ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ

CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ - CMM
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PROCESSO Nº. 12040032/2023.

PARECER

PROCESSO Nº. 12040032/2023.

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 199/2023

AUTORIA: VEREADOR FÁBIO ROGÉRIO

RELATOR:VEREADOR OLIVEIRA LIMA

 

I – RELATÓRIO

 

Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo proposto pelo Vereador Fábio Rogério, com a finalidade de outorgar o COMENDA ASSISTENTE SOCIAL ISABEL CRISTINA RAMOS IMPIERI À MARIA SALETE DE ALBUQUERQUE BELTRÃO.

 

Segundo o proponente, o projeto de Decreto Legislativo em tela possui a seguinte justificativa:

 

Maria Salete de Albuquerque Beltrão é Bacharel em Direito e Assistente Social, especializada em Mediação e Conciliação (Esmal e CESMAC), viúva, mãe de Lucas Loureiro de Albuquerque Beltrão, atualmente Salete é Mediadora e Conciliadora do Tribunal de Justiça – CEJUSC e Assistente Social do Centro de Acolhimento ao Servidor Municipal – CAC.

 

Maria Salete, já exerceu as funções de Assessoria Técnica - Clinica Dr. José Lopes de Mendonça (trabalhando com pessoas portadoras de deficiência mental), trabalhou na Prefeitura Municipal de Maceió (Secretária de Administração), Secretaria de Ação Social do município de Maceió (planejamento e remanejamento de vítimas das enchentes para conjuntos habitacionais (Rosane Collor, Sônia Sampaio e Columbri), Serviço de Promoção e Bem-Estar Social – SOPROBEM, fez parte da Assessoria ao Juiz e promotor da comarca de Rio Largo, mediando conflitos, foi Assessora especial da Secretária da Promoção da Paz – SEPREV, elaborando e executando projetos para comunidades acolhedoras de dependência química, fiscalizando o emprego das verbas liberadas e Assessora técnica do TJ/AL.

 

Maria Salete, já exerceu a função de coordenadoria na Elaboração de Projeto de Recuperação do Palácio da Trabalho, Coordenadoria Técnica do Conselho de Engenharia – elaborando e participando de campanhas de valorização profissional, Coordenadoria Geral, representado a Prefeitura de Maceió e Secretária de Saúde do Estado, remanejando vítimas das enchentes para conjunto habitacionais, Coordenadora de Seminários levando cultura de paz para os bairros de nível grave de violência (em conjuntos com TS e Polícia Militar), Coordenadora de Planejamento Orçamento e Finanças das Secretarias de Articulação Social, estimulando e conscientizando as Associações de Moradores, Coordenadora Técnica da Casa da Mulher Alagoana do Poder Judiciário (Violência Doméstica), foi coordenadora na Elaboração e execução de campanhas de exploração sexual junto do MP, Coordenadora do Centro de Referência Especializado – CREAS.

 

Maria Salete, também foi Diretoria e exerceu outras funções na Secretaria de Administração do Munícipio de Maceió, Diretora do Mercado da Produção, também foi Chefe de Gabinete da Secretaria do trabalho do Estado de Alagoas, Diretora da Criança e do Adolescente da Secretaria de Assistência Social, elaborando projetos de recuperação dos PETI’S e abrigos, fez parte da Secretária Executiva da Justiça Itinerante do TJ, foi Chefe de Gabinete da Prefeitura de Maceió, Consultora e Orientadora das Clínicas e Comunidades de Dependentes Químicos.

Maria Salete possui diversos títulos e honrarias como por exemplo : Membro do Conselho Consultivo da Fundação do Teatro Deodoro, representando a Prefeitura Municipal de Maceió, Delegada de Saúde Mental, eleita em Assembleia, representando o Estado de Alagoas no X Congresso de Saúde Mental em Brasília – DF, Membro Efetivo da XV Jornada de Saúde Mental Rio de Janeiro – RJ, Palestrante em Escolas de Rede Pública Municipal de Ensino e no 59º Batalhão de Infantaria Motorizada – BIMTz, representando a Juíza de direito da Comarca de Rio Largo – AL, cujo tema: “ A Legislação Eleitoral e sua Eficácia”, Representante de Turma no curso de Direito da Faculdade de Alagoas – FAL, por todo o período acadêmico, Organização de Oficinas Comunitárias – Secretaria de articulação Social, Palestrante nas Faculdades FITS e CESMAC – Tema “ Exploração e Abuso Sexual”, Palestrante nas Faculdades FITS e CESMAC – Tema “ Exploração e Abuso Sexual”, Participação em elaboração de Projetos Sociais em conjunto com o Núcleo de Direitos Humanos – Ministério Público Estadual.

 

Após a leitura da presente proposição no Prolongamento de Expediente, esta foi tramitada para a Comissão de Constituição Justiça e Redação Final, sendo, posteriormente, distribuída por seu Presidente ao Relator subscritor, com a finalidade de que seja exarado o competente parecer, nos termos do art. 63, I do Regimento interno desta Casa de Leis.

 

É breve o relatório. Passo a fundamentar.

 

II – ANÁLISE

 

A possibilidade de conceder Título de Cidadão do Município de Maceió se encontra prevista no art. 311, inciso II, do Regimento Interno desta Casa Legislativa e tem como destinação pessoa natural de outras cidades, estados ou países que tenham reconhecidamente prestados serviços ao Município, ao Estado, à União, à democracia, ou à causa da humanidade.

Ademais, a proposição observa todos os requisitos previstos no artigo acima mencionado, tendo, inclusive, adicionado a biografia circunstanciada da pessoa que se deseja homenagear, corroborando assim para a aferição dos seus importantes serviços prestados à população.

Contudo, após votação nesta comissão, faz-se necessário, na forma do art. 66, inciso II, do Regimento Interno, que o presente Projeto de Decreto Legislativo seja encaminhado à Comissão de Educação, Cultura, Turismo e Esporte, para ulterior análise.

 

III – VOTO

 

Pelo exposto, o voto é pelo PROSSEGUIMENTO ao Projeto de Decreto Legislativo de 205/2023, de autoria do Vereador Fábio Rogério, que “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA COMENDA ASSISTENTE SOCIAL ISABEL CRISTINA RAMOS IMPIERI À MARIA SALETE DE ALBUQUERQUE BELTRÃO”.

 

Este é o parecer, salvo melhor juízo.

 

Sala das sessões da Câmara Municipal de Maceió/AL, 21 de fevereiro de 2024.

 

VEREADOR DE MACEIÓ OLIVEIRA LIMA

 

VOTOS FAVORÁVEIS:

Leonardo Dias

Chico Filho

Teca Nelma

Olivia Tenório

Silvania Barbosa

 

VOTOS CONTRÁRIOS:

 

*Reproduzido por Incorreção.


Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador:9F10DEA3


Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió no dia 18/03/2024. Edição 6887
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