ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ
CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ - CMM
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL - PROCESSO Nº. 12230013/2021.
PARECER
PROCESSO Nº. 12230013/2021.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 58/2021
INTERESSADO: VEREADOR LEONARDO DIAS
RELATOR: VEREADOR DR. VALMIR
PARECER FAVORÁVEL AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 058/2021 QUE REQUER A CONSESSÃO DA COMENDA PADRE TEÓFANES AUGUSTO DE ARAÚJO BARROS AO SR MARCOS VASCONCELOS FILHO.
O Projeto de Decreto Legislativo n. 058/2021 de iniciativa parlamentar do vereador Leonardo Dias concede comenda Padre Teófanes Augusto de Araújo Barros ao Sr Marcos Vasconcelos Filho.
Após o trâmite, o Exmo. Sr. Presidente da Câmara e em cumprimento ao Regimento Interno, encaminhou a esta comissão para exarar parecer ao requerimento, nos termos do artigo 116 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Maceió, com opinião técnica a respeito do tema.
É o relatório.
II – ANÁLISE
O Projeto de Decreto Legislativo n. 058/2021 concede comenda Padre Teófanes Augusto de Araújo Filho, senão vejamos a íntegra do Projeto: [...]
Art. 1° Fica concedida a Comenda Padre Teófanes Augusto de Araújo Barros ao Sr Marcos Vasconcelos Filho pelos relevantes serviços prestados à educação e à cultura na cidade de Maceió.
Art. 2° A comenda ora outorgada será entregue em solenidade com a presença do homenageado, em evento oficial a ser realizado nesta cidade em local a ser definido em comum acordo com o homenageado.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DA CONCESSÃO DE HONRARIAS. COMPETÊNCIA TÍPICA DO MUNICÍPIO PARA LEGISLAR
Cumpre destacar inicialmente, que a presente análise busca explanar sob o aspecto constitucional, legal e regimental do requerimento.
Ademais, art. 26,
Ressalta-se que a concessão de honrarias é um reconhecimento de pessoas que dedicam ou dedicaram suas vidas em causas nobres deste Município.
Marcos Antonio Rodrigues Vasconcelos Filho foi Professor em instituições privadas de ensino superior (inclusive, docente fundador do curso de graduação em Medicina do Centro Universitário Cesmac – o primeiro em solo alagoano a ser promovido por escola particular) e, por admissão em concurso público, igualmente mestre dos quadros da Universidade Federal de Alagoas (Ufal), tem ministrado aulas, por experiência múltipla ou simples curiosidade em seus assuntos, nos três universos das ciências: exatas e naturais, humanas e sociais e da saúde.
Sua formação acadêmica e atividade sob a condição de investigador transdisciplinar concentram-se, em essência, nos campos da Ciência Política, Sociologia, Antropologia, História das Ideias, Itinerários Intelectuais, Doutrina Jurídica e Historiografia. Integra – em sua maioria na condição de membro mais jovem e como reconhecimento – as academias Alagoana e Pernambucana de Letras (bem assim as academias de literatura, ciências e artes de Maceió, Arapiraca, Palmeira dos Índios e Viçosa) e os institutos arqueológicos, históricos e geográficos de Alagoas, de Pernambuco e da Bahia.
Presidiu, durante os anos de 2015 a 2018, a Comissão Alagoana de Folclore (CAF), fundada em 1948. Escreveu mais de duas centenas de artigos conforme demonstrado na justificativa do presente projeto.
Diante disso, e tendo em vista que a Comenda Padre Teófanes Augusto de Araújo Barros, instituída pelo Decreto Legislativo nº 683 de 18 de novembro de 2013, é atribuída aqueles que possuem relevantes serviços prestados à Educação e cultura na cidade de Maceió, propõe-se que o Sr. Marcos Vasconcelos Filho seja agraciado com a referida honraria.
Logo, o Projeto de Decreto Legislativo é louvável e merece prosperar. Ademais, observa-se que o Projeto ora apresentado, está em conformidade com os preceitos da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município, apresentando-se em condições de ser aprovado.
III – VOTO
Face o exposto, analisando a propositura em questão sob o aspecto constitucional, legal e regimental, entendo estar legítimo e constitucional o Projeto de Decreto Legislativo n. 058/2021, de autoria do vereador Leonardo Dias, por entender que a referida proposição está em consonância com a legislação vigente.
É esse o parecer.
Sala das Comissões, em 24 de Fevereiro de 2022.
VALMIR DE MELO GOMES
Relator
VOTOS FAVORÁVEIS:
Chico Filho
Fábio Costa
Aldo Loureiro
Silvania Barbosa
VOTOS CONTRÁRIOS:
Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador:9E386B37
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió no dia 24/03/2022. Edição 6407
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