ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ
CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ - CMM
LEI Nº. 7.757 MACEIÓ/AL, 17 DE JUNHO DE 2026.
PROJETO DE LEI Nº. 0137/2025
Autor(a): VEREADOR(A) TECA NELMA.
DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DA FESTA DE XANGÔ REZADO ALTO COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE DE ACORDO COM O § 6º DO ART. 36 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Maceió a FESTA DE XANGÔ REZADO ALTO, realizada anualmente para preservar a memória do Quebra de Xangô, acontecido em 1912, e valorizar as religiões de matriz africana.
Art. 2º O reconhecimento disposto nesta Lei tem como objetivo:
I - preservar e difundir a memória do Quebra de Xangô e a importância histórica da Festa de Xangô Rezado Alto;
II - valorizar e proteger as manifestações culturais e religiosas de matriz africana no município;
III - combater a intolerância religiosa e promover o respeito à diversidade cultural e religiosa;
IV - incentivar o apoio institucional e financeiro à realização da festa por meio de políticas públicas municipais.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, por meio dos órgãos competentes, adotará medidas para fomentar, divulgar e garantir a continuidade da FESTA DE XANGÔ REZADO ALTO, em conformidade com o Calendário da Cultura Afro-Brasileira no Município de Maceió (Lei nº. 6.968/2020).
Art. 4º O Poder Executivo Municipal instituirá programas e campanhas educativas para conscientizar a população sobre a importância da festa, suas origens e sua contribuição para a construção da identidade cultural do Município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Maceió, 17 de Junho de 2026.
CHICO FILHO
Presidente
Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador:966B6273
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió no dia 18/06/2026. Edição 7429
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