ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ

GABINETE DO PREFEITO - GP
LEI Nº. 6.903 MACEIÓ/AL, 27 DE JUNHO DE 2019.

PROJETO DE LEI Nº. 7.297

PROJETO DE LEI Nº. 73/2019

Autor: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ

 

CONCEDE REAJUSTE AOS SERVIDORES ESTATUTÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ - CMM, CRIA FUNÇÃO GRATIFICADA NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, REESTRUTURA O QUADRO DE SERVIDORES COMISSIONADOS e REDUZ A REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ,

Faço saber que a Câmara Municipal de Maceió decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica reajustado o subsídio dos Servidores do quadro estatutário da Câmara Municipal de Maceió conforme tabela do Anexo I da presente Lei.

 

Art. 2º - Os cargos dos gabinetes dos vereadores passarão a ser denominados de “Secretário Parlamentar” e terão simbologia e remuneração especificadas no Anexo II desta Lei.

 

§1º - Os cargos em comissão de Secretário Parlamentar têm por finalidade a prestação dos serviços de secretaria, assistência, assessoramento direto e exclusivo nos gabinetes dos vereadores para atendimento das atividades parlamentares específicas de cada gabinete.

 

§2º - A lotação de Secretário Parlamentar no gabinete fica limitada a no mínimo 05 (cinco) e no máximo de 17 (dezessete) servidores remunerados, desde que os valores totais de despesa bruta com a remuneração destes servidores do gabinete de cada vereador não ultrapasse a R$ 69.000,00 (sessenta e nove mil reais), proibidas qualquer contratação de caráter particular para prestação de serviços nas dependências da Câmara Municipal de Maceió.

 

§3º - Os cargos de que trata o caput do art. 2º, serão exercidos em 17(dezessete) níveis diferentes de remuneração, complexidade e responsabilidade e terão as seguintes atribuições básicas: redação de ofícios, memorandos, e-mails, convites, convocações, discursos e pareceres do Parlamentar; atendimento às pessoas encaminhadas ao gabinete, execução de serviços de secretaria, pesquisa e acompanhamento interno e externo de interesse do Parlamentar; acompanhamento das proposições em tramitação na Câmara de Vereadores e dos documentos encaminhados aos órgãos públicos ou privados e assessoramento entre o gabinete parlamentar a sociedade civil e as Associações Comunitárias.

 

§4º - Os níveis a que se refere o § 3º do art. 2º, é o indicado no Anexo II desta Lei.

 

Art. 3º - Os Cargos de provimento em comissão da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Maceió, são os constantes nos Anexos III e IV da presente Lei.

 

Art. 4º - Os Cargos em Comissão de Natureza Especial - CNE têm por finalidade a prestação de serviços de assessoramento exclusivamente à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Maceió tendo níveis diferentes de remuneração, complexidade e responsabilidade e são distribuídos conforme demanda dos setores da Presidência, Procuradoria Geral, Primeira, Segunda e Terceira Secretaria, Protocolo, Comissões Permanentes, Comissões Especiais, Comissão Permanente de Licitação, Diretoria de Processamento de Dados e Folha de Pagamento, Diretoria de Governança, Diretoria de Gestão de Pessoas, Diretoria de Documentação Legislativa, Diretoria e Logística e Patrimônio, totalizando 49 cargos, definidos no Anexo IV desta Lei.

 

Art. 5º – Fica criado o Cargo de Subprocurador Geral com remuneração indicada no Anexo III desta Lei.

 

Art. 6º - O Cargo de Diretor Técnico de Recursos Humanos da Mesa da Câmara Municipal de Maceió fica transformado em Diretor de Documentação Legislativa; o cargo de Diretor de Finanças da Mesa da Câmara Municipal de Maceió fica transformado em Diretor de Governança; e o Cargo de Diretor de Organização e Métodos da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Maceió, fica transformados em Diretor de Processamento de Dados e Folha de Pagamento; e (01) um cargo de Assessor de Comunicação, fica transformado em Assessoria de Cerimonial e Eventos.

 

Parágrafo Único. As atribuições dos cargos transformados serão definidas no Anexo VI da presente Lei.

 

Art. 7º - Fica criada na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Maceió a Função Gratificada de Chefe dos Serviços Administrativos do Plenário Silvânio Barbosa - (CAP), simbologia FGP, que será ocupada por servidor do quadro permanente do Poder Legislativo Municipal.

 

Parágrafo Único - O valor da função gratificada criada no caput do artigo 7º corresponderá a 30% (trinta por cento) do subsídio base pago ao servidor.

