00 |
SP13 |
SECRETARIO PARLAMENTAR |
R$ 5.600,00 |
SP14 |
SECRETARIO PARLAMENTAR |
R$ 6.200,00 |
SP15 |
SECRETARIO PARLAMENTAR |
R$ 6.500,00 |
SP16 |
SECRETARIO PARLAMENTAR |
R$ 8.000,00 |
SP17 |
TOTAL |
R$ 69.000,00 |
17 |
ANEXO III LEI Nº. 6.903 MACEIÓ/AL, 27 DE JUNHO DE 2019 |
||||
QUANT. CARGOS |
|
VALOR BRUTO |
SÍMBOLO |
|
1 |
CHEFE DE GABINETE PRESIDENCIA |
R$ |
R$ 9.100,00 |
CGM |
1 |
CHEFE DE GABINETE PRIMEIRA |
R$ |
R$ 9.100,00 |
CGM |
1 |
CHEFE DE GABINETE SEGUNDA |
R$ |
R$ 9.100,00 |
CGM |
1 |
CHEFE DE GABINETE TERCEIRA |
R$ |
R$ 9.100,00 |
CGM |
1 |
PROCURADOR GERAL |
R$ |
R$ 17.000,00 |
PG-I |
1 |
SUB PROCURADOR |
R$ |
R$ 11.800,00 |
SPG -2 |
1 |
CONTROLADOR GERAL |
R$ |
R$ 15.000,00 |
CG-I |
1 |
AUDITORIA DE CONTAS E ORÇAMENTO |
R$ |
R$ 12.850,00 |
NDM |
1 |
DIRETOR SUPERINTENDENTE |
R$ |
R$ 12.850,00 |
NDM |
1 |
DIRETOR GOVERNANÇA |
R$ |
R$ 12.850,00 |
NDM |
1 |
DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS |
R$ |
R$ 12.850,00 |
NDM |
1 |
DIRETORIA DE DOCUMENTAÇÃO LEGISLATIVA |
R$ |
R$ 12.850,00 |
NDM |
1 |
DIRETOR CPD |
R$ |
R$ 12.850,00 |
NDM |
1 |
DIRETOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO |
R$ |
R$ 12.850,00 |
NDM |
1 |
DIRETOR DE LOGISTICA E PATRIMONIO |
R$ |
R$ 12.850,00 |
NDM |
1 |
DIRETOR DE COMUNICAÇÃO |
R$ |
R$ 12.850,00 |
NDM |
1 |
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO |
R$ |
R$ 3.200,00 |
ACM |
1 |
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO |
R$ |
R$ 3.200,00 |
ACM |
1 |
ASSESSORIA DE CERIMONIAL E EVENTO |
R$ |
R$ 4.000,00 |
ACE |
19 |
|
R$ |
R$ 206.250,00 |
|
ANEXO IV LEI Nº. 6.903 MACEIÓ/AL, 27 DE JUNHO DE 2019 |
||||
QUANT |
CARGOS |
SÍMBOLO |
VALOR UNITARIO R$ |
VALOR R$ TOTAL |
12 |
CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL |
CNE-01 |
R$ 2.250,00 |
R$ 27.000,00 |
5 |
CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL |
CNE-02 |
R$ 2.500,00 |
R$ 12.500,00 |
5 |
CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL |
CNE-03 |
R$ 4.000,00 |
R$ 20.000,00 |
27 |
CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL |
CNE-04 |
R$ 5.000,00 |
R$ 135.000,00 |
49 |
TOTAL |
R$ 194.500,00 |
ANEXO V LEI Nº. 6.903 MACEIÓ/AL, 27 DE JUNHO DE 2019 |
||||
CARGOS DA CLASSE CONTABILIDADE PUBLICA |
||||
QUANT. |
CARGOS |
VALOR R$ UNITARIO |
VALOR R$ TOTAL |
SIMBOLO |
2 |
ANALISTA DE CONTROLE INTERNO |
R$ 6.356,89 |
R$ 12.713,78 |
ACI |
2 |
ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO |
R$ 6.356,89 |
R$ 12.713,78 |
APO |
4 |
TOTAL |
R$ 25.427,56 |
|
Anexo VI
LEI Nº. 6.903 MACEIÓ/AL, 27 DE JUNHO DE 2019
A Diretoria de Governança tem as seguintes atribuições:
1- Assessorar o Presidente da Câmara nas funções políticas e de relacionamento entre os diversos setores da sociedade civil organizada, dos movimentos comunitários, culturais esportivos, das associações, entidades religiosas, sociais, assistenciais, sindicatos e conselhos municipais;
2- assessorar a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Maceió na coordenação dos trabalhos de concepção e planejamento dos projetos estratégicos para aperfeiçoar os trabalhos da Câmara de Vereadores;
3- promover a integração dos diversos órgãos ligados à Mesa Diretora para tornar célere a tramitação de processos definidos como prioritários pela Presidência do Poder Legislativo Municipal;
4- promover em conjunto com a Controladoria Geral. Ouvidoria e Diretoria de comunicação, a transparência, do acesso à informação do Poder Legislativo Municipal;
5- assessorar a Presidência e Chefia de gabinete da Presidência na elaboração de despachos, memorandos e Portarias.
A Diretoria de Processamento de dados e Folha de Pagamento tem as seguintes atribuições:
1- Elaborar a folha de pagamento dos servidores estatutários, comissionados e vereadores;
2- gerenciar os dados para implantação de consignações, descontos judiciais e administrativos;
3- manter atualizado o arquivo de fichas financeiras individuais de servidores e vereadores;
4- fornecer documentos referentes a eventos financeiros, dos servidores e vereadores;
5- elaboração e emissão de contracheques;
6- gerenciamento do portal E-social;
7- alimentar o portal da transparência com dados de sua competência.
A Diretoria de Documentação Legislativa tem as seguintes atribuições
1-Catalogar toda documentação legislativa e disponibilizar para os gabinetes dos vereadores cópia das leis objeto de alteração por proposição legislativa;
2- encaminhar para sanção os projetos aprovados;
3- receber as matérias vetadas pelo executivo, encaminhar os vetos para sequência da tramitação;
4- receber e arquivar as cópias das leis devidamente sancionadas;
5- receber e arquivar cópia dos decretos emanados do Poder Executivo Municipal;
6- receber e arquivar cópias das leis promulgadas;
7- receber e arquivar os decretos legislativos, indicações e outros requerimentos.
A Assessoria de Cerimonial e Eventos tem as atribuições de:
1- Organizar, planejar, implementar e acompanhar todas as sessões solenes, especiais, sessões de abertura de trabalhos, posse e audiências publicas promovidas pela Câmara Municipal de Maceió e expedir convites para as solenidades;
2- organizar as recepções de autoridades, que visitam a autoridade máxima do órgão;
3- orientar e acompanhar as autoridades do órgão em relação a solenidades a que compareçam como convidados;
4-aplicar a ordem de precedência e do cerimonial nos eventos promovidos pelo órgão de acordo com o Decreto Nº. 70.274, de 09 de Março de 1972, o qual aprova as normas de cerimonial público e a ordem geral de precedência, que deverão ser observadas nas solenidades oficiais;
5-fazer a programação anual dos eventos a serem realizados no âmbito do órgão;
6-supervisionar e auxiliar o trabalho realizado pelo pessoal de apoio direto sobre o evento, sobretudo do mestre de cerimônia;
7-realizar outras atividades afins que estejam diretamente ligadas ao cerimonial e protocolo.
Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador:8A612964
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió no dia 28/06/2019. Edição 5745
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/maceio/