 

Art. 8º - Observando o disposto no §3º do art. 86 da Lei Orgânica do Município de Maceió, os cargos da Classe Contabilidade Pública terão valores de subsídio estabelecido no Anexo V desta Lei.

 

Art. 9º - Os valores do reajuste dos subsídios dos cargos estatutários serão extensivos aos servidores inativos sob-regime de paridade.

 

Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com os efeitos financeiros a partir de 01 de Abril de 2019, para os servidores estatutários; e com os efeitos financeiros a partir de 01 de Julho de 2019 para os servidores Comissionados.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 27 de junho de 2019.

 

RUI SOARES PALMEIRA

Prefeito de Maceió

 

ANEXO I

LEI Nº. 6.903 MACEIÓ/AL, 27 DE JUNHO DE 2019

 

FAIXA SALARIAL

PERCENTUAL

Até 6.000,00

10%

A partir de 6.001,00

4,69%

 

ANEXO II LEI Nº. 6.903 MACEIÓ/AL, 27 DE JUNHO DE 2019

CARGOS DE GABINETE DE VEREADOR

VALOR BRUTO

SIMBOLO

SECRETARIO PARLAMENTAR

R$ 1.100,00

SP01

SECRETARIO PARLAMENTAR

R$ 1.500,00

SP02

SECRETARIO PARLAMENTAR

R$ 1.800,00

SP03

SECRETARIO PARLAMENTAR

R$ 2.000,00

SP04

SECRETARIO PARLAMENTAR

R$ 2.500,00

SP05

SECRETARIO PARLAMENTAR

R$ 2.800,00

SP06

SECRETARIO PARLAMENTAR

R$ 3.500,00

SP07

SECRETARIO PARLAMENTAR

R$ 3.800,00

SP08

SECRETARIO PARLAMENTAR

R$ 4.200,00

SP09

SECRETARIO PARLAMENTAR

R$ 4.500,00

SP10

SECRETARIO PARLAMENTAR

R$ 4.800,00

SP11

SECRETARIO PARLAMENTAR

R$ 5.000,00

SP12

SECRETARIO PARLAMENTAR

R$ 5.200,00

SP13

SECRETARIO PARLAMENTAR

R$ 5.600,00

SP14

SECRETARIO PARLAMENTAR

R$ 6.200,00

SP15

SECRETARIO PARLAMENTAR

R$ 6.500,00

SP16

SECRETARIO PARLAMENTAR

R$ 8.000,00

SP17

TOTAL

R$ 69.000,00

17

 

ANEXO III LEI Nº. 6.903 MACEIÓ/AL, 27 DE JUNHO DE 2019

QUANT. CARGOS

 

VALOR BRUTO

SÍMBOLO

1

CHEFE DE GABINETE PRESIDENCIA

R$

R$ 9.100,00

CGM

1

CHEFE DE GABINETE PRIMEIRA

R$

R$ 9.100,00

CGM

1

CHEFE DE GABINETE SEGUNDA

R$

R$ 9.100,00

CGM

1

CHEFE DE GABINETE TERCEIRA

R$

R$ 9.100,00

CGM

1

PROCURADOR GERAL

R$

R$ 17.000,00

PG-I

1

SUB PROCURADOR

R$

R$ 11.800,00

SPG -2

1

CONTROLADOR GERAL

R$

R$ 15.000,00

CG-I

1

AUDITORIA DE CONTAS E ORÇAMENTO

R$

R$ 12.850,00

NDM

1

DIRETOR SUPERINTENDENTE

R$

R$ 12.850,00

NDM

1

DIRETOR GOVERNANÇA

R$

R$ 12.850,00

NDM

1

DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS

R$

R$ 12.850,00

NDM

1

DIRETORIA DE DOCUMENTAÇÃO LEGISLATIVA

R$

R$ 12.850,00

NDM

1

DIRETOR CPD

R$

R$ 12.850,00

NDM

1

DIRETOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO

R$

R$ 12.850,00

NDM

1

DIRETOR DE LOGISTICA E PATRIMONIO

R$

R$ 12.850,00

NDM

1

DIRETOR DE COMUNICAÇÃO

R$

R$ 12.850,00

NDM

1

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO

R$

R$ 3.200,00

ACM

1

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO

R$

R$ 3.200,00

ACM

1

ASSESSORIA DE CERIMONIAL E EVENTO

R$

R$ 4.000,00

ACE

19

 

R$

R$ 206.250,00

 

 

ANEXO IV LEI Nº. 6.903 MACEIÓ/AL, 27 DE JUNHO DE 2019

QUANT

CARGOS

SÍMBOLO

VALOR UNITARIO R$

VALOR R$ TOTAL

12

CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL

CNE-01

R$ 2.250,00

R$ 27.000,00

5

CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL

CNE-02

R$ 2.500,00

R$ 12.500,00

5

CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL

CNE-03

R$ 4.000,00

R$ 20.000,00

27

CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL

CNE-04

R$ 5.000,00

R$ 135.000,00

49

TOTAL

R$ 194.500,00

 

ANEXO V LEI Nº. 6.903 MACEIÓ/AL, 27 DE JUNHO DE 2019

CARGOS DA CLASSE CONTABILIDADE PUBLICA

QUANT.

CARGOS

VALOR R$ UNITARIO

VALOR R$ TOTAL

SIMBOLO

2

ANALISTA DE CONTROLE INTERNO

R$ 6.356,89

R$ 12.713,78

ACI

2

ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

R$ 6.356,89

R$ 12.713,78

APO

4

TOTAL

R$ 25.427,56

 

 

Anexo VI

LEI Nº. 6.903 MACEIÓ/AL, 27 DE JUNHO DE 2019

 

A Diretoria de Governança tem as seguintes atribuições:

1- Assessorar o Presidente da Câmara nas funções políticas e de relacionamento entre os diversos setores da sociedade civil organizada, dos movimentos comunitários, culturais esportivos, das associações, entidades religiosas, sociais, assistenciais, sindicatos e conselhos municipais;

2- assessorar a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Maceió na coordenação dos trabalhos de concepção e planejamento dos projetos estratégicos para aperfeiçoar os trabalhos da Câmara de Vereadores;

3- promover a integração dos diversos órgãos ligados à Mesa Diretora para tornar célere a tramitação de processos definidos como prioritários pela Presidência do Poder Legislativo Municipal;

4- promover em conjunto com a Controladoria Geral. Ouvidoria e Diretoria de comunicação, a transparência, do acesso à informação do Poder Legislativo Municipal;

5- assessorar a Presidência e Chefia de gabinete da Presidência na elaboração de despachos, memorandos e Portarias.

A Diretoria de Processamento de dados e Folha de Pagamento tem as seguintes atribuições:

1- Elaborar a folha de pagamento dos servidores estatutários, comissionados e vereadores;

2- gerenciar os dados para implantação de consignações, descontos judiciais e administrativos;

3- manter atualizado o arquivo de fichas financeiras individuais de servidores e vereadores;

4- fornecer documentos referentes a eventos financeiros, dos servidores e vereadores;

5- elaboração e emissão de contracheques;

6- gerenciamento do portal E-social;

7- alimentar o portal da transparência com dados de sua competência.

A Diretoria de Documentação Legislativa tem as seguintes atribuições

1-Catalogar toda documentação legislativa e disponibilizar para os gabinetes dos vereadores cópia das leis objeto de alteração por proposição legislativa;

2- encaminhar para sanção os projetos aprovados;

3- receber as matérias vetadas pelo executivo, encaminhar os vetos para sequência da tramitação;

4- receber e arquivar as cópias das leis devidamente sancionadas;

5- receber e arquivar cópia dos decretos emanados do Poder Executivo Municipal;

6- receber e arquivar cópias das leis promulgadas;

7- receber e arquivar os decretos legislativos, indicações e outros requerimentos.

A Assessoria de Cerimonial e Eventos tem as atribuições de:

1- Organizar, planejar, implementar e acompanhar todas as sessões solenes, especiais, sessões de abertura de trabalhos, posse e audiências publicas promovidas pela Câmara Municipal de Maceió e expedir convites para as solenidades;

2- organizar as recepções de autoridades, que visitam a autoridade máxima do órgão;

3- orientar e acompanhar as autoridades do órgão em relação a solenidades a que compareçam como convidados;

4-aplicar a ordem de precedência e do cerimonial nos eventos promovidos pelo órgão de acordo com o Decreto Nº. 70.274, de 09 de Março de 1972, o qual aprova as normas de cerimonial público e a ordem geral de precedência, que deverão ser observadas nas solenidades oficiais;

5-fazer a programação anual dos eventos a serem realizados no âmbito do órgão;

6-supervisionar e auxiliar o trabalho realizado pelo pessoal de apoio direto sobre o evento, sobretudo do mestre de cerimônia;

7-realizar outras atividades afins que estejam diretamente ligadas ao cerimonial e protocolo.


Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador:8A612964


Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió no dia 28/06/2019. Edição 5745
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